Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2016/0284(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0378/2017

Textos apresentados :

A8-0378/2017

Debates :

PV 27/03/2019 - 26
CRE 27/03/2019 - 26

Votação :

PV 12/12/2017 - 5.5
CRE 12/12/2017 - 5.5
PV 28/03/2019 - 8.4

Textos aprovados :

P8_TA(2019)0322

Textos aprovados
PDF 120kWORD 50k
Quinta-feira, 28 de Março de 2019 - Estrasburgo
Exercício do direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha e à retransmissão de programas de rádio e televisão ***I
P8_TA(2019)0322A8-0378/2017
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de março de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece normas sobre o exercício do direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de rádio e televisão (COM(2016)0594 – C8-0384/2016 – 2016/0284(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2016)0594),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0384/2016),

–  Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, e o artigo 53.º, n.º 1 e o artigo 62.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 25 de janeiro de 2017(1),

–  Após consulta ao Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de janeiro de 2019, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 59.º e 39.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o Relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e os pareceres da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e da (A8-0378/2017),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 125 de 21.4.2017, p. 27.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 28 de março de 2019 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2019/... do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece normas sobre o exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio e que altera a Diretiva 93/83/CEE do Conselho
P8_TC1-COD(2016)0284

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2019/789.)

Última actualização: 20 de Abril de 2020Aviso legal - Política de privacidade