Decisão do Parlamento Europeu, de 17 de setembro de 2019, sobre a recomendação do Conselho referente à nomeação da Presidente do Banco Central Europeu (N9-0023/2019 – C9-0048/2019 – 2019/0810(NLE))
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a recomendação do Conselho de 9 de julho de 2019(1),
– Tendo em conta o artigo 283.º, n.º 2, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho Europeu (C9-0048/2019),
– Tendo em conta o artigo 130.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9‑0008/2019),
A. Considerando que, por carta de 16 de julho de 2019, o Conselho Europeu consultou o Parlamento Europeu sobre a nomeação de Christine Lagarde para o cargo de Presidente do Banco Central Europeu para um mandato de oito anos, a partir de 1 de novembro de 2019;
B. Considerando que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários avaliou as qualificações da candidata proposta, nomeadamente quanto às condições estabelecidas no artigo 283.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, tal como decorre do artigo 130.º do Tratado, quanto ao imperativo da total independência do BCE; considerando que, no âmbito dessa avaliação, a comissão recebeu da candidata um curriculum vitæ, bem como as respostas ao questionário escrito que lhe havia sido dirigido;
C. Considerando que, subsequentemente, em 4 de setembro de 2019, a comissão realizou uma audição de duas horas e meia com a candidata, na qual esta proferiu uma declaração introdutória, respondendo em seguida às perguntas colocadas pelos membros da comissão;
1. Dá parecer favorável à recomendação do Conselho de nomear Christine Lagarde para o cargo de Presidente do Banco Central Europeu;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho Europeu, ao Conselho e aos governos dos Estados-Membros.