1. Decisão do Parlamento Europeu, de 26 de março de 2019, sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (CDT) para o exercício de 2017 (2018/2184(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Atendendo às contas anuais definitivas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2017,
– Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2017, acompanhado da resposta do Centro(1),
– Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes(2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2017, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2019, sobre a quitação a dar ao Centro quanto à execução do orçamento para o exercício de 2017 (05825/2019 – C8‑0074/2019),
– Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(3), nomeadamente o artigo 208.º,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012(4), nomeadamente o artigo 70.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2965/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, que cria um Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia(5), nomeadamente o artigo 14.º,
– Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(6), nomeadamente o artigo 108.º,
– Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0122/2019),
1. Dá quitação ao Diretor do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2017;
2. Regista as suas observações na resolução que se segue;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Diretor do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
2. Decisão do Parlamento Europeu, de 26 de março de 2019, sobre o encerramento das contas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2017 (2018/2184(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Atendendo às contas anuais definitivas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2017,
– Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2017, acompanhado da resposta do Centro(1),
– Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes(2) , emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2017, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2019, sobre a quitação a dar ao Centro quanto à execução do orçamento para o exercício de 2017 (05825/2019 – C8‑0074/2019),
– Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(3), nomeadamente o artigo 208.º,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012(4), nomeadamente o artigo 70.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2965/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, que cria um Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia(5), nomeadamente o artigo 14.º,
– Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(6), nomeadamente o artigo 108.º,
– Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0122/2019),
1. Aprova o encerramento das contas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2017;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
3. Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de março de 2019, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2017 (2018/2184(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2017,
– Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0122/2019),
A. Considerando que, de acordo com o seu mapa das receitas e despesas(1), o orçamento definitivo do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia («o Centro») para o exercício de 2017 foi de 49 429 100 EUR, o que representa um decréscimo de 2,27 % em relação a 2016; que 88,93 % do orçamento do Centro provém de contribuições diretas das instituições, de outras agências e de outros organismos;
B. Considerando que o Tribunal de Contas («Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2017 («relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Centro são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;
Gestão orçamental e financeira
1. Assinala que os esforços de supervisão do orçamento durante o exercício de 2017 se traduziram numa taxa de execução orçamental de 93,12 %, o que representa um aumento de 3,75 % em comparação com o ano anterior; observa que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 85,40 %, representando um aumento de 3,21% em relação ao ano anterior;
Anulação de dotações transitadas
2. Regista com preocupação o nível relativamente elevado de anulações de dotações transitadas em 2017, no valor de 317 986,20 EUR, que ainda representam 8,76 % do montante total transitado, apesar da diminuição de 1,34 % em comparação com 2016;
Desempenho
3. Observa que o Centro utiliza indicadores de recursos e de realizações como indicadores de desempenho fundamentais para avaliar os resultados das suas atividades e vários indicadores para melhorar a sua gestão orçamental; convida o Centro a continuar a desenvolver os indicadores fundamentais de desempenho para avaliar os resultados e o impacto das suas atividades, a fim de obter aconselhamento qualitativo sobre a forma de proporcionar mais valor acrescentado aos resultados do Centro e de melhorar o seu modo de funcionamento;
4. Observa que o Centro começou a rever a avaliação ex ante dos programas e atividades de acordo com as orientações fornecidas pela Comissão e que os programas de trabalho do Centro já incluem indicadores relativos aos recursos e às realizações;
5. Regista que a taxa de execução do programa de trabalho alterado do Centro para 2017 foi de 87,7 %;
6. Assinala com satisfação o impacto da nova estrutura de preços para a tradução de documentos, que correspondeu a uma poupança de 3,2 milhões de EUR para os clientes do Centro em 2017, enquanto as receitas do Centro se mantiveram estáveis no mesmo ano, não obstante o impacto da nova estrutura de preços;
7. Congratula-se com o acordo de cooperação assinado com a Escola Europeia do Luxemburgo II (EEL2), que levou a que a carteira de clientes do Centro ascendesse a 65 no final de 2017;
8. Assinala com satisfação que o Centro implementou duas ações para partilhar recursos com outras agências em caso de sobreposição de funções através da Rede de Agências da UE: um catálogo de serviços partilhados, que enumera todos os serviços que podem ser partilhados pelas agências, e um portal de contratação conjunta, no qual os planos de contratação pública das agências são partilhados;
9. Congratula-se com os esforços envidados pelo Centro para integrar o multilinguismo nos seus produtos, o que foi reconhecido pelo Provedor de Justiça Europeu em 2017 ao atribuir ao Centro, bem como ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e à Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), o «Prémio por Boa Administração» do Provedor de Justiça, na categoria «Excelência na prestação de serviços centrados no cidadão/cliente», pelo projeto que desenvolveram em conjunto e que facilita a gestão da tradução de sítios Web multilingues;
10. Congratula-se com o facto do Centro ter posto à disposição das instituições da União uma nova versão da base IATE (Terminologia Interativa para a Europa), assegurando que esta base de dados terminológica interinstitucional acompanhe a inovação;
11. Congratula-se com a avaliação externa do modo de funcionamento do Centro, realizada em 2017; solicita ao Centro que informe a autoridade de quitação do resultado da avaliação final;
Política de pessoal
12. Observa que, em 31 de dezembro de 2017, o quadro do pessoal estava preenchido a 96,9 %, com 189 funcionários ou agentes temporários nomeados dos 195 agentes temporários e funcionários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 197 lugares autorizados em 2016); regista que, além disso, 26 agentes contratuais trabalharam para o Centro em 2017;
13. Insiste na distribuição geográfica adequada do seu pessoal, incluindo os seus quadros intermédios e superiores;
14. Assinala que o Centro já adotou uma política em matéria de proteção da dignidade da pessoa e de prevenção do assédio;
Contratos públicos
15. Constata que, segundo o relatório do Tribunal, até ao final de 2017 o Centro ainda não tinha utilizado todos os instrumentos lançados pela Comissão para introduzir uma solução única para o intercâmbio eletrónico de informações com terceiros que participem em procedimentos de adjudicação de contratos públicos (sistema eletrónico de contratação pública); insta o Centro a introduzir todos os instrumentos necessários para gerir os procedimentos de adjudicação de contratos e a informar a autoridade de quitação sobre a sua execução;
Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência
16. Verifica que o Centro optou por publicar apenas as declarações de interesses, sem os CV, devido aos problemas de gestão relacionados com a dimensão do seu Conselho de Administração (cerca de 130 membros efetivos e suplentes); observa que o CV e a declaração de interesses do diretor se encontram disponíveis no sítio Web do Centro; solicita ao Centro que informe a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas a este respeito;
17. Observa que, com base no relatório do Tribunal, é necessário reforçar a independência do contabilista, tornando-o diretamente responsável perante o diretor e o Conselho de Administração do Centro; congratula-se com as medidas já tomadas para garantir a independência do contabilista;
18. Regista que, embora não seja financiado por taxas, o Centro depende das receitas recebidas dos seus clientes, que estão representados no seu Conselho de Administração, e que existe, por conseguinte, um risco de conflito de interesses no que diz respeito à fixação do preço dos produtos do Centro, o que poderá ser resolvido se a Comissão cobrar as taxas em nome dos clientes do Centro e incentivar o Centro a receber o seu financiamento principalmente do orçamento da União; solicita ao Centro que informe a autoridade de quitação das medidas tomadas para atenuar esse risco;
Controlos internos
19. Observa que o Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI) efetuou uma avaliação de risco no local em 2017, abrangendo todas as atividades operacionais e de apoio do Centro; regista que essa avaliação de risco deu origem ao Plano Estratégico de Auditoria Interna do SAI para 2018-2020, que foi aprovado pelo Conselho de Administração;
20. Reconhece que o seguimento das recomendações pendentes da auditoria sobre a gestão da continuidade das atividades e da auditoria sobre a gestão do fluxo de trabalho para a tradução de documentos concluiu que todas as recomendações foram aplicadas de forma adequada e eficaz;
Outras observações
21. Reitera o seu firme empenho no multilinguismo na União Europeia, enquanto requisito prévio fundamental para o bom funcionamento do sistema democrático da União; salienta o papel desempenhado pelo Centro de Tradução na prestação de serviços linguísticos e de tradução de elevada qualidade;
22. Verifica com preocupação que, segundo o relatório do Tribunal, várias agências e organismos recorrem cada vez mais a outras soluções que não os serviços de tradução do Centro, o que significa que a capacidade do Centro é subutilizada, que existe uma duplicação de sistemas e que o modo de funcionamento e a continuidade do Centro podem estar em risco; convida o Centro e a Comissão a estudarem de forma proativa soluções para este problema e melhorias do seu modo de funcionamento, a fim de atenuarem esse risco;
23. Lamenta que o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) tenha decidido, em 26 de abril de 2018, pôr termo ao acordo de tradução celebrado com o Centro, apesar da sua obrigação legal de recorrer aos serviços do Centro, tal como previsto no artigo 148.º do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho(2), que estabeleceu o EUIPO; toma nota do recurso interposto no Tribunal Geral pelo Centro em 6 de julho de 2018; solicita ao Centro que mantenha a autoridade de quitação atualizada sobre a evolução da ação judicial;
o o o
24. Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução de 26 de março de 2019(3), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.