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 Texto integral 
Processo : 2016/0359(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0269/2018

Textos apresentados :

A8-0269/2018

Debates :

PV 27/03/2019 - 25
CRE 27/03/2019 - 25

Votação :

PV 28/03/2019 - 8.3

Textos aprovados :

P8_TA(2019)0321

Textos aprovados
PDF 120kWORD 62k
Quinta-feira, 28 de Março de 2019 - Estrasburgo
Aumentar a eficiência dos processos de reestruturação, insolvência e quitação ***I
P8_TA(2019)0321A8-0269/2018
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de março de 2019, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos quadros jurídicos em matéria de reestruturação preventiva, à concessão de uma segunda oportunidade e às medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos de reestruturação, insolvência e quitação, e que altera a Diretiva 2012/30/UE (COM(2016)0723 – C8-0475/2016 – 2016/0359(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2016)0723),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e os artigos 53.º e 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0475/2016),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados pela Câmara dos Representantes irlandesa e pelo o Senado irlandês, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo os quais o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 29 de março de 2017(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 12 de julho de 2017(2),

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 19 de dezembro de 2018, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos, bem como os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0269/2018),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 209 de 30.6.2017, p. 21.
(2) JO C 342 de 12.10.2017, p. 43.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 28 de março de 2019 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os regimes de reestruturação preventiva, o perdão de dívidas e as inibições, e sobre as medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas, e que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 (Diretiva sobre reestruturação e insolvência)
P8_TC1-COD(2016)0359

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2019/1023.)

Última actualização: 20 de Abril de 2020Aviso legal - Política de privacidade