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Processo : 2017/0085(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0270/2018

Textos apresentados :

A8-0270/2018

Debates :

PV 04/04/2019 - 3
CRE 04/04/2019 - 3

Votação :

PV 04/04/2019 - 6.16
CRE 04/04/2019 - 6.16

Textos aprovados :

P8_TA(2019)0348

Textos aprovados
PDF 122kWORD 52k
Quinta-feira, 4 de Abril de 2019 - Bruxelas
Conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores ***I
P8_TA(2019)0348A8-0270/2018
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de abril de 2019, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho (COM(2017)0253 – C8-0137/2017 – 2017/0085(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2017)0253),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 153.º, n.º 1, alínea i) e n.º 2, alínea b) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0137/2017),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados no quadro do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e proporcionalidade pelo Senado e pela Câmara de Representantes dos Países Baixos, pela Dieta e o pelo Senado polacos, que afirmam que o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 6 de dezembro de 2017(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 30 de novembro de 2017(2),

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de fevereiro de 2019, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0270/2018),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 129 de 11.4.2018, p. 44.
(2) JO C 164 de 8.5.2018, p. 62.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de abril de 2019 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2019/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho
P8_TC1-COD(2017)0085

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2019/1158.)

Última actualização: 14 de Abril de 2020Aviso legal - Política de privacidade