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Processo : 2019/2022(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0004/2019

Textos apresentados :

A9-0004/2019

Debates :

Votação :

PV 18/09/2019 - 9.2
CRE 18/09/2019 - 9.2

Textos aprovados :

P9_TA(2019)0012

Textos aprovados
PDF 125kWORD 51k
Quarta-feira, 18 de Setembro de 2019 - Estrasburgo
Projeto de orçamento retificativo n.º 2/2019: Reforço de programas fundamentais para a competitividade da UE: Horizonte 2020 e Erasmus+
P9_TA(2019)0012A9-0004/2019

Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de setembro de 2019, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2019 da União Europeia para o exercício de 2019: Reforço de programas fundamentais para a competitividade da UE: Horizonte 2020 e Erasmus+ (11731/2019 – C9-0112/2019 – 2019/2022(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012(1), nomeadamente o artigo 18.º, n.º 3, e o artigo 44.º,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, que foi definitivamente adotado em 12 de dezembro de 2018(2),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020(3),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(4),

–  Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia(5),

–  Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2019, adotado pela Comissão em 15 de maio de 2019 (COM(2019)0320),

–  Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2019, adotada pelo Conselho em 3 de setembro de 2019 e transmitida ao Parlamento Europeu no próprio dia (11731/2019 – C9-0112/2019),

–  Tendo em conta os artigos 94.º e 96.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9-0004/2019),

A.  Considerando que, por insistência do Parlamento, o Parlamento Europeu e o Conselho decidiram, no contexto do processo orçamental de 2019, inscrever «100 milhões de EUR num orçamento retificativo em 2019 a fim de reforçar os programas Horizonte 2020 e Erasmus+»; que o Parlamento e o Conselho convidaram a Comissão a apresentar «esse orçamento retificativo, do qual não constarão quaisquer outros elementos, logo que tenha sido concluído, na primavera de 2019, o ajustamento técnico do quadro financeiro plurianual para 2020, incluindo o cálculo da margem global relativa às autorizações;

B.  Considerando que a Comissão propôs, por consequência, alterar o orçamento de 2019 a fim de ter em conta esse acordo;

C.  Considerando que a Comissão propôs atribuir um montante adicional de 80 milhões de EUR para reforçar o programa Horizonte 2020 e um montante adicional de 20 milhões de EUR para o orçamento do programa Erasmus+; que o acordo sobre o orçamento de 2019 não contém qualquer indicação sobre a parte de cada instrumento no reforço global;

D.  Considerando que, no âmbito do reforço do programa Horizonte 2020, a Comissão propôs afetar um montante adicional de 34,6 milhões de EUR à rubrica orçamental 08 02 03 04 – Concretização de um sistema europeu de transportes que seja eficiente na utilização dos recursos, respeitador do ambiente, seguro e sem descontinuidades, a fim de reforçar as ações de 2019 contra as alterações climáticas, em especial as pilhas, os veículos ecológicos e a ecologização da aviação, e um montante adicional de 45,4 milhões de EUR à rubrica orçamental 08 02 01 02 relativa ao programa Horizonte 2020 – Reforço da investigação no domínio das tecnologias futuras e emergentes, a fim de aumentar o montante afetado às questões «Produção de energia revolucionária com emissões nulas para uma descarbonização total» e «Tecnologias relacionadas com a energia e as alterações climáticas»;

E.  Considerando que a Comissão propôs o reforço das dotações destinadas às atividades de mobilidade fundamentais do programa Erasmus+, em especial no domínio do ensino superior e do ensino e formação profissionais, bem como a favor dos centros de excelência profissional; que a Comissão propôs igualmente que parte deste reforço se destine às Universidades Europeias, uma ação recente e fundamental, desenvolvida no âmbito do Espaço Europeu da Educação até 2025, para promover a excelência, a inovação e a inclusão no ensino superior na Europa;

1.  Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 2/2019 apresentado pela Comissão, que se destina a disponibilizar um montante adicional de 100 milhões de EUR em dotações de autorização para os programas Horizonte 2020 e Erasmus+, de modo a ter em conta o acordo alcançado entre o Parlamento e o Conselho no âmbito das negociações sobre o orçamento de 2019; observa que, nesta fase, não foi proposto qualquer reforço das dotações de pagamento;

2.  Verifica que, atendendo aos perfis dos programas, embora possa não ser necessário reforçar as dotações de pagamento para o programa Horizonte 2020 até ao fim de 2019, o reforço das dotações de autorização para o programa Erasmus+ terá muito provavelmente de ser acompanhado por um aumento das dotações de pagamento ainda este ano; solicita à Comissão que informe a autoridade orçamental sobre a forma como tenciona fazer face ao aumento das necessidades em matéria de pagamento;

3.  Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2019;

4.  Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 2/2019 definitivamente adotado e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, às restantes instituições e aos órgãos interessados, e aos parlamentos nacionais.

(1) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(2) JO L 67 de 7.3.2019.
(3) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(4) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(5) JO L 168 de 7.6.2014, p. 105.

Última actualização: 20 de Janeiro de 2020Aviso legal - Política de privacidade