Decisão do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2019, sobre o encerramento das contas do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2016 (2018/2938(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Atendendo às contas anuais definitivas do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2016,
– Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta do Gabinete(1),
– Atendendo à declaração(2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018, sobre a quitação a dar ao Gabinete quanto à execução do orçamento para o exercício de 2016 (05941/2018 – C8-0087/2018),
– Tendo em conta a sua decisão, de 18 de abril de 2018(3), que adiou a decisão de quitação relativa ao exercício de 2016, e as respostas do Diretor Executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo,
– Tendo em conta a sua decisão, de 24 de outubro de 2018(4), mediante a qual recusou dar quitação ao Diretor Executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativamente ao exercício de 2016,
– Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(5), nomeadamente o artigo 208.º,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo(6), nomeadamente o artigo 36.º,
– Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(7), nomeadamente o artigo 108.º,
– Tendo em conta o artigo 94.º e o segundo parágrafo do artigo 5.º, n.º 2, alínea a) do Anexo IV do seu Regimento,
1. Aprova o encerramento das contas do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo para o exercício de 2016;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor-Executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).