Decisão do Parlamento Europeu, de 17 de julho de 2019, sobre a composição numérica das delegações interparlamentares (2019/2719(RSO))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,
– Tendo em conta a sua decisão de 17 de abril de 2019, referente ao número das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais(1),
– Tendo em conta os artigos 223.º e 224.º do seu Regimento,
1. Decide fixar do seguinte modo a composição numérica das seguintes delegações interparlamentares:
a)
Europa, Balcãs Ocidentais e Turquia
–
Delegações à:
–
Comissão Parlamentar Mista UE-Macedónia do Norte: 13 membros
–
Comissão Parlamentar Mista UE-Turquia: 25 membros
–
Delegação para a Cooperação Setentrional e para as Relações com a Suíça e a Noruega, à Comissão Parlamentar Mista UE-Islândia e à Comissão Parlamentar Mista do Espaço Económico Europeu (EEE): 17 membros
–
Delegação à Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação UE-Sérvia: 15 membros
–
Delegação à Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação UE-Albânia: 14 membros
–
Delegação à Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação UE-Montenegro: 14 membros
–
Delegação para as Relações com a Bósnia-Herzegovina e o Kosovo: 13 membros
b)
Rússia e Estados da Parceria Oriental
–
Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Rússia: 31 membros
–
Delegação à Comissão Parlamentar de Associação UE-Ucrânia: 16 membros
–
Delegação à Comissão Parlamentar de Associação UE-Moldávia: 14 membros
–
Delegação para as Relações com a Bielorrússia: 12 membros
–
Delegação à Comissão Parlamentar de Parceria UE-Arménia, à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Azerbaijão e à Comissão Parlamentar de Associação UE-Geórgia: 18 membros
c)
Magrebe, Maxereque, Israel e Palestina
–
Delegações para as relações com:
–
Israel: 18 membros
–
a Palestina: 18 membros
–
os países do Magrebe e a União do Magrebe Árabe, incluindo as Comissões Parlamentares Mistas UE-Marrocos, UE-Tunísia e UE-Argélia: 18 membros
–
os países do Maxereque: 18 membros
d)
Península Arábica, Iraque e Irão
–
Delegações para as relações com:
–
a Península Arábica: 15 membros
–
o Iraque: 7 membros,
–
o Irão: 11 membros
e)
Américas
–
Delegações para as relações com:
–
os Estados Unidos: 63 membros
–
o Canadá: 16 membros
–
a República Federativa do Brasil: 14 membros
–
os países da América Central: 15 membros
–
os países da Comunidade Andina: 12 membros
–
o Mercosul: 19 membros
–
Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-México: 14 membros
–
Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Chile: 15 membros
–
Delegação à Comissão Parlamentar CARIFORUM-UE: 15 membros
f)
Ásia/Pacífico
–
Delegações para as relações com:
–
o Japão: 24 membros
–
a República Popular da China: 37 membros
–
a Índia: 23 membros
–
o Afeganistão: 7 membros,
–
os países da Ásia do Sul: 15 membros
–
os países do Sudeste Asiático e a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN): 26 membros
–
a Península da Coreia: 12 membros
–
a Austrália e a Nova Zelândia: 12 membros
–
Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Cazaquistão, UE-Quirguistão, UE-Usbequistão e UE-Tajiquistão e para as relações com o Turquemenistão e a Mongólia: 19 membros
g)
África,
–
Delegações para as relações com:
–
a África do Sul: 15 membros
–
o Parlamento Pan-Africano: 12 membros
h)
Assembleias multilaterais
–
Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE: 78 membros
–
Delegação à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo: 49 membros
–
Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana: 75 membros
–
Delegação à Assembleia Parlamentar Euronest: 60 membros
–
Delegação para as relações com a Assembleia Parlamentar da NATO: 10 membros
2. Decide, com base na decisão da Conferência dos Presidentes de 11 de julho de 2019 sobre a composição das mesas das delegações, que estas podem ser constituídas por um número máximo de dois vice-presidentes;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.