Decisão do Parlamento Europeu, de 17 de setembro de 2019, sobre a proposta do Banco Central Europeu referente à nomeação do Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu (N9-0008/2019 – C9-0028/2019 – 2019/0903(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta do Banco Central Europeu, de 9 de abril de 2019, referente à nomeação do Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu (C9-0028/2019),
– Tendo em conta o artigo 26.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito(1),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu e o Banco Central Europeu sobre as modalidades práticas do exercício da responsabilidade democrática e do controlo sobre o exercício das atribuições conferidas ao BCE no quadro do Mecanismo Único de Supervisão(2),
– Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2019, sobre o equilíbrio de género nas nomeações para cargos no domínio dos assuntos económicos e monetários da UE(3),
– Tendo em conta o artigo 131.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9‑0007/2019),
A. Considerando que, nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1024/2013, o Banco Central Europeu (BCE) submete à aprovação do Parlamento uma proposta de nomeação do Vice-Presidente do seu Conselho de Supervisão, e o Vice‑Presidente é selecionado de entre os membros da Comissão Executiva do BCE;
B. Considerando que, nos termos do artigo 26.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1024/2013, as nomeações para o Conselho de Supervisão nos termos desse regulamento devem respeitar os princípios do equilíbrio entre os géneros, da experiência e da qualificação;
C. Considerando que, em 22 de novembro de 2012, o Conselho Europeu nomeou Yves Mersch como membro da Comissão Executiva do BCE para um mandato de oito anos a partir de 15 de dezembro de 2012, em conformidade com o artigo 283.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
D. Considerando que, por carta de 9 de abril de 2019, o BCE apresentou ao Parlamento uma proposta de nomeação de Yves Mersch para Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do BCE pelo período remanescente do seu mandato como membro do Conselho Executivo, até 14 de dezembro de 2020;
E. Considerando que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu procedeu à avaliação das credenciais do candidato proposto, nomeadamente à luz dos requisitos estabelecidos no artigo 26.º, n.ºs 2 e 3, do Regulamento (UE) n.º 1024/2013;
F. Considerando que a comissão realizou uma audição com o candidato proposto em 4 de setembro de 2019, durante a qual este proferiu uma declaração inicial, respondendo seguidamente às perguntas colocadas pelos membros da comissão;
1. Aprova a nomeação de Yves Mersch para Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão, ao Banco Central Europeu e aos governos dos Estados-Membros.