Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de março de 2019, sobre a proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão n.º 940/2014/UE no que diz respeito aos produtos que podem beneficiar de uma isenção ou de uma redução do imposto «octroi de mer» (COM(2018)0825 – C8-0034/2019 – 2018/0417(CNS))
(Processo legislativo especial – consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2018)0825),
— Tendo em conta o artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0034/2019),
— Tendo em conta o artigo 78.º-C do seu Regimento,
— Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8-0112/2019),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.