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Processo : 2018/0050(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0005/2019

Textos apresentados :

A8-0005/2019

Debates :

PV 03/04/2019 - 15
CRE 03/04/2019 - 15

Votação :

PV 17/01/2019 - 10.7
CRE 17/01/2019 - 10.7
PV 04/04/2019 - 6.12
CRE 04/04/2019 - 6.12

Textos aprovados :

P8_TA(2019)0344

Textos aprovados
PDF 131kWORD 55k
Quinta-feira, 4 de Abril de 2019 - Bruxelas
Plano plurianual para as pescarias que exploram as unidades populacionais demersais no mar Mediterrâneo Ocidental ***I
P8_TA(2019)0344A8-0005/2019
Resolução
 Texto
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de abril de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um plano plurianual para as pescarias que exploram as unidades populacionais demersais no mar Mediterrâneo Ocidental (COM(2018)0115 – C8-0104/2018 – 2018/0050(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0115),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 43.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0104/2018),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 11 de julho de 2018(1),

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 14 de fevereiro de 2019, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas e a posição, sob a forma de alterações, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0005/2019),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Aprova a declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho anexa à presente resolução, que será publicada na série L do Jornal Oficial da União Europeia juntamente com o ato legislativo final;

3.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 367 de 10.10.2018, p. 103.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de abril de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/ do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um plano plurianual para as pescarias que exploram as unidades populacionais demersais no mar Mediterrâneo Ocidental e que altera o Regulamento (UE) n.º 508/2014
P8_TC1-COD(2018)0050

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2019/1022.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho

O Parlamento Europeu e o Conselho tencionam revogar o poder de adotar medidas técnicas por meio de atos delegados nos termos do artigo 13.º do presente regulamento aquando da adoção de um novo regulamento relativo a medidas técnicas que inclua uma delegação de poderes no que respeita às mesmas medidas.

Última actualização: 14 de Abril de 2020Aviso legal - Política de privacidade