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 Texto integral 
Processo : 2017/0158(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0308/2018

Textos apresentados :

A8-0308/2018

Debates :

PV 24/10/2018 - 19
CRE 24/10/2018 - 18
CRE 24/10/2018 - 19

Votação :

PV 25/10/2018 - 13.1
CRE 25/10/2018 - 13.1
Declarações de voto
PV 12/03/2019 - 9.20

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0418
P8_TA(2019)0154

Textos aprovados
PDF 122kWORD 49k
Terça-feira, 12 de Março de 2019 - Estrasburgo
Importação de bens culturais ***I
P8_TA(2019)0154A8-0308/2018
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à importação de bens culturais (COM(2017)0375 – C8-0227/2017 – 2017/0158(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2017)0375),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0227/2017),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pelas comissões competentes, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 19 de dezembro de 2018, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, nos termos do artigo 55.º do Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e os pareceres da Comissão da Cultura e da Educação e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0308/2018),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue(1);

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 25 de outubro de 2018 (Textos Aprovados, P8_TA(2018)0418).


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de março de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à introdução e à importação de bens culturais
P8_TC1-COD(2017)0158

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2019/880.)

Última actualização: 27 de Janeiro de 2020Aviso legal - Política de privacidade