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Processo : 2019/2546(DEA)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B8-0143/2019

Textos apresentados :

B8-0143/2019

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P8_TA(2019)0159

Textos aprovados
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Quarta-feira, 13 de Março de 2019 - Estrasburgo
Não objeção a um ato delegado: isenção do Banco de Inglaterra dos requisitos de transparência pré e pós-negociação previstos no Regulamento (UE) n.º 600/2014
P8_TA(2019)0159B8-0143/2019

Decisão do Parlamento Europeu referente à não formulação de objeções ao Regulamento delegado da Comissão, de 30 de janeiro de 2019, que altera o Regulamento delegado (UE) 2017/1799 no que respeita à isenção do Banco de Inglaterra dos requisitos de transparência pré e pós-negociação previstos no Regulamento (UE) n.º 600/2014 (C(2019)00793 – 2019/2546(DEA))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Regulamento delegado da Comissão (C(2019)00793),

–  Tendo em conta a carta da Comissão, de 30 de janeiro de 2019, em que a Comissão solicita ao Parlamento que declare que não formulará objeções ao Regulamento delegado,

–  Tendo em conta a carta da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários ao Presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões, de 21 de fevereiro de 2019,

–  Tendo em conta o artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 , relativo aos mercados de instrumentos financeiros e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012(1), nomeadamente os seus artigos 1.º, n.º 9 e 50.º, n.º 5,

–  Tendo em conta a recomendação de decisão da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários,

–  Tendo em conta o artigo 105.º, n.º 6, do seu Regimento,

A.  Considerando que o ato delegado modificativo contém alterações importantes para assegurar que o Banco da Inglaterra continuará a beneficiar da isenção existente, em conformidade com o artigo 1.º, n.º 9, do Regulamento (UE) n.º 600/2014, após uma mudança de estatuto do Reino Unido para a de país terceiro;

B.  Considerando que o Parlamento reconhece a importância de uma rápida adoção deste ato, de molde a assegurar a preparação da União Europeia, caso a saída do Reino Unido da União se faça na ausência de um acordo;

1.  Declara não formular objeções ao Regulamento delegado;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 173 de 12.6.2014, p. 84.

Última actualização: 27 de Janeiro de 2020Aviso legal - Política de privacidade