Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2018/0336(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0435/2018

Textos apresentados :

A8-0435/2018

Debates :

Votação :

PV 12/03/2019 - 9.21
CRE 12/03/2019 - 9.21

Textos aprovados :

P8_TA(2019)0155

Textos aprovados
PDF 127kWORD 51k
Terça-feira, 12 de Março de 2019 - Estrasburgo
Proteção de dados pessoais no âmbito das eleições para o Parlamento Europeu ***I
P8_TA(2019)0155A8-0435/2018
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1141/2014 no que diz respeito a um procedimento de verificação de violações das regras em matéria de proteção de dados pessoais no âmbito das eleições para o Parlamento Europeu (COM(2018)0636 – C8-0413/2018 – 2018/0336(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0636),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 224.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0413/2018),

–  Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

—  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 12 de dezembro de 2018(1),

–  Após consulta ao Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 25 de janeiro de 2019, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0435/2018),

1.  Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 110 de 22.3.2019, p. 72.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de março de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE, Euratom) 2019/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1141/2014 no que diz respeito a um procedimento de verificação de violações das regras em matéria de proteção de dados pessoais no âmbito das eleições para o Parlamento Europeu
P8_TC1-COD(2018)0336

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE, Euratom) 2019/493.)

Última actualização: 25 de Março de 2020Aviso legal - Política de privacidade