Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2019, sobre o ponto da situação das relações políticas entre a UE e a Rússia (2018/2158(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua resolução, de 10 de junho de 2015, sobre as relações UE-Rússia(1),
– Tendo em conta os acordos alcançados em Minsk, em 5 e 19 de setembro de 2014 e em 12 de fevereiro de 2015(2),
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores, nomeadamente a de 14 de junho de 2018 sobre os territórios ocupados da Geórgia dez anos após a invasão russa(3), e a de 4 de fevereiro de 2016, sobre a situação dos direitos humanos na Crimeia, em particular dos Tártaros da Crimeia(4),
– Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 2 de abril de 2014, referente ao estabelecimento de restrições comuns à emissão de vistos aos funcionários russos envolvidos no caso Sergei Magnitsky(5),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre a Rússia, de 14 de março de 2016,
– Tendo em conta o Prémio Sakharov 2018 para a Liberdade de Pensamento atribuído ao realizador ucraniano Oleg Sentsov,
– Tendo em conta a sua resolução, de 14 de junho de 2018, sobre a Rússia, nomeadamente o caso do prisioneiro político ucraniano Oleg Sentsov(6),
– Tendo em conta a sua resolução, de 25 de outubro de 2018, sobre a situação no Mar de Azov(7),
– Tendo em conta o Relatório Final da OSCE/Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR), de 18 de março de 2018, sobre as eleições presidenciais na Federação da Rússia,
– Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0073/2019),
A. Considerando que a UE é uma comunidade baseada num conjunto de valores comuns que incluem a paz, a liberdade, a democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos fundamentais e pelos direitos humanos;
B. Considerando que a UE reconhece que os princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, na Ata Final de Helsínquia de 1975 e na Carta de Paris da OSCE de 1990 constituem as pedras angulares de um continente europeu pacífico;
C. Considerando que esses valores são a base das relações da UE com terceiros;
D. Considerando que as relações da UE com a Rússia devem basear-se nos princípios do direito internacional, no respeito pelos direitos humanos, na democracia e na resolução pacífica de conflitos e que, em consequência do desrespeito da Rússia por estes princípios, as relações da UE com este país assentam atualmente na cooperação em domínios específicos de interesse comum, em conformidade com as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros de 14 de março de 2016, e na dissuasão credível;
E. Considerando que a UE continua aberta a uma relação mais sólida e ao diálogo nesse sentido e que pretende retomar um relacionamento de cooperação com a Rússia, logo que as autoridades russas cumpram as suas obrigações internacionais e jurídicas e demonstrem o empenho genuíno da Rússia em restaurar a confiança quebrada; que uma relação construtiva e previsível seria mutuamente benéfica e, idealmente, no interesse de ambas as partes;
F. Considerando que a Federação da Rússia, na qualidade de membro de pleno direito do Conselho da Europa e da OSCE, se comprometeu a respeitar os princípios da democracia, o Estado de direito e os direitos humanos; que as contínuas e graves violações do Estado de direito e a adoção de leis restritivas nos últimos anos suscitam cada vez mais dúvidas acerca do cumprimento das obrigações internacionais e nacionais por parte da Rússia; que a Rússia não aplicou mais de mil acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos;
G. Considerando que vários relatórios governamentais revelam, nos anos mais recentes, um aumento acentuado das atividades de espionagem hostil por parte da Rússia, que alcançam níveis não registados desde a Guerra Fria;
H. Considerando que a aplicação integral dos Acordos de Minsk e um maior respeito pelo direito internacional continuam a ser condições prévias fundamentais para uma cooperação mais estreita com a Rússia; que, em reação à anexação ilegal da Crimeia e à guerra híbrida por parte da Rússia contra a Ucrânia, a UE adotou uma série de medidas restritivas que deverão permanecer em vigor até que os Acordos de Minsk sejam cumpridos;
I. Considerando que, desde 2015, surgiram novos focos de tensão entre a UE e a Rússia, nomeadamente: a intervenção da Rússia na Síria e a sua interferência em países como a Líbia e a República Centro-Africana; os exercícios militares em larga escala (Zapad 2017); a interferência russa com o objetivo de influenciar eleições e referendos e fomentar tensões nas sociedades europeias; o apoio do Kremlin a partidos anti-UE e a movimentos de extrema direita; as restrições às liberdades fundamentais e as violações extensivas dos direitos humanos na Rússia, a disseminação de sentimentos contra as pessoas LGTBI; as medidas repressivas contra a oposição política; a perseguição sistemática dos defensores dos direitos humanos, de jornalistas e da sociedade civil na Rússia, incluindo a detenção arbitrária de Oyub Titiev, chefe da secção chechena do Centro dos Direitos Humanos «Memorial» («HRC Memorial»), ou o caso de Yuri Dmitriev, da secção da Carélia da mesma organização; a estigmatização de ativistas da sociedade civil designando-os como «agentes estrangeiros»; as graves violações dos direitos humanos no Norte do Cáucaso, sobretudo na República Chechena (raptos, tortura, execuções extrajudiciais, processos penais com base em acusações forjadas, etc.); a discriminação contra a minoria tártara na Crimeia ocupada e a perseguição por motivos políticos de Alexei Navalny e de muitos outros, bem como os assassínios, os mais conhecidos dos quais são os de Boris Nemtsov e Sergei Magnitsky; os ciberataques, os ataques híbridos e os assassinatos no território europeu perpetrados por agentes de informação russos que utilizam armas químicas; a intimidação, prisão e detenção de cidadãos estrangeiros na Rússia, violando o direito internacional, incluindo Oleg Sentsov, laureado com o Prémio Sakharov em 2018, e muitos outros; a organização de eleições ilegais e ilegítimas na região de Donbas; a realização de eleições presidenciais não democráticas sem qualquer escolha real e com restrições às liberdades fundamentais; as campanhas de desinformação, a construção ilegal da ponte de Kerch; a militarização em grande escala da Crimeia ilegalmente ocupada e anexada, bem como de partes do mar Negro e do mar de Azov; as restrições à navegação internacional no mar de Azov e através do estreito de Kerch, incluindo de navios que arvoram pavilhão dos Estados-Membros da UE; o ataque ilegal e a captura de navios da marinha ucraniana e a detenção de militares ucranianos no estreito de Kerch; as violações dos acordos de controlo de armamento; o clima opressivo para os jornalistas e os meios de comunicação social independentes, com detenções continuadas de jornalistas e bloguistas; o facto de, em 2018, o Índice Mundial da Liberdade de Imprensa ter classificado a Rússia em 148.º lugar entre 180 países em termos de liberdade de imprensa;
J. Considerando que, em 1 de março de 2018, o «HRC Memorial» tinha registado 143 casos de prisioneiros políticos, incluindo 97 que foram perseguidos por motivos religiosos; que uma análise dessa lista de prisioneiros políticos revela que, em 2017, houve 23 casos de pessoas acusadas de crimes relacionados com acontecimentos públicos (motins em grande escala, ações violentas contra um poder público) e 21 casos, na sua maioria ligados à publicação de conteúdos na Internet, de acusações iniciadas ao abrigo dos artigos «antiextremistas» do Código Penal;
K. Considerando que a Rússia é, direta ou indiretamente, participante numa série de conflitos prolongados na vizinhança comum – Transnístria, Ossétia do Sul, Abecásia, Donbas e Nagorno Karabakh –, que constituem graves obstáculos ao desenvolvimento e à estabilidade dos países vizinhos em causa, comprometem a sua independência e limitam as suas escolhas livres e soberanas;
L. Considerando que o conflito no Leste da Ucrânia durou mais de quatro anos e custou a vida a mais de 10 000 pessoas, quase um terço das quais civis, causando ainda milhares de feridos entre os civis;
M. Considerando que a atual tensão e confronto persistentes entre a UE e a Rússia não são do interesse de nenhuma das partes; que os canais de comunicação devem continuar abertos apesar dos resultados dececionantes; que a nova divisão do continente está a pôr em causa a segurança da UE e da Rússia;
N. Considerando que a Rússia é atualmente o mais importante fornecedor externo de gás natural da UE; que a energia continua a desempenhar um papel central e estratégico nas relações UE-Rússia; que a Rússia utiliza a energia como meio para proteger e promover os seus interesses no domínio da política externa; que a dependência da UE em relação ao fornecimento de gás russo aumentou desde 2015; que a resistência da UE a pressões externas pode aumentar através da diversificação do abastecimento energético e da diminuição da dependência energética em relação à Rússia; que a UE deve falar a uma só voz e demonstrar uma forte solidariedade interna no que toca à sua segurança energética; que a significativa dependência da UE em matéria de combustíveis fósseis compromete o desenvolvimento de uma abordagem europeia equilibrada, coerente e pautada por valores relativamente à Rússia; que é necessária uma infraestrutura energética mais fiável e estratégica na UE, nos Estados-Membros e nos países da Parceria Oriental, a fim de reforçar a resiliência face às atividades híbridas da Rússia;
O. Considerando que as ações irresponsáveis de aviões de caça russos nas proximidades do espaço aéreo de Estados-Membros da UE e da NATO colocam em risco a segurança dos voos civis e poderão constituir uma ameaça para a segurança do espaço aéreo europeu; que a Rússia tem vindo a realizar manobras militares provocadoras em grande escala na vizinhança imediata da UE;
P. Considerando que a Rússia continua a ignorar os acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, bem como decisões vinculativas do Tribunal Permanente de Arbitragem, como no processo da Naftogaz, o que compromete os mecanismos internacionais de resolução de litígios comerciais;
Q. Considerando que a visão policêntrica da Rússia do concerto de potências é contrária à crença da UE no multilateralismo e numa ordem internacional assente em regras; que a adesão e o apoio da Rússia a uma ordem multilateral assente em regras criariam condições para o estreitamento das relações com a UE;
R. Considerando que as autoridades russas continuam a tratar as regiões ilegalmente ocupadas como se fossem uma parte interna do território russo, permitindo a participação de representantes destes territórios nos órgãos legislativos e executivos da Federação da Rússia, em violação do direito internacional;
S. Considerando que, em 21 de dezembro de 2018, o Conselho, após ter avaliado a execução dos Acordos de Minsk, prorrogou até 31 de julho de 2019 as sanções económicas que visam setores específicos da economia russa;
T. Considerando que a Rússia age em violação do direito internacional, dos compromissos internacionais e das boas relações de vizinhança;
U. Considerando que, nos documentos estratégicos da Federação da Rússia, a UE e a NATO são retratadas como os principais adversários da Rússia;
Desafios e interesses partilhados
1. Sublinha que a ocupação ilegal e a anexação da Crimeia, uma região da Ucrânia, por parte da Rússia, a participação direta e indireta deste país nos conflitos armados no Leste da Ucrânia e a sua persistente violação da integridade territorial da Geórgia e da Moldávia constituem uma violação deliberada do direito internacional, dos princípios democráticos e dos valores fundamentais; condena firmemente as violações dos direitos humanos perpetradas por representantes russos nos territórios ocupados;
2. Salienta que a UE não pode considerar um regresso gradual ao status quo até que a Rússia aplique, de forma integral, o acordo de Minsk e restabeleça a integridade territorial da Ucrânia; insta, neste contexto, a UE a reavaliar de forma crítica e abrangente as suas relações com a Federação da Rússia;
3. Salienta que, nas presentes circunstâncias, a Rússia já não pode ser considerada como um «parceiro estratégico»; entende que os princípios do artigo 2.º do Acordo de Parceria e Cooperação (APC) já não estão a ser cumpridos e que, por conseguinte, o APC deve ser reconsiderado; considera que qualquer quadro para as relações UE-Rússia deve basear-se no pleno respeito pelo direito internacional, pelos princípios de Helsínquia da OSCE, pelos princípios democráticos, pelos direitos humanos e pelo Estado de direito, bem como permitir o diálogo sobre a gestão dos desafios globais, o reforço da governação mundial e a garantia de aplicação das regras internacionais, nomeadamente com vista a assegurar uma ordem de paz na Europa e a segurança nos países vizinhos da UE e nos Balcãs Ocidentais;
4. Considera que a aplicação dos acordos de Minsk demonstraria a boa vontade da Rússia de contribuir para solucionar o conflito no Leste da Ucrânia e a sua capacidade para garantir a segurança europeia; salienta a necessidade de antecipar as consultas no âmbito do processo segundo o formato da Normandia, incluindo um papel reforçado da UE; reitera o seu apoio à soberania e integridade territorial da Ucrânia;
5. Acredita na importância de desanuviar as tensões atuais e de encetar consultas com a Rússia para reduzir o risco de mal-entendidos, de erros de interpretação e de erros de leitura; reconhece, contudo, que a UE deve ser firme quanto às suas expectativas em relação à Rússia; sublinha a importância da cooperação entre a UE e a Rússia no que diz respeito à ordem internacional assente em regras e da participação positiva nas organizações internacionais e multilaterais das quais a Rússia é membro, sobretudo no âmbito da OSCE no que diz respeito às questões controversas e às crises;
6. Condena veementemente o envolvimento da Rússia no caso Skripal, nas campanhas de desinformação e nos ciberataques realizados pelos serviços de informação russos e destinados a desestabilizar as infraestruturas de comunicação públicas e privadas e a aumentar aas tensões na UE e nos seus Estados-Membros;
7. Está profundamente preocupado com as ligações entre o Governo russo e os partidos e governos de extrema direita, populistas e nacionalistas da UE que representam uma ameaça para os valores fundamentais da União, consagrados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia e refletidos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, incluindo o respeito pela democracia, pela igualdade, pelo Estado de direito e pelos direitos humanos;
8. Lamenta, além disso, os esforços envidados pela Rússia para desestabilizar os países candidatos à UE no que se refere, nomeadamente e a título de exemplo, ao apoio prestado por Moscovo às organizações e forças políticas de oposição ao Acordo de Prespa, que deverá pôr termo ao longo litígio entre a Grécia e a antiga República Jugoslava da Macedónia sobre o nome deste país;
9. Considera que intervenientes estatais russos interferiram na campanha para o referendo do Brexit utilizando meios manifestos e dissimulados, incluindo redes sociais e apoio financeiro potencialmente ilegal, uma situação que está atualmente a ser investigada pelas autoridades do Reino Unido;
10. Salienta que o aumento da transparência recíproca nas atividades militares e de guarda de fronteiras é importante para evitar novas tensões; denuncia veementemente a violação do espaço aéreo de Estados-Membros da UE por parte da Rússia; solicita um código de conduta claro sobre o espaço aéreo utilizado pelas aeronaves militares e civis; condena veementemente, neste contexto, as violações reiteradas, por parte da Rússia, das águas territoriais e do espaço aéreo dos países da região do mar Báltico; condena a Federação da Rússia pela sua responsabilidade no abate do avião MH17 no Leste da Ucrânia em 2014, conforme comprovado por uma equipa internacional de investigadores, e apela a que os responsáveis sejam levados à justiça;
11. Lamenta a deterioração significativa da situação dos direitos humanos, as restrições generalizadas e indevidas dos direitos à liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica na Rússia, e manifesta profunda preocupação com a repressão, o assédio e a perseguição atuais dos defensores dos direitos humanos, ativistas contestatários e outros críticos;
12. Manifesta profunda preocupação pelo facto de a Rússia demonstrar de forma tão clara os seus poderes militares, articular ameaças contra outros países e manifestar a vontade e a prontidão para utilizar força militar contra outras nações em ações concretas, incluindo armas nucleares avançadas, conforme reiterado pelo Presidente Vladimir Putin em várias ocasiões em 2018;
13. Condena a repressão contínua, por parte do governo, dos dissidentes e da liberdade de imprensa, bem como a repressão de ativistas, adversários políticos e qualquer pessoa que expresse abertamente desacordo em relação ao governo;
14. Manifesta preocupação com os relatos de detenção e tortura arbitrárias de homens identificados como homossexuais na Chechénia e condena as declarações do Governo checheno que negam a existência de homossexuais no seu país e incitam à violência contra as pessoas LGBTI;
15. Salienta que os desafios globais das alterações climáticas, o ambiente, a segurança energética, a digitalização a par das decisões tomadas por algoritmos e da inteligência artificial, as questões externas e de segurança, a não proliferação de armas de destruição maciça e a luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada, bem como a evolução no ambiente delicado do Ártico, exigem uma colaboração seletiva com a Rússia;
16. Manifesta preocupação com as possíveis centenas de milhares de milhões de euros que são branqueados através da UE todos os anos por empresas e cidadãos russos, que visam deste modo legitimar os proveitos da corrupção, e insta a que estes crimes sejam investigados;
17. Sublinha que o branqueamento de capitais e as atividades financeiras criminosas organizadas por parte da Rússia estão a ser utilizados para fins políticos subversivos e constituem uma ameaça à segurança e à estabilidade europeias; considera que a magnitude deste branqueamento de capitais é de tal ordem que faz parte de um conjunto de atividades hostis destinadas a minar, desinformar e desestabilizar, apoiando, simultaneamente, atividades criminosas e a corrupção; observa que as atividades de branqueamento de capitais russos na UE constituem uma ameaça para a soberania e o Estado de direito de todos os Estados-Membros nos quais a Rússia exerce estas atividades; afirma que se trata de uma ameaça à segurança e à estabilidade europeias, e um desafio importante à política externa e de segurança comum da União Europeia;
18. Condena as atividades de branqueamento de capitais, as atividades financeiras ilegais e outros meios de guerra económica utilizados pela Rússia; insta as autoridades financeiras competentes da UE a intensificarem a cooperação entre si e com os serviços de informações e de segurança competentes, a fim de combater as atividades russas de branqueamento de capitais;
19. Reitera que, embora a posição da UE seja firme, coerente e concertada no que respeita às sanções da UE em relação à Rússia, que serão prorrogadas enquanto prosseguirem as violações do direito internacional por este país, é necessária uma maior coordenação e coerência na sua abordagem à política externa e de segurança relativamente à Rússia; solicita, neste contexto, aos Estados-Membros que ponham termo aos programas de «vistos/passaportes dourados», os quais beneficiam oligarcas russos que frequentemente apoiam o Kremlin e podem comprometer a eficácia das sanções internacionais; reitera os seus apelos anteriores à adoção de uma lei europeia Magnitsky (o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos), e insta o Conselho a prosseguir o seu trabalho sobre esta matéria sem demora; insta os Estados-Membros a cooperarem plenamente a nível europeu no que diz respeito às suas políticas face à Rússia;
20. Salienta que as medidas restritivas específicas relacionadas com o Leste da Ucrânia e com a Crimeia ocupada não são dirigidas contra o povo russo, mas sim contra determinadas pessoas e empresas ligadas à liderança russa;
21. Sublinha, a este respeito, que a coerência entre as suas políticas internas e externas e uma melhor coordenação destas últimas são a chave para uma política externa e de segurança da UE mais coerente, eficaz e bem-sucedida, inclusive face à Rússia; salienta que tal se aplica, em especial, em domínios políticos como a União Europeia da Defesa, a União Europeia da Energia, a ciberdefesa e os instrumentos de comunicação estratégica;
22. Condena a violação da integridade territorial de países vizinhos por parte da Rússia, nomeadamente com o rapto ilegal de cidadãos desses países, com o objetivo de os levar a julgamento perante um tribunal russo; condena ainda o abuso da Interpol pela Rússia que emite «alertas de pessoas procuradas», os chamados «avisos vermelhos», para perseguir adversários políticos;
23. Condena as ações da Rússia no mar de Azov, na medida em que constituem uma violação do direito marítimo internacional e dos compromissos internacionais assumidos pela Rússia, bem como a construção da ponte de Kerch e a instalação de cabos subaquáticos até à península da Crimeia, ilegalmente anexada, sem o consentimento da Ucrânia; continua profundamente preocupado com a militarização russa da região do mar de Azov, do mar Negro e do distrito de Kaliningrado, bem como com o padrão recorrente de violação das águas territoriais de países europeus no mar Báltico;
24. Reafirma o seu apoio inequívoco à soberania e à integridade territorial da Geórgia; solicita à Federação da Rússia que cesse a sua ocupação dos territórios georgianos da Abcásia e da região de Tskhinvali/Ossétia do Sul e respeite plenamente a soberania e integridade territorial da Geórgia; salienta a necessidade de a Federação da Rússia cumprir incondicionalmente todas as disposições do acordo de cessar-fogo de 12 de agosto de 2008, nomeadamente o compromisso de retirar todas as suas forças militares do território da Geórgia;
25. Sublinha que a inobservância da Rússia pelas regras internacionais – neste caso a liberdade dos mares, os acordos bilaterais e a anexação ilegal da Crimeia – representa uma ameaça para os vizinhos da Rússia em todas as partes da Europa, não só na região do mar Negro, mas também na região do mar Báltico e do Mediterrâneo; salienta a importância de desenvolver uma política firme face à Rússia em todos estes domínios;
26. Regista que as eleições presidenciais de 18 de março de 2018 foram observadas pela Missão Internacional de Observação Eleitoral do ODIHR e pela Assembleia Parlamentar da OSCE; observa que o relatório final da Missão de Observação Eleitoral do ODIHR afirma que as eleições foram realizadas num ambiente jurídico e político excessivamente controlado, marcado pela pressão contínua sobre as vozes críticas e pelas restrições impostas às liberdades fundamentais de reunião, associação e expressão, bem como ao registo de candidatos, e que, consequentemente, não existiu uma concorrência genuína;
27. Manifesta preocupação com o apoio contínuo da Rússia a regimes e países autoritários, como a Coreia do Norte, o Irão, a Venezuela, a Síria, Cuba e a Nicarágua, entre outros, bem como com a sua prática atual de bloquear qualquer ação internacional utilizando o seu poder de veto no Conselho de Segurança das Nações Unidas;
Domínios de interesse comum
28. Reitera o seu apoio aos cinco princípios que norteiam a política da UE relativamente à Rússia, e apela a uma definição mais aprofundada do princípio de compromisso seletivo; recomenda que a tónica seja colocada nas questões relativas à região do Médio Oriente e Norte de África, à região Setentrional e do Ártico, ao terrorismo, ao extremismo violento, à não proliferação, ao controlo do armamento, à estabilidade estratégica na ciberesfera, à criminalidade organizada, à migração e às alterações climáticas, incluindo esforços conjuntos para salvaguardar o Plano de Ação Conjunto Global com o Irão, apoiado pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, e a pôr termo à guerra na Síria; reitera que, embora as consultas entre a UE e a Rússia sobre o ciberterrorismo e a criminalidade organizada devam continuar, as ameaças híbridas sistemáticas da Rússia exigem uma forte dissuasão; solicita, neste contexto, a realização de um diálogo sobre conectividade entre a UE, a Rússia, a China e a Ásia Central;
29. Sublinha que a UE é atualmente o maior parceiro comercial da Rússia e que manterá a sua posição como parceiro económico fundamental num futuro próximo, mas que o projeto «Nord Stream 2» aumenta a dependência da UE em relação ao fornecimento de gás russo, ameaça o mercado interno da UE e não está em consonância com a política energética da UE nem com os seus interesses estratégicos, pelo que deve ser abandonado; salienta que a UE continua empenhada em concluir a União Europeia da Energia e em diversificar os seus recursos energéticos; sublinha que nenhum novo projeto deve ser executado sem uma avaliação jurídica prévia da conformidade jurídica com o direito da UE e com as prioridades políticas acordadas; lamenta a política da Rússia de utilizar os seus recursos energéticos como instrumento político para exercer, manter e aumentar influência e pressão políticas sobre aquela que perceciona como a sua esfera de influência e os consumidores finais;
30. Sublinha que os programas de cooperação transfronteiriça entre a UE e a Rússia e a cooperação construtiva nas Parcerias da Dimensão Setentrional e no Barents-Euro-Ártico proporcionam benefícios tangíveis aos cidadãos das zonas transfronteiriças e apoiam o desenvolvimento sustentável das mesmas; recomenda, neste contexto, que todos estes domínios positivos da cooperação construtiva sejam fomentados;
31. Constata a importância dos contactos interpessoais, por exemplo através da educação e da cultura;
32. Insta a Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços para encontrar uma solução para os chamados «conflitos latentes» na vizinhança oriental, a fim de garantir uma maior segurança e estabilidade para os países parceiros do Leste da UE;
Recomendações
33. Salienta a importância de um apoio político e financeiro contínuo aos contactos interpessoais em geral e, em particular, a ativistas da sociedade civil, defensores dos direitos humanos, bloguistas, meios de comunicação social independentes, jornalistas de investigação, académicos e figuras públicas que se exprimem abertamente, e ONG; insta a Comissão a programar uma assistência financeira, institucional e de reforço das capacidades mais ambiciosa e a longo prazo para a sociedade civil russa a partir dos instrumentos financeiros externos existentes e insta os Estados-Membros da UE a continuarem a contribuir para esta assistência; incentiva os Estados-Membros a aplicarem ativamente as orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos prestando apoio eficaz e atempado e proteção a estes defensores, a jornalistas e a outros ativistas; encoraja, nomeadamente, os Estados-Membros a emitirem vistos de longa duração para os defensores dos direitos humanos em risco e seus familiares; apoia o aumento do financiamento para a formação de jornalistas e os intercâmbios com jornalistas europeus, bem como para instrumentos promotores dos direitos humanos e da democracia, como o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) e o Fundo Europeu para a Democracia;
34. Apela a um reforço dos contactos interpessoais, com ênfase na juventude e no reforço do diálogo e da cooperação entre peritos, investigadores, sociedades civis e administrações locais da UE e da Rússia, e a uma intensificação do intercâmbio de estudantes, estagiários de formação profissional e jovens, sobretudo no quadro do programa Erasmus+; apoia, neste contexto, o aumento do financiamento para os novos programas Erasmus+ 2021-2027; observa que a UE disponibiliza o maior número de oportunidades de mobilidade académica para a Rússia em comparação com outros países parceiros internacionais;
35. Insta à libertação incondicional de todos os defensores dos direitos humanos e outras pessoas detidas por exercerem pacificamente os seus direitos à liberdade de expressão, de reunião e de associação, incluindo o diretor do Memorial HRC na República Chechena, Oyub Titiev, que está a ser julgado com base em acusações forjadas de posse de droga; exorta as autoridades russas a garantirem a plena observância dos seus direitos humanos e jurídicos, incluindo o acesso a um advogado e a assistência médica, o respeito pela integridade física e pela dignidade, e a proteção contra o assédio judicial, a criminalização e detenção arbitrária;
36. Observa que as organizações da sociedade civil são frequentemente demasiado fracas para terem um impacto substancial na luta contra a corrupção na Rússia, ao mesmo tempo que as ONG são sistematicamente desencorajadas de se envolverem de forma ativa em quaisquer esforços de luta contra a corrupção ou de promoção da integridade pública; sublinha que é necessário envolver a sociedade civil no acompanhamento independente da eficácia das políticas de luta contra a corrupção; exorta a Rússia a aplicar corretamente as normas internacionais de luta contra a corrupção formuladas, por exemplo, na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e na Convenção da OCDE sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transações Comerciais Internacionais (Convenção sobre a luta contra a corrupção);
37. Salienta que a promoção dos direitos humanos e do Estado de direito deve constituir o fulcro do relacionamento da UE com a Rússia; insta, por conseguinte, a UE e os Estados-Membros a continuarem a referir questões de direitos humanos em todos os contactos com funcionários russos; incentiva a UE a apelar continuamente à Rússia para que revogue ou altere todas as leis e regulamentações incompatíveis com as normas internacionais em matéria de direitos humanos, incluindo as disposições que limitam o direito à liberdade de expressão, de reunião e de associação;
38. Manifesta a sua convicção de que a posição da Rússia enquanto membro do Conselho da Europa constitui um elemento importante no atual panorama das relações institucionais na Europa; espera que seja possível encontrar formas de convencer a Rússia a não abandonar a sua posição de membro do Conselho da Europa;
39. Condena as tentativas do Governo russo de bloquear os serviços de mensagens e sítios na Internet; insta o Governo russo a defender os direitos fundamentais à liberdade de expressão e à privacidade, tanto em linha como fora de linha;
40. Insta as instituições da UE e os Estados-Membros a envidarem mais esforços no sentido de reforçarem a resiliência, em particular nos domínios cibernético e dos meios de comunicação social, incluindo mecanismos para detetar e lutar contra interferências nas eleições; apela a um aumento da resiliência contra ciberataques; manifesta profunda preocupação pelo facto de a reação e resposta da UE à campanha de propaganda russa e aos ataques maciços e diretos de desinformação serem insuficientes e afirma que têm de ser reforçadas, sobretudo antes das próximas eleições europeias, em maio de 2019; salienta, neste contexto, que os recursos financeiros e humanos da UE para o Grupo de Trabalho East StratCom devem ser substancialmente aumentados; apela a um apoio à escala da UE para a indústria europeia de cibersegurança, a um mercado interno digital funcional e a um maior empenho na investigação; incentiva, neste contexto, a promoção dos valores europeus em língua russa pelo Grupo de Trabalho East StratCom; congratula-se com a adoção do Plano de Ação da UE contra a Desinformação e insta os Estados-Membros e todos os intervenientes pertinentes da UE a aplicarem as suas ações e medidas, sobretudo no período que antecede as próximas eleições europeias, em maio de 2019;
41. Insta a UE a ponderar a criação de um quadro jurídico vinculativo, tanto a nível da UE como internacional, para combater a guerra híbrida, que possibilite uma resposta robusta da União a campanhas que ameaçam a democracia ou o Estado de direito, incluindo sanções seletivas contra os responsáveis pela organização e execução dessas campanhas;
42. Considera que um diálogo significativo requer uma unidade mais firme entre os Estados-Membros e uma comunicação mais clara das linhas vermelhas da parte da UE; salienta que, por conseguinte, a UE deve estar pronta a adotar novas sanções, incluindo sanções pessoais específicas, e a limitar o acesso a fundos e à tecnologia, se a violação do direito internacional por parte da Rússia continuar; salienta, contudo, que medidas deste tipo não visam o povo russo, mas sim pessoas específicas; insta o Conselho a realizar uma análise aprofundada sobre a eficiência e o rigor do regime de sanções em vigor; congratula-se com a decisão do Conselho de impor medidas restritivas às empresas europeias envolvidas na construção ilegal da ponte de Kerch; reitera a sua preocupação com o envolvimento destas empresas que, através da sua participação, comprometeram, consciente ou inconscientemente, o regime de sanções da UE; insta a Comissão, neste contexto, a avaliar e verificar a aplicação das medidas restritivas da UE em vigor, e insta os Estados-Membros a partilharem informações sobre quaisquer investigações aduaneiras ou penais a nível nacional relacionadas com casos de potenciais violações;
43. Insta a um mecanismo à escala da UE que permita o rastreio do financiamento dos partidos políticos, bem como à adoção subsequente de medidas destinadas a evitar que alguns partidos e movimentos sejam utilizados para desestabilizar o projeto europeu a partir do seu interior;
44. Condena o aumento do alcance e do número dos exercícios militares russos, em que as forças russas praticam cenários ofensivos com a utilização de armas nucleares;
45. Insta a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a preparar, sem demora, uma proposta legislativa de uma lei Magnitsky à escala da UE, que permitiria a imposição de proibições da concessão de vistos e de sanções específicas, como o bloqueio de bens e de interesses patrimoniais na jurisdição da UE a funcionários públicos individuais ou pessoas que atuem numa capacidade oficial, que sejam responsáveis por atos de corrupção ou violações graves dos direitos humanos; salienta a importância de uma lista imediata de sanções com vista a assegurar uma aplicação eficaz de uma lei Magnitsky europeia;
46. Solicita à UE que verifique a aplicação das medidas restritivas da UE em vigor, bem como a partilha de informações entre Estados-Membros, a fim de garantir que o regime de sanções da UE contra as ações da Rússia não é comprometido, mas sim aplicado de forma proporcional às ameaças exercidas pela Rússia; sublinha o perigo de enfraquecer as sanções sem a Rússia demonstrar, mediante ações claras e não apenas por palavras, que respeita as fronteiras da Europa, a soberania dos seus vizinhos e de outras nações, e as regras e acordos internacionais; reitera que só é possível restabelecer o status quo quando a Rússia respeitar plenamente as regras e se limitar a agir de forma pacífica;
47. Reitera que a Rússia não tem direito de veto em relação às aspirações euro-atlânticas das nações europeias;
48. Insta a Comissão a acompanhar de perto as consequências das contrassanções russas para os intervenientes económicos e, se necessário, a ponderar medidas de compensação;
49. Sublinha que o conflito no Leste da Ucrânia só pode ter soluções políticas; incentiva a adoção de medidas de reforço da confiança na região de Donbas; apoia um mandato de destacamento de uma força de paz das Nações Unidas nesta região do Leste da Ucrânia; reitera o seu apelo à nomeação de um Enviado Especial da UE para a Crimeia e a região de Donbas;
50. Condena a medida arbitrária de proibir políticos da UE, entre os quais atuais e antigos deputados ao Parlamento Europeu, e funcionários da UE de entrarem no território russo; apela ao levantamento imediato e incondicional da proibição de entrada;
51. Insta a Rússia a libertar imediatamente os prisioneiros políticos, incluindo cidadãos estrangeiros, e jornalistas;
52. Solicita à Rússia que coopere plenamente com a investigação internacional sobre o abate do voo MH17, que poderá eventualmente constituir um crime de guerra; condena qualquer tentativa ou decisão de amnistiar as pessoas identificadas como responsáveis, ou de atrasar o julgamento das mesmas, na medida em que os autores desse ato devem ser responsabilizados;
53. Insta o Governo russo a abster-se de bloquear as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas à situação da Síria, que procuram abordar a violência em curso contra civis, incluindo a utilização de armas químicas, violações flagrantes das Convenções de Genebra e violações dos direitos humanos universais;
54. Apoia a rápida conclusão de uma União Europeia da Energia integrada que, no futuro, inclua os parceiros orientais; salienta o papel que uma política ambiciosa em matéria de eficiência energética e energias renováveis pode desempenhar neste aspeto; condena firmemente a pressão russa sobre a Bielorrússia para que este país renuncie à sua independência; sublinha que, independentemente da promoção de uma estratégia UE-Rússia, a UE deve reforçar o seu empenho e apoio aos seus parceiros do Leste e apoiar reformas destinadas a reforçar a segurança e a estabilidade, a governação democrática e o Estado de direito;
55. Apoia o aumento do financiamento do Fundo Europeu para a Democracia, do Russian Language News Exchange (RLNE) e de outros instrumentos para promover a democracia e os direitos humanos, na Rússia e noutras partes do mundo;
56. Insta as autoridades russas a condenarem o comunismo e o regime soviético, bem como a punirem os autores de crimes e infrações cometidos durante a vigência desse regime;
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57. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.
«Protocolo sobre os resultados das consultas do Grupo de Contacto trilateral», assinado em 5 de setembro de 2014, e «Pacote de medidas para a aplicação dos acordos de Minsk», adotado em 12 de fevereiro de 2015.