Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de setembro de 2019, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2019 da União Europeia para o exercício 2019 – Inscrição do excedente do exercício de 2018 (11730/2019 – C9-0115/2019 – 2019/2021(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012(1), nomeadamente o seu artigo 18.º, n.º 3 e o artigo 44.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, que foi definitivamente adotado em 12 de dezembro de 2018(2),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020(3),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(4),
– Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia(5),
– Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2019, adotado pela Comissão em 15 de abril de 2019 (COM(2019)0300),
– Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2019, adotada pelo Conselho em 3 de setembro de 2019 e transmitida ao Parlamento Europeu no próprio dia (11730/2019 – C9-0115/2019),
– Tendo em conta os artigos 94.º e 96.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9-0005/2019),
A. Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2019 visa inscrever no orçamento de 2019 o excedente do exercício de 2018, no valor de 1 802 milhões de euros;
B. Considerando que os principais elementos que determinaram este excedente são um resultado positivo do lado das receitas equivalente a 1 274,6 milhões de euros e uma subexecução da despesa no valor de 527,8 milhões de euros;
C. Considerando que, do lado das receitas, a maior diferença resulta de juros de mora e multas (1 312,6 milhões de euros), sendo o resultado da execução orçamental constituído por coimas por infrações às regras da concorrência e juros de mora, outras sanções pecuniárias e juros relativos a multas e sanções pecuniárias;
D. Considerando que, do lado da despesa, a subexecução dos pagamentos pela Comissão ascende a 322,2 milhões de euros para 2018 (entre os quais se contam 120 milhões de euros da Reserva para Ajudas de Emergência) e a 68 milhões de euros para as dotações transitadas de 2017, e que a subexecução por parte das outras instituições é de 75,9 milhões de euros para 2018 e de 61,6 milhões de euros para as dotações transitadas de 2017;
1. Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 1/2019 apresentado pela Comissão, que se destina exclusivamente a inscrever no orçamento o excedente de 2018, num montante de 1 803 milhões de euros, nos termos do artigo 18.º do Regulamento Financeiro, bem como da posição do Conselho sobre o mesmo;
2. Observa que, segundo a Comissão, as coimas por infrações às regras da concorrência em 2018 ascenderam a 1 149 milhões de euros; reitera que, para além dos excedentes provenientes da subexecução, o orçamento da União deve ter a possibilidade de reutilizar as receitas resultantes de coimas ou relacionadas com pagamentos em atraso sem uma redução correspondente das contribuições baseadas no RNB; recorda a sua posição a favor da proposta de aumento da reserva da União no próximo quadro financeiro plurianual num montante equivalente às receitas resultantes de multas e sanções;
3. Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2019;
4. Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 1/2019 definitivamente adotado e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, às restantes Instituições e aos órgãos interessados, e aos parlamentos nacionais.