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Processo : 2018/0322(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0181/2019

Textos apresentados :

A8-0181/2019

Debates :

Votação :

PV 04/04/2019 - 6.23

Textos aprovados :

P8_TA(2019)0355

Textos aprovados
PDF 134kWORD 46k
Quinta-feira, 4 de Abril de 2019 - Bruxelas
Ajustamento do nível de pré-financiamento anual para os anos de 2021 a 2023 ***I
P8_TA(2019)0355A8-0181/2019
Resolução
 Texto consolidado

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de abril de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que diz respeito ao ajustamento do nível de pré-financiamento anual para os anos de 2021 a 2023 (COM(2018)0614 – C8-0396/2018 – 2018/0322(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0614),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 177.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0396/2018),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 24 de janeiro de 2019(1),

–  Após consulta ao Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8-0181/2019),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 159 de 10.5.2019, p. 45.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de abril de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que diz respeito ao ajustamento do nível de pré-financiamento anual para os anos de 2021 a 2023
P8_TC1-COD(2018)0322

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 177.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu(1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário(2),

Considerando o seguinte:

(1)  O Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho(3) estabelece as disposições comuns e gerais relativas aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.

(2)  Os dados disponíveis sugerem que o pré-financiamento anual é fixado num nível particularmente elevado, em comparação com os requisitos de gestão financeira que resultam da execução dos programas operacionais; tal verifica-se, em especial, nos exercícios orçamentais de 2021 a 2023.

(3)  A fim de diminuir a atual pressão sobre as dotações de pagamento do orçamento da União respeitantes aos exercícios orçamentais de 2021 a 2023 e reforçar a previsibilidade das necessidades de pagamento, melhorando, dessa forma, a transparência do planeamento orçamental e o perfil dos pagamentos, a taxa de pré-financiamento anual fixada para esses anos deve ser reduzida.

(4)  O Regulamento (UE) n.º 1303/2013 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.º

O artigo 134.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 passa a ter a seguinte redação:

a)  O quinto travessão é substituído pelo seguinte:"

«— 2020: 3 %».

"

b)  É aditado o seguinte travessão:"

«— 2021 a 2023: 1 % 2 %». [Alt. 1]

"

Artigo 2.º

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em ...,

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

O Presidente O Presidente

(1)JO C 159 de 10.5.2019, p. 45.
(2) Posição do Parlamento Europeu de 4 de abril de 2019.
(3)Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

Última actualização: 6 de Outubro de 2020Aviso legal - Política de privacidade