Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à execução das cláusulas de salvaguarda e de outros mecanismos que autorizam a suspensão temporária de preferências em certos acordos celebrados entre a União Europeia e determinados países terceiros (COM(2018)0206 – C8-0158/2018 – 2018/0101(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0206),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0158/2018),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 5 de dezembro de 2018, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A8-0330/2018),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Aprova a declaração conjunta do Parlamento e da Comissão, anexa à presente resolução, que será publicada na série L do Jornal Oficial da União Europeia juntamente com o ato legislativo final;
3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, a Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de janeiro de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à execução de cláusulas bilaterais de salvaguarda e outros mecanismos que autorizam a suspensão temporária de preferências em certos acordos comerciais celebrados entre a União Europeia e países terceiros
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2019/0287.)
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
DECLARAÇÃO CONJUNTA DO PARLAMENTO EUROPEU E DA COMISSÃO
O Parlamento Europeu e a Comissão concordam com a importância de cooperaram entre si no contexto da execução dos acordos enumerados no anexo do Regulamento (UE) 2019/287(1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de fevereiro de 2019, que aplica as cláusulas de salvaguarda e outros mecanismos que autorizam a suspensão temporária de preferências em certos acordos celebrados entre a União Europeia e determinados países terceiros. Para este fim, acordam que, caso o Parlamento Europeu aprove uma recomendação para abrir um inquérito em matéria de salvaguarda, a Comissão examinará atentamente se foram preenchidas as condições nos termos do regulamento para uma abertura ex officio. Se a Comissão entender que essas condições não foram cumpridas, apresentará um relatório à comissão competente do Parlamento Europeu, que incluirá uma explicação de todos os fatores relevantes para a abertura de um tal inquérito.