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Processo : 2018/0064(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0391/2018

Textos apresentados :

A8-0391/2018

Debates :

PV 16/04/2019 - 6
CRE 16/04/2019 - 6

Votação :

PV 11/12/2018 - 5.3
CRE 11/12/2018 - 5.3
PV 16/04/2019 - 8.22
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2019)0380

Textos aprovados
PDF 125kWORD 59k
Terça-feira, 16 de Abril de 2019 - Estrasburgo
Autoridade Europeia do Trabalho ***I
P8_TA(2019)0380A8-0391/2018
Resolução
 Texto
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui uma Autoridade Europeia do Trabalho (COM(2018)0131 – C8-0118/2018 – 2018/0064(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0131),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 46.º, o artigo 48.º, o artigo 53.º, n.º 1, o artigo 62.º e o artigo 91.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8‑0118/2018),

–  Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, o artigo 46.º e o artigo 48.º, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Parlamento sueco, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 20 de setembro de 2018(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 9 de outubro de 2018(2),

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 21 de fevereiro de 2019, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 59.º e 39.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão dos Assuntos Jurídicos, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0391/2018),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Aprova a declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão anexa à presente resolução, que será publicada na série L do Jornal Oficial da União Europeia, na edição seguinte àquela em que o ato legislativo final for publicado;

3.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 440 de 6.12.2018, p. 128.
(2) JO C 461 de 21.12.2018, p. 16.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de abril de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/... do Parlamento Europeu e do Conselho que institui uma Autoridade Europeia do Trabalho, altera os Regulamentos (CE) n.º 883/2004, (UE) n.º 492/2011 e (UE) 2016/589 e revoga a Decisão (UE) 2016/344
P8_TC1-COD(2018)0064

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2019/1149.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração Conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão observam que o processo de seleção da localização da sede da Autoridade Europeia do Trabalho (AET) não foi concluído no momento da adoção do regulamento que a institui.

Recordando o compromisso de cooperação leal e transparente e relembrando os Tratados, as três instituições reconhecem o valor do intercâmbio de informações desde as fases iniciais do processo de seleção da sede da AET.

Essa troca de informações precoce facilita o exercício dos direitos que assistem às três instituições nos termos dos Tratados ao longo dos procedimentos respetivos.

O Parlamento Europeu e o Conselho tomam nota da intenção da Comissão de tomar as medidas adequadas para que o regulamento de base preveja uma disposição sobre a localização da sede da AET e para assegurar que a AET funcione de forma autónoma, em conformidade com o referido regulamento.

Última actualização: 16 de Março de 2020Aviso legal - Política de privacidade