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 Texto integral 
Processo : 2016/0002(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0219/2016

Textos apresentados :

A8-0219/2016

Debates :

PV 11/03/2019 - 17
CRE 11/03/2019 - 17

Votação :

PV 12/03/2019 - 9.14
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2019)0148

Textos aprovados
PDF 120kWORD 49k
Terça-feira, 12 de Março de 2019 - Estrasburgo
Intercâmbio de informações sobre nacionais de países terceiros e Sistema Europeu de Informação sobre os Registos Criminais (ECRIS) ***I
P8_TA(2019)0148A8-0219/2016
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2019, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão-Quadro 2009/315/JAI do Conselho no que diz respeito ao intercâmbio de informações sobre nacionais de países terceiros e ao sistema europeu de informação sobre os registos criminais (ECRIS), e que substitui a Decisão 2009/316/JAI do Conselho (COM(2016)0007 – C8-0012/2016 – 2016/0002(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0007),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 82.º, n.º 1, segundo parágrafo, alínea d), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0012/2016),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 19 de dezembro de 2018, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0219/2016),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de março de 2019 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2019/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão­‑Quadro 2009/315/JAI do Conselho, no que diz respeito ao intercâmbio de informações sobre nacionais de países terceiros e ao sistema europeu de informação sobre os registos criminais (ECRIS), e que substitui a Decisão 2009/316/JAI do Conselho
P8_TC1-COD(2016)0002

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2019/884.)

Última actualização: 27 de Janeiro de 2020Aviso legal - Política de privacidade