Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de fevereiro de 2019, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes (13111/2018 – C8-0473/2018 – 2018/0282(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (13111/2018),
– Tendo em conta o Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes(1),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 91.º, do artigo 100.º, n.º 2, em conjunção com o artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), e o artigo 218.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0473/2018),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.os 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8‑0022/2019),
1. Aprova a celebração do tratado;
2. Encarrega o seu presidente de transmitir a sua posição ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Albânia, da Bósnia‑Herzegovina, da antiga República jugoslava da Macedónia, do Kosovo(2), do Montenegro e da República da Sérvia.
Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a RCSNU 1244/1999 e o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.