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Processo : 2019/2689(RSO)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B9-0001/2019

Textos apresentados :

B9-0001/2019

Debates :

Votação :

PV 03/07/2019 - 13.1
CRE 03/07/2019 - 13.1

Textos aprovados :

P9_TA(2019)0001

Textos aprovados
PDF 111kWORD 48k
Quarta-feira, 3 de Julho de 2019 - Estrasburgo
Composição numérica das comissões
P9_TA(2019)0001B9-0001/2019

Decisão do Parlamento Europeu, de 3 de julho de 2019, sobre a composição numérica das comissões permanentes (2019/2689(RSO))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,

–  Tendo em conta a sua Decisão, de 15 de janeiro de 2014, sobre as competências das comissões parlamentares permanentes(1),

–  Tendo em conta o artigo 206.º do seu Regimento,

1.  Decide fixar da seguinte forma a composição numérica das comissões permanentes e das subcomissões:

I.  Comissão dos Assuntos Externos: 71 membros,

II.  Comissão do Desenvolvimento: 26 membros,

III.  Comissão do Comércio Internacional: 41 membros,

IV.  Comissão dos Orçamentos: 41 membros,

V.  Comissão do Controlo Orçamental: 30 membros,

VI.  Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários: 60 membros,

VII.  Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais: 55 membros,

VIII.  Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar: 76 membros,

IX.  Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia: 72 membros,

X.  Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores: 45 membros,

XI.  Comissão dos Transportes e do Turismo: 49 membros,

XII.  Comissão do Desenvolvimento Regional: 43 membros,

XIII.  Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural: 48 membros,

XIV.  Comissão das Pescas: 28 membros,

XV.  Comissão da Cultura e da Educação: 31 membros,

XVI.  Comissão dos Assuntos Jurídicos: 25 membros,

XVII.  Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos: 68 membros,

XVIII.  Comissão dos Assuntos Constitucionais: 28 membros,

XIX.  Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros: 35 membros,

XX.  Comissão das Petições: 35 membros,

Subcomissão dos Direitos do Homem: 30 membros,

Subcomissão da Segurança e da Defesa: 30 membros.

2.  Decide, com base na decisão da Conferência dos Presidentes de 30 de junho de 2019 sobre a composição das Mesas das comissões, que estas podem ser constituídas por um número máximo de quatro vice-presidentes;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 482 de 23.12.2016, p. 160.

Última actualização: 9 de Julho de 2019Aviso legal - Política de privacidade