Não obtenção da maioria dos votos em comissão relativamente a uma proposta de ato juridicamente vinculativo (interpretação do artigo 171.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alínea b), do Regimento)
P8_TA(2019)0164
Decisão do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2019, sobre a não obtenção da maioria dos votos em comissão relativamente a uma proposta de ato juridicamente vinculativo (interpretação do artigo 171.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alínea b), do Regimento) (2019/2011(REG))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a carta da presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, de 7 de março de 2019,
– Tendo em conta o artigo 226.º do seu Regimento,
1. Decide incluir a interpretação que se segue no fim do artigo 171.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alínea b), do Regimento:""Se a proposta de ato juridicamente vinculativo, alterada ou não, não obtiver a maioria dos votos expressos em comissão, a comissão propõe que o Parlamento rejeite o ato."."
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.