Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à repartição dos contingentes pautais incluídos na lista da União no âmbito da OMC na sequência da saída do Reino Unido da União e que altera o Regulamento (CE) n.º 32/2000 do Conselho (COM(2018)0312 – C8-0202/2018 – 2018/0158(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0312),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0202/2018),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 7 de dezembro de 2018, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A8-0361/2018),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Aprova a sua declaração anexa à presente resolução, que será publicada na série L do Jornal Oficial da União Europeia juntamente com o ato legislativo final;
3. Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução, que será publicada na série L do Jornal Oficial da União Europeia juntamente com o ato legislativo final;
4. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de janeiro de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à repartição dos contingentes pautais incluídos na lista da União no âmbito da OMC na sequência da saída do Reino Unido da União, e que altera o Regulamento (CE) n.º 32/2000 do Conselho
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2019/216.)
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Declaração do Parlamento Europeu
O Parlamento Europeu atribui grande importância ao facto de ser mantido plenamente informado durante a preparação dos atos delegados e, em particular, ao ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 13 de abril de 2016 sobre legislar melhor, que prevê que, a fim de garantir a igualdade de acesso a todas as informações, o Parlamento Europeu e o Conselho recebam todos os documentos ao mesmo tempo que os peritos dos Estados-Membros.
Declaração da Comissão
A Comissão respeita plenamente os princípios de «legislar melhor» e os compromissos estabelecidos no Acordo Interinstitucional de 13 de abril de 2016 sobre legislar melhor. Por conseguinte, procurará apresentar uma proposta legislativa ao Conselho e ao Parlamento Europeu o mais rapidamente possível, a fim de alinhar o Regulamento (CE) n.º 32/2000 do Conselho com o quadro jurídico introduzido pelo Tratado de Lisboa.