Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de julho de 2019, sobre a Rússia, nomeadamente a situação dos ativistas ambientais e dos prisioneiros políticos ucranianos (2019/2734(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia e sobre a situação na Crimeia, nomeadamente as de 11 de junho de 2015, sobre a situação estratégica na bacia do Mar Negro do ponto de vista militar, na sequência da anexação ilegal da Crimeia pela Rússia(1), de 10 de setembro de 2015, sobre a Rússia, em particular os casos de Eston Kohver, Oleg Sentsov e Olexandr Kolchenko(2), de 4 de fevereiro de 2016, sobre a situação dos direitos humanos na Crimeia, em particular dos Tártaros da Crimeia(3), de 12 de maio de 2016, sobre os Tártaros da Crimeia(4), de 16 de março de 2017, sobre os prisioneiros ucranianos na Rússia e a situação na Crimeia(5), de 5 de outubro de 2017, sobre os casos de Akhtem Chiygoz e Ilmi Umerov, líderes tártaros da Crimeia, e do jornalista Mykola Semena(6), de 8 de fevereiro de 2018, sobre a Rússia, o caso de Oyub Titiev e o Centro dos Direitos Humanos «Memorial»(7), de 14 de junho de 2018, sobre a Rússia, nomeadamente o caso do prisioneiro político ucraniano Oleg Sentsov(8), de 25 de outubro de 2018, sobre a situação no Mar de Azov(9), de 14 de fevereiro de 2019, sobre a situação na Checénia e o caso de Oyub Titiev(10), de 12 de dezembro de 2018, sobre a aplicação do Acordo de Associação da UE com a Ucrânia(11), e de 12 de março de 2019, sobre o estado das relações políticas entre a UE e a Rússia(12),
– Tendo em conta as declarações do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa, de 25 de maio de 2018, sobre os casos de vários detidos na Crimeia e em Sebastopol, ilegalmente anexados, ou provenientes destas regiões, de10 de janeiro de 2019, sobre os casos de cidadãos ucranianos ilegalmente detidos, de 17 de janeiro de 2019, sobre a contínua detenção ilegal de militares ucranianos por parte da Rússia, de 22 de março de 2019, sobre a condenação de Pavlo Hryb, e de 17 de abril de 2019, sobre a prolongada detenção ilegal de militares ucranianos,
– Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE), de 28 de junho de 2018, sobre cidadãos ucranianos detidos enquanto prisioneiros políticos pela Federação da Rússia,
– Tendo em conta a resolução da APCE, de 24 de janeiro de 2019, sobre a escalada das tensões em torno do Mar de Azov e do Estreito de Kerch e ameaças à segurança europeia,
– Tendo em conta a resolução da APCE, de 25 de junho de 2019, sobre o reforço do processo de tomada de decisão da Assembleia Parlamentar no que respeita a credenciais e a votações,
– Tendo em conta o despacho do Tribunal Internacional do Direito do Mar (ITLOS), de 25 de maio de 2019, no processo n.º 26, relativo à detenção de três navios ucranianos,
– Tendo em conta a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais,
– Tendo em conta a Constituição da Federação da Rússia, em particular o capítulo 2 sobre os Direitos e as Liberdades do Homem e do Cidadão,
– Tendo em conta a Resolução 68/262 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 27 de março de 2014, sobre a integridade territorial da Ucrânia, e a resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas 71/205, de 19 de dezembro de 2016, sobre a situação dos direitos humanos na República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol (Ucrânia),
– Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e o seu Protocolo, o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas,
– Tendo em conta o artigo 5.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), ena qual a Federação da Rússia é parte, o artigo 7.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, que estabelecem que ninguém será sujeito a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, e o artigo 9.º, que estabelece que ninguém será sujeito a detenções arbitrárias, aprisionamento ou exílio, bem como aos artigos 19.º e 20.º da DUDH, que preveem a liberdade de opinião e de expressão e a liberdade de reunião e de associação pacíficas, respetivamente,
– Tendo em conta o relatório da Comissão de Veneza, de 18 de março de 2019, sobre o financiamento das associações,
– Tendo em conta o Parecer n.º 814/2015 da Comissão de Veneza, de 13 de junho de 2016, sobre a Lei Federal da Rússia n.º 129-FZ (Lei federal sobre atividades indesejáveis de organização não-governamentais estrangeiras e internacionais),
– Tendo em conta a Quarta Convenção de Genebra relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 12 de agosto de 1949,
A. Considerando que a Federação da Rússia, ao abrigo da Declaração Universal dos Direitos do Homem e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, assim como na qualidade de membro efetivo do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, se comprometeu a respeitar os princípios da democracia, do Estado de Direito e do respeito pelas liberdades fundamentais e pelos direitos humanos;
B. Considerando que a União Europeia não reconhece a aplicação da legislação russa na Crimeia e em Sebastopol, e espera que todos os cidadãos ucranianos ilegalmente detidos na península da Crimeia e na Rússia sejam libertados imediatamente;
C. Considerando que a UE continua a apoiar plenamente a soberania e a integridade territorial da Ucrânia nas suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e reitera a extrema importância da política de não reconhecimento da anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol;
D. Considerando que as autoridades russas e os líderes políticos prosseguem a imposição do seu regime repressivo e autoritário contra os seus próprios cidadãos, a sociedade civil, a oposição política e os trabalhadores dos meios de comunicação social; considerando que a transição da Rússia para um regime autoritário teve um impacto negativo nas relações entre a UE e a Rússia e na estabilidade na Europa e no mundo; considerando que a repressão também se traduz na exclusão de candidatos da oposição no âmbito de eleições, como acontece atualmente no caso dos candidatos às eleições autárquicas, como Ilya Yashina, Lyubov Sobol e Ivan Zhdanov, nas eleições de Moscovo;
E. Considerando que a «legislação aplicável a organizações indesejáveis», de 2015, habilitou o Procurador-Geral da Rússia a proibir as organizações estrangeiras e internacionais consideradas «indesejáveis», sem quaisquer procedimentos judiciais; considerando que esta lei é, cada vez mais, pretexto para penalizar as ONG russas e os ativistas da sociedade civil;
F. Considerando que foram denunciados vários casos de recurso a tortura e a tratamentos cruéis e degradantes; considerando que estas alegações não foram devidamente investigadas, até à data; considerando que a tortura tem sido utilizada para obter confissões e confirmar provas de culpabilidade falsas; considerando que foram igualmente visados advogados da Crimeia que prestam assistência jurídica a vítimas e defensores dos direitos humanos que denunciam casos de desaparecimentos forçados por motivos políticos na Crimeia, bem como jornalistas que publicam notícias sobre a situação dos Tártaros da Crimeia;
G. Considerando que muitos prisioneiros e detidos estão sujeitos a condições de detenção duras e desumanas nas prisões, que ameaçam a sua saúde física e mental; considerando que alguns prisioneiros necessitam de assistência e cuidados médicos urgentes;
H. Considerando que, em 25 de novembro de 2018, foram capturados 24 marinheiros ucranianos e apreendidos os seus três navios perto do Estreito de Kerch, pela Federação da Rússia, com recurso à força militar; considerando que estes militares ucranianos estão ilegalmente detidos desde 25 de novembro de 2018;
I. Considerando que as forças separatistas apoiadas pela Rússia detêm pelo menos 130 prisioneiros ucranianos na região de Donbas, incluindo, no mínimo, 25 soldados;
J. Considerando que, no seu despacho de 25 de maio de 2019, o ITLOS decidiu, por 19 votos a favor e 1 contra, que a Federação da Rússia devia libertar imediatamente os navios da marinha ucraniana Berdysk, Nikopol e Yani Kapu e devolvê-los à Ucrânia, liberar imediatamente os 24 militares ucranianos detidos e permitir-lhes regressar à Ucrânia, acrescentando que ambas as partes deviam abster-se de qualquer ação suscetível de agravar ou prolongar o conflito;
K. Considerando que, em 15 de março de 2019, em resposta à escalada no Estreito de Kerch e no Mar de Azov, incluindo a detenção ilegal de 24 militares ucranianos, a União Europeia acrescentou oito funcionários russos à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia;
L. Considerando que, segundo o relatório do ACDH de 25 de junho de 2019, no dia 27 de março de 2019 a Rússia efetuou 26 buscas domiciliárias e, subsequentemente, 24 detenções, a maioria das quais de defensores dos Tártaros da Crimeia, detidos estes que agora enfrentam penas de prisão ilegais de 20 anos, no máximo; considerando que pelo menos 37 cidadãos ucranianos foram ilegalmente detidos pela Rússia na Crimeia ocupada ilegalmente durante os primeiros seis meses de 2019; considerando que quase todos eles são representantes do povo autóctone dos Tártaros da Crimeia;
M. Considerando que, desde o início de junho de 2018, mais de 70 cidadãos ucranianos foram detidos por motivos políticos, em diferentes regiões da Federação da Rússia e na Crimeia ocupada; considerando que, de acordo com as estimativas do Centro de Direitos Humanos «Memorial», datadas de março de 2019, 297 pessoas estão atualmente detidas na Rússia enquanto presos políticos, um aumento em comparação com os 50 detidos há quatro anos, incluindo o realizador Oleg Sentsov, laureado com o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento de 2018;
N. Considerando que, em dezembro de 2017, Andrey Rudomakha, líder da ONG Environmental Watch para o Cáucaso do Norte, e os seus colegas Victor Chioriv, Aleksandr Savelyev e Vera Kholodnaya foram brutalmente atacados por homens encapuzados, após o que foram diagnosticadas uma concussão e várias fraturas faciais a Andrey Rudomakha; considerando que, embora as autoridades tenham provas materiais à sua disposição, incluindo imagens de videovigilância e as impressões digitais dos agressores, o inquérito não obteve resultados tangíveis e os autores e organizadores do ataque brutal continuam impunes; considerando que, em vez disso, Andrey Rudomakha é objeto de uma investigação criminal por «difamação» de um membro da Duma;
O. Considerando que, segundo a lei russa sobre os «agentes estrangeiros», as ONG que recebam financiamento estrangeiro e estejam envolvidas em «atividades políticas» têm de solicitar a respetiva inclusão numa lista especial de agentes estrangeiros elaborada pelo governo, ficando sujeitas a um controlo rigoroso e adicional por parte do governo, e têm de mencionar, em qualquer publicação, comunicado de imprensa ou relatório, que estes materiais foram produzidos por um agente estrangeiro;
P. Considerando que uma das mais antigas e reconhecidas defensoras do ambiente no país, Alexandra Koroleva, líder da ONG Ekozaschita! («Ecodefesa!»), teve de fugir do país e pedir asilo no estrangeiro, tendo em conta as acusações de não pagamento de multas que sobre ela recaem, no âmbito da recusa permanente do grupo em aceitar registar-se como «agente estrangeiro»; considerando que, se for considerada culpada, poderá ser sujeita a uma pena de dois anos de prisão;
Q. Considerando que a Ekozaschita! é uma das 49 ONG russas autoras de queixas pendentes junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (queixa n.º 9988/13), que alegam que a lei sobre os agentes estrangeiros viola várias normas em matéria de direitos humanos, incluindo a liberdade de expressão e de associação, uma conclusão aprovada pelo Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa;
R. Considerando que, nos últimos meses, foram iniciados pelo menos dois processos penais contra os defensores do ambiente Andrey Borovikov e Vyacheslav Yegorov por repetidas violações da legislação sobre reuniões públicas no âmbito de manifestações ambientais nas regiões de Arkhangelsk e Moscovo;
S. Considerando que a União Europeia e a Ucrânia, na sua declaração conjunta na sequência da mais recente Cimeira UE-Ucrânia, realizada em 8 de julho de 2019, apelaram à libertação imediata de todos os cidadãos ucranianos detidos e encarcerados ilegalmente na península da Crimeia e na Rússia, incluindo ativistas tártaros da Crimeia;
T. Considerando que quatro prisioneiros políticos ucranianos – Oleg Sentsov, laureado com o Prémio Sakharov 2018 para a Liberdade de Pensamento, Oleksandr Kolchenko, Oleksandr Shumkov e Volodymyr Balukh –, fizeram uma greve da fome, em junho de 2018, em protesto contra a detenção contínua de prisioneiros políticos ucranianos por parte da Rússia;
U. Considerando que a APCE permitiu que a delegação da Federação Russa regressasse ao Conselho da Europa, a principal organização europeia de defesa dos direitos humanos, e que, em 25 de junho de 2019, restabeleceu o seu direito de voto, insistindo em que este reatar de relações fosse acompanhado do respeito pelos valores e pelas normas da instituição;
1. Insta as autoridades russas a libertarem, sem demora nem condições, todos os cidadãos ucranianos detidos e encarcerados ilegalmente e arbitrariamente(13), tanto na Rússia como nos territórios temporariamente ocupados da Ucrânia, e a garantirem o regresso seguro destes prisioneiros, incluindo os Tártaros da Crimeia, os recentemente detidos manifestantes pacíficos da Praça Vermelha em 10 de julho de 2019, os cidadãos ucranianos detidos com base em acusações com motivações políticas e os 24 membros da tripulação dos navios ucranianos;
2. Insta as autoridades russas a porem termo, sem condições, a todos os atos de intimidação, nomeadamente a nível judicial, contra Alexandra Koroleva e a ONG Ekozaschita! e contra todos os defensores dos direitos humanos e ativistas ambientais no país, assim como a garantirem que os mesmos possam desempenhar as suas atividades legítimas, sem qualquer interferência;
3. Exorta as autoridades russas a revogarem a chamada «lei dos agentes estrangeiros» e a procurarem apoio e a aplicarem plenamente todas as recomendações da Comissão de Veneza do Conselho da Europa, em conformidade com as suas obrigações internacionais a este respeito;
4. Insta a Rússia a publicar uma lista completa dos prisioneiros detidos nos territórios ocupados da Ucrânia de Donbas e Lugansk e a facilitar o seu contacto com as famílias e os advogados;
5. Condena veementemente as contínuas violações, por parte da Rússia, dos princípios e das normas fundamentais do Direito Internacional, nomeadamente a sua recusa em cumprir as decisões de tribunais e órgãos jurisdicionais internacionais; exorta a Federação da Rússia a aplicar as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem relativas à violação dos direitos humanos das pessoas detidas na península da Crimeia e na Federação da Rússia;
6. Salienta que os tribunais russos, tanto militares como civis, não têm o direito de julgar atos cometidos fora das fronteiras internacionalmente reconhecidas da Rússia e salienta que os processos judiciais nestes casos não podem ser considerados legítimos;
7. Insta a Federação da Rússia a garantir o livre acesso aos territórios ucranianos ocupados da Crimeia e do Donbas às organizações intergovernamentais internacionais, em particular a Missão das Nações Unidas de Observação dos Direitos Humanos, a Missão de Avaliação dos Direitos Humanos da OSCE sobre a Crimeia, o Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, outras convenções e mecanismos institucionais do Conselho da Europa e as organizações humanitárias internacionais, nomeadamente o Comité Internacional da Cruz Vermelha;
8. Apela a que as autoridades russas assegurem a plena articulação com os procedimentos especiais das Nações Unidas, nomeadamente alargando os convites para visitar o país ao Relator Especial sobre os direitos humanos e o ambiente, ao Relator Especial sobre a situação dos defensores dos direitos humanos e ao Representante Especial para os direitos à liberdade de reunião e de associação pacífica, para que possam apresentar informações sobre a situação dos defensores dos direitos humanos e do ambiente;
9. Salienta que os defensores dos direitos humanos na Federação da Rússia, incluindo os ativistas ambientais, são frequentemente sujeitos a atos de assédio, controlo, ataques físicos, ameaças, rusgas e buscas nos seus escritórios e lares, campanhas de difamação, assédio judicial, detenções arbitrárias e maus-tratos, bem como violações dos direitos à liberdade de expressão, de associação e de reunião;
10. Propõe que a União Europeia pondere a introdução de um acompanhamento permanente dos julgamentos de vítimas de perseguição política na Federação da Rússia e na Crimeia ocupada e insta a delegação da UE à Rússia e as embaixadas dos Estados-Membros a continuarem a acompanhar os julgamentos – e a assistir aos mesmos – de ativistas dos direitos humanos e de prisioneiros políticos ucranianos, assim como a organizarem missões com médicos independentes para assistir cidadãos ucranianos detidos por motivos políticos na Federação da Rússia e na Crimeia ocupada, a fim de controlar as respetivas condições de detenção e os respetivos estados de saúde;
11. Insta as autoridades russas, a todos os níveis, a reconhecerem o papel crucial dos defensores do ambiente para a proteção do ambiente, a garantirem o respeito pelos direitos ambientais e a condenarem publicamente todos os ataques, atos de intimidação e de assédio e a criminalização dos defensores do ambiente;
12. Exorta as autoridades russas a não mais restringirem as atividades pacíficas e legítimas das organizações ambientais através de processos penais contra ativistas ambientais locais, encarcerando participantes em protestos locais pacíficos e impondo coimas desproporcionadamente pesadas;
13. Insta as autoridades russas a tomarem as medidas jurídicas adequadas e a utilizarem todos os instrumentos jurídicos disponíveis para prevenir e pôr termo aos ataques contra ativistas ambientais; exorta as autoridades russas a garantirem investigações eficazes e a apurarem responsabilidades no caso de Andrey Rudomakha e noutros casos de ataques contra defensores do ambiente;
14. Exorta o Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos, a Delegação da UE à Rússia e as embaixadas dos Estados-Membros da UE a acompanharem de forma constante a situação dos defensores do ambiente; solicita à UE e aos seus Estados-Membros que envidem mais esforços para apoiar os defensores dos direitos humanos e do ambiente russos;
15. Manifesta a sua preocupação quanto aos relatos referentes às condições de detenção, incluindo as alegações de tortura e maus-tratos e a recusa de acesso a cuidados de saúde essenciais, e reitera, por conseguinte, o seu apelo às autoridades russas para que garantam o pleno respeito pelos direitos de todas as pessoas detidas, garantam que todos os prisioneiros recebam cuidados médicos e tratamentos adequados e respeitem a ética médica, incluindo a ausência de tratamentos indesejados ou a alimentação forçada no caso de greves de fome, que podem constituir atos de tortura e outras formas de maus tratos;
16. Congratula-se com a decisão do Conselho de prorrogar as medidas restritivas; reitera a sua firme convicção de que as sanções da UE não devem ser levantadas enquanto a Rússia não cumprir as suas obrigações internacionais, designadamente respeitando os acordos de Minsk; insta os Estados-Membros a manterem-se firmes e unidos na manutenção das sanções acordadas contra a Rússia e a ponderarem medidas específicas contra as pessoas responsáveis pela detenção e pelo julgamento de prisioneiros políticos; insta a comunidade internacional a intensificar a pressão para garantir a libertação de todos os prisioneiros políticos detidos em territórios ocupados pela Rússia;
17. Exorta o próximo Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a elaborar uma nova estratégia UE-Rússia abrangente que vise reforçar a paz e a estabilidade; frisa que o diálogo necessário se deve basear em princípios firmes, incluindo o respeito pelo Direito Internacional e a integridade territorial dos vizinhos da Rússia, reforçando simultaneamente os contactos pessoais com os cidadãos da Rússia; sublinha que as sanções contra a Rússia só podem ser levantadas quando o país respeitar plenamente as suas obrigações; realça, no entanto, que a UE também deve estar pronta a adotar novas sanções, incluindo sanções pessoais específicas, e a limitar o acesso a fundos e à tecnologia, se as violações do Direito Internacional por parte da Rússia continuar;
18. Reitera o seu apoio a um regime europeu de sanções em casos de violações dos direitos humanos, conhecido como Lei Magnitsky, que deve sancionar os autores de graves violações dos direitos humanos, e insta o Conselho a prosseguir o seu trabalho nesta matéria, sem delongas; salienta que não devem ser concedidos vistos da UE aos autores de violações dos direitos humanos, nem se deve permitir que mantenham ativos nos Estados-Membros;
19. Reitera a sua firme condenação do ato de agressão da Federação da Rússia contra a Ucrânia, em 25 de novembro de 2018, perto do estreito de Kerch, ao largo da costa da Crimeia ilegalmente ocupada; sublinha que o ITLOS ordenou à Rússia que liberte imediata e incondicionalmente os navios e os militares; frisa que a não aplicação do despacho do ITLOS constitui outra violação grave das obrigações internacionais; considera que as «condições» impostas pela Rússia para libertar os navios e os militares descritos na sua nota à Ucrânia, em 25 de junho de 2019, violam claramente o despacho e, possivelmente, agravam ou alargam o litígio;
20. Solicita ao Representante Especial da União Europeia para os direitos humanos que acompanhe em permanência a situação em matéria de direitos humanos na península da Crimeia e nas zonas da Ucrânia oriental que não estão sob controlo governamental;
21. Insta a Federação da Rússia a aplicar plenamente as resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas de 27 de março de 2014, intitulada «Integridade territorial da Ucrânia», de 19 de dezembro de 2016, intitulada «Situação dos direitos humanos na República Autónoma da Crimeia e na cidade de Sebastopol (Ucrânia)», de 19 de dezembro de 2017 e de 22 de dezembro de 2018, assim como o despacho do Tribunal Internacional de Justiça sobre medidas provisórias no processo Ucrânia contra Rússia relativo à aplicação da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial;
22. Recorda, com preocupação, que muitas das sentenças proferidas pelos tribunais russos contra prisioneiros políticos ucranianos estão relacionadas com espionagem (incluindo nos casos de Pavlo Hryb, Oleksiy Stogniy, Gleb Shabliy, Volodymyr Prysych, Volodymyr Dudka, Dmitry Shtyblikov, Yevlen Panov, Andriy Zakhtey, Valentyn Vygovskyi, Viktor Shur e Dmytro Dolgopolov), o que relembra o período de repressão da década de 1930 até meados dos anos 1950, quando muitos cidadãos da União Soviética foram detidos e condenados por esses motivos;
23. Insurge-se contra a decisão proferida pelo Procurador-Geral da Rússia, que declara o Congresso Mundial Ucraniano uma ameaça à segurança nacional da Rússia;
24. Espera que a decisão da APCE, de 25 de junho de 2019, conduza a uma melhoria imediata no que toca ao respeito pelos direitos humanos e pelas normas do Conselho da Europa na Rússia, nomeadamente no que se refere à aplicação das decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem;
25. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, bem como ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia.