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Processo : 2019/0806(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0003/2019

Textos apresentados :

A9-0003/2019

Debates :

Votação :

PV 17/09/2019 - 6.3
CRE 17/09/2019 - 6.3

Textos aprovados :

P9_TA(2019)0010

Textos aprovados
PDF 111kWORD 47k
Terça-feira, 17 de Setembro de 2019 - Estrasburgo
Lançamento do intercâmbio automatizado de dados de registo de veículos na Irlanda *
P9_TA(2019)0010A9-0003/2019

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de setembro de 2019, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho relativa ao lançamento do intercâmbio automatizado de dados de registo de veículos na Irlanda (07290/2019 – C8-0154/2019 – 2019/0806(CNS))

(Consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto do Conselho (07290/2019),

–  Tendo em conta o artigo 39.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amsterdão, e o artigo 9.º do Protocolo n.º 36 relativo às disposições transitórias, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C8-0154/2019),

–  Tendo em conta a Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras(1), nomeadamente o artigo 33.º,

–  Tendo em conta o artigo 82.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9-0003/2019),

1.  Aprova o projeto do Conselho;

2.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Encarrega o seu presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 210 de 6.8.2008, p. 1.

Última actualização: 20 de Janeiro de 2020Aviso legal - Política de privacidade