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Processo : 2018/0101(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0330/2018

Textos apresentados :

A8-0330/2018

Debates :

Votação :

PV 15/01/2019 - 8.7

Textos aprovados :

P8_TA(2019)0007

Textos aprovados
PDF 127kWORD 55k
Terça-feira, 15 de Janeiro de 2019 - Estrasburgo
Suspensão temporária de preferências em certos acordos celebrados entre a UE e determinados países terceiros ***I
P8_TA(2019)0007A8-0330/2018
Resolução
 Texto
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à execução das cláusulas de salvaguarda e de outros mecanismos que autorizam a suspensão temporária de preferências em certos acordos celebrados entre a União Europeia e determinados países terceiros (COM(2018)0206 – C8-0158/2018 – 2018/0101(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0206),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0158/2018),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 5 de dezembro de 2018, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A8-0330/2018),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Aprova a declaração conjunta do Parlamento e da Comissão, anexa à presente resolução, que será publicada na série L do Jornal Oficial da União Europeia juntamente com o ato legislativo final;

3.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, a Comissão e aos parlamentos nacionais.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de janeiro de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à execução de cláusulas bilaterais de salvaguarda e outros mecanismos que autorizam a suspensão temporária de preferências em certos acordos comerciais celebrados entre a União Europeia e países terceiros
P8_TC1-COD(2018)0101

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2019/0287.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

DECLARAÇÃO CONJUNTA DO PARLAMENTO EUROPEU E DA COMISSÃO

O Parlamento Europeu e a Comissão concordam com a importância de cooperaram entre si no contexto da execução dos acordos enumerados no anexo do Regulamento (UE) 2019/287(1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de fevereiro de 2019, que aplica as cláusulas de salvaguarda e outros mecanismos que autorizam a suspensão temporária de preferências em certos acordos celebrados entre a União Europeia e determinados países terceiros. Para este fim, acordam que, caso o Parlamento Europeu aprove uma recomendação para abrir um inquérito em matéria de salvaguarda, a Comissão examinará atentamente se foram preenchidas as condições nos termos do regulamento para uma abertura ex officio. Se a Comissão entender que essas condições não foram cumpridas, apresentará um relatório à comissão competente do Parlamento Europeu, que incluirá uma explicação de todos os fatores relevantes para a abertura de um tal inquérito.

(1) JO L 53 de 22.2.2019, p. 1.

Última actualização: 13 de Dezembro de 2019Aviso legal - Política de privacidade