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Processo : 2017/0294(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0143/2018

Textos apresentados :

A8-0143/2018

Debates :

PV 03/04/2019 - 13
CRE 03/04/2019 - 13

Votação :

PV 19/04/2018 - 10.11
CRE 19/04/2018 - 10.11
PV 04/04/2019 - 6.10
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2019)0342

Textos aprovados
PDF 118kWORD 57k
Quinta-feira, 4 de Abril de 2019 - Bruxelas
Regras comuns para o mercado interno do gás natural ***I
P8_TA(2019)0342A8-0143/2018
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de abril de 2019, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2009/73/CE que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural (COM(2017)0660 – C8-0394/2017 – 2017/0294(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2017)0660),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 194.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0394/2017),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Senado francês, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 19 de abril de 2018(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 16 de maio de 2018(2),

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 20 de fevereiro de 2019, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do Seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A8-0143/2018),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 262 de 25.7.2018, p. 64.
(2) JO C 361 de 5.10.2018, p. 72.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de abril de 2019 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2019/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2009/73/CE que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural
P8_TC1-COD(2017)0294

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2019/692.)

Última actualização: 14 de Abril de 2020Aviso legal - Política de privacidade