Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de março de 2019, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (COM(2018)0171 – C8-0130/2018 – 2018/0081(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0171),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e os artigos 153.º, n.º 2, alínea b), e 153.º n.º 1, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C8-0130/2018),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 19 de setembro de 2018(1),
– Após consulta ao Comité das Regiões,
– Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de fevereiro de 2019, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0382/2018),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 27 de março de 2019 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/37/CE, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2019/983.)