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Quarta-feira, 13 de Março de 2019 - Estrasburgo
Não obtenção da maioria dos votos em comissão relativamente a uma proposta de ato juridicamente vinculativo (interpretação do artigo 171.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alínea b), do Regimento)
P8_TA(2019)0164

Decisão do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2019, sobre a não obtenção da maioria dos votos em comissão relativamente a uma proposta de ato juridicamente vinculativo (interpretação do artigo 171.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alínea b), do Regimento) (2019/2011(REG))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a carta da presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, de 7 de março de 2019,

–  Tendo em conta o artigo 226.º do seu Regimento,

1.  Decide incluir a interpretação que se segue no fim do artigo 171.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alínea b), do Regimento:""Se a proposta de ato juridicamente vinculativo, alterada ou não, não obtiver a maioria dos votos expressos em comissão, a comissão propõe que o Parlamento rejeite o ato."."

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.

Última actualização: 25 de Março de 2020Aviso legal - Política de privacidade