Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2019, sobre o Irão, nomeadamente o caso dos defensores dos direitos humanos (2019/2611(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão, nomeadamente, de 13 de dezembro de 2018, sobre o Irão, em especial o caso de Nasrin Sotoudeh(1), e, de 25 de outubro de 2016, sobre a estratégia da UE relativamente ao Irão após o acordo nuclear(2);
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Irão, de 4 de fevereiro de 2019,
– Tendo em conta o relatório do Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão, de 30 de janeiro de 2019, e a sua declaração sobre o Irão, de 29 de novembro de 2018,
– Tendo em conta a resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 17 de dezembro de 2018, sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, do qual o Iraque é Parte,
– Tendo em conta a Carta dos Direitos dos Cidadãos, do Presidente iraniano,
– Tendo em conta as Orientações da UE sobre os defensores dos direitos humanos,
– Tendo em conta a declaração, de 29 de novembro de 2018, dos peritos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos intitulada «O Irão tem de proteger os defensores dos direitos das mulheres»,
– Tendo em conta as Diretrizes da UE sobre a pena de morte, as Diretrizes da UE no que respeita à tortura e a outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e as Diretrizes da UE sobre a liberdade de expressão em linha e fora de linha,
– Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 12 de abril de 2018, de prorrogar as medidas restritivas por mais 12 meses, em resposta a graves violações dos direitos humanos no Irão,
– Tendo em conta a declaração do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 12 de março de 2019, sobre a condenação da advogada iraniana defensora dos direitos humanos, Nasrin Sotoudeh,
– Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que, no Irão, os defensores dos direitos humanos, os jornalistas, os advogados e os ativistas em linha continuam a ser vítimas de assédio, prisão arbitrária, detenção e ações penais devido ao seu trabalho; que o Ministério dos Serviços de Informações do Irão e outras forças desencadearam uma repressão severa da sociedade civil nos últimos meses;
B. Considerando que a sua resolução, de 25 de outubro de 2016, sobre a estratégia da UE relativamente ao Irão após o acordo nuclear salienta a importância de respeitar as diretrizes da UE em matéria de direitos humanos, incluindo os defensores dos direitos humanos, no contexto das relações entre a UE e o Irão;
C. Considerando que a prestigiada advogada defensora dos direitos humanos, Nasrin Sotoudeh, foi recentemente condenada a, pelo menos, sete anos de prisão; que, ao longo de dois julgamentos, segundo notícias veiculadas, a sua sentença combinada poderia ser significativamente mais longa, embora a duração exata da pena permaneça pouco clara; que a razão real da sua detenção parece ter sido a defesa pacífica dos direitos humanos no Irão; que os seus julgamentos não foram realizados em conformidade com as normas internacionais básicas em matéria de garantias processuais;
D. Considerando que Reza Khandan, marido de Nasrin Sotoudeh, foi detido por ter apoiado as mulheres que, de forma pacífica, fizeram campanha contra o uso forçado do hijab e pela libertação de Nasrin Sotoudeh da prisão; que, em janeiro de 2019, o Tribunal Revolucionário em Teerão o condenou a seis anos de prisão;
E. Considerando que os ativistas ambientais Taher Ghadirian, Niloufar Bayani, Amirhossein Khaleghi, Houman Jokar, Sam Rajabi, Sepideh Kashani, Abdolreza Kouhpayeh e Morad Tahbaz, em representação da Fundação Persa para o Património da Vida Selvagem, foram presos ao longo de janeiro e fevereiro de 2018, detidos sem acesso a um advogado e submetidos a julgamento nas últimas semanas em processos que ficaram aquém das normas de um julgamento justo; que, no ano passado, outro membro do grupo, o professor universitário irano-canadiano Kavous Seyed-Emami, morreu na prisão em circunstâncias misteriosas;
F. Considerando que os ativistas sindicais Esmaeil Bakhshi, Sepideh Gholian e Mohammad Habibi foram presos em 2018 e 2019, depois de liderarem manifestações a favor dos direitos dos trabalhadores e dos professores; que, em 2010, a defensora dos direitos humanos Maryam Akbari Monfared foi condenada a 15 anos de prisão devido à chamada «inimizade a Deus» e que lhe foram negados cuidados médicos relativamente a várias doenças;
G. Considerando que os ativistas Arash Sadeghi, Narges Mohammadi e Farhad Meysami receberam todos longas penas de prisão pelas suas campanhas sobre os direitos das mulheres, a abolição da pena de morte e os direitos humanos;
H. Considerando que os tribunais iranianos, com regularidade, não asseguram julgamentos justos e recorrem a confissões obtidas sob tortura como meio de prova em tribunal; que as autoridades continuam a criminalizar o ativismo em matéria de direitos humanos e a recorrer ao artigo 48.º do Código de Processo Penal iraniano para limitar o acesso dos detidos a aconselhamento jurídico; que não existem mecanismos independentes para garantir a prestação de contas no âmbito do sistema judiciário;
I. Considerando que a reiterada prática de prender pessoas com dupla nacionalidade da UE e do Irão, incluindo a cidadã britânica-iraniana Nazanin Zaghari-Ratcliffe, é seguida de uma detenção prolongada em regime de isolamento e de interrogatórios, da ausência de garantias processuais e de longas penas de prisão, com base em acusações vagas ou não especificadas de «segurança nacional» e «espionagem», bem como em campanhas de difamação patrocinadas pelo Estado contra as pessoas detidas;
J. Considerando que foram comunicados numerosos casos de condições desumanas e degradantes nas prisões, bem como de falta de acesso adequado a cuidados médicos durante a detenção no Irão, em violação das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos;
K. Considerando que se estima que o Irão tenha executado 273 pessoas em 2018, o segundo número mais elevado desse ano no mundo, de acordo com um relatório da ONG Iran Human Rights;
L. Considerando que, em 2018, milhares de pessoas participaram em manifestações pacíficas e greves em protesto contra salários não pagos, más condições de trabalho, a corrupção, a repressão política e outras queixas; que as autoridades detiveram centenas dessas pessoas, condenando muitas a penas de prisão e à flagelação;
M. Considerando que o sistema judiciário iraniano continua a reprimir atos pacíficos de resistência por defensores dos direitos das mulheres que protestam contra o uso obrigatório do hijab; que, em 2018, pelo menos 39 mulheres foram presas no âmbito dos protestos e que outras 55 foram detidas devido ao seu trabalho sobre os direitos das mulheres;
N. Considerando que a liberdade de imprensa, tanto em linha como fora de linha, a liberdade de associação e a liberdade de pensamento são reprimidas no Irão;
O. Considerando que as autoridades iranianas têm sistematicamente visado os jornalistas, incluindo os que trabalham para o serviço da BBC em língua persa, e as suas famílias, através do recurso a investigações criminais, ao congelamento de bens, à detenção arbitrária, à detenção, à vigilância, ao assédio e à divulgação de informações falsas, mal-intencionadas e difamatórias; que se encontram atualmente detidos no Irão, pelo menos, oito jornalistas;
P. Considerando que o Presidente iraniano Hassan Rouhani lançou, em dezembro de 2016, uma Carta dos Direitos dos Cidadãos; que esta Carta não é juridicamente vinculativa;
Q. Considerando que membros de minorias religiosas e étnicas, incluindo seguidores da fé de Baha’i e as comunidades azeri, curda, árabe e baluque, muçulmanos sunitas, cristãos e pessoas sem religião, são vítimas de discriminação no emprego, na educação, na liberdade de culto e nas atividades políticas no Irão;
1. Insta as autoridades iranianas a libertarem, imediata e incondicionalmente, todos os defensores dos direitos humanos, prisioneiros de consciência e jornalistas, detidos e condenados apenas por exercerem o seu direito à liberdade de expressão e à liberdade de reunião; salienta que as autoridades iranianas têm de, em todas as circunstâncias, assegurar que os defensores dos direitos humanos, advogados e jornalistas tenham condições para realizar o seu trabalho sem ameaças, intimidação e entraves;
2. Reitera o seu apelo ao Governo iraniano para libertar imediata e incondicionalmente a laureada do Prémio Sakharov, Nasrin Sotoudeh, e louva a coragem e o empenho desta mulher em prol dos direitos humanos e dos direitos das mulheres no Irão; considera ainda que o julgamento e a condenação manifestamente injustos de Nasrin Sotoudeh constituem um grave erro judicial e congratula-se com a declaração do porta-voz do SEAE, de 12 de março de 2019, sobre este tema;
3. Solicita às autoridades iranianas que alterem o artigo 48.º do Código de Processo Penal do país, a fim de garantir que todos os arguidos tenham o direito a ser representados por um advogado da sua escolha e a ter um julgamento justo, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Irão no âmbito do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;
4. Insta as autoridades iranianas a garantirem a segurança e o bem-estar de todos os detidos, incluindo o acesso a cuidados médicos adequados; solicita, além disso, a realização de uma investigação independente sobre a morte de Kavous Seyed-Emami na prisão, bem como sobre as alegações de tortura de outros ativistas detidos, e condena a prática de recusar deliberadamente a prestação de cuidados médicos aos presos políticos;
5. Solicita às autoridades iranianas que, com caráter de urgência, ponham termo à vigilância, à detenção, ao assédio e à ação penal contra jornalistas, ativistas em linha e respetivas famílias, e que ponham fim à censura em linha, e solicita a criação de condições que tolerem a liberdade de expressão e a liberdade dos meios de comunicação social, tanto em linha como fora de linha;
6. Insta o Governo do Irão a cooperar com o Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos no Irão, nomeadamente permitindo a sua entrada no país;
7. Insta os Estados-Membros e as instituições da UE a continuarem a evocar os casos de defensores dos direitos humanos detidos com os seus homólogos iranianos e na próxima reunião do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, em Genebra;
8. Insta o SEAE a continuar a incluir os direitos humanos, em particular a situação dos defensores dos direitos humanos, no contexto do diálogo de alto nível entre a UE e o Irão; solicita igualmente à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) que reafirme publicamente que o respeito pelos direitos humanos é uma componente fundamental para o desenvolvimento das relações entre a UE e o Irão;
9. Insta a VP/AR e o Conselho a estudarem a possibilidade de estabelecer um diálogo formal sobre os direitos humanos com o Irão, em conformidade com as diretrizes da UE sobre os diálogos em matéria de direitos humanos com países terceiros;
10. Insta os funcionários da UE a apelarem às autoridades iranianas para que garantam a segurança e o bem-estar dos ativistas dos direitos humanos na prisão e levem a cabo investigações exaustivas sobre os relatos de tortura;
11. Insta todos os Estados-Membros com presença diplomática em Teerão a utilizarem os mecanismos previstos nas Orientações da UE sobre os Defensores dos Direitos Humanos para apoiar e proteger estas pessoas, incluindo declarações públicas, diligências diplomáticas, acompanhamento de julgamentos e visitas a prisões;
12. Insta o Irão a pôr termo à criminalização do trabalho dos defensores dos direitos das mulheres, incluindo os que se manifestam de forma pacífica contra o uso obrigatório do hijab, e apela a que esta prática discriminatória e humilhante seja abolida;
13. Insta o Governo do Irão a proteger os direitos de todas as pessoas pertencentes a minorias religiosas e étnicas e a combater todas as formas de discriminação de que essas pessoas são alvo;
14. Congratula-se com as alterações à lei sobre o tráfico de droga, que reduziram a imposição da pena de morte, e solicita a revisão de todas as sentenças de morte, a fim de garantir que os julgamentos pertinentes foram realizados em conformidade com as normas internacionais; apela às autoridades iranianas para que introduzam uma moratória imediata sobre o recurso à pena de morte, como um passo no sentido da sua abolição;
15. Recomenda o envio de uma delegação ad hoc da Subcomissão dos Direitos do Homem ao Irão antes do final da atual legislatura, a fim de visitar defensores dos direitos humanos presos e de realizar as necessárias reuniões com as autoridades iranianas;
16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Líder Supremo da República Islâmica do Irão, ao Presidente da República Islâmica do Irão e aos deputados do Majlis.