Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de fevereiro de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a análise de investimentos diretos estrangeiros na União Europeia (COM(2017)0487 – C8-0309/2017 – 2017/0224(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2017)0487),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º, n.º 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0309/2017),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 19 de abril de 2018(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 23 de março de 2018(2),
– Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 5 de dezembro de 2018, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0198/2018),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Toma nota da declaração da Comissão anexa à presente resolução, que será publicada na série L do Jornal Oficial da União Europeia juntamente com o ato legislativo final;
3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de fevereiro de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/... do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2019/452.)
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
DECLARAÇÃO DA COMISSÃO
No seguimento do pedido do Parlamento Europeu, a Comissão Europeia compromete-se a:
– transmitir ao Parlamento Europeu, logo que estejam concluídos, os formulários normalizados que irá elaborar para facilitar o cumprimento, pelos Estados-Membros, das obrigações que lhes incumbem em matéria de apresentação de relatórios anuais nos termos do artigo 5.º do regulamento, e
– transmitir anualmente ao Parlamento Europeu esses formulários normalizados, concomitantemente à apresentação do relatório anual ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o artigo 5.º, n.º 3, do regulamento.