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Processo : 2018/0812(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0092/2019

Textos apresentados :

A8-0092/2019

Debates :

Votação :

PV 12/03/2019 - 9.13

Textos aprovados :

P8_TA(2019)0147

Textos aprovados
PDF 111kWORD 48k
Terça-feira, 12 de Março de 2019 - Estrasburgo
Decisão de execução do Conselho relativa ao lançamento do intercâmbio automatizado de dados de ADN no Reino Unido *
P8_TA(2019)0147A8-0092/2019

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2019, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho relativa ao lançamento do intercâmbio automatizado de dados de ADN no Reino Unido (13123/2018 – C8-0474/2018 – 2018/0812(CNS))

(Consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto do Conselho (13123/2018),

–  Tendo em conta o artigo 39.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amsterdão, e o artigo 9.º do Protocolo n.º 36 relativo às disposições transitórias, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8‑0164/2018),

–  Tendo em conta a Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras(1), nomeadamente o artigo 33.º,

–  Tendo em conta o artigo 78.º-C do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0092/2019),

1.  Aprova o projeto do Conselho;

2.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 210 de 6.8.2008, p. 1.

Última actualização: 27 de Janeiro de 2020Aviso legal - Política de privacidade