Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2019, sobre o reforço das capacidades da UE em matéria de prevenção e mediação de conflitos (2018/2159(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, bem como outros tratados e instrumentos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos,
– Tendo em conta os princípios e os objetivos da Carta das Nações Unidas,
– Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos Humanos,
– Tendo em conta a Ata Final de Helsínquia de 1975 da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e todos os seus princípios, enquanto documento fundamental para a segurança europeia e regional,
– Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
– Tendo em conta o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável,
– Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre prevenção e mediação de conflitos, bem como sobre as mulheres, a paz e a segurança, e sobre os jovens, a paz e a segurança,
– Tendo em conta o Conceito de Reforço das Capacidades de Mediação e Diálogo da UE, adotado pelo Conselho em 10 de novembro de 2009 (15779/09),
– Tendo em conta a Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia, apresentada pela Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Federica Mogherini, em 28 de junho de 2016, e o primeiro relatório sobre a sua execução intitulado «From Shared Vision to Common Action: Implementing the EU Global Strategy» (Da visão partilhada à ação comum: execução da estratégia global da UE), publicado em 18 de junho de 2017,
– Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, à Comissão e ao SEAE, de 15 de novembro de 2017, sobre a Parceria Oriental, na perspetiva da Cimeira de novembro de 2017(1),
– Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 5 de julho de 2018, referente à 73.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas(2),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/2306 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.º 230/2014 que cria um instrumento para a estabilidade e a paz(3),
– Tendo em conta a proposta, de 13 de junho de 2018, dirigida ao Conselho, da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, com o apoio da Comissão, relativa a uma decisão do Conselho que cria um Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (HR(2018)94),
– Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0075/2019),
A. Considerando que a promoção da paz e da segurança internacionais faz parte da razão de ser da UE, como reconhecido pela atribuição do Prémio Nobel da Paz em 2012, e é um aspeto central do Tratado de Lisboa;
B. Considerando que a UE está empenhada em aplicar a Agenda das Mulheres, da Paz e da Segurança, em conformidade com a Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e subsequentes atualizações, e a Agenda da Juventude, da Paz e da Segurança, em consonância com a Resolução 2250 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e subsequentes atualizações;
C. Considerando que a União é um dos maiores doadores de apoio à prevenção de conflitos e à consolidação da paz, através dos seus instrumentos de ajuda externa;
D. Considerando que a UE, enquanto contribuinte fundamental para as organizações internacionais, um dos principais doadores de ajuda e maior parceiro comercial a nível mundial, deve assumir um papel de liderança na consolidação da paz no mundo, na prevenção de conflitos e no reforço da segurança internacional; que a prevenção e a mediação de conflitos devem articular-se no âmbito de uma abordagem global que alie segurança, diplomacia e desenvolvimento;
E. Considerando que é necessário cooperar com organizações regionais, como a OSCE, que na sua Ata Final de Helsínquia de 1975, estipula, entre outros, os princípios da não utilização da força, da integridade territorial dos Estados, da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, e que as referidas organizações desempenham um papel fundamental na prevenção e mediação de conflitos;
F. Considerando que a prevenção de conflitos violentos é fundamental para fazer face aos desafios de segurança com que a Europa e os seus vizinhos se veem confrontados, bem como para o progresso político e social; que é também um elemento essencial do multilateralismo eficaz e é indispensável para a consecução dos ODS, mais concretamente do objetivo n.º 16 relativo a sociedades pacíficas e inclusivas, ao acesso à justiça para todos e a instituições eficazes, responsáveis e inclusivas a todos os níveis;
G. Considerando que o apoio continuado da UE a intervenientes civis e militares em países terceiros constitui um fator importante para prevenir conflitos violentos recorrentes; que a paz e a segurança sustentáveis e duradoras são indissociáveis do desenvolvimento sustentável;
H. Considerando que a prevenção e a mediação de conflitos devem assegurar a manutenção da estabilidade e o desenvolvimento dos Estados e das zonas geográficas cuja situação representa um problema direto em termos de segurança para a União;
I. Considerando que a prevenção é uma função estratégica cujo objetivo consiste em assegurar uma ação eficaz antes das crises; que a mediação é uma outra ferramenta da diplomacia que pode ser utilizada para prevenir, conter ou resolver um conflito;
J. Considerando que a segurança interna e a segurança externa estão cada vez mais indissociavelmente ligadas e que a natureza complexa dos desafios mundiais exige uma abordagem global e integrada da UE em relação às crises e aos conflitos externos;
K. Considerando que é necessária uma abordagem interinstitucional mais sólida, a fim de assegurar que a UE esteja em condições de desenvolver e pôr em prática, ao máximo, as suas capacidades;
L. Considerando que a estratégia global da UE, as declarações políticas e a evolução institucional são sinais positivos do compromisso da VP/AR de dar prioridade à prevenção e mediação de conflitos;
M. Considerando que os instrumentos de financiamento externo dão um contributo significativo em apoio da prevenção de conflitos e da consolidação da paz;
N. Considerando que a justiça transitória é um conjunto importantes de mecanismos judiciais e não judiciais centrado na responsabilização por abusos cometidos no passado, bem como no estabelecimento de um futuro sustentável, justo e pacífico;
O. Considerando que o Parlamento assumiu um papel de relevo na diplomacia parlamentar, incluindo nos processos de mediação e de diálogo, tirando partido da sua cultura enraizada de diálogo e de formação de consensos;
P. Considerando que os conflitos violentos e a guerra têm um impacto desproporcionado nos civis, nomeadamente nas mulheres e nas crianças, e colocam as mulheres em maior risco do que os homens de exploração económica e sexual, trabalho forçado, deslocação, detenção e violência sexual, como a violação, que é utilizada como tática de guerra; que a participação ativa das mulheres e dos jovens é importante para a prevenção de conflitos e a consolidação da paz, bem como para a prevenção de todas as formas de violência, incluindo a violência sexual e a violência baseada no género;
Q. Considerando que é essencial incluir e apoiar a participação ativa e significativa da sociedade civil e dos intervenientes locais, tanto civis como militares, nomeadamente das mulheres, das minorias, dos povos indígenas e dos jovens, ao promover e facilitar o reforço das capacidades e da confiança na mediação, no diálogo e na reconciliação;
R. Considerando que as atividades em prol da prevenção de conflitos, da consolidação da paz e da manutenção da paz sofrem frequentemente de falta de financiamento, apesar dos compromissos políticos a nível da UE, o que têm repercussões na capacidade de promover e facilitar a ação nestes domínios;
1. Incentiva a União Europeia a dar prioridade à prevenção e mediação de conflitos no quadro de formatos e princípios de negociação atualmente aceites ou em apoio dos mesmos; sublinha que esta abordagem está a proporcionar, à escala mundial, um elevado valor acrescentado da UE em termos políticos, sociais, económicos e de segurança humana; recorda que as ações de prevenção e de mediação de conflitos contribuem para afirmar a presença e a credibilidade da União no cenário internacional;
2. Reconhece o papel das missões civis e militares realizadas no âmbito da política comum de segurança e defesa (PCSD) na manutenção da paz, na prevenção de conflitos e no reforço da segurança internacional;
3. Insta a VP/AR, o Presidente da Comissão e o Presidente do Parlamento Europeu a estabelecerem prioridades conjuntas a longo prazo no domínio da prevenção e mediação de conflitos, que devem passar a fazer parte de um exercício periódico de programação estratégica;
4. Exorta à consolidação da paz a longo prazo, abordando as causas profundas dos conflitos;
5. Solicita a melhoria da arquitetura atual em apoio das prioridades da UE a seguir descritas;
6. Insta a que sejam adotadas abordagens sensíveis aos conflitos e orientadas para as pessoas, que coloquem a segurança humana no cerne do empenho da União, de modo a alcançar resultados positivos e sustentáveis no terreno;
7. Convida o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e os serviços da Comissão responsáveis pelas ações externas a apresentarem um relatório anual ao Parlamento sobre os progressos realizados na execução dos compromissos políticos da UE em matéria de prevenção e mediação de conflitos;
Reforço das capacidades da UE em matéria de prevenção e mediação de conflitos
8. Apoia um empenho mais coerente e holístico da UE em crises e conflitos externos, considera que a abordagem integrada às crises e conflitos externos constitui o valor acrescentado da ação externa da União e que devem ser utilizados todos os meios, o mais rapidamente possível, para clarificar as respostas da UE em cada fase do conflito e para tornar esta abordagem integrada mais operacional e mais eficaz; recorda, neste contexto, as normas e os princípios do direito internacional e da Carta das Nações Unidas e manifesta o seu apoio aos quadros, abordagens e princípios de negociação existentes; reitera que cada conflito deve ser apreciado de forma independente;
9. Salienta que este reforço das capacidades deve permitir que os Estados-Membros identifiquem zonas geográficas prioritárias para as ações de prevenção e mediação de conflitos, e facilitar a cooperação bilateral entre países europeus;
10. Solicita a criação, sob a autoridade da VP/AR, de um conselho consultivo de alto nível da UE sobre prevenção e mediação de conflitos, com o objetivo de instituir um grupo abrangente de mediadores políticos experientes e de peritos em prevenção de conflitos, a fim de disponibilizar, a breve prazo, conhecimentos técnicos e políticos especializados; considera que é igualmente necessário um grupo de peritos habilitados a lidar com questões de reconciliação e de justiça transitória; apela a um incentivo sistemático à criação de mecanismos de reconciliação e de prestação de contas em todas as zonas de pós-conflito, a fim de assegurar a prestação de contas pelos crimes cometidos no passado, bem como a prevenção e a dissuasão em relação ao futuro;
11. Solicita a nomeação de um enviado especial da UE para a paz que presida ao conselho consultivo de alto nível da UE, a fim de promover a coerência e a coordenação entre as instituições, incluindo no que se refere aos seus compromissos com a sociedade civil, melhorar o intercâmbio de informações e conduzir a uma ação mais rápida e reforçada;
12. Solicita a criação de outros mecanismos interinstitucionais, tais como grupos de trabalho para situações específicas de prevenção de conflitos;
13. Solicita a criação de um grupo de trabalho específico do Conselho sobre a prevenção e mediação de conflitos, sublinhando o forte empenho da UE na paz e na estabilidade das regiões vizinhas;
Serviço Europeu para a Ação Externa
14. Congratula-se com a criação de uma «Divisão de instrumentos de prevenção de conflitos, consolidação da paz e mediação» no SEAE e com o desenvolvimento de instrumentos como o sistema de alerta rápido e a análise prospetiva; apela a que se realizem investimentos para continuar a desenvolver esses instrumentos;
15. Apela a uma recolha, gestão e divulgação mais sistemáticas dos conhecimentos relevantes em formatos acessíveis, práticos e pertinentes em termos operacionais para o pessoal das instituições da UE;
16. Apela a um maior desenvolvimento de capacidades em matéria de análise de conflitos sensível às questões de género, alerta rápido e reconciliação e prevenção de conflitos para o pessoal interno, os mediadores principais e outros peritos, bem como para terceiros, em colaboração com o SEAE e incluindo organizações da sociedade civil;
Comissão Europeia
17. Recorda a necessidade crescente de prevenção de conflitos na abordagem das causas profundas dos conflitos e na consecução dos ODS, com especial destaque para a democracia e os direitos humanos, o Estado de direito, a reforma do sistema judiciário e o apoio à sociedade civil;
18. Salienta que todas as intervenções da UE em zonas violentas e afetadas por conflitos devem ser sensíveis aos conflitos e às questões de género; apela a uma ação imediata para integrar estes aspetos em todas as políticas, estratégias, ações e operações pertinentes, o que implica uma maior atenção à prevenção de danos, maximizando simultaneamente o contributo da UE para a consecução dos objetivos a longo prazo em matéria de prevenção de conflitos e consolidação da paz;
Parlamento Europeu
19. Sublinha o papel do Grupo de Apoio à Democracia e de Coordenação Eleitoral e dos seus principais deputados enquanto órgão operacional para a coordenação de iniciativas de mediação e diálogo, e congratula-se com as novas iniciativas, como o Diálogo Jean Monnet para a paz e a democracia (com recurso à histórica Casa Jean Monnet em Bazoches, França), as atividades sobre a violência relacionada com eleições, o diálogo interpartidário e a construção de consensos, bem como o programa dos jovens líderes políticos, e recomenda que estas iniciativas sejam mais desenvolvidas, enquanto instrumentos fundamentais do Parlamento Europeu no domínio da mediação, da facilitação e do diálogo; saúda a decisão do Grupo de Apoio à Democracia e de Coordenação Eleitoral de, tirando partido do êxito do processo de Diálogo Jean Monnet com o Sobranie macedónio, alargar a aplicação desta metodologia aos países dos Balcãs Ocidentais;
20. Congratula-se com a parceria com o Verkhovna Rada ucraniano, sob a forma de «Diálogos Jean Monnet», com o objetivo de criar um consenso entre as diferentes fações e partidos políticos do Verkhovna Rada e, sobretudo, de transformar a cultura política, aproximando-a de uma abordagem parlamentar europeia moderna, baseada no diálogo democrático e na construção de consensos;
21. Congratula-se com as conclusões do quinto Diálogo Jean Monnet, que decorreu de 11 a 13 de outubro de 2018, e no âmbito do qual foram realizados progressos em apoio da aplicação do Acordo de Associação; reconhece o pedido do Parlamento Europeu de trabalhar com a Comissão no sentido de facilitar um diálogo com as principais partes interessadas do Verkhovna Rada e do Governo da Ucrânia sobre a melhoria da eficácia do Verkhovna Rada no papel que desempenha relativamente à aplicação do Acordo de Associação;
22. Congratula-se com a nova iniciativa tripartida dos presidentes dos Parlamentos da Ucrânia, da Moldávia e da Geórgia de criarem uma assembleia parlamentar regional enquanto plataforma importante de diálogo regional sobre questões estratégicas, incluindo a aplicação de acordos de associação, e de resposta a desafios de segurança fundamentais, nomeadamente a guerra híbrida e a desinformação; considera que o apoio do Parlamento a este diálogo parlamentar regional constitui um sinal importante do seu empenho na região, face a desafios de segurança regionais comuns;
23. Reconhece o seu papel cada vez mais importante nos processos de mediação política; salienta, a este propósito, a iniciativa conjunta do Comissário responsável pela política de vizinhança e pelas negociações de alargamento e de três mediadores do Parlamento Europeu, Eduard Kukan, Ivo Vajgl e Knut Fleckenstein, de apoio aos dirigentes partidários da antiga República Jugoslava da Macedónia para superar a crise política através da adoção do Acordo de Przino de 2015; confirma a sua disponibilidade para seguir este exemplo de estreita cooperação interinstitucional com a Comissão e com o SEAE, intensificando o seu compromisso de reforçar os diálogos políticos e a reconciliação nos Balcãs Ocidentais e na sua vizinhança alargada;
24. Insta ao aprofundamento do programa dos jovens líderes políticos no contexto da Agenda da Juventude, da Paz e da Segurança, baseada na Resolução 2250 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, bem como à continuação da excelente cooperação com a iniciativa regional da VP/AR para o Mediterrâneo, no âmbito do programa Young Med Voices;
25. Considera que o diálogo de alto nível para a juventude «Colmatar o fosso» proporciona um espaço para diálogo entre representantes da juventude e jovens deputados de parlamentos dos Balcãs Ocidentais, o que é importante para apoiar uma cultura de diálogo entre os partidos e de reconciliação, bem como para promover a perspetiva europeia dos países na região;
26. Recomenda um maior desenvolvimento dos atuais programas parlamentares de formação e acompanhamento para os deputados ao Parlamento Europeu, em especial para aqueles que são nomeados mediadores ou Chefes das Missões de Observação, bem como dos programas de formação para parlamentares, partidos políticos e pessoal de países terceiros, incluindo os relativos a questões de género e de juventude, inclusive em coordenação com estruturas de Estados-Membros que desenvolveram competências neste domínio;
27. Considera que as capacidades do Parlamento poderiam ser mais desenvolvidas com a nomeação de um vice-presidente responsável por coordenar a mediação e facilitar as atividades de diálogo, que atuaria em estreita cooperação com o Grupo de Apoio à Democracia e de Coordenação Eleitoral; solicita a criação de um grupo de atuais e antigos deputados ao Parlamento Europeu;
28. Salienta o papel do Prémio Sakharov do Parlamento Europeu na sensibilização para os conflitos em todo o mundo; exorta a que o valor monetário do prémio seja aumentado na próxima legislatura;
29. Reconhece a necessidade de o Parlamento institucionalizar os seus procedimentos de mediação, em apoio aos esforços globais da UE; apela a um reforço da diplomacia parlamentar e das atividades de intercâmbio, nomeadamente através do trabalho das delegações parlamentares;
30. Sublinha a estreita cooperação de longa data entre o Parlamento e o Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR) da OSCE no domínio das eleições e do apoio à democracia; solicita o alargamento desta cooperação ao domínio da mediação e do diálogo;
Mulheres, paz e segurança – reforço das capacidades em matéria de género na prevenção e mediação de conflitos da UE
31. Insta a UE a assumir um papel de liderança na aplicação das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança, bem como na integração dos princípios nelas contidos em todas as fases das atividades da UE relativas à prevenção e mediação de conflitos;
32. Apela à aplicação da plena igualdade de género e à realização de esforços especiais para assegurar a participação das mulheres, das raparigas e dos jovens e a proteção dos seus direitos em todo o ciclo dos conflitos, desde a sua prevenção até à reconstrução pós-conflito, no contexto das atividades da UE em matéria de prevenção e mediação de conflitos;
33. Solicita que todos os exercícios de cooperação, formação e intervenção sejam sensíveis às questões de género; congratula-se com as iniciativas da UE a este respeito, bem como com o seu contributo ativo para o próximo plano de ação em matéria de igualdade de género e a nova abordagem estratégica da UE para as mulheres, a paz e a segurança;
34. Solicita a inclusão de conhecimentos especializados em matéria de género, incluindo a violência com base no género e a violência sexual relacionada com conflitos, em todas as fases da prevenção de conflitos, do processo de mediação e do processo de consolidação da paz;
35. Insta a UE a assumir um papel de liderança na aplicação das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a juventude, a paz e a segurança, bem como na integração dos princípios nelas consagrados nas atividades de prevenção e mediação de conflitos da UE;
36. Apela a que toda a cooperação, formação e intervenções sejam sensíveis às necessidades e aspirações dos jovens, tanto do sexo masculino como feminino, e por estas informadas, tendo em mente as diversas formas como os conflitos violentos podem afetar as suas vidas e os seus futuros, bem como os valiosos contributos que os jovens podem dar para a prevenção e a resolução dos conflitos violentos;
Reforço do papel e das capacidades das organizações da sociedade civil na abordagem da UE em matéria de prevenção e mediação de conflitos
37. Considera que o papel das organizações da sociedade civil é um elemento a ter em conta na abordagem global da UE e das suas prioridades para o desenvolvimento das capacidades;
38. Sublinha a importância das medidas de reforço da confiança e dos contactos interpessoais na prevenção e na resolução de conflitos;
39. Solicita a realização de consultas com as organizações da sociedade civil, em particular as especializadas em direitos das mulheres e direitos humanos das minorias, aquando da elaboração e execução de programas e políticas da UE em matéria de paz, segurança e mediação;
Recursos financeiros e orçamentais disponíveis para a prevenção e mediação de conflitos da UE
40. Considera que os crescentes desafios exigem dotações mais elevadas para a prevenção de conflitos e a disponibilização de uma capacidade humana dedicada;
41. Salienta a necessidade de disponibilizar recursos financeiros suficientes e específicos para a prevenção de conflitos e as ações de mediação da UE no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual (2021-2027);
42. Convida a VP/AR a apresentar ao Parlamento uma atualização da rubrica orçamental do SEAE consagrada à análise de conflitos e à sensibilidade aos conflitos, ao alerta rápido, ao apoio à mediação e às futuras prioridades neste domínio;
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43. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução aos presidentes da Comissão e do Conselho, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, ao SEAE, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, à Comissão, à OSCE, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.