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Processo : 2018/2160(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A8-0077/2019

Textos apresentados :

A8-0077/2019

Debates :

PV 26/03/2019 - 23
CRE 26/03/2019 - 23

Votação :

PV 27/03/2019 - 18.19
CRE 27/03/2019 - 18.19
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2019)0318

Textos aprovados
PDF 176kWORD 73k
Quarta-feira, 27 de Março de 2019 - Estrasburgo
O período pós-Primavera Árabe: o rumo a seguir na região do Médio Oriente e do Norte de África (MENA)
P8_TA(2019)0318A8-0077/2019

Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de março de 2019, sobre o período pós-Primavera Árabe: o rumo a seguir na região do Médio Oriente e do Norte de África (2018/2160(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o documento intitulado «Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte – Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia», apresentado pela Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), em 28 de junho de 2016(1), e os relatórios de execução de 2017 e 2018,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 232/2014(2) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento europeu de vizinhança,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 235/2014(3) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento financeiro para a democracia e os direitos humanos a nível mundial,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2018, que cria o Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional (COM(2018)0460),

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 18 de novembro de 2015, intitulada «Revisão da Política Europeia de Vizinhança» (JOIN(2015)0050), e o relatório conjunto da Comissão Europeia e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 18 de maio de 2017, intitulado «Relatório sobre a Execução da Revisão da Política Europeia de Vizinhança» (JOIN(2017)0018),

–  Tendo em conta as comunicações conjuntas da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 8 de março de 2011, intitulada «Uma parceria para a democracia e a prosperidade partilhada com o sul do Mediterrâneo» (COM(2011)0200), e, de 25 de maio de 2011, intitulada «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação» (COM(2011)0303),

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 14 de março de 2017, intitulada «Elementos para uma estratégia da UE para a Síria» (JOIN(2017)0011), e as conclusões do Conselho sobre a Síria, de 3 de abril de 2017, que, em conjunto, constituem a nova estratégia da UE para a Síria,

–  Tendo em conta as prioridades de parceria estabelecidas pela União Europeia e pelos diversos países do Médio Oriente, incluindo o Egito, o Líbano e a Jordânia,

–  Tendo em conta a Declaração da Cimeira da NATO de 2018,

–  Tendo em conta o Diálogo do Mediterrâneo da NATO e os esforços de gestão de crises e de segurança cooperativa em curso na região,

–  Tendo em conta a Abordagem Global da UE para a Migração e a Mobilidade (AGMM),

–  Tendo em conta o conjunto de diretrizes temáticas da UE em matéria de direitos humanos, incluindo as diretrizes sobre os diálogos em matéria de direitos humanos com países terceiros e as diretrizes sobre os defensores dos direitos humanos,

–  Tendo em conta as diretrizes da UE para a promoção e a proteção do exercício de todos os direitos humanos por parte de lésbicas, gays, bissexuais, transgéneros e intersexuais (LGBTI), adotadas pelo Conselho em 24 de junho de 2013,

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 25 de janeiro de 2017, intitulada «Migração na rota do Mediterrâneo Central – Gerir os fluxos migratórios, salvar vidas» (JOIN(2017)0004),

–  Tendo em conta o Pacto Global sobre a Migração,

–  Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS),

–  Tendo em conta o Plano de Ação para os Direitos Humanos e a Democracia (2015-2019), adotado pelo Conselho em 20 de julho de 2015, e a respetiva revisão intercalar de junho de 2017,

–  Tendo em conta o documento de trabalho conjunto dos serviços da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 21 de setembro de 2015, intitulado «Igualdade de género e emancipação das mulheres: transformar a vida das raparigas e mulheres através das relações externas da UE, 2016-2020» (SWD(2015)0182),

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Direitos da Mulher da Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo (AP-UpM), intitulada «A participação das mulheres em cargos de liderança e na tomada de decisão: desafios e perspetivas», adotada na sua 13.ª reunião plenária, realizada em Roma, em maio de 2017,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW),

–  Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul),

–  Tendo em conta a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, de setembro de 1995, e o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Conferência do Cairo), de setembro de 1994, bem como os resultados das respetivas conferências de revisão,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 9 de julho de 2015, sobre a revisão da política europeia de vizinhança(4),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 9 de julho de 2015, sobre os desafios da segurança na região do Médio Oriente e do Norte de África e as perspetivas de estabilidade política(5),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de setembro de 2016, sobre as relações entre a União Europeia e a Tunísia no atual contexto regional(6),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 18 de abril de 2018, sobre a aplicação dos instrumentos de financiamento externo da UE: revisão intercalar de 2017 e a futura arquitetura pós-2020(7),

–  Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, à Comissão e à VP/AR, de 30 de maio de 2018, sobre a Líbia(8),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de novembro de 2018, sobre o Quadro Financeiro Plurianual para 2021-2027(9),

–  Tendo em conta os Conselhos dos Acordos de Associação UE-Tunísia, de 11 de maio de 2017 e de 15 de maio de 2018, o Conselho de Associação UE-Argélia, de 14 de maio de 2018, o Conselho de Associação UE-Egito, de 25 de julho de 2017,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 6 de fevereiro de 2017 e de 15 de outubro de 2018, sobre a Líbia, e, de 3 de abril de 2017 e de 16 de abril de 2018, sobre a Síria,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0077/2019),

A.  Considerando que as insurreições árabes que afetaram a região do Médio Oriente e do Norte de África, em 2011, representaram um momento de revolta em massa contra os regimes autoritários e a deterioração das condições socioeconómicas; que uma grande parte dos manifestantes era constituída por mulheres e homens jovens que aspiravam à democracia, à liberdade e ao Estado de direito, bem como a um futuro melhor e mais inclusivo, ao reconhecimento da sua dignidade, a uma maior inclusão social e a melhores perspetivas económicas; que o derrube de alguns dos regimes e, em alguns casos, a introdução de reformas democráticas deram origem a grandes esperanças e expectativas;

B.  Considerando que a maioria da população na região do Médio Oriente e do Norte de África tem menos de 35 anos de idade; que as taxas de desemprego dos jovens na região ainda estão entre as mais elevadas do mundo; que esta situação provoca exclusão social e perda de direitos políticos, bem como uma fuga de cérebros para outros países; que todos estes fatores estiveram na origem dos protestos de 2011 e estão, de novo, a gerar protestos em alguns países; que os jovens em ambientes vulneráveis, sem possibilidades de participação e sem perspetivas, podem constituir grupos-alvo para os movimentos radicais;

C.  Considerando que, em especial nos países importadores de petróleo, a crise financeira mundial, a descida dos preços do petróleo, as tendências demográficas, os conflitos e o terrorismo agravaram ainda mais a situação após os acontecimentos de 2011; que o modelo económico típico nestes países já não é viável e resulta numa crise de confiança que tem de ser abordada urgentemente pelos governos em causa, com vista ao estabelecimento de um novo contrato social com os respetivos cidadãos; que o impacto social crescente do declínio nos subsídios públicos, nos postos de trabalho do setor público e nos serviços públicos, bem como a disseminação da pobreza e dos problemas ambientais, sobretudo em zonas remotas e entre comunidades marginalizadas, têm sido uma fonte de agitação contínua e de protestos espontâneos na região, que deverão continuar a crescer nos próximos anos;

D.  Considerando que, oito anos após a Primavera Árabe e os desenvolvimentos políticos que levaram os países das regiões do Magrebe e do Maxereque a seguirem diferentes percursos evolutivos em matéria de política e estabilidade, continua a ser essencial avaliar a forma como se deve responder às aspirações democráticas legítimas e ao desejo de uma estabilidade duradoura na região, bem como à necessidade urgente de emprego, Estado de direito, melhoria das condições de vida e de uma segurança sustentável; considerando que é importante fazer um balanço dos esforços envidados e da orientação política adotada pela UE em resposta à Primavera Árabe, bem como avaliar a sua capacidade de execução das políticas; que é fundamental reavaliar e adaptar o quadro político da UE no que se refere aos países da vizinhança meridional, aos seus objetivos futuros e aos meios para os alcançar, tendo em conta, simultaneamente, a diversidade das situações dos países da região;

E.  Considerando que uma coordenação insuficiente entre os Estados-Membros e a UE compromete a capacidade de ambos exercerem uma influência positiva nas regiões do Magrebe e do Maxereque; que a ação de cada um dos Estados-Membros na região deve ser coordenada e consentânea com os objetivos da UE; que a UE deve procurar alcançar os objetivos definidos nos artigos 8.º e 21.º do Tratado da União Europeia; que a UE necessita de aumentar a sua influência política e diplomática; que a estabilidade política e económica a longo prazo, bem como a resiliência, nas regiões do Magrebe e do Maxereque assumem uma importância estratégica fundamental para a UE e, como tal, exigem uma abordagem a mais longo prazo, integrada e voltada para o futuro no que diz respeito ao quadro político e aos seus objetivos, em linha com as necessidades dos cidadãos nos países parceiros e com os interesses estratégicos da UE;

F.  Considerando que a política da UE para os países do Norte de África e do Médio Oriente tem dois objetivos principais, nomeadamente, encorajar reformas políticas e económicas em cada um dos países, tendo devidamente em conta as suas características específicas, e incentivar a cooperação regional entre os países da região e entre estes e a UE;

G.  Considerando que a UE deve desempenhar um papel central para promover a prevenção, a mediação e a resolução de conflitos, a proteção e a promoção dos direitos humanos, o Estado de direito e o espaço para a sociedade civil, bem como a governação democrática, social e económica justa nas regiões do Magrebe e do Maxereque; que uma sociedade civil aberta e o trabalho dos defensores dos direitos humanos como intervenientes para a mudança social são fundamentais para a resiliência e a prosperidade da região a longo prazo;

H.  Considerando que qualquer detenção que resulte do exercício dos direitos ou liberdades consagrados no direito internacional, como a liberdade de expressão e a liberdade de assembleia, é uma detenção arbitrária e é proibida nos termos do direito internacional; Considerando que, em zonas significativas da região do Médio Oriente e do Norte de África, os defensores dos direitos humanos, os jornalistas, os advogados, os militantes da oposição política e a sociedade civil em geral se têm confrontado cada vez mais, e de forma sistemática, com perseguição, ameaças, ataques, represálias, assédio judicial, detenções arbitrárias, tortura e maus-tratos; que a UE e os Estados-Membros devem intensificar significativamente os seus esforços para abordar de forma adequada esta questão;

I.  Considerando que, na região, existem numerosos conflitos armados e que milhares de pessoas foram assassinadas e desapareceram e que milhões se viram obrigadas a deslocar-se; que o EIIL/Daesh e outros grupos jihadistas têm cometido atrocidades, incluindo o recurso a execuções brutais e a atos de violência sexual inominável, a sequestros, à tortura, a conversões forçadas e à escravatura de mulheres e raparigas; que têm sido recrutadas crianças para serem utilizadas em atentados terroristas; que há motivos de grave preocupação relativamente ao bem-estar da população atualmente sob o controlo do EIIL/Daesh e com a possibilidade de esta ser usada como escudo humano durante a campanha de libertação; que estes crimes podem constituir crimes de guerra e crimes contra a humanidade;

J.  Considerando que, em resposta aos desenvolvimentos na região, a UE reviu a sua política de vizinhança em 2015; que a revisão prevê um maior envolvimento dos Estados-Membros na Política Europeia de Vizinhança (PEV);

K.  Considerando que a resiliência do Estado e da sociedade estão entre as principais prioridades da Estratégia Global da UE; que esta reconhece que no cerne de um Estado resiliente, está uma sociedade resiliente caracterizada pela democracia, pela confiança nas instituições e pelo desenvolvimento sustentável, ao passo que os Estados repressivos são intrinsecamente frágeis a longo prazo;

L.  Considerando que, nos países com os quais a UE assinou acordos de associação, os compromissos juridicamente vinculativos desses acordos, nomeadamente em matéria de direitos humanos, deverão constituir uma base para as relações, e nomeadamente para as prioridades de parceria acordadas entre a UE e determinados países vizinhos;

M.  Considerando que, de acordo com a UNICEF, a principal ameaça que afeta as crianças que vivem nas zonas de conflito do Médio Oriente e do Norte de África é o trabalho infantil; que 2,1 milhões de crianças na Síria e 700 000 crianças sírias refugiadas não têm acesso à educação; que a continuação da violência e das deslocações externas, as catástrofes naturais, o aumento das desigualdades económicas e de género e as elevadas taxas de desemprego dos jovens e de pobreza em vários países do Médio Oriente e do Norte de África deixaram 28 milhões de crianças com necessidade de assistência humanitária;

1.  Observa com preocupação que, oito anos após as insurreições, a maior parte das aspirações legítimas dos manifestantes pacíficos em matéria de dignidade, direitos humanos e reformas políticas, económicas e sociais progressivas ainda não foram satisfeitas na maioria dos países; reconhece que, em determinados casos, se verificaram alguns desenvolvimentos positivos e que alguns progressos democráticos foram consolidados, mas salienta o facto de ainda não ser suficiente; condena as violações reiteradas e persistentes dos direitos humanos, do Estado de direito, das liberdades fundamentais e da discriminação generalizada das minorias; manifesta a sua extrema preocupação com a permanente situação socioeconómica desastrosa da região e, em particular, com os elevados níveis de desemprego (sobretudo entre as mulheres e os jovens) e de exclusão social, que provocam descontentamento e a privação dos direitos dos cidadãos em larga escala, nomeadamente entre os jovens, levando-os ao desespero e à migração irregular como meio de fuga, ou tornando-os mais vulneráveis à radicalização; salienta que a situação económica destes países tem, igualmente, um forte impacto na sua situação em termos de segurança; lamenta os níveis persistentes de corrupção, nepotismo e desresponsabilização na região;

2.  Recorda que a prosperidade a longo prazo dos países do período pós-Primavera Árabe está associada à sua capacidade de assegurar ativamente a proteção dos direitos humanos universais e a criação e implantação de instituições democráticas e transparentes empenhadas na proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos; manifesta, por conseguinte, a sua profunda preocupação com as contínuas violações dos direitos humanos, a redução ou o encerramento de espaços para a democracia e para as organizações locais da sociedade civil, o recuo em relação aos progressos alcançados em matéria de liberdade de expressão – tanto em linha como fora de linha – e liberdade de reunião e associação, a repressão dos defensores dos direitos humanos e a supressão do papel dos órgãos de comunicação social, nomeadamente através de abusos da legislação em matéria de luta contra o terrorismo e da tecnologia de vigilância, bem como da supressão do Estado de direito, em vários países do Médio Oriente e do Norte de África; constata com preocupação o papel e a responsabilidade específicos das forças armadas e dos serviços de segurança na deterioração da trajetória política de vários países no rescaldo da Primavera Árabe, bem como o seu controlo persistente e dominador sobre os recursos estatais e económicos; insta, por conseguinte, a UE e os Estados-Membros a integrarem esta dimensão fundamental de forma adequada nas suas relações com a região do Médio Oriente e do Norte de África; insta a UE e os Estados-Membros a intercederem junto dos governos dos países terceiros para acabar com estas práticas e revogar a legislação repressiva, bem como para assegurar a verificação adequada das explorações de tecnologias de vigilância e assistência técnica provenientes da Europa; insta a UE a dar prioridade ao apoio aos esforços dos parlamentos e da sociedade civil no sentido de uma maior responsabilização e transparência dos serviços de segurança e militares;

3.  Congratula-se com os esforços continuados da UE e dos Estados-Membros para promover a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos, as liberdades fundamentais, bem como o desenvolvimento económico e a importante relação entre democracia e segurança sustentável nos países do período pós-Primavera Árabe e reconhece a complexidade de tal tarefa; considera, porém, que, apesar da existência há quinze anos de uma política centrada nos países do Mediterrâneo meridional e oriental, dos esforços políticos renovados e do aumento dos recursos orçamentais na sequência da Primavera Árabe (ou das Primaveras Árabes), ainda não foram alcançados na medida necessária os objetivos e as políticas da UE (verificando-se inclusivamente, em alguns casos, um agravamento da situação) e nem foi iniciado um verdadeiro processo de inclusão socioeconómica; salienta que a ação externa da UE face aos países do período pós-Primavera Árabe deve ter em conta as realidades no terreno e adaptar em conformidade as estratégias políticas, bem como a sua aplicação; considera que a falta de liderança e iniciativa da UE na resolução de conflitos prolongados enfraqueceu a capacidade da UE para causar um impacto diplomático na região; insta a UE a apoiar fortemente os processos de paz das Nações Unidas que visam a resolução de conflitos na região do Médio Oriente e do Norte de África;

4.  Recorda os danos e o sofrimento causados pelo extremismo e pelo terrorismo na região e sublinha que a violência é uma ameaça grave à sua estabilidade, e que a cooperação em matéria de segurança no interior da região, bem como a cooperação com a UE e os seus Estados-Membros, no pleno respeito do direito internacional em matéria de direitos humanos, continuam a ser extremamente importantes para que seja possível superar com êxito organizações terroristas como o Daesh e, desse modo, ajudar as populações da região a viverem finalmente em paz, num clima de estabilidade e de progresso; congratula-se, por conseguinte, com as iniciativas da UE destinadas a abordar a ameaça terrorista na região do Médio Oriente e do Norte de África; sublinha a importância de reforçar as capacidades dos intervenientes estatais que desempenham um papel fundamental no combate ao terrorismo e ao extremismo violento, bem como a necessidade crítica de concentração nas parcerias entre autoridades, jovens e comunidades para abordar os fatores subjacentes que tornam as comunidades vulneráveis ao extremismo violento e combater as causas profundas dos conflitos;

5.  Manifesta a sua preocupação com o facto de, não obstante os consideráveis investimentos políticos e orçamentais e uma contínua sensibilização política e económica, a UE não ter conseguido obter uma verdadeira e substancial influência política e económica, o impacto das políticas da UE continuar a ser limitado e a UE não ser vista como um fator de mudança por parte dos países da região; chama a atenção para a insatisfação da sociedade civil, das ONG locais e dos jovens em geral relativamente à forma como a UE é incapaz de traduzir plenamente a sua visão em ações no terreno; manifesta a sua preocupação com a situação política cada vez mais complexa nas regiões do Magrebe e do Maxereque e constata a emergência de novos e ressurgentes atores políticos e económicos a nível regional, como a Rússia e a China, para além das narrativas concorrentes e do financiamento dos países do Golfo e do Irão, que prosseguem objetivos que inclusivamente poderão ser contrários aos da UE; apela a um compromisso mais forte e a uma visão mais firme por parte da UE, que permita que esta assuma um papel mais central; convida a União a aprofundar o diálogo com as organizações da sociedade civil para pôr em prática políticas que satisfaçam as expectativas de todas as partes interessadas na democracia; salienta a necessidade de a UE manter um diálogo com todos os intervenientes políticos dos países do Médio Oriente e do Norte de África;

6.  Sublinha a importância da União para o Mediterrâneo (UpM), que é o único fórum político que congrega os Estados-Membros da UE e todos os países do Mediterrâneo; salienta que a UpM, que celebrou recentemente o seu décimo aniversário, deve desempenhar um papel mais proeminente na abordagem conjunta dos desafios comuns; regista com satisfação o Terceiro Fórum Regional da UpM, realizado em 8 de outubro de 2018, que comemorou o décimo aniversário da Cimeira de Paris para o Mediterrâneo, ter reconhecido a utilidade de continuar a desenvolver as interações entre a UpM e outros intervenientes na região euro-mediterrânica; insta a Comissão, o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e a Alta Representante a repensarem substancialmente e a recuperarem o projeto da UpM; incentiva o recurso a este projeto como meio de promover uma cooperação mais estreita entre a UE e os países do Mediterrâneo;

7.  Lamenta que sejam estabelecidas prioridades de parceria com países sem quaisquer condições, mesmo apesar dos retrocessos significativos e contínuos nos domínios da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito;

8.  Entende que, durante muito tempo, a orientação política em relação aos países do Magrebe e do Maxereque foi marcada por uma abordagem baseada em grande medida nas expectativas e nos objetivos da UE, que não tinham plenamente em conta os interesses e as realidades dos países parceiros da UE, e com poucos incentivos e apropriação por parte destes países e muito pouca consideração pelas aspirações das populações que deveriam beneficiar das políticas da UE, bem como pela situação política específica dos diferentes países; lamenta que, após a Primavera Árabe (ou Primaveras Árabes), os esforços iniciais no sentido de introduzir condições mais rigorosas e incentivos com base nos resultados para os países beneficiários, através do princípio «mais por mais», não tenham conduzido a uma maior influência da UE na sua capacidade para promover uma verdadeira mudança em matéria de democracia, Estado de direito, direitos humanos, liberdades fundamentais, desenvolvimento socioeconómico e segurança sustentável na maior parte dos países; salienta que a diferenciação e o reforço da apropriação mútua são a marca da PEV, que reconhece diferentes níveis de relacionamento e reflete os interesses de cada país relativamente à natureza e à orientação da sua parceria com a União; apela a uma aplicação mais coerente do princípio «mais por mais» definindo, ao nível das políticas, dos programas e dos projetos no âmbito das relações bilaterais, objetivos e parâmetros concretos para um maior apoio; recorda que o objetivo da democratização só pode ser alcançado de forma sustentável se for perseguido de forma abrangente nos respetivos países, tanto nas zonas urbanas como, e em particular, nas zonas rurais, e salienta que a estabilidade contribui para o desenvolvimento de uma democracia e que um processo de preparação bem calendarizado que inclua uma consulta alargada e preveja a inclusão dos grupos e líderes relevantes da sociedade é essencial para a consecução deste objetivo; salienta, ademais, que a democratização constitui a base em que assenta o desenvolvimento económico e reforça o Estado de direito;

9.  Reconhece os esforços iniciais do SEAE e da Comissão, em cooperação e diálogo com o Parlamento Europeu, envidados no sentido de proceder a uma reforma substancial do quadro político da UE para os países do período pós-Primavera Árabe, a fim de reforçar a sua capacidade de influência política nas regiões do Magrebe e de Maxereque; salienta a Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia e o seu valor acrescentado no que diz respeito à possibilidade de criar sinergias em ações a nível da UE, com base no diálogo político, social e económico, salientando ulteriormente a relação entre desenvolvimento socioeconómico e segurança sustentável e garantindo uma execução e um apoio adequados através dos instrumentos financeiros para a ação externa da UE; toma nota da revisão de 2015 da PEV, destinada a ter em conta os cenários de mudança na região; insiste na importância de apresentar relatórios rigorosos anuais e por país sobre a aplicação da PEV; recorda, ademais, o apoio importante prestado pelo Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) na execução do quadro estratégico e do Plano de Ação para os Direitos Humanos e a Democracia, das diretrizes e estratégias por país em matéria de direitos humanos, o que permitiu que a UE agisse de forma mais estratégica neste domínio, nomeadamente na vizinhança meridional, e garantiu mais responsabilização, visibilidade e eficácia;

10.  Salienta a necessidade de envidar esforços no sentido de utilizar da forma mais eficiente possível os recursos disponíveis, a fim de otimizar o impacto da ação externa da UE, que deve ser alcançado através da coerência e da complementaridade entre os instrumentos de financiamento da ação externa da União;

11.  Salienta a complexidade de uma resposta adequada à migração e aos fluxos de refugiados das regiões do Magrebe e do Maxereque e através destas, de uma perspetiva da migração centrada na segurança, do desafio do terrorismo e das preocupações legítimas com a fragilidade de determinados países da região, bem como a necessidade de dedicar mais atenção aos imperativos em matéria de alterações climáticas e os desafios decorrentes da ausência de uma abordagem coerente por parte dos Estados-Membros; manifesta a sua preocupação por estes fatores estarem a incentivar a ação da UE na região a basear-se excessivamente numa ideologia de estabilidade a curto prazo, ignorando, deste modo, outros aspetos importantes; considera que, quando se tornam os objetivos principais, a estabilidade e a segurança conduzem a uma visão política a curto prazo e sem perspetivas de futuro e privam as ações da UE, que visam reafirmar os direitos humanos e as liberdades fundamentais, da intensidade necessária; recorda que a promoção da resiliência dos Estados e das sociedades não deve conduzir à manutenção de regimes autoritários; reitera que os direitos humanos não estão subordinados a ações de gestão da migração ou de luta contra o terrorismo e está convicto de que uma política credível e coerente para a estabilidade e a segurança sustentável só poderá ser alcançada através da prossecução de interesses e princípios a mais longo prazo, como um desenvolvimento económico e social inclusivo e benéfico, bem como o reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, no âmbito de uma abordagem centrada na dimensão humana e sensível aos conflitos; relembra, porém, que a estabilidade a longo prazo destes países só pode ser alcançada por meio de uma articulação equilibrada entre os imperativos de segurança e o desenvolvimento, com base no Estado de direito e nos direitos humanos;

12.  Insta a UE a abordar as causas profundas da migração, como os conflitos, as questões ambientais, a pobreza extrema e a exclusão social, e a reorientar a cooperação política para uma parceria mais equilibrada e equitativa com a região do Médio Oriente e do Norte de África, colocando no seu cerne as políticas no domínio da juventude e os investimentos em pequenas e médias empresas (PME) locais;

13.  Observa que alguns países acolhem milhões de refugiados, na sua maioria mulheres e crianças a viver na pobreza, o que exacerba a violência doméstica, a prostituição de mulheres e raparigas, o casamento forçado de crianças e o trabalho infantil na comunidade;

14.  Insta as instituições europeias, os seus Estados-Membros e as agências nacionais de desenvolvimento a tentarem chegar a uma posição europeia unificada face à região, centrada nos nossos interesses comuns, a fim de garantir uma estratégia europeia única e coerente que permita explorar todo o potencial da UE como apoiante significativo das reformas democráticas, económicas e sociais;

15.  Observa com especial preocupação que a sociedade civil e os defensores dos direitos humanos em toda a região do Médio Oriente e do Norte de África confrontam-se cada vez mais com perseguição, ameaças, represálias, assédio judicial, detenções arbitrárias, tortura e maus-tratos, bem como outras formas de perseguição; sublinha que o trabalho dos defensores dos direitos humanos é crucial para o desenvolvimento e a estabilidade da região a longo prazo; reitera, neste contexto, o seu apelo à plena aplicação das diretrizes da UE sobre os defensores dos direitos humanos; enfatiza a necessidade de os líderes e diplomatas da UE e dos Estados-Membros a todos os níveis mencionarem casos individuais de defensores dos direitos humanos em risco aos governos de países terceiros, nomeadamente, se for caso disso, através de declarações públicas, iniciativas e diálogo regular, reuniões com os defensores, visita aos defensores na prisão e observação dos seus julgamentos; sublinha a necessidade de a UE e os Estados‑Membros aumentarem o seu financiamento e a capacidade para apoiar os defensores dos direitos humanos em risco, através de subvenções de emergência e de apoio a mecanismos de proteção da sociedade civil, como o ProtectDefenders.eu; congratula-se com os esforços continuados do Fundo Europeu para a Democracia e do IEDDH no sentido de promover a democracia e o respeito dos direitos e das liberdades fundamentais na vizinhança meridional da UE; insiste que a UE e os Estados-Membros devem procurar ativamente apoiar e colaborar com os defensores dos direitos humanos e os intervenientes da sociedade civil mais vulneráveis em toda a região, incluindo os que se encontram em regiões remotas e rurais, os que defendem as pessoas LGBTI, os direitos dos indígenas, os direitos ambientais e fundiários, bem como os defensores dos direitos dos refugiados e dos trabalhadores e as mulheres, que enfrentam riscos e ameaças específicos devido ao seu género;

16.  Congratula-se com o conceito de copropriedade proposto pela PEV revista; manifesta, no entanto, a sua preocupação com o risco de este conceito permitir que regimes autoritários de determinados países parceiros escolham as suas prioridades de acordo com a sua agenda nacional, em vez de progredirem no sentido da democratização; salienta, por conseguinte, a importância de um quadro político a longo prazo e de sinergias na programação para os países do período pós-Primaveras Árabes, com base no primado da democracia, na inclusão de todas as forças políticas democráticas e no primado do Estado de direito, dos direitos humanos e dos valores fundamentais; reitera que o reforço destes aspetos, o desenvolvimento de um clima económico atrativo e o apoio a reformas positivas são do interesse dos países parceiros e das suas populações, bem como da UE, e apela a uma condicionalidade mais exigente em caso de violações sistemáticas dos direitos humanos pelas autoridades; recorda que os países parceiros que estão dispostos a prosseguir reformas, um diálogo político reforçado e que obtém mais resultados devem receber novos incentivos e apoio adequado às suas aspirações e ao seu empenho, e apela a uma abordagem baseada no desempenho, assente num diálogo inclusivo, em prioridades e objetivos claros nesse sentido; insiste que, em caso de violações sistemáticas dos direitos humanos pelas autoridades, o apoio orçamental da UE deve ser redirecionado para a sociedade civil local;

17.  Apoia as aspirações de todos aqueles que, na região do Médio Oriente e do Norte de África, incluindo a maioria dos jovens, pretendem estabelecer países livres, estáveis, prósperos, inclusivos e democráticos, que respeitem os seus compromissos nacionais e internacionais em matéria de direitos humanos e de liberdades fundamentais; congratula-se com os processos democráticos na região e com a forte parceria com a UE; insta a UE a ter este facto em conta em todos os seus domínios de intervenção, a fim de reforçar a sua coerência e de prestar um auxílio mais eficaz aos países parceiros; sublinha que, para que qualquer transformação política seja plenamente sustentável, é importante e necessário fazer as pazes com o passado, e, neste contexto, salienta o trabalho importante da Comissão «Verdade e Dignidade» da Tunísia, que constitui um exemplo para toda a região;

18.  Lamenta que, em certos casos, a cooperação investigativa e judiciária bilateral em casos de detenção, violência ou morte de cidadãos da UE tenha sido inadequada, como aconteceu no caso do investigador italiano Giulio Regeni; considera essencial intensificar a colaboração noutros setores a fim de alcançar melhorias substanciais neste domínio;

19.  Está convicto de que, enquanto as condições prévias para a negociação de zonas de comércio livre abrangentes e aprofundadas (ZCLAA), condicionadas ao progresso democrático, não entrarem em vigor ou não corresponderem às aspirações dos respetivos países, a UE deve proporcionar um maior acesso ao investimento e ao comércio sustentável, nomeadamente em benefício das populações e das economias do Mediterrâneo meridional, apoiando as capacidades de produção, a modernização de infraestruturas e a criação de climas económicos atrativos, com foco nos mercados internos e regionais e promovendo o trabalho digno, a proteção social e o desenvolvimento socioeconómico inclusivo;

20.  Considera que, uma vez que a UE se debate com a elaboração de uma visão prospetiva, baseada nos direitos e centrada nas pessoas para a sua política em matéria de migração e de asilo, existe um risco cada vez maior de que alguns países da região possam recorrer à contenção da migração e ao seu papel nesse domínio para procurar obter uma maior influência no diálogo político e estratégico com a UE; considera que deve ser prestada mais assistência aos países do Médio Oriente e do Norte de África para lidar com a afluência de migrantes provenientes da África Subsariana e congratula-se, neste contexto, com os esforços envidados pela UE para abordar as causas profundas da migração, mas recorda que serão necessários mais esforços para que este esforço seja bem-sucedido; considera importante envolver os parceiros da região do Médio Oriente e Norte de África na aplicação de soluções comuns para abordar questões como a luta contra o tráfico de seres humanos; manifesta, contudo, a sua preocupação com a possível instrumentalização da política externa da UE enquanto «gestão das migrações» e salienta que todas as tentativas de colaboração com países do período pós-Primavera Árabe, incluindo países de origem e de trânsito, no domínio da migração devem ser associadas a uma melhoria da situação dos direitos humanos nesses países e da observância dos direitos humanos e do direito aplicável aos refugiados a nível internacional; sublinha que o desafio que os fluxos migratórios representam é uma questão comum aos países da região do Médio Oriente e do Norte de África (países de origem e de trânsito) e aos da UE (países de destino); salienta, além disso, a importância de um quadro político que promova a inclusão democrática, política e socioeconómica, enquanto fatores que se reforçam mutuamente, nomeadamente no que diz respeito à promoção das condições para uma vida segura e digna para as populações da região e à redução das deslocações forçadas;

21.  Salienta o risco de a ação da UE para a região e a abordagem seguida pelos Estados-Membros através das relações bilaterais poderem ser prejudicadas devido a abordagens descoordenadas e unilaterais, bem como, consequentemente, de a UE perder a capacidade para produzir um impacto político; congratula-se, neste contexto, com a proposta do Presidente da Comissão de ultrapassar a unanimidade no processo de tomada de decisão no Conselho em domínios da política externa e de segurança comum, uma vez que poderia ajudar a UE a falar a uma só voz, unida numa única estratégica clara, nas suas relações externas e a exercer uma maior influência; considera que o envolvimento mais profundo dos Estados-Membros na PEV, conforme previsto na revisão da PEV de 2015, embora positivo, deve ser concretizado de forma mais eficaz; salienta a importância e a profundidade das ligações entre vários Estados-Membros e os seus povos e muitos países do Mediterrâneo meridional; insta, neste contexto, os Estados-Membros da UE a reforçarem a coordenação das suas ações na região e a estudar formas de agir com maior eficácia;

22.  Exorta a União e os Estados-Membros a, tendo em conta o acervo europeu em matéria de luta contra a corrupção, reforçarem os seus programas de cooperação judiciária com os países parceiros da região, a fim de promover o intercâmbio de boas práticas e estabelecer um arsenal jurídico eficaz na luta contra a corrupção; entende que as reformas das administrações públicas e do setor público na vizinhança meridional devem ser prioritárias, juntamente com a luta contra a corrupção, e devem ser levadas a cabo através de um aumento dos recursos financeiros, do reforço das capacidades e de uma cooperação mais estreita com os Estados-Membros, bem como do apoio aos intervenientes da sociedade civil nos domínios da luta contra a corrupção, da transparência e da responsabilização;

23.  Reitera que a promoção e a proteção dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito estão entre os princípios fundamentais da política externa da UE; manifesta a sua preocupação com a contínua venda de armas e equipamentos de segurança por Estados-Membros, incluindo de tecnologias de vigilância utilizadas para repressão interna, a autoridades da região que não respeitam os direitos humanos nem o direito humanitário internacional; exorta os Estados-Membros a cumprirem estritamente a Posição Comum 2008/994/PESC do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares(10), que prevê, nomeadamente, que os pedidos de licenças de exportação devem ser indeferidos caso haja risco manifesto de a tecnologia ou o equipamento militar a exportar serem suscetíveis de utilização para fins de repressão interna ou de violações graves do direito humanitário internacional; reitera a sua posição, tal como estabelecida nas alterações da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um regime da União de controlo das exportações, transferências, corretagem, assistência técnica e trânsito de produtos de dupla utilização, adotada em 17 de janeiro de 2018(11); insta os Estados-Membros da UE a darem a máxima importância a este documento para tentarem chegar a acordo com o Conselho;

24.  Considera que as prioridades de parceria acordadas entre a UE e os países parceiros ao abrigo da PEV devem fazer referência explícita ao acordo de associação pertinente, nomeadamente a respetiva cláusula de direitos humanos, garantindo que estes constituem um aspeto essencial e transversal das prioridades de parceria acordadas, a debater a todos os níveis, nomeadamente o nível político mais elevado, e não confinado a reuniões de subcomissões de nível inferior;

25.  Apela a uma maior inclusão e a uma maior participação da sociedade civil local na identificação das necessidades dos países parceiros; congratula-se com os esforços envidados pelo SEAE e pela Comissão no sentido de aumentar a participação da sociedade civil e de incluir o setor privado, e encoraja-os a fazer mais a este respeito; salienta a necessidade de garantir a participação de representantes independentes da sociedade civil, incluindo grupos de direitos humanos não registados e defensores dos direitos humanos, e lamenta que esta esteja a ser prejudicada em particular nos casos em que o diálogo e o apoio passam por agências controladas pelo governo ou se concentram exclusivamente em organizações próximas do governo; considera que a UE deve agilizar o acesso aos fundos disponíveis para as organizações locais de menor dimensão da sociedade civil, incluindo os parceiros sociais, racionalizar os processos de candidatura e centrar-se nas organizações da sociedade civil (OSC) locais; salienta que os interlocutores das OSC locais têm a sensação de que a UE dedica mais atenção às OSC internacionais de grande dimensão; insta a UE a investir mais recursos a fim de promover o reforço das capacidades das OSC locais e facilitar a criação de parcerias mais estreitas entre elas e as OSC internacionais de grande dimensão, bem como a melhorar a capacidade dos parceiros sociais para manter o diálogo social com o governo, com vista a aumentar a apropriação a nível local;

26.  Insta o SEAE a intensificar os seus esforços para promover o intercâmbio de boas práticas no que respeita ao papel das mulheres na vida pública;

27.  Salienta que a participação e o empoderamento das mulheres nos domínios público, político, económico e cultural nos países da região MENA são fundamentais para alcançar a estabilidade, a paz e a prosperidade económica a longo prazo; sublinha que, nos países onde a Primavera Árabe deu origem a conflitos persistentes, a participação das mulheres no processo de paz e na mediação é fundamental para a restauração de uma sociedade não violenta; considera que, para alcançar este objetivo, é essencial garantir o acesso das mulheres à educação, com o apoio das organizações da sociedade civil;

28.  Sublinha que o reforço das autoridades locais contribui para a difusão da democracia e dos princípios do Estado de direito; insta, por conseguinte, à promoção dos processos de descentralização e à capacitação das regiões através de um aumento da autonomia local; incentiva e apoia as parcerias com os Estados-Membros da União, bem como os projetos de cooperação descentralizada realizados pelas autoridades locais dos Estados‑Membros, com o objetivo de desenvolver a governação municipal e regional nos países da região;

29.  Recorda a importância de assegurar uma visibilidade adequada dos esforços envidados pela UE e da assistência prestada, bem como do investimento realizado pela UE na região, com base num reforço da comunicação estratégica, na diplomacia pública, nos contactos entre povos, na diplomacia cultural, na cooperação no domínio educativo e académico e nas atividades de sensibilização que promovam os valores da União; apela, em particular, à reinstituição do mandato de um Representante Especial da UE para o Sul do Mediterrâneo, que chefiaria a relação da UE com a região, aumentando a visibilidade da UE;

30.  Considera que, com vista a aumentar a capacidade da UE para produzir um impacto político e estratégico e promover a apropriação e um amplo apoio por parte dos países beneficiários, cada delegação da UE deve prever consultas regulares com peritos e representantes das OSC e criar, em particular, conselhos consultivos de alto nível que reflitam a diversidade social, económica e política do país em questão, incluam líderes económicos, culturais, dos meios de comunicação social, do mundo académico e da sociedade civil, bem como os líderes mais proeminentes da juventude e os parceiros sociais e os principais defensores dos direitos humanos do país em questão, que deem o seu contributo no que diz respeito às prioridades políticas e à arquitetura política concebida pela UE;

31.  Está convicto de que os jovens devem ser o foco principal da ação da UE relativamente à região, com uma abordagem intersetorial; solicita que as políticas relativas aos jovens sejam integradas em todas as políticas da União na região do Médio Oriente e do Norte de África; entende ser crucial elaborar soluções duradouras adaptadas à escala do desafio do emprego dos jovens e sublinha a pertinência de promover o emprego digno, o empreendedorismo e as oportunidades de emprego por conta própria; propõe, neste contexto, que cada delegação da UE trabalhe no sentido de criar conselhos informais para os jovens, incluindo jovens líderes políticos, sociais, económicos, culturais, dos meios de comunicação social e das OSC, a fim de dar um contributo e aconselhamento no que diz respeito às prioridades políticas, reforçar a capacidade das políticas da UE para produzir um impacto no país, bem como introduzir um elemento adicional de responsabilização em matéria de opções políticas; exorta as famílias políticas europeias e os grupos de reflexão a participarem num intercâmbio reforçado com os jovens ativistas locais dos países do Médio Oriente e do Norte de África, com vista a promover a sua capacitação, formação e reforço das capacidades, para permitir que possam candidatar-se às eleições locais, tornando-se novos atores de uma mudança positiva nos respetivos países;

32.  Insta a UE a auxiliar os seus parceiros a abordarem as causas profundas da radicalização, nomeadamente a pobreza, o desemprego, a exclusão social e política, bem como a incapacidade de a sociedade satisfazer as necessidades das pessoas e criar oportunidades para os jovens, através de uma cooperação reforçada com a região do Médio Oriente e do Norte de África que se centre nas pessoas, sobretudo nos jovens; insta a UE a apoiar o acesso dos jovens ao empreendedorismo, mediante, por exemplo, o apoio a e promoção de investimentos em empresas em fase de arranque; considera que a ação da UE na região deve dar maior ênfase ao desenvolvimento económico e social inclusivo, a fim de promover a criação de emprego, a empregabilidade dos jovens, a introdução de formação mais adaptada às reformas do mercado de trabalho e dos direitos laborais, bem como reformas destinadas a estabelecer sistemas sólidos de proteção social universais, com especial atenção para os grupos mais vulneráveis; insta a UE a investir mais recursos em ações destinadas a melhorar o acesso de todos a serviços essenciais de qualidade, como a educação e os cuidados de saúde, e a intensificar os seus esforços para reforçar o diálogo social, bem como para promover reformas legislativas em matéria de liberdades de associação, de reunião pacífica e de expressão, de liberdade de imprensa, de luta contra a corrupção e da garantia do acesso a recursos e informações, enquanto elementos essenciais para a estabilidade e para uma sociedade aberta, dinâmica e resiliente;

33.  manifesta a sua profunda preocupação com a escalada das tensões na região; denuncia a instrumentalização das diferenças religiosas, a fim de fomentar crises políticas e guerras sectárias;

34.  Insta a UE a apoiar veementemente os países da região do Médio Oriente e do Norte de África na sua luta contra os perigos do radicalismo religioso, ao qual os jovens desempregados estão particularmente expostos;

35.  Considera que são necessários mecanismos para pôr cobro ao financiamento do terrorismo através de entidades offshore, envolvendo Estados e instituições financeiras, bem como para cessar o tráfico de armas e a compra e venda de recursos energéticos e de matérias-primas em benefício de grupos terroristas;

36.  Chama a atenção para os desafios das alterações climáticas, da desertificação e da escassez de água, que afetam profundamente a região; incentiva vivamente os decisores políticos e todos os intervenientes, tanto da UE como da região do Médio Oriente e do Norte de África, a reforçarem a sua cooperação com os países parceiros, incluindo as autoridades locais e as OSC, em matéria de segurança energética, promovendo as energias renováveis, a energia sustentável e os objetivos de eficiência energética, a fim de contribuir para a execução do Acordo de Paris; salienta a oportunidade de a região avançar na sua transição energética através de uma maior exploração das fontes de energia renováveis, que detêm um enorme potencial económico para muitos dos países da região do Médio Oriente e do Norte de África; salienta as oportunidades de crescimento sustentável e criação de postos de trabalho que esta exploração traria, bem como as oportunidades de cooperação regional no domínio da energia e das alterações climáticas; salienta, neste contexto, a oportunidade que as recentes descobertas de reservas de gás natural no Mediterrâneo Oriental podem representar para todos os países envolvidos;

37.  Salienta que a abertura do setor privado e a maior diferenciação das economias pode contribuir para a tão necessária criação de postos de trabalho na região, sobretudo para os jovens e para as mulheres; congratula-se com os sinais positivos de recuperação do setor do turismo na região, reconhece o seu enorme potencial de promoção do crescimento sustentável e das oportunidades de emprego e apela a uma atenção e um apoio especiais da UE às zonas afetadas por desafios em termos de infraestruturas e/ou de segurança; insta a UE a reforçar o seu apoio aos países mais dispostos a progredir em termos de democratização, Estado de direito e respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, utilizando todos os instrumentos financeiros ao seu dispor, desde a assistência macrofinanceira, passando pelo Instrumento Europeu de Vizinhança, até ao Plano Europeu de Investimento Externo e ao futuro Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional;

38.  Recorda a necessidade de explorar cada vez mais o potencial, amplamente inexplorado, da inovação e do dinamismo do setor privado na região; incentiva a UE a intensificar o seu diálogo e a assistência técnica e financeira neste sentido; congratula-se com iniciativas como a Startup Europe Mediterrnean (SEMED), destinadas a fazer um levantamento e criar uma rede entre empresas em fase de arranque, investidores, universidades, instituições de investigação e decisores políticos nas duas margens do Mediterrâneo, como uma ação fundamental para estimular a cooperação em matéria de inovação, criação de postos de trabalho e crescimento económico sustentável;

39.  Salienta a importância de ligar todas as reformas e investimentos, bem como a ação da UE relativamente a esta região, à consecução dos ODS e do desenvolvimento sustentável em geral;

40.  Relembra o valor acrescentado da diplomacia parlamentar e dos encontros interparlamentares bilaterais regulares, que o Parlamento organiza com os seus homólogos da vizinhança meridional, enquanto instrumento de intercâmbio de experiências e de promoção da compreensão mútua; salienta a importância das comissões parlamentares conjuntas neste contexto como instrumento único para formular políticas conjuntas ambiciosas entre a UE e os seus parceiros mais próximos; incentiva os parlamentos nacionais da UE a realizarem reuniões interparlamentares bilaterais no âmbito da política europeia de vizinhança; sublinha, uma vez mais, que os partidos políticos nos parlamentos nacionais e no Parlamento Europeu podem desempenhar um papel a este respeito; considera que o diálogo entre o Parlamento Europeu, os parlamentos nacionais da UE e os parlamentos da vizinhança meridional pode constituir uma excelente oportunidade para promover o diálogo e a cooperação regionais na vizinhança meridional; acrescenta, a este respeito, o papel importante que a AP-UpM poderia desempenhar enquanto plataforma, na qual poderiam ser dinamizadas a integração regional e uma agenda política e económica ambiciosa para esta organização; regista a sobreposição entre a Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo e a Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo; entende que a AP-UpM deve desempenhar um papel mais importante no quadro regional da União para o Mediterrâneo, assegurando a transparência e o controlo parlamentar das atividades da UpM, nomeadamente os projetos realizados no âmbito da UpM;

41.  Salienta que as mulheres podem ser uma poderosa força motriz na promoção e instauração da paz, na resolução de conflitos e nos processos de estabilização e salienta o papel fundamental das mulheres na prevenção da radicalização e na luta contra o extremismo violento e o terrorismo; recorda que a participação plena das mulheres, a todos os níveis do processo de decisão, na conceção e aplicação destas estratégias contribui para a eficácia e a sustentabilidade das políticas e dos programas; insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem as mulheres na região MENA e as organizações que defendem e promovem os seus direitos; salienta a necessidade de facilitar o acesso à justiça e à justiça transicional, com especial atenção para as mulheres sobreviventes da violência sexual relacionada com conflitos;

42.  Reitera o apelo da AP-UpM em prol de um projeto euro-mediterrânico relativo às disparidades de género que inclua uma análise da taxa de representação das mulheres nos parlamentos nacionais e regionais e nas instituições locais; considera que a Comissão dos Direitos da Mulher dessa assembleia parlamentar, bem como a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros do Parlamento Europeu, devem ser informadas anualmente sobre os indicadores da desigualdade entre homens e mulheres na região euro-mediterrânica;

43.  Relembra que os direitos das mulheres, a emancipação das mulheres, a igualdade de género, os direitos das crianças, a liberdade de religião ou crença, e o direito à não discriminação das minorias étnicas e religiosas e dos grupos vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência e as pessoas LGBTQI, constituem direitos fundamentais e princípios essenciais da ação externa da UE;

44.  Apela a um reforço da dimensão relativa à igualdade de género e aos direitos das mulheres da PEV, em consonância com as prioridades PAG 2; congratula-se com as recentes reformas aprovadas em alguns países em domínios como a absolvição de violadores que, posteriormente, casam com as suas vítimas, a violência contra as mulheres e os direitos sucessórios; apela a uma aplicação sólida dessas leis; manifesta, contudo, a sua preocupação com o facto de, em geral, a situação das mulheres não ter melhorado na maioria dos países da primavera Árabe; salienta que a participação e a capacitação das mulheres nos domínios público, político, económico e cultural são fundamentais para propiciar a estabilidade, a paz e a prosperidade económica a longo prazo; considera que, para alcançar este objetivo, é essencial garantir o acesso das mulheres à educação; receia, ademais, o facto de a taxa de participação das mulheres no mercado de trabalho na região ser uma das mais baixas do mundo, provocando exclusão social e uma perda substancial para a economia no seu conjunto; salienta a importância de abordar esta questão como uma componente essencial do crescimento económico sustentável e da coesão social; observa ainda que os defensores dos direitos das mulheres são alvo de detenções arbitrárias, assédio judicial, campanhas de difamação e intimidação;

45.  Denuncia a perseguição generalizada de pessoas LGBTI e dos defensores dos direitos das pessoas LGBTI em toda a região do Médio Oriente e do Norte de África, incluindo assédio judicial, tortura, ataques físicos e campanhas de difamação; insta a Comissão, o Parlamento Europeu e os Estados-Membros a defenderem, de forma ativa e coerente, a indivisibilidade dos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas LGBTQI, no âmbito da sua cooperação com os Estados do Médio Oriente e do Norte de África, e a enfatizar que estes direitos têm de ser defendidos através da prática do Estado, bem como da legislação;

46.  Insta os países da região MENA a contribuírem de forma ativa para a luta contra todas as formas de violência contra as mulheres; exorta os países da região MENA a assinarem e ratificarem a Convenção de Istambul, instrumento que permite combater a violência contra mulheres e raparigas, incluindo a violência doméstica e a mutilação genital feminina (MGF); exorta, em especial, os países que ainda não tenham revisto as suas disposições legislativas a fazê-lo acrescentando uma menção à violência baseada no género e aos crimes de honra, tornando crime a ameaça de se cometer esses atos e aplicando penas mais severas para todos os crimes deste tipo;

47.  Insta os países da região MENA a implementarem a Plataforma de Ação de Pequim para o acesso das mulheres à educação e à saúde enquanto direitos humanos fundamentais, incluindo o acesso ao planeamento familiar voluntário e à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, como o acesso à contraceção gratuita, à interrupção segura e legal da gravidez e à educação sexual e relacional para raparigas e rapazes;

48.  Manifesta-se preocupado com as restrições ao acesso à saúde pública, nomeadamente à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, sobretudo para as mulheres e raparigas nas zonas rurais;

49.  Insta todos estes países a ratificarem e levantarem todas as reservas existentes à CEDAW; insta estes países a tomarem medidas adequadas para salvaguardar a igualdade de género na sociedade, nomeadamente, adotando planos de ação nacionais que incluam medidas efetivas de igualdade de género em articulação com as organizações de mulheres e outros intervenientes da sociedade civil;

50.  Entende que a UE deve desenvolver uma abordagem mais abrangente de assistência às reformas educativas nos países parceiros e dedicar recursos e programas relevantes para o ensino básico, incluindo o ensino pré-escolar, bem como garantir o desenvolvimento de competências e aptidões, nomeadamente competências digitais, ensino e formação profissionais adequados e programas de educação para o empreendedorismo, para o pensamento crítico e para a consciência social na sociedade em geral e desde tenra idade; salienta a importância de proporcionar uma educação de qualidade como forma de capacitar os jovens e reforçar a coesão social;

51.  Congratula-se com os programas desenvolvidos pelo Secretariado da União para o Mediterrâneo, como o Med4Jobs, para dar resposta ao problema da empregabilidade dos jovens e das mulheres nos países do Mediterrâneo; solicita aos Estados membros da União para o Mediterrâneo que deem instruções ao seu Secretariado para centrar os seus trabalhos no desenvolvimento económico e social dos países da região MENA a fim de apoiar a consolidação do seu processo de transição, dando especial atenção às mulheres e às raparigas;

52.  Solicita, uma vez mais, que a Comissão dê seguimento à proposta do Parlamento para a criação de um ambicioso programa Erasmus euro-mediterrânico distinto do programa Erasmus+, com fundos específicos e uma dimensão ambiciosa em termos de âmbito de aplicação e de recursos disponíveis, colocando a ênfase não apenas nos ciclos primário, secundário e terciário do ensino, mas também na aprendizagem profissional e educativa; reitera que o investimento nos jovens proporcionará uma base sólida para a resiliência e a prosperidade da região a longo prazo; insta a Comissão e o Parlamento a aumentarem o âmbito de aplicação e a participação do Programa de Visitas da União Europeia e a promoverem a participação dos jovens e das mulheres líderes políticas; insta, ademais, a UE a apoiar as reformas destinadas a modernizar os sistemas de ensino nestes países;

53.  Recorda o seu apoio ao financiamento de programas académicos e de formação profissional para criar amplas reservas de competências profissionais nos países do Médio Oriente e do Norte de África, bem como de ações como a Carta de Mobilidade EFP do Erasmus+, que devem ser alargados tanto quanto possível a todos os países do Médio Oriente e do Norte de África, através de instrumentos flexíveis e evolutivos como as parcerias para a mobilidade;

54.  Condena, uma vez mais, todas as atrocidades e as violações generalizadas dos direitos humanos e do Direito Internacional Humanitário cometidas durante o conflito, em particular as perpetradas pelas forças do regime de Assad, inclusive com o apoio dos seus aliados, bem como pelas organizações terroristas constantes da lista das Nações Unidas; lamenta profundamente o insucesso das repetidas tentativas a nível regional e internacional no sentido de pôr termo à guerra e insta a uma cooperação mundial renovada e intensiva a fim de alcançar uma solução pacífica e sustentável para o conflito; salienta que não deve haver qualquer tolerância ou impunidade em relação aos crimes atrozes perpetrados na Síria; reitera o seu apelo à realização de investigações independentes, imparciais, exaustivas e credíveis e ao julgamento dos responsáveis, e apoia o trabalho do mecanismo internacional, imparcial e independente para os crimes internacionais cometidos na República Árabe Síria desde março de 2012; solicita, além disso, apoio às organizações da sociedade civil e às ONG, que estão a reunir e a ajudar a preservar provas de violações dos direitos humanos e do direito humanitário;

55.  Lamenta que, desde a revisão da PEV de 2015, só um relatório, de 18 de maio de 2017, sobre a execução da revisão da Política Europeia de Vizinhança (JOIN(2017)0018), tenha avaliado os desenvolvimentos na vizinhança a nível regional, apesar dos compromissos contidos na comunicação de 2015 relativa à revisão da PEV de elaborar relatórios regulares a nível da vizinhança, para além dos relatórios específicas por país, que incluíssem informações sobre as liberdades fundamentais, o Estado de direito, a igualdade de género e questões de direitos humanos; apela a relatórios por país e regionais que incluam análises adequadas de resultados e avaliações de impacto em matéria de direitos humanos das políticas da UE e dos Estado-Membro;

56.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e à VP/HR.

(1) https://eeas.europa.eu/archives/docs/top_stories/pdf/eugs_review_web.pdf
(2) JO L 77 de 15.3.2014, p. 27.
(3) JO L 77 de 15.3.2014, p. 85.
(4) JO C 265 de 11.8.2017, p. 110.
(5) JO C 265 de 11.8.2017, p. 98.
(6) JO C 204 de 13.6.2018, p. 100.
(7) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0119.
(8) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0227.
(9) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0449.
(10) JO L 335 de 13.12.2008, p. 99.
(11) JO C 458 de 19.12.2018, p. 187.

Última actualização: 20 de Abril de 2020Aviso legal - Política de privacidade