Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2019, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento alimentar (COM(2018)0173 – C8-0139/2018 – 2018/0082(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0173),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 43.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0139/2018),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Parlamento sueco, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 19 de setembro de 2018(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 4 de julho de 2018(2),
– Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 14 de janeiro de 2019, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, da Comissão do Desenvolvimento, bem como o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0309/2018),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Aprova a sua declaração anexa à presente resolução;
3. Aprova a declaração conjunta do Parlamento, do Conselho e da Comissão anexa à presente resolução;
4. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de março de 2019 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2019/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2019/633.)
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Declaração do Parlamento Europeu sobre alianças de compra
O Parlamento Europeu, embora reconheça o papel eventualmente desempenhado pelas alianças entre compradores na criação de eficiências económicas na cadeia de abastecimento agroalimentar, salienta que a atual falta de informações não permite uma avaliação dos efeitos económicos de tais alianças entre compradores no funcionamento da cadeia de abastecimento.
Neste contexto, o Parlamento Europeu insta a Comissão a lançar imediatamente uma análise aprofundada sobre a dimensão e os impactos destas alianças de compra, nacionais e internacionais, no funcionamento económico da cadeia de abastecimento agroalimentar.
Declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre a transparência dos mercados agrícolas e alimentares
O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sublinham que a transparência dos mercados agrícolas e alimentares é um elemento essencial do bom funcionamento da cadeia de abastecimento agrícola e alimentar, para que os operadores económicos e as autoridades públicas possam fazer escolhas mais informadas e os operadores compreendam melhor a evolução do mercado. Incentiva‑se a Comissão a prosseguir os trabalhos em curso com vista a reforçar a transparência do mercado a nível da UE. Tal poderá passar pela intensificação do trabalho sobre os observatórios do mercado da UE e pela melhoria da recolha dos dados estatísticos necessários para analisar os mecanismos de formação dos preços ao longo da cadeia de abastecimento agrícola e alimentar.