Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de fevereiro de 2019, sobre os defensores dos direitos das mulheres na Arábia Saudita (2019/2564(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Arábia Saudita, nomeadamente as de 11 de março de 2014 sobre a Arábia Saudita, as suas relações com a UE e o seu papel no Médio Oriente e no Norte de África(1), de 12 de fevereiro de 2015 sobre o caso de Raif Badawi, na Arábia Saudita(2), de 8 de outubro de 2015 sobre o caso de Ali Mohammed al-Nimr(3), de 31 de maio de 2018 sobre a situação dos defensores dos direitos das mulheres na Arábia Saudita(4), e de 25 de outubro de 2018 sobre o assassinato do jornalista Jamal Khashoggi no consulado saudita em Istambul(5),
– Tendo em conta a declaração, de 29 de maio de 2018, do porta-voz do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre as recentes detenções na Arábia Saudita, e a declaração de 31 de julho de 2018, sobre as detenções arbitrárias de defensores e ativistas dos direitos humanos na Arábia Saudita, incluindo ativistas dos direitos das mulheres,
– Tendo em conta a declaração, de 12 de outubro de 2018, de vários relatores especiais das Nações Unidas, na qual apelam à libertação imediata de todos os defensores dos direitos das mulheres,
– Tendo em conta o relatório do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH) de dezembro de 2017,
– Tendo em conta o estatuto de membro da Arábia Saudita no Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas e na Comissão da Condição da Mulher das Nações Unidas, bem como a sua participação no Conselho Executivo desta comissão desde janeiro de 2019,
– Tendo em conta o discurso proferido pelo Comissário Europeu Christos Stylianides, em nome da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), no debate realizado no Parlamento Europeu em 4 de julho de 2017, sobre a eleição da Arábia Saudita como membro da Comissão da Condição da Mulher das Nações Unidas,
– Tendo em conta o discurso de abertura proferido pela VP/AR por ocasião da 5.ª reunião ministerial entre a UE e a Liga dos Estados Árabes, no qual declara o seguinte: «gostaria de declarar que a cooperação entre a Europa e o mundo árabe nunca foi tão importante e, creio, nunca foi tão necessária»,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW),
– Tendo em conta as conclusões, de 9 de março de 2018, do Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres sobre o terceiro e quarto relatórios periódicos da Arábia Saudita,
– Tendo em conta o relatório do grupo de análise sobre detenções (Detention Review Panel) sobre as ativistas detidas na Arábia Saudita,
– Tendo em conta o projeto de lei que proíbe o assédio, aprovada pelo Conselho da «Shura» da Arábia Saudita, em 28 de maio de 2018,
– Tendo em conta o Exame Periódico Universal da Arábia Saudita de novembro de 2018,
– Tendo em conta o Índice de Liberdade de Imprensa no Mundo, elaborado pela organização Repórteres Sem Fronteiras, que coloca a Arábia Saudita em 169.º lugar numa lista de 180 países,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC), de 1966,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,
– Tendo em conta as Orientações da UE sobre os defensores dos direitos humanos,
– Tendo em conta a atribuição, em 2015, do Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento ao bloguista saudita Raif Badawi,
– Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que os defensores detidos pelas autoridades sauditas por exercerem o seu ativismo em prol dos direitos das mulheres continuam encarcerados sem culpa formada; que entre as ativistas figuram Loujain al-Hathloul, Aziza al-Yousef, Eman al-Nafjan, Nouf Abdulaziz, Mayaa al-Zahrani, Samar Badawi, Nassima al-Sada, Shadan al-Anezi, Abir Namankani, Amal al-Harbi, e Hatoon al-Fassi, todas ativistas dos direitos das mulheres, bem como apoiantes masculinos do movimento, como Mohammed al-Rabea; que estes ativistas são conhecidos pela sua campanha contra a proibição de conduzir imposta às mulheres e pelo apoio à abolição do sistema de tutela masculina; que foram detidos antes da revogação da proibição de conduzir imposta às mulheres, em 24 de junho de 2018; que, alegadamente, alguns deles serão levados a julgamento perante o Tribunal Penal Especializado, inicialmente criado para julgar crimes ligados ao terrorismo;
B. Considerando que a defensora dos direitos humanos, Israa al-Ghomgham, da região de Qatif, continua detida de forma arbitrária; que a pena de morte que lhe foi aplicada foi recentemente suspensa, mas que continua a ser alvo de acusações não específicas; que o estado físico e psíquico de Israa al-Ghomgham concita preocupação;
C. Considerando que, de acordo com alegações, os interrogadores sauditas terão torturado, maltratado e agredido sexualmente, pelo menos, três das mulheres ativistas detidas em maio de 2018; que os familiares de mulheres ativistas, como os pais de Loujain al‑Hathloul, estão sujeitos à proibição de viajar;
D. Considerando que o Ministério dos Meios de Comunicação da Arábia Saudita rejeitou as alegações de tortura de detidos no país, considerando-as infundadas;
E. Considerando que a ativista Loujain al-Hathloul tem estado detida desde março de 2018 depois de ter participado numa sessão de exame sobre a Arábia Saudita no Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres das Nações Unidas; que foi colocada em regime de isolamento entre maio e setembro de 2018, no decurso do qual terá, de acordo com os seus pais, sido torturada;
F. Considerando que uma delegação da Comissão dos Direitos Humanos da Arábia Saudita visitou Loujain al-Hathloul após a publicação das informações que dão conta dos atos de tortura de que teria sido vítima; que esta comissão não estava em condições de garantir a sua proteção; que, posteriormente, um magistrado do Ministério Público visitou a ativista em referência para ouvir o seu testemunho;
G. Considerando que Loujain al-Hathloul foi nomeada para o Prémio Nobel da Paz de 2019;
H. Considerando que, a despeito das recentes reformas governamentais destinadas a promover os direitos das mulheres no setor do emprego, a Arábia Saudita continua a impor restrições às mulheres, que figuram entre as mais severas do mundo; que o sistema político e social saudita continua a ser discriminatório, reduzindo efetivamente as mulheres a cidadãos de segunda categoria, não permite a liberdade de religião e de crença, discrimina gravemente a numerosa mão de obra estrangeira e reprime com severidade qualquer voz dissidente;
I. Considerando que vigoram na Arábia Saudita diversas leis discriminatórias, em especial as disposições legais relativas ao estatuto pessoal, à situação das trabalhadoras migrantes, ao Código do Estado Civil, ao Código do Trabalho, à Lei da Nacionalidade e ao sistema de tutela masculina, que subordina o exercício, pelas mulheres, da maior parte dos direitos que lhes são conferidos pela CEDAW a autorização de um tutor do sexo masculino;
J. Considerando que, de acordo com o sistema de tutela masculina, as mulheres sauditas se veem privadas do controlo mais elementar das suas próprias vidas; que as leis discriminatórias relativas ao casamento e ao divórcio continuam em vigor e que as mulheres são obrigadas por lei a obter a autorização de um tutor do sexo masculino para se inscreverem no ensino superior, procurar emprego, viajar ou casar; que as mulheres sauditas casadas com estrangeiros não podem, ao contrário dos homens, transmitir a sua nacionalidade aos filhos ou ao cônjuge;
K. Considerando que a reserva geral da Arábia Saudita em relação à CEDAW é, de acordo com o Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, incompatível com o objeto e a finalidade da Convenção e inaceitável nos termos do seu artigo 28.º;
L. Considerando que, desde que o príncipe herdeiro Mohammed bin Salman Al-Saud assumiu o poder em junho de 2017, muitos declarados defensores dos direitos humanos, ativistas e críticos do regime foram detidos arbitrariamente, ou injustamente condenados a longas penas de prisão por exercerem o seu direito à liberdade de expressão;
M. Considerando que o programa de reformas «Visão 2030», que prevê a transformação económica e social do país, nomeadamente através da emancipação das mulheres, deveria ter propiciado o ensejo para que as mulheres sauditas obtivessem a sua emancipação jurídica, que é absolutamente crucial para o pleno exercício dos seus direitos ao abrigo da Convenção CEDAW; que, no entanto, a recente onda de detenções e as alegações de tortura de ativistas dos direitos das mulheres parecem estar em contradição com este objetivo e podem constituir um desvio em relação à agenda reformista; que o decreto «Visão 2030» não dispõe de um quadro jurídico adequado;
N. Considerando que a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, tanto em linha como fora de linha, são condições prévias e catalisadores cruciais para a democratização e a reforma, sendo também mecanismos essenciais do equilíbrio de poderes;
O. Considerando que a Arábia Saudita é um dos países em que o número de execuções é mais elevado; que, entre 2014 e 2017, o número médio de execuções por ano foi de, pelo menos, 126; que as autoridades impõem a pena de morte por crimes não violentos, tais como o tráfico de droga, a traição e o adultério; que infrações como a apostasia, que, ao abrigo do Direito internacional em matéria de direitos humanos, não deveriam ser tipificadas como crimes, também deram lugar à aplicação da pena de morte;
P. Considerando que o Índice de Desenvolvimento Humano, elaborado pela ONU, da Arábia Saudita para 2018 é de 0,853, país que ocupa a 39.ª posição num total de 188 países e territórios; que a Arábia Saudita ocupa o 39.º lugar num total de 189 países no Índice de Desigualdade de Género da ONU de 2017, com um valor de 0,234; que o país tem um Índice de Desenvolvimento Ajustado ao Sexo, elaborado pela ONU, de 0,877 (39.º lugar no mundo);
1. Condena veementemente a detenção de ativistas de defesa dos direitos humanos que fizeram campanha pelo levantamento da proibição de conduzir, bem como de todos os defensores pacíficos dos direitos humanos, jornalistas, advogados e ativistas, e manifesta a sua consternação perante os relatos credíveis de tortura sistemática de vários desses ativistas, incluindo Loujain al-Hathloul;
2. Insta as autoridades sauditas a libertarem imediata e incondicionalmente estes ativistas de defesa dos direitos das mulheres e de todos os defensores dos direitos humanos, advogados, jornalistas e outros prisioneiros de consciência detidos e condenados por meramente exercerem o seu direito à liberdade de expressão e desenvolverem a sua ação pacífica em prol dos direitos humanos, e a permitirem que observadores internacionais independentes visitem defensoras dos direitos humanos que se encontrem detidas;
3. Exorta as autoridades sauditas a facilitarem o acesso de médicos independentes aos detidos; realça o facto de o tratamento de todos os detidos, incluindo os defensores dos direitos humanos, durante o período de detenção, dever ser conforme às condições constantes do «Conjunto de Princípios das Nações Unidas para a Proteção de todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão», aprovado pela Assembleia‑Geral das Nações Unidas na sua Resolução 43/173, de 9 de dezembro de 1988;
4. Insiste na necessidade de os observadores independentes incluírem membros da Delegação da UE na Arábia Saudita ou das instituições da UE, bem como de titulares de mandatos da ONU no domínio dos direitos humanos, como o Relator Especial sobre a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, ou ONG internacionais;
5. Insta as autoridades sauditas a porem termo a todas as formas de assédio, nomeadamente a nível judicial, contra Loujain al-Hathloul, Aziza al-Yousef, Eman al‑Nafjan, Nouf Abdulaziz, Mayaa al-Zahrani, Samar Badawi, Nassima al-Sada, Shadan al-Anezi, Abir Namankani, Amal al-Harbi, Hatoon al-Fassi, Israa Al-Ghomgham, Mohammed al-Rabea e todos os demais defensores dos direitos humanos no país, para que estes possam exercer as suas atividades sem entraves injustificados e sem medo de represálias, quer contra si, quer contra as suas famílias;
6. Condena a contínua repressão e tortura dos defensores dos direitos humanos, incluindo ativistas dos direitos das mulheres, na Arábia Saudita, que compromete a credibilidade do processo de reforma no país; denuncia a discriminação contínua e sistemática contra as mulheres e as raparigas na Arábia Saudita;
7. Exorta a Arábia Saudita a garantir publicamente a segurança de todos os ativistas presos, a permitir que as mulheres detidas tenham acesso a advogados e se encontrem com os seus familiares, a apresentar provas que atestem o seu bem-estar e a libertar as pessoas que foram presas apenas por defender o processo de reformas de forma pacífica;
8. Louva e apoia os defensores dos direitos das mulheres sauditas que pugnam por um tratamento equitativo e justo na sociedade em que encontram inseridos, bem como as pessoas que defendem os direitos humanos apesar das dificuldades que têm de enfrentar;
9. Está profundamente preocupado com a prevalência da violência de género na Arábia Saudita, que, muitas vezes, não é denunciada nem documentada e é justificada com base em motivos retrógrados como a necessidade de disciplinar as mulheres sob a tutela dos homens; exorta as autoridades da Arábia Saudita a adotarem legislação abrangente que defina especificamente e tipifique como crime todas as formas de violência contra as mulheres, nomeadamente a mutilação genital feminina, a violação, incluindo a violação conjugal, as agressões de natureza sexual e o assédio sexual, e a removerem todos os entraves no acesso das mulheres à justiça; manifesta a sua profunda preocupação com os relatos da prática corrente do casamento infantil;
10. Deplora a existência do sistema de tutela masculina, em virtude do qual é ainda necessária autorização de um tutor masculino num determinado número de domínios, nomeadamente no que respeita a viagens ao estrangeiro, ao acesso a serviços de cuidados de saúde, à escolha da residência, ao casamento, à apresentação de queixas junto do sistema judicial, à saída de centros para as mulheres vítimas de violência, bem como de centros de detenção; salienta que este sistema é um reflexo do sistema patriarcal profundamente enraizado no país; insta o governo saudita a abolir imediatamente o sistema de tutela masculina e a revogar outras leis que discriminem as mulheres e as raparigas;
11. Toma nota da recente adoção de uma lei nos termos da qual as mulheres sauditas podem ser notificadas por mensagem de texto quando o cônjuge decide divorciar-se, para evitar que seja posto termo ao matrimónio sem o seu conhecimento; salienta que esta lei não dá qualquer resposta ao facto de as mulheres sauditas só poderem obter o divórcio em casos extremamente limitados, como nos casos em que existe o consentimento do marido ou em que o marido lhes infligiu maus-tratos;
12. Manifesta a sua preocupação com os serviços Web do governo através dos quais os tutores masculinos podem monitorizar os movimentos das mulheres, especificar quando e de que modo podem atravessar as fronteiras da Arábia Saudita e obter informações via SMS em tempo quase real quando viajam;
13. Congratula-se com o levantamento da proibição de condução imposta às mulheres no interior do Reino no quadro do programa «Visão 2030»;
14. Insta as autoridades sauditas a reverem a lei sobre associações e fundações, de dezembro de 2015, a fim de permitir que as ativistas femininas se organizem e trabalhem de forma livre e independente, sem ingerências indevidas por parte das autoridades; exorta igualmente de forma veemente à revisão da lei antiterrorista, da lei sobre a luta contra a cibercriminalidade e da lei da imprensa e das publicações, que são repetidamente usadas para instaurar processos contra os defensores dos direitos humanos, bem como de todas as disposições discriminatórias presentes no sistema jurídico, incluindo em domínios como o direito sucessório;
15. Exorta as autoridades da Arábia Saudita a ratificarem o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, a levantarem as reservas feitas à CEDAW e a ratificarem o protocolo facultativo à CEDAW, de modo a que as mulheres sauditas possam exercer plenamente os direitos consagrados na Convenção, bem como a porem termo ao casamento infantil, ao casamento forçado e ao código de vestuário obrigatório para as mulheres; insta a Arábia Saudita a endereçar um convite permanente a todos os procedimentos especiais do Conselho dos Direitos Humanos da ONU para visitarem o país;
16. Salienta que o exercício do direito à liberdade de expressão e de associação e reunião pacíficas é protegido ao abrigo do Direito internacional em matéria de direitos humanos; insta as autoridades sauditas a autorizarem a independência da imprensa e dos meios de comunicação social e a garantirem a liberdade de expressão, quer em linha quer fora de linha, e a liberdade de associação e de reunião pacífica a todos os habitantes da Arábia Saudita; apela às autoridades sauditas para que levantem as restrições impostas aos defensores dos direitos humanos, nomeadamente a proibição de se exprimirem abertamente nas redes sociais e na imprensa internacional;
17. Apela às autoridades sauditas para que introduzam uma moratória imediata sobre o recurso à pena de morte, como primeiro passo no sentido da sua abolição; solicita uma reapreciação de todas as condenações à pena de morte, a fim de assegurar que os julgamentos que as precedem sejam consentâneos com as normas internacionais;
18. Recomenda o envio à Arábia Saudita de uma delegação ad hoc da Subcomissão dos Direitos do Homem (DROI) e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (FEMM) antes do fim da atual legislatura, a fim de visitar as mulheres detidas e de realizar as necessárias reuniões com as autoridades sauditas;
19. Toma nota do diálogo entre a UE e a Arábia Saudita e preconiza o seu reforço;
20. Lamenta as declarações ineficazes do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e dos Estados-Membros sobre os casos de ativistas dos direitos humanos detidas desde maio de 2018;
21. Solicita à VP/AR, ao SEAE e aos Estados-Membros que evoquem os casos de Loujain al-Hathloul, Eman al-Nafjan, Aziza al-Yousef, Samar Badawi, Nassima al-Sada e de todas as outras mulheres defensoras dos direitos humanos nos seus diálogos com as autoridades sauditas e exijam a sua libertação; insiste em que, na pendência da sua libertação, os diplomatas da UE instem as autoridades sauditas a garantir a sua segurança e a realizar investigações exaustivas sobre as denúncias de tortura;
22. Insta a Comissão e o Parlamento a analisarem a inexistência de entradas relativas à Arábia Saudita no Registo de Transparência da UE;
23. Solicita à VP/AR, ao SEAE e aos Estados-Membros que evoquem os casos de Israa al‑Ghomgham, do seu marido Mousa al-Hashim e dos outros quatro arguidos Ahmed al‑Matrood, Ali Ouwaisher, Khalid al-Ghanim e Mujtaba al-Muzain nos seus diálogos com as autoridades sauditas e que exijam a sua libertação; solicita, além disso, que seja abordado o caso do Sheikh Salman Al-Awuta e que seja exigida a sua libertação;
24. Insta a VP/AR, o SEAE e os Estados-Membros a definirem uma posição unificada para assegurar que os serviços diplomáticos europeus na Arábia Saudita utilizem sistematicamente os mecanismos previstos nas Orientações da UE sobre os Defensores dos Direitos Humanos, incluindo declarações públicas, diligências diplomáticas, acompanhamento de julgamentos e visitas a prisões em relação aos defensores sauditas dos direitos das mulheres detidos desde maio de 2018;
25. Exorta o Parlamento Europeu a apresentar uma resolução sobre a situação dos defensores dos direitos humanos na Arábia Saudita na próxima sessão do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas; apela à UE para que, na próxima sessão do Conselho dos Direitos Humanos e da Comissão da Condição da Mulher, levante a questão da concessão do estatuto de membro a Estados com um duvidoso historial em matéria de direitos humanos, nomeadamente no que se refere ao respeito dos direitos das mulheres e da igualdade de género; solicita à UE que proponha a nomeação de um relator especial sobre os direitos humanos na Arábia Saudita no Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas;
26. Solicita, uma vez mais, às autoridades sauditas que ponham termo a qualquer nova sessão de flagelação de Raif Badawi e que procedam à sua libertação imediata e incondicional; insiste em que todos os altos representantes da UE, nomeadamente a VP/AR e todos os comissários, abordem sistematicamente o caso de Raif Badawi nos seus contactos com os seus homólogos sauditas e envidem diligências no sentido de se avistarem com este detido durante as suas visitas ao país; compromete-se a intensificar os seus esforços em prol da sua libertação; solicita ao seu Presidente que se desloque a Riade, a fim de abordar o caso dos galardoados com o Prémio Sakharov diretamente com as autoridades;
27. Solicita à VP/AR, ao SEAE e aos Estados-Membros que garantam a plena aplicação das Orientações da UE sobre os Defensores dos Direitos Humanos e assegurem a sua proteção e o seu apoio aos defensores dos direitos humanos, nomeadamente às ativistas de defesa dos direitos humanos; convida a VP/AR a apresentar um relatório sobre o estado atual da cooperação militar e em matéria de segurança entre os Estados‑Membros e o regime saudita;
28. Reitera o apelo que endereçou ao Conselho no sentido de adotar uma posição comum, a fim de impor um embargo de armas à escala da UE à Arábia Saudita, e de respeitar a Posição Comum 2008/944/PESC(6); apela a um embargo à exportação de sistemas de vigilância e outros produtos de dupla utilização que possam ser usados na Arábia Saudita para fins de repressão dos seus cidadãos, incluindo mulheres defensoras dos direitos humanos; está alarmado com a utilização destas armas e das tecnologias de cibervigilância por parte das autoridades sauditas; recorda aos Estados-Membros que a continuação dos acordos da venda de armas com a Arábia Saudita constitui uma violação da posição comum da UE em matéria de exportação de armamento; solicita ao SEAE que proponha medidas restritivas, a adotar pelo Conselho, contra a Arábia Saudita em resposta a violações dos direitos humanos, incluindo o congelamento de bens e a proibição de vistos;
29. Apela à VP/AR, ao SEAE e aos Estados-Membros para que prossigam o diálogo com a Arábia Saudita sobre direitos humanos, liberdades fundamentais e o papel preocupante do país na região; manifesta a sua disponibilidade para entabular um diálogo aberto e construtivo com as autoridades sauditas, incluindo deputados, sobre a aplicação dos seus compromissos internacionais em matéria de direitos humanos; apela a um intercâmbio de conhecimentos especializados em matéria de justiça e assuntos jurídicos, a fim de reforçar a proteção dos direitos individuais na Arábia Saudita;
30. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, à Comissão da Condição da Mulher, ao Conselho dos Direitos Humanos da ONU, a S. M. o Rei Salman bin Abdulaziz Al Saud, ao príncipe herdeiro Mohammad bin Salman Al Saud, ao Governo do Reino da Arábia Saudita e ao Secretário-Geral do Centro para o Diálogo Nacional do Reino da Arábia Saudita.
Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares (JO L 335 de 13.12.2008, p. 99).