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Processo : 2018/2086(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0378/2018

Textos apresentados :

A8-0378/2018

Debates :

PV 14/01/2019 - 20
CRE 14/01/2019 - 20

Votação :

PV 15/01/2019 - 8.12
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2019)0012

Textos aprovados
PDF 124kWORD 53k
Terça-feira, 15 de Janeiro de 2019 - Estrasburgo
Avaliação da forma como o orçamento da UE é utilizado para a reforma do setor público
P8_TA(2019)0012A8-0378/2018

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2019, sobre a avaliação da forma como o orçamento da UE é utilizado para a reforma do setor público (2018/2086(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o estudo intitulado «Public Sector Reform: How the EU budget is used to encourage it» (Forma como o orçamento da UE é utilizado para a reforma do setor público), publicado pela sua Direção-Geral das Políticas Internas em março de 2018(1),

–  Tendo em conta a Estratégia Europa 2020,

–  Tendo em conta o atual período de financiamento da UE (2014-2020) e a proposta da Comissão para o novo quadro financeiro plurianual (2021-2028),

–  Tendo em conta o acordo alcançado pelos colegisladores em julho de 2018 no sentido de aumentar o orçamento do Programa de Apoio às Reformas Estruturais,

–  Tendo em conta o artigo 197.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8-0378/2018),

A.  Considerando que a administração pública nos Estados-Membros é fundamental para a execução do orçamento da UE e, quando funciona de forma eficaz, pode contribuir para a criação de sistemas modernos capazes de melhorar a prosperidade e o bem-estar na UE;

B.  Considerando que a nova proposta relativa ao quadro financeiro plurianual (QFP) não inclui um objetivo específico para a administração pública, na sua versão atual;

1.  Regista que as competências da administração pública estão repartidas por vários serviços da Comissão, o que dificulta a coordenação efetiva dos serviços competentes, bem como das iniciativas e dos programas financiados pela UE; preconiza uma maior coordenação de todos os programas de assistência técnica, a fim de evitar a duplicação e a falta de eficácia das medidas, tornando infrutíferos todos os esforços envidados pela Comissão para promover a coordenação dos Fundos a fim de aproveitar sinergias; insta a Comissão a melhorar os seus sistemas de intercâmbio de boas práticas, a fim de ajudar os Estados-Membros a aplicar as melhores práticas, sem impor políticas orientadas para a desvalorização salarial ou para reformas socialmente insustentáveis;

2.  Exorta o próximo presidente da Comissão a atribuir a um comissário uma pasta ligada à melhoria da administração pública e da governação;

3.  Considera que uma reforma eficaz do setor público é essencial para ajudar os Estados‑Membros a adaptarem-se à evolução das circunstâncias, a reforçarem a resiliência para prevenir futuras crises, a alargarem a administração pública em linha e a melhorarem a prestação de serviços em toda a UE, especialmente no que diz respeito às novas tecnologias e aos novos sistemas informáticos, e que essa reforma seria muito útil para reduzir o desperdício e a exposição ao mesmo, bem como a perda ou a utilização fraudulenta dos fundos da União; solicita, por conseguinte, que os futuros períodos de programação prevejam igualmente financiamento para ações destinadas à difusão da administração pública em linha, em consonância com os princípios e prioridades estabelecidos no plano de ação da UE para a administração pública em linha;

4.  Verifica que, frequentemente, sobretudo no caso das regiões menos desenvolvidas, é difícil ter acesso ao financiamento e utilizá-lo, devido a encargos burocráticos, a limites de capacidade a nível administrativo ou a irregularidades; espera que, neste contexto, se promovam nos Estados-Membros reformas que permitam aplicar na prática o princípio da boa administração e acelerar os processos judiciais;

5.  Observa que o orçamento da UE prevê cerca de 9 mil milhões de EUR de apoio aos Estados-Membros da UE para a reforma da administração pública; incentiva a Comissão a fazer acompanhar este apoio financeiro da partilha seletiva de conhecimentos, experiência e boas práticas entre os Estados-Membros;

6.  Exorta a Comissão a reforçar a cooperação com os Estados-Membros a fim de apoiar as regiões menos desenvolvidas, aumentando a capacidade e a governação administrativa;

7.  Exorta à tomada de medidas para encorajar a implementação de programas capazes de promover o desenvolvimento e a execução de estratégias na área dos recursos humanos, por exemplo através do intercâmbio das melhores práticas entre Estados-Membros, e que envolvam igualmente líderes e outros quadros superiores;

8.  Sublinha que se registaram com frequência numerosas sobreposições entre programas operacionais específicos e outros recursos de financiamento da UE e exorta à apresentação de propostas; espera, por conseguinte, uma melhoria das intervenções destinadas a favorecer a coordenação, a complementaridade e a simplificação;

9.  Sublinha a importância de se assegurar que os programas operacionais sejam executados da forma mais eficaz e compreensível possível; considera essencial que os Estados-Membros se abstenham de introduzir regras que dificultem a utilização das verbas pelo beneficiário;

10.  Observa que a Comissão não dispõe de um quadro normalizado e partilhado para a avaliação da administração pública nem de um método de recolha sistemática de dados; regista com preocupação que, devido à falta destes instrumentos, a Comissão produz análises incompletas das questões em relação a todos os Estados-Membros; propõe a reintrodução de um capítulo dedicado à administração pública e à governação na Análise Anual do Crescimento;

11.  Insta a Comissão a avaliar antecipadamente a capacidade administrativa das estruturas responsáveis pela execução das políticas de desenvolvimento, promovendo, no caso de projetos particularmente estratégicos, o recurso a estruturas e agências nacionais capazes de classificar e acelerar a execução dos programas e de cada uma das intervenções;

12.  Considera que o QFP deve ser utilizado para incentivar a realização de programas destinados a melhorar a administração pública e a governação, em especial para ajudar os Estados-Membros em períodos de recessão económica, reconhecendo que, nessas circunstâncias, as reformas no domínio dos sistemas de administração pública podem ajudar os Estados-Membros afetados;

13.  Congratula-se com o facto de terem sido apresentadas propostas no próximo QFP para evitar sobreposições e incentivar uma maior simplificação;

14.  Incentiva a Comissão a desenvolver, em cooperação com os Estados-Membros, um quadro de avaliação específico que abranja os aspetos quantitativos e qualitativos de uma administração pública de elevada qualidade e a criar a sua própria capacidade analítica; sublinha a necessidade de avaliar as dificuldades de cada um dos Estados‑Membros e de, no âmbito dos recursos previstos, promover medidas que permitam colmatar essas dificuldades, reforçando o critério da condicionalidade ex ante e definindo metas;

15.  Propõe que a Comissão reforce o diálogo político com os Estados-Membros, garantindo a criação de um fórum específico;

16.  Propõe a inclusão no seu calendário parlamentar de um diálogo estruturado com os parlamentos nacionais sobre as questões associadas à melhoria da administração pública em toda a UE; exorta a UE a melhorar o acompanhamento e a avaliação das intervenções dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), em conformidade com o objetivo temático 11, definindo indicadores específicos para avaliar os progressos realizados na consecução dos objetivos e das prioridades da União para a reforma da administração pública;

17.  Congratula-se com o desenvolvimento de um marco de referência para avaliar a capacidade da administração pública dos países candidatos à UE para assumirem as responsabilidades decorrentes da adesão à UE; espera que os Estados-Membros promovam reformas internas que permitam reforçar a aplicação prática do princípio da boa administração;

18.  Observa que o Prémio Europeu do Setor Público (EPSA) é cofinanciado pela Comissão e por alguns Estados-Membros, agrupando os desempenhos mais inovadores e mais eficientes no setor público europeu; considera que a Comissão deve assegurar um maior intercâmbio de conhecimentos e informação e procurar um alcance mais vasto em toda a Europa;

19.  Considera necessário promover, nas administrações públicas, processos inovadores que favoreçam a conectividade, a digitalização e serviços digitais de qualidade para os cidadãos, as empresas e as autoridades públicas, acompanhando ao mesmo tempo a par e passo o rápido desenvolvimento de novas tecnologias nas áreas em questão; congratula-se com o facto de a nova proposta do Regulamento Disposições Comuns (RDC) proporcionar aos futuros beneficiários as informações necessárias para lhes permitir uma utilização dos sistemas tão rápida quanto possível;

20.  Reconhece que a participação da administração local constitui um requisito prévio para a consecução dos objetivos da UE neste domínio; chama a atenção para a proposta da Declaração de Taline de reforçar as estruturas de governação conjunta com as autoridades locais e regionais a nível nacional(2);

21.  Congratula-se com as redes existentes(3) que reúnem representantes dos Estados‑Membros – em especial os que recebem financiamento da UE – a fim de melhorar a administração pública através da partilha de melhores práticas e da aprendizagem mútua;

22.  Considera que as redes existentes poderiam melhorar significativamente o seu desempenho mediante a fixação de objetivos mais ambiciosos e o desenvolvimento de abordagens mais proativas, como a aprendizagem pelas melhores práticas, que combine a autoavaliação dos Estados-Membros com um sistema reforçado de avaliação pelos pares;

23.  Considera que uma administração pública de elevada qualidade é uma condição prévia essencial para a realização dos objetivos políticos da UE no âmbito do QFP e noutros domínios; salienta a importância de uma boa comunicação e de sensibilização política para criar um clima de confiança e promover ações e programas de reforma positivos;

24.  Considera necessário avaliar de forma constante o cumprimento do princípio da adicionalidade e da complementaridade pelas políticas de coesão em relação às operações financiadas com recursos ordinários, nomeadamente para evitar que as políticas de coesão substituam recursos ordinários nacionais;

25.  Assinala que, apesar de os recursos dos FEEI para o plano de execução regional terem aumentado em termos de quantitativos no último período de programação, o acompanhamento pode ser melhorado para avaliar o impacto deste financiamento no plano de execução regional;

26.  Apela a que prossiga a atividade dos grupos de trabalho da Comissão incumbidos de prestar apoio às autoridades nacionais dos Estados-Membros visando uma melhor aplicação das verbas dos fundos de coesão naqueles Estados-Membros que registam um atraso em termos de absorção dos recursos dos FEEI;

27.  Salienta a importância do reforço do programa de apoio às reformas e espera que seja aprofundado no próximo período de programação, mediante uma definição clara da sua função de facilitador em detrimento da de prestador de assistência técnica, e que seja melhorado em termos de eficácia e eficiência, sem aplicar ao orçamento destinado à coesão os cortes propostos atualmente pela Comissão no QFP 2021-2027;

28.  Observa que a UE, apesar de não dispor de competências jurídicas diretas no setor administrativo, exerce uma influência positiva sobre as administrações públicas dos Estados-Membros e, em particular, desempenha um papel indireto através do estabelecimento de normas administrativas no acervo comunitário, do intercâmbio de boas práticas em toda a União, bem como de instrumentos orçamentais destinados a apoiar e incentivar a reforma da administração pública, reforçando a capacidade administrativa e a eficiência das administrações e encorajando a inovação no setor público;

29.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) Estudo – «Public Sector Reform: How the EU budget is used to encourage it» (Forma como o orçamento da UE é utilizado para a reforma do setor público), Parlamento Europeu, Direção-Geral das Políticas Internas, Departamento temático D – Assuntos orçamentais, 2016.
(2) https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/ministerial-declaration-egovernment-tallinn-declaration
(3) Rede de Administração Pública Europeia (EUPAN); rede temática da administração pública e da governação (PAG), e outras plataformas e redes com uma incidência específica na justiça, na luta contra a corrupção, na digitalização, nos contratos públicos, etc.

Última actualização: 13 de Dezembro de 2019Aviso legal - Política de privacidade