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Processo : 2019/2550(DEA)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B8-0146/2019

Textos apresentados :

B8-0146/2019

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P8_TA(2019)0162

Textos aprovados
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Quarta-feira, 13 de Março de 2019 - Estrasburgo
Não objeção a um ato delegado: isenção do Banco de Inglaterra e do United Kingdom Debt Management Office do âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.º 596/2014
P8_TA(2019)0162B8-0146/2019

Decisão do Parlamento Europeu referente à não formulação de objeções ao Regulamento delegado da Comissão, de 30 de janeiro de 2019, que altera o Regulamento delegado (UE) 2016/522 no que respeita à isenção do Banco de Inglaterra e do United Kingdom Debt Management Office do âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.º 596/2014 (C(2019)00792 – 2019/2550(DEA))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Regulamento delegado da Comissão (C(2019)00792),

–  Tendo em conta a carta da Comissão, de 30 de janeiro de 2019, em que a Comissão solicita ao Parlamento que declare que não formulará objeções ao Regulamento delegado,

–  Tendo em conta a carta da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários ao Presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões, de 21 de fevereiro de 2019,

–  Tendo em conta o artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo ao abuso de mercado (Regulamento «abuso de mercado») e que revoga a Diretiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e as Diretivas 2003/124/CE, 2003/125/CE e 2004/72/CE da Comissão(1), nomeadamente os artigos 6.º, n.º 5, e 35.º, n.º 5,

–  Tendo em conta a recomendação de decisão da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários,

–  Tendo em conta o artigo 105.º, n.º 6, do seu Regimento,

A.  Considerando que o ato delegado modificativo contém alterações importantes para assegurar que o Banco da Inglaterra e o United Kingdom Debt Management Office continuarão a beneficiar da isenção existente, em conformidade com o artigo 6.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 596/2014, após uma mudança de estatuto do Reino Unido para o de um país terceiro;

B.  Considerando que o Parlamento reconhece a importância de uma rápida adoção deste ato, de molde a assegurar a preparação da União Europeia, caso a saída do Reino Unido da União se faça na ausência de um acordo;

1.  Declara não formular objeções ao Regulamento delegado;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 173 de 12.6.2014, p. 1.

Última actualização: 27 de Janeiro de 2020Aviso legal - Política de privacidade