Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2019, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União e dos Estados-Membros, do Protocolo que altera o Acordo de Transporte Marítimo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Governo da República Popular da China, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (05083/2015 – C8-0022/2019 – 2014/0327(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (05083/2015),
– Tendo em conta o projeto de Protocolo que altera o Acordo de Transporte Marítimo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Governo da República Popular da China, por outro (05880/2015),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 100.º, n.º 2, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8‑0022/2019),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8‑0168/2019),
1. Aprova a celebração do protocolo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Popular da China.