1. Decisão do Parlamento Europeu, de 26 de março de 2019, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA) para o exercício de 2017 (2018/2183(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2017,
– Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2017, acompanhado da resposta da Agência(1),
– Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes(2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2017, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2019, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2017 (05825/2019 – C8-0073/2019),
– Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(3), nomeadamente o artigo 208.º,
– Tendo em conta Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012(4), nomeadamente o artigo 70.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2062/94 do Conselho, de 18 de julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho(5), nomeadamente o artigo 14.º,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/126 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2062/94 do Conselho(6),
– Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(7), nomeadamente o artigo 108.º,
– Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0138/2019),
1. Dá quitação à Diretora Executiva da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2017;
2. Regista as suas observações na resolução que se segue;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à Diretora Executiva da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
2. Decisão do Parlamento Europeu, de 26 de março de 2019, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2017 (2018/2183(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2017,
– Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2017, acompanhado da resposta da Agência(1),
– Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes(2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2017, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2019, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2017 (05825/2019 – C8-0073/2019),
– Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(3), nomeadamente o artigo 208.º,
– Tendo em conta Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012(4), nomeadamente o artigo 70.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2062/94 do Conselho, de 18 de julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho(5), nomeadamente o artigo 14.º,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/126 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), e que revoga o Regulamento (CE) n.° 2062/94 do Conselho(6),
– Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(7), nomeadamente o artigo 108.º,
– Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0138/2019),
1. Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício da 2017;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão à Diretora Executiva da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
3. Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de março de 2019, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2017 (2018/2183(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2017,
– Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0138/2019),
A. Considerando que, segundo o seu mapa de receitas e despesas(1), o orçamento definitivo da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (a «Agência») para o exercício de 2017 foi de 15 656 308 EUR, o que representa um decréscimo de 6,10 % face a 2016; que o orçamento da Agência provém essencialmente do orçamento da União;
B. Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2017 (o «relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares;
Orçamento e gestão financeira
1. Regista que os esforços de acompanhamento do orçamento durante o exercício de 2017 se traduziram numa taxa de execução orçamental de 96,03 %, o que representa um ligeiro decréscimo de 0,28 % relativamente ao exercício de 2016; observa com preocupação que a taxa de execução das dotações para pagamentos foi de 72,23 %, o que representa apenas um aumento ligeiro de 1,88 % relativamente ao ano anterior;
Anulação de dotações transitadas
2. Assinala que as anulações de dotações transitadas de 2016 para 2017 ascenderam a 194 467,98 EUR, o que representa 4,93 % do montante total transitado, demonstrando um aumento de 1,17 % em comparação com 2016; observa, além disso, o nível relativamente elevado de dotações transitadas não programadas de 2017 para 2018 para o Título II, no montante de 200 000 EUR, principalmente relacionadas com a reorganização do espaço interno dos escritórios;
Desempenho
3. Refere que a Agência utiliza determinados indicadores essenciais de desempenho para avaliar o seu desempenho e melhorar a sua gestão orçamental; observa com satisfação, além disso, que a Agência tenciona introduzir um quadro revisto de gestão do desempenho em 2018, que visa fornecer indicadores de desempenho mais significativos, a fim de melhor avaliar o valor acrescentado proporcionado pelas atividades da Agência; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre a implementação desse quadro;
4. Observa que, embora a Agência tenha tido bons resultados na utilização dos recursos disponíveis, os elementos relacionados com as comunicações Web e a execução do programa de trabalho ficaram ligeiramente aquém dos objetivos estabelecidos;
5. Apoia as atividades e a análise da Agência no domínio da saúde e da segurança no trabalho, que contribuem para a elaboração das políticas da União com vista à promoção de locais de trabalho saudáveis e seguros em toda a União, e sublinha, para o efeito, a importância de assegurar a existência de recursos humanos e financeiros adequados para que a Agência possa desempenhar as suas funções;
6. Saúda o forte compromisso assumido pela Agência no sentido de garantir que todos os trabalhadores usufruam dos mesmos direitos em matéria de saúde e segurança no trabalho, independentemente da dimensão da empresa, do tipo de contrato ou da relação laboral;
7. Congratula-se com o apoio contínuo da Agência às pequenas e médias empresas e às microempresas, sob a forma de orientações e instrumentos práticos que lhes permitam cumprir a legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho (SST); acolhe favoravelmente a conclusão do projeto «Locais de trabalho saudáveis para todas as idades», que promove condições de saúde e segurança ao longo da vida ativa;
8. Regista que foram concluídas três avaliações externas em 2017: uma avaliação intercalar do Programa Estratégico Plurianual 2014-2020, uma avaliação ex post do inventário «Trabalho mais seguro e saudável em qualquer idade» e uma avaliação ex post do segundo Inquérito Europeu às Empresas sobre Riscos Novos e Emergentes; reconhece que todas obtiveram um resultado positivo e que as recomendações formuladas já foram adotadas;
9. Congratula-se com os esforços envidados pela Agência para integrar o multilinguismo nos seus produtos, o que foi reconhecido pelo Provedor de Justiça Europeu em 2017 ao atribuir à Agência, bem como ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e ao Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (CdT), o «Prémio por Boa Administração» do Provedor de Justiça, na categoria «Excelência na prestação de serviços centrados no cidadão/cliente», pelo projeto que desenvolveram em conjunto e que facilita a gestão da tradução de sítios Web multilingues;
10. Observa com satisfação que a Agência partilha proativamente tarefas com outras agências em domínios como a segurança, a gestão de instalações ou os serviços bancários e tenciona continuar a reforçar essa colaboração no futuro; destaca a importância de uma boa cooperação entre as agências que trabalham no domínio do emprego, dos assuntos sociais e da inclusão e, em particular, da cooperação entre a Agência, a Eurofound, o Cedefop e o Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE);
Política de pessoal
11. Regista que, em 31 de dezembro de 2017, 97,5 % do quadro do pessoal estava preenchido, com 39 agentes temporários dos 40 agentes temporários autorizados ao abrigo do orçamento da União (em comparação com 41 lugares autorizados em 2016); regista, além disso, que 24 agentes contratuais trabalhavam para a Agência em 2017;
12. Assinala que a Agência tem uma política em matéria de proteção da dignidade da pessoa e de prevenção do assédio; observa com preocupação que foi iniciada uma investigação por assédio em 2016 e concluída em 2017; lamenta que o resultado tenha revelado uma violação do artigo 12.º-A, n.º 3, do Estatuto dos Funcionários; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre as medidas disciplinares adotadas e as medidas previstas para atenuar esses riscos no futuro;
Contratos públicos
13. Observa que o relatório do Tribunal indica que, no final de 2017, a Agência ainda não utilizava qualquer instrumento lançado pela Comissão para introduzir uma solução única para o intercâmbio eletrónico de informações com terceiros que participam em procedimentos de adjudicação de contratos públicos (contratação pública eletrónica); insta a Agência a implementar todos os instrumentos necessários e a informar a autoridade de quitação sobre os progressos nesta matéria;
14. Regozija-se com o facto de que a Agência lançou com sucesso o seu primeiro concurso eletrónico em novembro de 2018;
15. Regista com preocupação, com base no relatório do Tribunal, que a Agência assinou um contrato-quadro para a prestação de serviços de consultoria em matéria de TI no período de 2014 a 2017, cujos preços foram fixados de acordo com o tempo despendido nos projetos e não em função da execução dos mesmos, e sobre os quais a Agência tem possibilidades limitadas de monitorização, uma vez que, por exemplo, em 2016, metade dos serviços foram realizados fora das suas instalações; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas a este respeito;
Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência
16. Reconhece as medidas e os esforços em curso da Agência para garantir a transparência e a prevenção e gestão de conflitos de interesses; observa, além disso, que a Agência tenciona adotar o modelo de decisão sobre a denúncia de irregularidades, relativamente ao qual a Comissão deu o seu acordo ex ante(2);
17. Observa que o relatório do Tribunal indica que é necessário reforçar a independência do contabilista, tornando-o diretamente responsável perante a Diretora Executiva e o Conselho de Administração da Agência; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas nesse sentido; reconhece que, em resposta a esta recomendação formulada pelo Tribunal, a Agência está atualmente a preparar uma decisão para que o Conselho de Administração externalize a posição de contabilista, confiando‑a à DG BUDG;
18. Exorta a Agência a utilizar o novo regulamento de base como uma oportunidade para continuar a reforçar a independência do contabilista;
Outras observações
19. Observa que a Agência realizou uma análise do impacto provável da decisão do Reino Unido de se retirar da União sobre a sua organização, as suas operações e as suas contas; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre os resultados dessa análise;
o o o
20. Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução de 26 de março de 2019(3), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.