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Processo : 2018/2119(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A8-0159/2019

Textos apresentados :

A8-0159/2019

Debates :

PV 13/03/2019 - 17
CRE 13/03/2019 - 17

Votação :

PV 13/03/2019 - 19.13

Textos aprovados :

P8_TA(2019)0201

Textos aprovados
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Quarta-feira, 13 de Março de 2019 - Estrasburgo
Semestre Europeu para a coordenação da política económica: Análise Anual do Crescimento para 2019
P8_TA(2019)0201A8-0159/2019

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2019, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: Análise Anual do Crescimento para 2019 (2018/2119(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, os artigos 126.º e 136.º e o Protocolo n.º 12,

–  Tendo em conta o Protocolo n.º 1 relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia,

–  Tendo em conta o Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

–  Tendo em conta o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1175/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas(1),

–  Tendo em conta a Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros(2),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1174/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo às medidas de execução destinadas a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro(3),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1177/2011 do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos(4),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos(5),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro(6),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro(7),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira(8),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de novembro de 2018, intitulada «Análise Anual do Crescimento para 2019: Para uma Europa mais forte num contexto incerto à escala mundial» (COM(2018)0770) e o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta 2019 (COM(2018)0758),

–  Tendo em conta o Relatório Anual sobre o Conselho Orçamental Europeu de 10 de outubro de 2018,

–  Tendo em conta as Previsões Económicas Europeias da Comissão do outono de 2018 e do inverno de 2019,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/825 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativo à criação do Programa de Apoio às Reformas Estruturais para o período de 2017 a 2020 e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 1305/2013(9),

–  Tendo em conta o relatório sobre o envelhecimento demográfico em 2018, publicado pela Comissão em 25 de maio de 2018,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão de recomendação do Conselho, de 21 de novembro de 2018, sobre a política económica da área do euro (COM(2018)0759),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 16 de fevereiro de 2017, sobre a melhoria do funcionamento da União Europeia com base no potencial do Tratado de Lisboa(10),

–  Tendo em conta o relatório dos cinco Presidentes, de 22 de junho de 2015, intitulado «Concluir a União Económica e Monetária Europeia», o Livro Branco da Comissão, de 1 de março de 2017, sobre o futuro da Europa, e o documento de reflexão da Comissão, de 31 de maio de 2017, sobre o aprofundamento da União Económica e Monetária,

–  Tendo em conta as informações do Eurogrupo aos dirigentes sobre o aprofundamento da UEM, de 4 de dezembro de 2018,

–  Tendo em conta a Declaração da Cimeira do Euro, de 14 de dezembro de 2018,

–  Tendo em conta a Resolução do Comité das Regiões Europeu, de 10 de outubro de 2018, sobre as políticas económicas da área do euro e as perspetivas para a Análise Anual do Crescimento para 2019(11),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão do Desenvolvimento Regional, e a posição sob a forma de alterações da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0159/2019),

A.  Considerando que a economia europeia está a entrar no seu sétimo ano de crescimento contínuo; considerando que as taxas de crescimento da área do euro e do PIB da UE foram ajustadas em baixa, com uma previsão, respetivamente, de 1,3 % e 1,5 % para 2019 e 1,6 % e 1,8 % para 2020; considerando que se espera que a taxa de crescimento seja mais moderada, devido, em parte, às preocupações crescentes sobre as perspetivas de crescimento a nível mundial; considerando que continuam a existir divergências entre os Estados-Membros em matéria de desempenho económico e de emprego;

B.  Considerando que, em dezembro de 2018, o desemprego na área do euro e na UE era de 7,9 % e 6,6 %, respetivamente; considerando que a taxa de desemprego em muitos Estados-Membros continua acima dos níveis registados antes da crise, sobretudo no caso do desemprego de longa duração, e que o desemprego dos jovens permanece elevado em vários Estados-Membros;

C.  Considerando que a taxa de emprego na UE está a aumentar, embora de forma desigual entre os Estados-Membros; considerando que o número de pessoas empregadas atingiu o nível mais elevado até agora registado na área do euro, tendo atingido os 146 milhões no terceiro trimestre de 2018; considerando que muitos dos postos de trabalho recentemente criados são a tempo parcial;

D.  Considerando que o crescimento económico continua vulnerável e varia entre os Estados-Membros, num contexto de tensões geopolíticas constantes, que têm um impacto no comércio mundial, e de incertezas persistentes quanto às futuras relações da União com o Reino Unido;

E.  Considerando que a Europa se confronta ainda com uma elevada lacuna de investimento, apesar de ter beneficiado, durante anos, de um nível de taxas de juro excecionalmente baixo e de as condições de financiamento continuarem a ser favoráveis;

F.  Considerando que, de acordo com o Eurostat, o rácio de dependência dos idosos na UE deverá aumentar, se não houver alterações políticas, de 29,3 % em 2016 para 52,3 % em 2080, o que equivale a menos de duas pessoas em idade ativa por cada idoso; considerando que existem diferenças consideráveis entre Estados-Membros a este respeito;

G.  Considerando que nas últimas duas décadas a produtividade total dos fatores na área do euro foi inferior à das principais economias a nível mundial;

H.  Considerando que se prevê que o rácio dívida/PIB da área do euro prossiga a sua tendência descendente dos últimos anos e diminua de cerca de 87 % em 2018 para cerca de 85 % em 2019; considerando que, de acordo com as previsões da Comissão, dez Estados-Membros deverão apresentar rácios dívida/PIB superiores a 60 % em 2019 e que em sete Estados-Membros o rácio será superior a 90 %; que as medidas de redução da dívida têm avançado a um ritmo lento em alguns Estados-Membros; que as previsões segundo as quais cinco Estados-Membros da área do euro com rácios dívida/PIB elevados registarão défices estruturais significativos em 2019;

I.  Considerando que se prevê que nenhum dos Estados-Membros da área do euro tenha um défice acima do limiar de 3 % do PIB em 2019 e que o défice nominal agregado da área do euro deverá ter baixado para 0,6 % do PIB em 2018, devendo subir ligeiramente para 0,8 % do PIB em 2019;

J.  Considerando que a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas dos Estados-Membros da UE é motivo de preocupação para a equidade entre gerações;

K.  Considerando que o excedente da balança corrente atingiu o seu máximo em 2017 e deverá diminuir ligeiramente para se fixar em cerca de 3,6 % do PIB na área do euro e em 2,3 % do PIB da UE em 2019 e 2020, sendo, por conseguinte, um dos mais elevados do mundo;

1.  Congratula-se com a Análise Anual do Crescimento para 2019 da Comissão, que reafirma a importância:

   a) De aumentar os investimentos de qualidade;
   b) De reformas que aumentem o crescimento da produtividade, a inclusão e a qualidade institucional; e
   c) Da estabilidade macrofinanceira e da solidez das finanças públicas;

2.  Insta a UE e os seus Estados-Membros a tomarem medidas decisivas e concertadas para alcançar o objetivo de um crescimento inclusivo e sustentável, a assumirem responsabilidades em relação às gerações futuras e a assegurarem a equidade intergeracional através da sustentabilidade e da adequação das finanças públicas e dos sistemas de segurança social e, nesta ótica, a garantirem o futuro dos nossos Estados‑providência;

3.  Recorda o relatório da Comissão sobre o envelhecimento demográfico de 2018, que mostra que, sem mudanças políticas, os custos orçamentais relativos às pensões, aos cuidados de saúde e aos cuidados continuados deverão aumentar ao longo das próximas décadas, dado que a população europeia continua a envelhecer significativamente;

4.  Solicita aos Estados-Membros que se prepararem para esta evolução demográfica através:

   a) Da implementação de reformas estruturais socialmente equilibradas para reduzir essas despesas;
   b) Do reforço do crescimento da produtividade, que é essencial para assegurar um crescimento económico forte e sustentável no futuro, e
   c) Da criação de amortecedores fiscais adequados para fazer face ao aumento dos custos orçamentais;

5.  Congratula-se com o facto de a taxa de emprego na UE estar a aumentar, embora de forma desigual entre os Estados-Membros; observa que o desemprego de longa duração e o desemprego dos jovens permanecem elevados em alguns Estados-Membros, necessitando de reformas e investimentos contínuos para facilitar a entrada dos jovens e dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho;

6.  Insta a Comissão a continuar a promover o aprofundamento da União Económica e Monetária (UEM), em conformidade com o roteiro acordado;

7.  Solicita à Comissão que confira total prioridade na sua agenda à consecução do mercado único;

Realizar investimentos de qualidade

8.  Salienta que, para garantir a equidade entre gerações a longo prazo, os Estados-Membros devem aumentar a produtividade através de investimentos produtivos, tais como projetos de infraestruturas sustentáveis que induzam ao crescimento, que sejam compatíveis com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, a fim de estimular o tão necessário crescimento económico potencial;

9.  Congratula-se com o contributo positivo do Plano de Investimento para a Europa para o crescimento económico e a criação de emprego; salienta que o Parlamento já adotou a sua posição de negociação sobre o programa InvestEU e insta a que seja alcançado um acordo político interinstitucional o mais rapidamente possível; regista a sugestão do Tribunal de Contas Europeu no sentido de se melhorar a distribuição geográfica dos investimentos apoiados pelo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE);

10.  Observa que, não obstante os resultados positivos do Plano de Investimento para a Europa, ainda existe um défice de investimento na área do euro; salienta que, no atual contexto de abrandamento económico e de aumento dos riscos e dos desafios externos, o investimento público e privado desempenham um papel importante na promoção do crescimento e da convergência a nível europeu;

11.  Salienta a necessidade de os Estados-Membros estabelecerem uma distinção, no contexto do orçamento, entre investimento público produtivo a longo prazo e despesas correntes;

12.  Salienta que o aumento do crescimento da produtividade exige investimentos em competências, inovação, automatização, digitalização, I & D, mobilidade sustentável e infraestruturas, em consonância com os objetivos da estratégia Europa 2020; salienta a necessidade de investir no capital físico e humano, pelo que insta os Estados-Membros a assegurarem a igualdade de acesso à educação ao longo da vida, à melhoria de competências e à reconversão profissional;

13.  Considera que as reformas no sentido de eliminar a burocracia desproporcionada a nível dos investimentos fomentam a atividade económica e criam condições propícias ao crescimento a longo prazo;

14.  Salienta que o investimento direto estrangeiro intraeuropeu pode implicar ganhos de produtividade, tanto para a empresa que investe como para as empresas locais das regiões de acolhimento, e ajuda a gerar convergência económica na Europa; considera que a existência de regras exequíveis e justas, condições de concorrência equitativas e custos de conformidade reduzidos são fatores essenciais para atrair investimento;

15.  Salienta a necessidade urgente de uma verdadeira união dos mercados de capitais, uma vez que mercados financeiros mais bem integrados poderiam prever novos mecanismos privados de partilha de riscos e de redução dos riscos, facilitar os investimentos transfronteiras e o acesso ao financiamento por parte da economia real, bem como promover o investimento privado sustentável;

Centrar os esforços de reforma no crescimento da produtividade, na inclusividade e na qualidade institucional

16.  Recorda que, se o status quo se mantiver, o envelhecimento da mão de obra pode entravar o crescimento da produtividade europeia nas próximas décadas; continua preocupado com a baixa competitividade e o baixo crescimento da produtividade da UE, pelo que insta os Estados-Membros a implementarem reformas estruturais que aumentem a produtividade e sejam socialmente equilibradas;

17.  Salienta a necessidade premente de se proceder a uma análise da adequação e da sustentabilidade financeira a longo prazo dos regimes de pensões públicas nacionais; sublinha a necessidade de se proceder a uma reforma dos regimes de pensões nos Estados-Membros em causa, a fim de garantir a sustentabilidade a longo prazo;

18.  Concorda com a opinião da Comissão de que o reforço do crescimento da produtividade e da inclusividade deve ser um objetivo central das reformas nacionais;

19.  Salienta a importância de aumentar a taxa de participação da população ativa, nomeadamente para manter a sustentabilidade dos sistemas de segurança social, em particular no quadro de um rácio de dependência crescente; solicita, por conseguinte, aos Estados-Membros que adotem medidas que incentivem a integração no mercado de trabalho dos jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação (NEET);

20.  Constata que níveis excessivos de tributação constituem um obstáculo para os investimentos e o emprego; apela a uma redução da pressão fiscal que pesa sobre os trabalhadores na Europa; considera, além disso, que a redução dos encargos fiscais para os rendimentos baixos e médios deverá aumentar a procura e promover o crescimento; salienta a necessidade de melhorar a cobrança fiscal e de coordenar melhor as práticas administrativas no domínio da fiscalidade, e congratula-se com os esforços dos Estados‑Membros que aplicam estas reformas;

21.  Salienta que a digitalização, a globalização, a inteligência artificial, a automatização e a mudança tecnológica encerram um grande potencial de crescimento, estão a transformar radicalmente os nossos mercados de trabalho e estão a afetar a dinâmica de crescimento das economias europeias;

22.  Destaca o facto de a mobilização de uma população ativa decrescente exigir trabalhadores mais qualificados e mais versáteis, mercados de trabalho mais dinâmicos, políticas ativas para o mercado de trabalho, aprendizagem e formação ao longo da vida, requalificação e reconversão da população ativa, bem como uma ligação mais forte entre os sistemas de educação e de formação e as empresas, em conjugação com sistemas de segurança social acessíveis; insiste em que estes princípios sejam tidos devidamente em conta, com vista a apoiar mercados de trabalho inclusivos e eficazes e a promover a qualidade do emprego, tal como sublinhado no Pilar Europeu dos Direitos Sociais;

23.  Salienta que as pequenas e médias empresas (PME), que são um importante motor de emprego, não estão aptas a tirar plenamente partido do potencial do mercado único europeu devido a obstáculos legislativos e administrativos; exorta a Comissão a reduzir estes obstáculos; insta, além disso, a Comissão a combater a concorrência e tributação desleais entre as PME e empresas multinacionais; salienta a importância de prosseguir a luta contra a fraude, a evasão e a elisão fiscais;

24.  Recorda a importância de um ambiente regulamentar e administrativo favorável às empresas, sem descurar uma proteção do consumidor adequada, a fim de facilitar o seu acesso a financiamento e a angariações de fundos transfronteiras; congratula-se com a ênfase dada pela Análise Anual do Crescimento para 2019 à necessidade de melhorar a eficácia da administração pública, melhoria essa que deve ser estendida a todos os níveis de governo; exorta os Estados-Membros a eliminarem os obstáculos desnecessários aos investimentos privados e públicos, tanto a nível local como regional;

25.  Salienta que, para fazer face a potenciais choques futuros, é necessário avançar no aprofundamento da UEM; recorda que este aprofundamento exige um forte empenho político, uma governação eficaz e responsabilização democrática; sublinha a importância de um setor bancário resiliente e de uma sua regulação eficiente e adequada para salvaguardar a estabilidade financeira; apela a uma conclusão progressiva da União Bancária, incluindo um sistema europeu de seguro de depósitos credível e esforços constantes para reduzir os créditos não produtivos; toma conhecimento do mandato conferido pela Cimeira do Euro ao Eurogrupo no sentido de elaborar um instrumento orçamental para a convergência e a competitividade;

Assegurar a estabilidade macroeconómica e a solidez das finanças públicas

26.   Salienta que a estabilidade macrofinanceira e a solidez das finanças públicas continuam a ser uma condição essencial para o crescimento sustentável;

27.  Assinala que uma proporção mais elevada de pessoas idosas implica um aumento das despesas com os cuidados de saúde, os cuidados de velhice e as pensões; observa ainda que, numa sociedade em envelhecimento, permanecendo tudo o resto inalterado, a percentagem de pessoas em idade ativa está a diminuir em relação à percentagem de pessoas idosas, o que significa que há menos pessoas em idade ativa por cada idoso; salienta que esta situação exerce uma forte pressão nas finanças públicas dos Estados‑Membros que não implementaram as reformas necessárias, pondo em causa a sua sustentabilidade;

28.  Insta os Estados-Membros com elevados níveis de défice e de dívida pública a envidarem esforços contínuos para os reduzir; reconhece os esforços envidados por alguns Estados-Membros para consolidar as suas finanças públicas, mas lamenta que alguns deles não tenham aproveitado a oportunidade para realizar as reformas necessárias; salienta que alguns Estados-Membros com uma boa margem de manobra orçamental procederam a uma maior consolidação, contribuindo assim para o excedente da balança de transações correntes da área do euro;

29.  Congratula-se com os esforços da Comissão para incentivar os Estados-Membros que apresentem défices da balança corrente, ou uma dívida externa elevada, a melhorarem a sua competitividade, bem como para incentivar os Estados-Membros com grandes excedentes na balança corrente a promoverem a procura através do aumento do crescimento dos salários em consonância com o crescimento da produtividade, e a fomentarem o crescimento da produtividade através da promoção do investimento;

30.  Exorta os Estados-Membros a constituírem reservas orçamentais para as gerações atuais e futuras; apela a uma aplicação coerente do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), bem como ao seu respeito, incluindo as suas cláusulas de flexibilidade, a fim de salvaguardar as finanças públicas responsáveis; recorda a importância de uma aplicação sistemática de normas orçamentais credíveis para garantir a confiança dos mercados financeiros, o que é fundamental para atrair investimento;

31.  Congratula-se com a proposta do Conselho Orçamental Europeu relativa a uma simplificação radical das regras orçamentais, de forma a continuar a melhorar o atual quadro orçamental da UE; salienta que a flexibilidade, contemplada nas regras do PEC, permite aos Estados-Membros proporcionar um bom equilíbrio entre o objetivo de assegurar uma política orçamental prudente e promover investimentos produtivos; insta a Comissão a ter em conta todos os fatores específicos por país nas suas análises da sustentabilidade da dívida;

Apropriação nacional

32.  Recorda que o nível de execução das recomendações específicas por país é excessivamente baixo; entende que o Semestre Europeu deveria colocar a tónica na apropriação nacional; exorta os parlamentos nacionais e regionais a debaterem os relatórios por país e as recomendações específicas por país e a dialogarem com os intervenientes relevantes; salienta que um Semestre Europeu mais simplificado e mais específico poderia implicar um reforço da apropriação;

o
o   o

33.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 306 de 23.11.2011, p. 12.
(2) JO L 306 de 23.11.2011, p. 41.
(3) JO L 306 de 23.11.2011, p. 8.
(4) JO L 306 de 23.11.2011, p. 33.
(5) JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.
(6) JO L 306 de 23.11.2011, p. 1.
(7) JO L 140 de 27.5.2013, p. 11.
(8) JO L 140 de 27.5.2013, p. 1.
(9) JO L 129 de 19.5.2017, p. 1.
(10) JO C 252 de 18.7.2018, p. 215.
(11) JO C 461 de 21.12.2018, p. 1.

Última actualização: 27 de Janeiro de 2020Aviso legal - Política de privacidade