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Processo : 2018/2965(RSP)
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Ciclo relativo ao documento : B8-0230/2019

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B8-0230/2019

Debates :

Votação :

PV 28/03/2019 - 8.10

Textos aprovados :

P8_TA(2019)0328

Textos aprovados
PDF 180kWORD 69k
Quinta-feira, 28 de Março de 2019 - Estrasburgo
Situação do Estado de direito e da luta contra a corrupção na UE, especificamente em Malta e na Eslováquia
P8_TA(2019)0328B8-0230/2019

Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de março de 2019, sobre a situação do Estado de direito e da luta contra a corrupção na UE, especificamente em Malta e na Eslováquia (2018/2965(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 2.º, 4.º, 5.º 6.º, 7.º, 9.º e 10.º do Tratado da União Europeia (TUE),

–  Tendo em conta o artigo 20.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta os artigos 6.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º e 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer sobre as questões relativas à nomeação dos juízes do Tribunal Constitucional da República Eslovaca, adotado pela Comissão de Veneza na sua 110.ª sessão plenária (Veneza, 10-11 de março de 2017),

–  Tendo em conta o parecer sobre as disposições constitucionais, a separação de poderes e a independência do sistema judicial e das autoridades policiais em Malta, adotado pela Comissão de Veneza na sua 117.ª sessão plenária (Veneza, 14-15 de dezembro de 2018),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 23 de janeiro de 2019, intitulado «Regimes dos Estados-Membros para a concessão de cidadania ou de residência a investidores» (COM(2019)0012),

–  Tendo em conta a sua resolução de 16 de janeiro de 2014 sobre a cidadania europeia à venda(1) e a declaração conjunta à imprensa da Comissão Europeia e das autoridades maltesas sobre o Programa para Investidores Particulares de Malta, de 29 de janeiro de 2014,

–  Tendo em conta a sua resolução de 25 de outubro de 2016 com recomendações à Comissão referentes à criação de um mecanismo da UE para a democracia, o Estado de Direito e os direitos fundamentais(2) e a sua resolução de 14 de novembro de 2018 sobre a necessidade de um mecanismo abrangente da UE para a proteção da democracia, do primado do Direito e dos direitos fundamentais(3);

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de novembro de 2017, sobre o Estado de direito em Malta(4),

–  Tendo em conta a sua resolução de 1 de março de 2018 sobre a decisão da Comissão de ativar o artigo 7.º, n.º 1, do TUE no que respeita à situação na Polónia(5), bem como as suas anteriores resoluções de 13 de abril de 2016 sobre a situação na Polónia(6), de 14 de setembro de 2016 sobre os recentes desenvolvimentos na Polónia e o seu impacto nos direitos fundamentais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia(7) e de 15 de novembro de 2017 sobre a situação do Estado de direito e da democracia na Polónia(8),

–  Tendo em conta a sua resolução de 19 de abril de 2018 sobre a proteção dos jornalistas de investigação na Europa: o caso do jornalista eslovaco Ján Kuciak e de Martina Kušnírová(9),

–  Tendo em conta a sua resolução de 3 de maio de 2018 sobre o pluralismo e a liberdade dos meios de comunicação social na União Europeia(10),

–  Tendo em conta a sua resolução de 12 de setembro de 2018 sobre uma proposta que insta o Conselho a determinar, nos termos do artigo 7.°, n.º 1, do Tratado da União Europeia, a existência de um risco manifesto de violação grave, pela Hungria, dos valores em que se funda a União(11), bem como as suas anteriores resoluções de 10 de junho de 2015(12), 16 de dezembro de 2015(13) e 17 de maio de 2017(14) sobre a situação na Hungria,

–  Tendo em conta a sua resolução de 13 de novembro de 2018 sobre o Estado de direito na Roménia(15),

–  Tendo em conta o relatório, de 22 de março de 2018, sobre a visita da delegação ad hoc da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão do Controlo Orçamental à Eslováquia, de 7 a 9 de março de 2018,

–  Tendo em conta o relatório de 30 de janeiro de 2019 sobre a missão de recolha de informações da Comissão do Controlo Orçamental à Eslováquia, de 17 a 19 de dezembro de 2018,

–  Tendo em conta o relatório de 11 de janeiro de 2018 sobre a visita da delegação ad hoc da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão de Inquérito para Investigar Alegadas Contravenções ou Má Administração na Aplicação do Direito da União relacionadas com o Branqueamento de Capitais e com a Elisão e a Evasão Fiscais (PANA) a Malta, de 30 de novembro a 1 de dezembro de 2017,

–  Tendo em conta o relatório de 16 de novembro de 2018 sobre a visita da delegação ad hoc da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão do Controlo Orçamental a Malta e à Eslováquia, de 17 a 20 de setembro de 2018,

–  Tendo em conta as audições e trocas de pontos de vista realizados pelo «Grupo de Trabalho com um mandato geral para acompanhar a situação no que se refere ao Estado de direito e à luta contra a corrupção na UE e dar resposta a situações específicas, nomeadamente em Malta e na Eslováquia» (Grupo de Acompanhamento do Estado de Direito), criado em 4 de junho de 2018 pela sua Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, nomeadamente com a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e o seu o seu Comité dos Peritos de Avaliação das Medidas contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo (MONEYVAL), o Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO), instituições e outras autoridades nacionais, representantes da Comissão Europeia, Agências da UE, como a EUROPOL, e diversas partes interessadas, incluindo representantes da sociedade civil e denunciantes de irregularidades em Malta e na Eslováquia,

–  Tendo em conta a carta do primeiro‑ministro de Malta com data de 13 de março de 2019;

–  Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre a situação do Estado de direito e da luta contra a corrupção na UE, especificamente em Malta e na Eslováquia (O‑000015/2019 – B8‑0017/2019),

–  Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

–  Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o Grupo de Acompanhamento do Estado de Direito foi criado em 4 de junho de 2018 com um mandato geral para acompanhar a situação em matéria de Estado de direito e de luta contra a corrupção na UE e para dar resposta a situações específicas, nomeadamente em Malta e na Eslováquia;

B.  Considerando que o Estado de direito, o respeito pela democracia, pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais e os valores e princípios consagrados nos Tratados da UE e nos instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos constituem obrigações para a União e os seus Estados-Membros e devem ser respeitadas;

C.  Considerando que o artigo 6.º, n.º 3 do TUE confirma que os direitos fundamentais, garantidos pela Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH) e resultantes das tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros, constituem princípios gerais do Direito da União;

D.  Considerando que a UE funciona com base na presunção de confiança mútua de que os Estados-Membros agem em conformidade com a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais consagrados na CEDH, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP);

E.  Considerando que nem a soberania nacional nem a subsidiariedade podem justificar a recusa sistemática por um Estado-membro de respeitar os valores fundamentais da União Europeia e dos Tratados a que livremente aderiram;

F.  Considerando que o Grupo de Acompanhamento do Estado de Direito realizou uma série de reuniões com diferentes partes interessadas onde foi dado particular destaque à situação em Malta e na Eslováquia; que também procedeu a uma troca de opiniões sobre a segurança dos jornalistas na Bulgária na sequência do assassinato de Viktoria Marinova; que a detenção temporária dos jornalistas Attila Biro e Dimitar Stoyanov, que investigavam alegações de fraude envolvendo fundos da UE na Roménia e na Bulgária, também foi debatida nessa reunião;

G.  Considerando que os assassínios de Daphne Caruana Galizia, em Malta, e de Ján Kuciak e da sua noiva Martina Kušnírová, na Eslováquia, bem como o de Viktoria Marinova, na Bulgária, chocaram a opinião pública europeia e assustaram os jornalistas na UE;

H.  Considerando que as investigações sobre estes assassinatos levaram, até agora, à identificação de vários suspeitos, sem que, no entanto, se chegasse a quaisquer conclusões quanto aos possíveis mandantes dos homicídios, não obstante ser este o elemento mais importante a esclarecer; que foram acusadas três pessoas em Malta e que as investigações policiais e judiciais ao homicídio permanecem em aberto;

I.  Considerando que o Grupo de Acompanhamento do Estado de Direito não pôde inteirar-se do estado das investigações sob todos os seus aspetos por as autoridades terem invocado uma necessidade legítima de assegurar a confidencialidade, a fim de salvaguardar os progressos nestes casos de assassinato;

J.  Considerando que o Grupo de Acompanhamento do Estado de Direito tem conseguido debruçar-se sobre muitos domínios preocupantes relacionados com o Estado de direito em Malta e na Eslováquia, nomeadamente, as áreas abrangidas pelos trabalhos de Daphne Caruana Galizia e Ján Kuciak;

K.  Considerando que o Grupo de Acompanhamento do Estado de Direito foi regularmente informado, inclusive pelos familiares de Daphne Caruana Galizia, do pedido de realização de um inquérito público completo e independente ao assassínio de Daphne Caruana Galizia, em particular, às circunstâncias que tornaram possível o assassinato, à resposta das autoridades públicas a este e às medidas que podem ser tomadas para garantir que não se repita;

L.  Considerando que o nível de cooperação com a Europol nestas investigações varia de caso para caso;

M.  Considerando que, em especial no caso de Malta, o anterior diretor da Europol havia indicado um nível de cooperação insuficiente entre as autoridades maltesas e a Europol – uma situação que o seu sucessor considerou, posteriormente, ter melhorado para um nível satisfatório; que representantes da Europol disseram aos membros do Grupo de Acompanhamento do Estado de Direito que a investigação não terminou com a prisão dos três presumíveis autores; que peritos da Europol foram nomeados para desempenhar tarefas específicas no âmbito do inquérito judicial;

N.  Considerando que, no que se refere à apreensão do telefone da jornalista Pavla Holcová na Eslováquia, continua a não ser clara a forma como este foi obtido e o acesso da Europol aos dados extraídos do telefone, apesar de a Europol ter indicado que apoiaria uma análise do telefone;

O.  Considerando que a luta contra a corrupção e a criminalidade organizada na UE, incluindo em Malta e na Eslováquia, suscita sérias preocupações e ameaça minar a confiança dos cidadãos nas instituições públicas, o que pode conduzir a uma interligação perigosa entre grupos criminosos e autoridades públicas;

P.  Considerando que um grande consórcio europeu de jornalistas de investigação examinou e publicou amplamente as investigações que Daphne Caruana Galizia havia publicado;

Q.  Considerando que, em especial, a luta contra o branqueamento de capitais na UE é insuficiente, nomeadamente devido a lacunas na aplicação da legislação comunitária de luta contra o branqueamento de capitais, como o evidenciaram os recentes casos de insuficiente aplicação desta legislação envolvendo grandes instituições bancárias de diferentes Estados-Membros;

R.  Considerando que a Autoridade Bancária Europeia (EBA) concluiu, na sua recomendação de julho de 2018 à Unidade de Informação e Análise Financeira (UIAF) de Malta, que existem «deficiências gerais e sistemáticas na luta contra o branqueamento de capitais» em Malta, em especial no que respeita ao caso do Pilatus Bank, apesar de reconhecer que o Plano de Ação da UIAF constituía «um passo na direção certa»; que a Comissão concluiu subsequentemente que «a UIAF maltesa violou as suas obrigações» ao abrigo da legislação da UE contra o branqueamento de capitais e não aplicou plenamente a recomendação da EBA; que, por conseguinte, a Comissão adotou o seu parecer sobre este caso em novembro de 2018;

S.  Considerando que Malta alberga um vasto sector bancário, incluindo algumas instituições bancárias específicas que não cumprem todas as normas e requisitos regulamentares, como o demonstram o Pilatus Bank e a revogação da sua licença pelo Banco Central Europeu (BCE);

T.  Considerando que o relatório do inquérito à «Egrant» não está disponível ao público; que as conclusões disponíveis não confirmam os vínculos de propriedade alegadamente existentes entre a Egrant Inc. e o primeiro-ministro e a sua esposa; que só o primeiro‑ministro, o ministro da Justiça, o chefe de gabinete do primeiro-ministro e o responsável pelas comunicações do primeiro-ministro têm acesso à versão integral e inalterada do relatório de inquérito;

U.  Considerando que, posteriormente, não foi aberto qualquer inquérito para descobrir quem são os beneficiários efetivos da Egrant, facto que continua por esclarecer;

V.  Considerando que as revelações em torno do beneficiário efetivo da empresa «17 Black», supostamente o diretor executivo do Tumas Group a quem o governo maltês adjudicou um contrato para a construção da central elétrica Electrogas em Malta, tornam ainda mais premente a necessidade de uma maior transparência no que respeita aos interesses financeiros e às ligações a membros do governo, como o chefe do gabinete do primeiro-ministro e o atual ministro do turismo, ex-ministro da energia;

W.  Considerando que o chefe de gabinete do primeiro-ministro e o atual ministro do turismo, ex-ministro da energia, são os únicos altos funcionários governamentais em exercício de qualquer Estado-Membro da UE a terem sido considerados beneficiários efetivos de uma entidade jurídica desmascarada nos Documentos do Panamá; que este último depôs perante uma delegação do Parlamento Europeu sobre a utilização das suas entidades, fazendo declarações que contradizem os documentos publicados nos Documentos do Panamá;

X.  Considerando que a falta de segurança para os jornalistas e a redução do espaço concedido à sociedade civil devido ao assédio e à intimidação estão a subverter a supervisão sobre o poder executivo e a erodir o envolvimento cívico dos cidadãos;

Y.  Considerando que os jornalistas, sobretudo, mas não exclusivamente, os de investigação, são cada vez mais confrontados com as chamadas «ações judiciais estratégicas contra a participação pública» (SLAPP no acrónimo inglês) que contra eles são instauradas com o simples objetivo de malograr o seu trabalho;

Z.  Considerando que a família de Daphne Caruana Galizia se defronta com campanhas de ódio e processos por difamação mesmo após a sua morte, nomeadamente da parte de membros do Governo maltês, e que o vice-primeiro-ministro indicou que não considera ser necessário retirar esses processos por difamação;

AA.  Considerando que a família e os amigos de Daphne Caruana Galizia, bem como os ativistas da sociedade civil, também têm de lidar com uma situação permanente, no monumento provisório à sua memória, de remoção e destruição de objetos que a recordam;

AB.  Considerando que a Comissão de Veneza, no parecer que adotou na sua 117.ª sessão plenária de 14-15 de dezembro de 2018(16), chamou a atenção para a obrigação positiva dos Estados de proteger os jornalistas enquanto aspeto diretamente relacionado com o Estado de Direito, tendo insistido que «é uma obrigação internacional do Governo [de Malta] assegurar que os meios de comunicação social e a sociedade civil possam desempenhar um papel ativo na responsabilização das autoridades»(17);

AC.  Considerando que, embora a Comissão de Veneza tenha sublinhado que a criação do Comité para as Nomeações Judiciais (CNJ) em 2016 foi um passo positivo por parte das autoridades maltesas, também salientou que subsistem vários pontos de preocupação à luz do princípio da independência judicial, nomeadamente em torno da organização dos poderes do Ministério Público e da estrutura judicial, e relativamente à separação e ao equilíbrio globais de poderes no país, que claramente pende para o executivo, em especial do primeiro-ministro, que goza de um vasto conjunto de poderes, incluindo em vários procedimentos de nomeação, como no caso de membros do poder judicial, não existindo um sistema sólido de pesos e contrapesos (18);

AD.  Considerando que a Comissão de Veneza declarou que a atual divisão dos poderes judiciários entre a polícia e o Procurador-Geral em Malta constitui um «sistema ambíguo» que «é problemático do ponto de vista da separação de poderes»; que esta comissão também observou que o Procurador-Geral, na medida em que tem poderes judiciários ao mesmo tempo que é conselheiro jurídico do governo e preside à UIAF, ocupa um cargo muito poderoso que é «problemático do ponto de vista do princípio de pesos e contrapesos democráticos e da separação de poderes»(19);

AE.  Considerando que a delegação da Comissão de Veneza observou que uma futura separação das funções do Procurador-Geral «é agora amplamente aceite em Malta, na sequência do Relatório de 2013 da Comissão para uma Reforma Holística da Justiça»(20); que o Governo de Malta anunciou agora o início do processo legislativo com vista à obtenção dessa separação;

AF.  Considerando que a Comissão de Veneza declarou que, para além das tarefas judiciárias do Procurador-Geral e da polícia, os magistrados também têm a possibilidade de ordenar a abertura de inquéritos e que «parece não haver coordenação entre os inquéritos e a investigação policial»(21);

AG.  Considerando que a Comissão de Veneza sublinhou que a Comissão Permanente contra a Corrupção (PCAC) padece de deficiências no que diz respeito à sua composição – uma vez que a nomeação dos seus membros depende do primeiro-ministro, mesmo tendo este de consultar a oposição – e aos destinatários dos seus relatórios – nomeadamente o ministro da Justiça, que não dispõe de poderes de investigação –, levando a que, só num número muito limitado de casos, os seus relatórios deem origem a investigações e processos penais efetivos(22);

AH.  Considerando que, no entender da Comissão de Veneza, o processo de nomeação do comissário da polícia deve ter por base um concurso público; que o comissário da polícia deveria ser considerado politicamente neutro pelo público em geral(23);

AI.  Considerando que Malta iniciou um processo de exploração de reformas constitucionais, sob a supervisão do seu Presidente, no qual estão envolvidas diferentes forças políticas e a sociedade civil, reformas essas que, na sua maioria, exigirão uma maioria de 2/3 no Parlamento para ser implementadas;

AJ.  Considerando que a monitorização pelo Parlamento Europeu do agravamento da situação do Estado de Direito nos Estados-Membros é um elemento essencial da democracia europeia e que o formato do Grupo de Acompanhamento do Estado de Direito permite ao Parlamento Europeu acompanhar de perto e estabelecer contactos com as autoridades dos Estados-Membros e a sociedade civil;

AK.  Considerando que, apesar das resoluções aprovadas com amplo apoio pelo Parlamento Europeu(24), a Comissão ainda não apresentou uma proposta para um mecanismo abrangente e independente de monitorização anual da situação em matéria de democracia, Estado de direito e direitos fundamentais (DED) em todos os Estados‑Membros;

AL.  Considerando que a utilização de «regimes de concessão de cidadania ou de residência a investidores» pelos Estados-Membros da UE coloca sérios riscos à luta contra o branqueamento de capitais, mina a confiança mútua e a integridade do Espaço Schengen, permite a admissão de nacionais de países terceiros com base apenas na riqueza acumulada e não em conhecimentos, competências ou considerações humanitárias úteis, e se traduz na venda efetiva da cidadania da UE; que a Comissão declarou explicitamente que já não apoia os regimes malteses de concessão de cidadania ou de residência a investidores;

AM.  Considerando que a Comissão publicou um relatório sobre os regimes de concessão de cidadania ou de residência a investidores que faz o levantamento das práticas existentes e identifica uma série de riscos que esses regimes implicam para a UE, em especial no que diz respeito à segurança, ao branqueamento de capitais, à evasão fiscal e à corrupção;

AN.  Considerando que o Governo maltês concluiu um acordo confidencial com a empresa privada Henley & Partners para a aplicação do regime maltês de concessão de cidadania ou de residência a investidores que torna impossível verificar se os procedimentos acordados, o volume de vendas e outras condições são conformes com o direito maltês, o direito da UE, o direito internacional e as considerações de segurança;

AO.  Considerando que a aplicação dos requisitos de residência aos requerentes do regime maltês de concessão de cidadania ou de residência a investidores não é conforme com as condições para este tipo de regimes acordadas com a Comissão Europeia em 2014; que a Comissão Europeia não tomou medidas eficazes para fazer face a este incumprimento dos requisitos de residência;

AP.  Considerando que as alegações de venda de vistos médicos e de vistos Schengen na Líbia e na Argélia por funcionários malteses não foram plenamente investigadas(25);

AQ.  Considerando que, durante a visita da delegação do Grupo de Acompanhamento do Estado de Direito à Eslováquia, alguns jornalistas indicaram que trabalham num ambiente em que nem sempre é possível garantir a sua total independência e segurança; que, no caso da RTVS (Rádio e Televisão da Eslováquia), houve casos de perceção de interferência política no trabalho jornalístico, como, por exemplo, através da emissão de breves diretrizes para as emissões noticiosas;

AR.  Considerando que a Lei da Imprensa Nacional está a ser revista na Eslováquia, o que constitui uma oportunidade para reforçar a liberdade de imprensa e a segurança dos jornalistas; que a atual proposta legislativa corre o risco de limitar a liberdade dos meios de comunicação social;

AS.  Considerando que há relatos de corrupção e fraude na Eslováquia, nomeadamente com fundos agrícolas da UE envolvendo o organismo pagador agrícola, que merecem uma investigação aprofundada e independente, alguns dos quais estão de facto a ser investigados pelo OLAF e em relação aos quais a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu também efetuou uma missão de inquérito à Eslováquia em dezembro de 2018; que a Eslováquia tem as mais elevadas taxas de deteção de irregularidades e de fraudes de todos os Estados-Membros da UE(26);

AT.  Considerando que os membros do Grupo de Acompanhamento do Estado de Direito têm reservas quanto à imparcialidade da aplicação da lei e à independência do poder judicial na Eslováquia, sobretudo devido à politização e à falta de transparência nos processos de seleção e nomeação, nomeadamente no que se refere ao cargo de chefe da polícia;

AU.  Considerando que o primeiro-ministro e outros altos funcionários do governo, bem como o procurador-geral adjunto e o chefe da polícia da Eslováquia, se demitiram após o assassinato de Ján Kuciak;

AV.  Considerando que o processo legislativo na Eslováquia ainda não está concluído no que diz respeito à reforma da seleção dos juízes do Tribunal Constitucional e que o próximo processo de seleção para substituir os nove juízes cessantes se realizará de acordo com os procedimentos em vigor; que esse processo de seleção está atualmente bloqueado no Parlamento eslovaco;

AW.  Considerando que, no decurso da sua missão, os membros do Grupo de Acompanhamento do Estado de Direito registaram o compromisso assumido por vários funcionários das autoridades públicas eslovacas e membros da sociedade civil de respeitarem as normas do Estado de Direito;

AX.  Considerando que o Índice Mundial da Liberdade de Imprensa dos Repórteres Sem Fronteiras relativo a 2018 coloca a Eslováquia em 27.º lugar (em vez de 17.º em 2017), Malta em 65.º (em vez de 47.º em 2017) e a Bulgária – como o Estado-Membro da UE pior classificado – em 111.º lugar (em vez do 109.º lugar em 2017),

AY.  Considerando que a Transparência Internacional colocou Malta em 51.º lugar (abaixo da 46.ª posição em 2017), a Eslováquia em 57.º (abaixo da 54.ª posição em 2017) e a Bulgária em 77.º (abaixo da 71.ª posição em 2017) no seu Índice Anual de Perceção da Corrupção; que os três países se situam significativamente abaixo da média da UE(27);

OBSERVAÇÕES GERAIS

1.  Condena veementemente os esforços persistentes de um número crescente de governos dos Estados-Membros para enfraquecer o Estado de direito, a separação de poderes e a independência do poder judicial; manifesta a sua preocupação pelo facto de, apesar de a maioria dos Estados-Membros ter adotado legislação para garantir a independência judicial e a imparcialidade em conformidade com as normas do Conselho da Europa, subsistirem problemas na forma como estas normas são aplicadas;

2.  Recorda que o Estado de direito é uma componente e uma condição prévia da proteção de todos os valores enumerados no artigo 2.º do TUE; exorta todas as partes interessadas a nível da UE e nacional, incluindo os governos, os parlamentos e o poder judicial, a intensificarem os seus esforços para respeitar e consolidar o Estado de direito;

3.  Regista com grande preocupação as crescentes ameaças que pesam sobre os jornalistas e a liberdade de imprensa, a crescente denigração pública e o enfraquecimento geral da profissão, a crescente concentração económica do setor e o aumento da desinformação; recorda que uma democracia forte baseada no Estado de direito não pode funcionar sem um quarto poder forte e independente;

4.  Insta o Conselho a examinar e dar seguimento a quaisquer propostas da Comissão e do Parlamento relativas aos processos por infração e ao procedimento previsto no artigo 7.º do TUE, em particular, tomando medidas rápidas com base na proposta fundamentada da Comissão de 20 de dezembro de 2017 sobre a Polónia, inscrevendo a situação na Hungria na ordem de trabalhos do Conselho como uma questão prioritária, informando imediata e plenamente o Parlamento em todas as fases do processo e convidando o Parlamento a apresentar ao Conselho a sua proposta fundamentada sobre a Hungria;

INVESTIGAÇÕES E APLICAÇÃO DA LEI

5.  Solicita ao Governo de Malta que inicie sem demora a um inquérito público completo e independente sobre o assassínio de Daphne Caruana Galizia, com particular destaque para as circunstâncias que o tornaram possível, a resposta das autoridades públicas e as medidas que podem ser tomadas para garantir que não se repita;

6.  Insta veementemente o Governo maltês a condenar pública e inequivocamente todo e qualquer discurso de ódio e de desprezo pela memória da falecida Daphne Caruana Galizia; insta a que sejam tomadas medidas enérgicas contra todos os funcionários públicos que alimentem o ódio;

7.  Considera da maior importância encontrar uma solução para o monumento comemorativo de Daphne Caruana Galizia em Valeta em cooperação com a sociedade civil e a sua família, para que possa ser recordada sem entraves;

8.  Insta as autoridades maltesas competentes a publicarem o relatório integral e inalterado do inquérito judicial à «Egrant»;

9.  Insta o Governo de Malta e da Eslováquia a zelarem por que todos os indícios de atos criminosos sejam rápida e plenamente investigados pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei, mesmo quando sejam revelados por denunciantes de irregularidades e jornalistas, especialmente os alegados casos de corrupção, crimes financeiros, branqueamento de capitais, fraude e evasão fiscal, etc., denunciados por Daphne Caruana Galizia e Ján Kuciak;

10.  Insta as instituições da UE e os Estados-Membros a abrirem um inquérito público internacional independente ao assassinato de Daphne Caruana Galizia e aos alegados casos de corrupção, criminalidade financeira, branqueamento de capitais, fraude e evasão fiscal por ela relatados, que envolvem altos funcionários públicos, atuais e antigos, de Malta;

11.  Lamenta que nem todos os membros do governo de Malta, como o ministro do turismo e ex-ministro da energia, tenham estado disponíveis para se reunir com a delegação do Grupo de Acompanhamento do Estado de Direito, que também não pôde encontrar-se com representantes da Nexia BT, como o sócio-gerente da empresa;

12.  Nota com preocupação que as autoridades maltesas nunca emitiram um pedido oficial de auxílio judiciário ao Serviço Federal da Polícia Judiciária alemã («Bundeskriminalamt») para que lhes fosse dado acesso aos dados armazenados nos computadores portáteis e discos rígidos de Daphne Caruana Galizia depois de estes terem sido entregues às autoridades alemãs pela sua família;

13.  Congratula-se com a acusação deduzida pelas autoridades eslovacas contra o alegado instigador dos assassínios de Ján Kuciak e de Martina Kušnírová, bem como contra os alegados autores dos assassínios; insta as autoridades responsáveis pela aplicação da lei a prosseguirem a investigação, tanto a nível nacional como internacional, por todos os meios ao seu dispor, nomeadamente prorrogando o acordo da equipa de investigação conjunta para além de abril de 2019, e a zelar por que todos os aspetos do caso sejam plenamente investigados, incluindo as eventuais ligações políticas aos crimes;

14.  Observa que a investigação ao assassínio de Ján Kuciak e de Martina Kušnírová revelou outros crimes, nomeadamente o alegado plano para assassinar dois procuradores, Peter Šufliarsky e Maroš Žilinka, e o advogado Daniel Lipšic; observa que esta investigação deverá, por decisão do Procurador-Geral e do Procurador Especial, ser confiada à Inspeção-Geral da Polícia do Ministério do Interior, devido a um possível envolvimento de agentes da polícia na análise das bases de dados policiais das pessoas visadas; declara que continuará a acompanhar esta situação;

15.  Congratula-se com a criação do Centro de Investigação Ján Kuciak, do Projeto Daphne, fundado por vários jornalistas no final de 2018, e do Projeto Daphne «Histórias Proibidas», fundado por 18 consórcios de jornalistas de investigação em março de 2018, com o objetivo de retomar o trabalho de Daphne no ponto em que esta o deixou; observa que, seis meses após a sua criação, o Projeto Daphne fez novas revelações na sua primeira publicação;

16.  Insta a Comissão e o Organismo Europeu de Luta Antifraude a realizarem investigações aprofundadas sobre todos os casos levados ao conhecimento das delegações ad hoc do Parlamento em 2018, nomeadamente alegações de corrupção e fraude, também no contexto dos fundos agrícolas da UE, e possíveis incentivos errados à apropriação ilegal de terras;

17.  Exorta o Governo maltês a iniciar uma investigação sobre as revelações dos Documentos do Panamá e as ligações entre a sociedade «17 Black», sediada no Dubai, e o ministro do turismo e ex-ministro da energia e o chefe de gabinete do primeiro‑ministro;

18.  Exorta os Governos maltês e eslovaco, bem como todos os Estados-Membros da UE e respetivas autoridades responsáveis pela aplicação da lei, a intensificarem a luta contra o crime organizado e a corrupção, a fim de restabelecer a confiança do público nas suas instituições;

19.  Regista a adoção, em 22 de março de 2019, da adenda ao segundo relatório de conformidade do GRECO sobre a Eslováquia, relativo à prevenção da corrupção no que diz respeito aos deputados, juízes e procuradores; apela ao governo da Eslováquia para que aplique integralmente todas as recomendações;

20.  Regista a adoção pelo GRECO, em 23 de março de 2019, do relatório da quinta ronda de avaliação sobre Malta; insta o Governo de Malta a autorizar a publicação deste relatório o mais rapidamente possível e a aplicar integralmente todas as recomendações;

21.  Declara-se profundamente preocupado com o possível papel do Governo eslovaco no rapto de um cidadão vietnamita da Alemanha e solicita a elaboração de um relatório de investigação exaustivo, em cooperação permanente com as autoridades alemãs, incluindo sobre o alegado envolvimento do antigo ministro do interior;

22.  Está preocupado com as alegações de corrupção, conflitos de interesses, impunidade e «portas giratórias» nos círculos de poder da Eslováquia; manifesta a sua surpresa pelo facto de, na sequência da sua demissão, um antigo alto funcionário da polícia da agência nacional de combate à criminalidade (NAKA) e o antigo chefe da polícia terem sido nomeados conselheiros do ministro do interior, incluindo na República Checa; observa que o antigo chefe da polícia deixou de ser conselheiro do ministro do interior depois de terem surgido notícias na imprensa sobre uma pesquisa referente a Ján Kuciak numa base de dados da polícia antes do seu assassinato, alegadamente ordenada pelo antigo chefe da polícia;

23.  Congratula-se com o empenhamento dos cidadãos eslovacos e malteses e das organizações da sociedade civil na luta pela democracia, pelo Estado de direito e pelos direitos fundamentais; insta os governos da Eslováquia e de Malta a apoiarem plenamente este empenhamento cívico e a absterem-se de o desencorajar;

24.  Convida os governos de Malta, da Eslováquia e da Bulgária a continuarem a facilitar toda a cooperação com a Europol, nomeadamente através da participação plena da agência, concedendo-lhe, de uma forma proativa, pleno acesso aos processos relacionados com as investigações;

25.  Insta a Comissão a fornecer orientações claras sobre as modalidades e o quadro jurídico para o intercâmbio de dados e de provas entre as autoridades dos Estados-Membros responsáveis pela aplicação da lei e entre estas e as agências da UE, nomeadamente através da aplicação da decisão europeia de investigação;

26.  Observa que os atuais recursos orçamentais e humanos e os mandatos da Europol e da Eurojust não bastam para que estas agências proporcionem um valor acrescentado pleno e proactivo da UE na realização de investigações, como nos casos dos assassínios de Daphne Caruana Galizia e de Ján Kuciak e Martina Kušnírová; solicita que sejam atribuídos mais recursos à Europol e à Eurojust para este tipo de investigações num futuro próximo;

27.  Sublinha que as autoridades policiais e judiciais dos Estados-Membros fazem parte de um sistema de cooperação da UE; considera que as instituições, órgãos e agências da UE devem, por conseguinte, intervir de forma proativa para colmatar as lacunas das autoridades nacionais e considera preocupante que tais ações por parte das instituições, órgãos e agências da UE só sejam regularmente iniciadas após a divulgação de informações por jornalistas e autores de denúncias;

28.  Exorta a Comissão e o Conselho a aumentarem o orçamento da Europol em conformidade com as necessidades operacionais e estratégicas identificadas durante as negociações do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para 2021-2027 e a reforçarem o mandato da Europol, de modo que esta agência possa participar mais proactivamente nas investigações sobre os principais grupos criminosos organizados nos Estados‑Membros em que existam sérias dúvidas quanto à independência e qualidade dessas investigações, por exemplo, podendo ordenar proactivamente a criação de equipas de investigação conjuntas nesses casos;

29.  Exorta a Eurojust e a futura Procuradoria Europeia (EPPO) a cooperarem da melhor forma possível nas investigações aos interesses financeiros da UE, especialmente no que diz respeito aos Estados-Membros que não aderiram à Procuradoria Europeia; solicita, para o efeito, que os Estados-Membros e as instituições da UE facilitem a rápida criação da Procuradoria Europeia e considera que todos os Estados-Membros que ainda não anunciaram a sua intenção de aderir à Procuradoria Europeia o devem fazer;

30.  Solicita à Comissão que dê seguimento às resoluções do Parlamento que solicitaram um levantamento das melhores práticas em matéria de técnicas de investigação em toda a UE, a fim de facilitar o desenvolvimento de práticas de investigação comuns na UE(28);

DESAFIOS CONSTITUCIONAIS EM MALTA E NA ESLOVÁQUIA

31.  Congratula-se com as declarações do Governo de Malta relativamente à execução das recomendações formuladas no recente relatório da Comissão de Veneza;

32.  Congratula-se com a criação de um grupo no qual membros do Governo e da oposição estão envolvidos na exploração de uma reforma constitucional;

33.  Congratula-se com o recente anúncio pelo Governo de Malta do início dos processos legislativos que irão implementar várias recomendações da Comissão de Veneza; insta o Governo e o Parlamento de Malta a aplicarem todas as recomendações da Comissão de Veneza sem exceção, mesmo retroativamente, se for caso disso, para garantir que as decisões, posições e estruturas passadas e atuais sejam melhoradas em conformidade com estas recomendações e, em especial:

   reforçar a independência, os poderes e as capacidades de supervisão dos membros da Câmara dos Representantes de Malta, nomeadamente, reforçando as regras em matéria de incompatibilidades e assegurando um salário mais adequado e um apoio imparcial;
   anunciar publicamente as vagas para os cargos judiciais (ponto 44);
   alterar a composição do CNJ, de modo a permitir que pelo menos metade dos seus membros sejam juízes eleitos entre os seus pares, e dotar o CNJ da competência para classificar os candidatos com base no mérito e propor diretamente esses candidatos ao Presidente para nomeação, também no caso da nomeação do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (ponto 44);
   atribuir à Comissão de Administração da Justiça o poder de destituir juízes ou magistrados e prever a possibilidade de recurso judicial contra as medidas disciplinares impostas por esta comissão (ponto 53);
   criar um gabinete de Procurador-Geral independente responsável por todos os processos públicos, que assuma as atuais funções de Ministério Público, bem como as atuais funções de ação penal da polícia e os inquéritos judiciários, tal como recomendado pela Comissão de Veneza (pontos 61-73); solicita ao Governo de Malta que submeta o Procurador-Geral recém-criado a um controlo judicial, em particular no que se refere às decisões de não instaurar um processo penal (pontos 68, 73);
   reformar a PCAC, garantindo simultaneamente um processo de nomeação menos dependente do poder executivo e do primeiro-ministro, em particular, e assegurando que os relatórios da PCAC se traduzam de facto em ações penais; considerar igualmente a possibilidade de a PCAC responder diretamente ao novo Procurador‑Geral (ponto 72);
   iniciar uma reforma constitucional para garantir que os acórdãos do Tribunal Constitucional conduzam, sem necessidade de intervenção pelo Parlamento, à anulação de disposições consideradas inconstitucionais (ponto 79);
   abolir a prática de deputados a tempo parcial, aumentar o salário dos deputados, limitar a nomeação de deputados a órgãos oficialmente nomeados, colocar à disposição dos deputados pessoal de apoio em número suficiente e conhecimentos e aconselhamento independentes, e evitar o recurso extensivo à legislação delegada (ponto 94);
   assegurar que os pedidos de informação do Provedor de Justiça sejam plenamente satisfeitos pelas autoridades, que os relatórios do Provedor de Justiça sejam debatidos no Parlamento, que a Provedoria de Justiça seja regulamentada a nível constitucional e que a Lei da Liberdade de Informação seja atualizada (pontos 100‑101);
   reformular o processo de nomeação dos secretários permanentes, nomeadamente através de uma seleção baseada no mérito, conduzida por uma Comissão Independente da Função Pública e não pelo primeiro-ministro (pontos 119-120);
   limitar seriamente a prática das «posições ou pessoas de confiança» e introduzir regras jurídicas claras e uma alteração constitucional que constituam a base e o quadro para a regulamentação desta prática (ponto 129);
   alterar o procedimento de nomeação do comissário da polícia, tornando-o um processo baseado no mérito através da introdução de um concurso público (ponto 134);

34.  Observa que está a decorrer um processo de seleção e nomeação dos juízes do Tribunal Constitucional na Eslováquia, uma vez que o mandato de nove dos treze juízes termina em fevereiro; sublinha que os regulamentos que regem este processo de seleção e nomeação, bem como as qualificações e requisitos, devem cumprir os mais elevados padrões possíveis em termos de transparência, controlo e responsabilização, em conformidade com as conclusões da Comissão de Veneza sobre esta matéria(29); está preocupado com a atual falta de progressos neste processo de seleção no parlamento eslovaco;;

35.  Apela à aplicação transparente, inequívoca e objetiva de regras e procedimentos para a seleção do novo chefe da polícia eslovaca em 2019, que assegurem a independência e a neutralidade deste cargo; regista que o processo de seleção está em curso e que os candidatos participarão em breve em audições perante a comissão competente do Parlamento eslovaco; solicita que essas audições sejam públicas;

REGIMES DE CONCESSÃO DE CIDADANIA OU DE RESIDÊNCIA AOS INVESTIDORES E VISAS

36.  Insta o Governo de Malta a pôr termo aos seus regimes de concessão de cidadania ou de residência a investidores e a ordenar uma investigação independente e internacional ao impacto desta venda nas capacidades maltesas de combate ao branqueamento de capitais, na continuação da criminalidade transfronteiras e na integridade do Espaço Schengen;

37.  Insta o Governo de Malta a publicar anualmente uma lista independente das pessoas que adquiriram a nacionalidade maltesa e a cidadania da UE, e certificar-se de que os compradores não sejam incluídos na mesma lista que as pessoas que obtiveram a nacionalidade maltesa por outros meios; insta o Governo de Malta a certificar-se de que todos estes novos cidadãos residiram efetivamente um ano inteiro em Malta antes da aquisição da nacionalidade, tal como acordado com a Comissão Europeia antes do lançamento do programa; insta a Comissão a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para garantir que o acordo inicial sobre esta questão seja respeitado no futuro;

38.  Congratula-se pelo facto de a Comissão, quando instada a prestar esclarecimentos, em fevereiro de 2019, ter declarado claramente que de modo algum aprovava os regimes malteses de concessão de cidadania ou residência a investidores;

39.  Insta o governo de Malta a divulgar integralmente, e a rescindir, o seu contrato com a Henley & Partners, a empresa privada que atualmente aplica os regimes malteses de concessão de cidadania ou de residência a investidores, sem quaisquer consequências para as finanças públicas em caso de rescisão ou suspensão;

40.  Exorta a Comissão a examinar se os contratos em vigor entre as autoridades dos Estados-Membros e as empresas privadas que regem e externalizam os regimes de concessão de cidadania ou de residência a investidores são compatíveis com o direito da UE e o direito internacional, e com as considerações de segurança;

41.  Congratula-se com a publicação do relatório da Comissão intitulado «Regimes dos Estados-Membros para a concessão de cidadania ou de residência a investidores», mas está preocupado com a falta de dados no relatório; insta a Comissão a continuar a acompanhar a escala e o impacto dos vários regimes de concessão de cidadania ou de residência a investidores na UE, com especial destaque para os processos de diligência devida, os perfis e as atividades dos beneficiários, os potenciais impactos na criminalidade transfronteiras e a integridade do espaço Schengen; insta os Estados-Membros a procederem, o mais rapidamente possível, à eliminação progressiva de todos os regimes de concessão de cidadania ou de residência a investidores; solicita à Comissão que, entretanto, se debruce expressamente sobre os regimes de concessão de cidadania ou de residência a investidores no âmbito do Mecanismo de Avaliação de Schengen e apresente uma proposta legislativa que estabeleça limites claros para estes regimes;

42.  Solicita à Comissão que, com base no seu relatório sobre os regimes de concessão de cidadania e residência a investidores em vários Estados-Membros da UE, examine, especificamente, o impacto dos regimes de concessão de cidadania e residência a investidores do governo maltês na luta contra o crime organizado e para a integridade do espaço Schengen;

43.  Exorta a Europol e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira a procederem a uma avaliação conjunta das consequências que os regimes dos Estados‑Membros da UE de concessão de cidadania e residência a investidores têm para a luta contra o crime organizado e para a integridade do espaço Schengen;

44.  Insta o Governo de Malta a investigar cabalmente as alegações de venda em massa de vistos Schengen e de vistos médicos, incluindo o alegado envolvimento de antigos ou atuais altos funcionários do governo maltês, como o chefe de gabinete do primeiro‑ministro e Neville Gafa;

A SEGURANÇA DOS JORNALISTAS E A INDEPENDÊNCIA DOS MÉDIA

45.  Apela ao governo da Eslováquia para que garanta a segurança dos jornalistas; lamenta a falta de transparência relativamente à propriedade dos meios de comunicação; questiona a independência e a qualidade dos meios de comunicação social públicos após a saída de vários jornalistas da RTVS; constata com preocupação que a atual proposta legislativa relativa à Lei da Imprensa corre o risco de limitar a liberdade dos meios de comunicação social;

46.  Está preocupado com as declarações de políticos eslovacos que põem em causa o valor do jornalismo independente e dos meios de comunicação social públicos, como as proferidas pelo antigo primeiro-ministro em público, nomeadamente aquando de uma conferência de imprensa realizada em 2 de outubro de 2018;

47.  Reitera o seu apelo aos membros do Governo de Malta para que assegurem a suspensão, com efeito imediato, dos processos por difamação instaurados contra a família em luto de Daphne Caruana Galiza, se abstenham de utilizar a legislação em matéria de difamação para congelar contas as bancárias dos jornalistas críticos e reformem esta legislação, que está a ser utilizada para boicotar o trabalho dos jornalistas;

48.  Insta a Comissão a apresentar propostas com vista a evitar as chamadas «ações judiciais estratégicas contra a participação pública» (SLAPP no acrónimo inglês);

RESPOSTAS DA UE

49.  Reitera o seu apelo à Comissão para que encete o diálogo com o Governo maltês no contexto do quadro para o Estado de Direito;

50.  Toma nota dos esforços despendidos pela Comissão e o Conselho para assegurar que todos os Estados-Membros respeitem plenamente o Estado de direito, a democracia e os direitos fundamentais; está, no entanto, preocupado com o reduzido impacto que o quadro da Comissão para o Estado de Direito e os procedimentos iniciados ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, do TUE têm tido até à data; insiste em que a persistente incapacidade de resolver as violações graves e persistentes dos valores a que se refere o artigo 2.º encorajou outros Estados-Membros a seguirem a mesma via; lamenta a decisão da Comissão de adiar para julho de 2019 a publicação da sua proposta de reforço do quadro para o Estado de direito;

51.  Recorda a necessidade de uma avaliação imparcial e regular da situação do Estado de direito, da democracia e dos direitos fundamentais em todos os Estados-Membros; salienta que uma tal avaliação deve basear-se em critérios objetivos; chama novamente a atenção para as suas resoluções de 10 de outubro de 2016 e 14 de novembro de 2018, que apelam a um mecanismo abrangente, permanente e objetivo da UE para a proteção da democracia, do Estado de direito e dos direitos fundamentais; considera que este seria um mecanismo justo, equilibrado, regular e preventivo para fazer face a eventuais violações dos valores enumerados no artigo 2.º do TUE e sublinha que um mecanismo desta natureza é agora mais urgente do que nunca;

52.  Lamenta que a Comissão ainda não tenha apresentado uma tal proposta de mecanismo abrangente da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais, instando-a a fazê-lo em tempo útil, nomeadamente propondo a adoção do acordo interinstitucional sobre o Pacto DED da UE;

53.  Congratula-se com a proposta da Comissão relativa a um regulamento sobre a proteção do orçamento da União em caso de deficiências generalizadas em matéria de Estado de direito nos Estados-Membros, chama de novo a atenção para o relatório sobre esta matéria adotado pelo Parlamento em janeiro de 2019 e insta o Conselho a encetar negociações construtivas o mais rapidamente possível;

54.  Salienta a importância de o Parlamento enviar delegações ad hoc aos Estados-Membros enquanto instrumento eficaz para controlar as violações da democracia, do Estado de direito e dos direitos fundamentais; recomenda a criação de uma estrutura permanente no seio da sua Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, a fim de fiscalizar tais violações nos Estados-Membros;

55.  Solicita às instituições da UE e a todos os Estados-Membros que combatam resolutamente a corrupção sistémica e concebam instrumentos eficazes para prevenir, combater e sancionar a corrupção, lutar contra a fraude e acompanhar de forma regular a utilização de fundos públicos; reitera o seu pesar pelo facto de a Comissão ter decidido não publicar o Relatório Anticorrupção da UE nos últimos anos e sublinha que a disponibilidade de fichas informativas anticorrupção no âmbito do Semestre Europeu não é uma medida suficientemente eficaz para garantir que a corrupção seja inequivocamente inscrita na ordem do dia; exorta, por conseguinte, a Comissão a retomar imediatamente a sua atividade anual de monitorização e apresentação de relatórios sobre a luta contra a corrupção em todos os Estados-Membros e nas instituições da UE;

56.  Congratula-se com o acordo celebrado entre o BCE e as autoridades nacionais de supervisão sobre um novo mecanismo de cooperação para o intercâmbio de informações; incentiva todas as autoridades participantes a fazerem ampla utilização do mecanismo para assegurar uma cooperação rápida e eficaz na luta contra o branqueamento de capitais;

57.  Recorda ao seu Presidente que há muito aguarda a concretização do seu apelo à criação de um «Prémio Europeu Daphne Caruana Galizia para o jornalismo de investigação», que seja atribuído anualmente ao jornalismo de investigação excecional na Europa;

58.  Congratula-se com a decisão do Parlamento Europeu de atribuir o nome de Ján Kuciak ao seu programa de estágios para jornalistas de investigação;

o
o   o

59.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros e à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.

(1) JO C 482 de 23.12.2016, p. 117.
(2) JO C 215 de 19.6.2018, p. 162.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0456.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0438.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0055.
(6) JO C 58 de 15.2.2018, p. 148.
(7) JO C 204 de 13.6.2018, p. 95.
(8) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0442.
(9) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0183.
(10) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0204.
(11) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0340.
(12) JO C 407 de 4.11.2016, p. 46.
(13) JO C 399 de 24.11.2017, p. 127.
(14) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0216.
(15) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0446.
(16) Malta – Parecer sobre as disposições constitucionais e a separação de poderes, adotado pela Comissão de Veneza na sua 117.ª sessão plenária (Veneza, 14-15 de dezembro de 2018).
(17) Parecer da Comissão de Veneza, ponto 142.
(18) Ibid., pontos 107-112.
(19) Ibid., ponto 54.
(20) Ibid., ponto 59.
(21) Ibid., ponto 71.
(22) Ibid., ponto 72.
(23) Ibid., ponto 132.
(24) Resolução de 25 de outubro de 2016 que contém recomendações à Comissão sobre a criação de um mecanismo da UE para a democracia, o Estado de Direito e os direitos fundamentais (JO C 215 de 19.6.2018, p. 162). Resolução de 14 de novembro de 2018 sobre a necessidade de um mecanismo abrangente da UE para a proteção da democracia, do primado do Direito e dos direitos fundamentais (Textos Aprovados, P8_TA(2018)0456).
(25) http://nao.gov.mt//loadfile/77c82f0e-89b3-44b4-85d4-e48ecfd251b0
(26) https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/SR19_01/SR_FRAUD_RISKS_EN.pdf
(27) https://www.transparency.org/cpi2018 https://www.transparency.org/news/feature/corruption_perceptions_index_2017
(28) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?qid=1539189225045&uri=CELEX:52011IP0459 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:52016IP0403
(29) https://www.venice.coe.int/webforms/documents/?pdf=CDL-AD(2017)001-e

Última actualização: 20 de Abril de 2020Aviso legal - Política de privacidade