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Processo : 2018/0074(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0310/2018

Textos apresentados :

A8-0310/2018

Debates :

PV 11/02/2019 - 14
CRE 11/02/2019 - 14

Votação :

PV 25/10/2018 - 13.9
CRE 25/10/2018 - 13.9
PV 12/02/2019 - 9.8
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0425
P8_TA(2019)0069

Textos aprovados
PDF 126kWORD 54k
Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019 - Estrasburgo
Plano plurianual para as unidades populacionais capturadas nas águas ocidentais e águas adjacentes, e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais ***I
P8_TA(2019)0069A8-0310/2018
Resolução
 Texto
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de fevereiro de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um plano plurianual para as unidades populacionais de peixes nas águas ocidentais e águas adjacentes, e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais, que altera o Regulamento (UE) 2016/1139, que estabelece um plano plurianual para o mar Báltico, e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 811/2004, (CE) n.º 2166/2005, (CE) n.º 388/2006, (CE) n.º 509/2007 e (CE) n.º 1300/2008 (COM(2018)0149– C8-0126/2018 – 2018/0074(COD)

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0149),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 43.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0126/2018),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a notificação oficial, emitida em 29 de março de 2017 pelo Governo do Reino Unido, nos termos do artigo 50.º do Tratado da União Europeia, da sua intenção de sair da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 19 de setembro de 2018(1),

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 12 de dezembro de 2018, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A8-0310/2018),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue(2);

2.  Aprova a declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho em anexo à presente resolução, que será publicada na série L do Jornal Oficial da União Europeia juntamente com o ato legislativo final;

3.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 440 de 6.12.2018, p. 171.
(2) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 25 de outubro de 2018 (Textos Aprovados, P8_TA(2018)0425).


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de fevereiro de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/... do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um plano plurianual para as unidades populacionais capturadas nas águas ocidentais e águas adjacentes, e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais, que altera os Regulamentos (UE) 2016/1139 e (UE) 2018/973, e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 811/2004, (CE) n.º 2166/2005, (CE) n.º 388/2006, (CE) n.º 509/2007 e (CE) n.º 1300/2008 do Conselho
P8_TC1-COD(2018)0074

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2019/472.)


ANEXO DA RESOLUÇAÕ LEGISLATIVA

Declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho

O Parlamento Europeu e o Conselho tencionam revogar o poder de adotar medidas técnicas por meio de atos delegados nos termos do artigo 8.º do presente regulamento aquando da adoção de um novo regulamento relativo a medidas técnicas que inclua uma delegação de poderes no que respeita às mesmas medidas.

Última actualização: 27 de Janeiro de 2020Aviso legal - Política de privacidade