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Processo : 2019/2036(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0001/2019

Textos apresentados :

A9-0001/2019

Debates :

Votação :

PV 18/09/2019 - 9.5

Textos aprovados :

P9_TA(2019)0015

Textos aprovados
PDF 128kWORD 52k
Quarta-feira, 18 de Setembro de 2019 - Estrasburgo
Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização – EGF/2019/000 TA 2019 – Assistência técnica por iniciativa da Comissão
P9_TA(2019)0015A9-0001/2019
Resolução
 Anexo

Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de setembro de 2019, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF/2019/000 TA 2019 – Assistência técnica por iniciativa da Comissão) (COM(2019)0290 – C9-0026/2019 – 2019/2036(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2019)0290 – C9-0026/2019),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006(1) (Regulamento FEG),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014­2020(2), nomeadamente o artigo 12.º,

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(3) (AII de 2 de dezembro de 2013), nomeadamente o ponto 13,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 30 de maio de 2018, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF/2018/000 TA 2018 – Assistência técnica por iniciativa da Comissão)(4),

–  Tendo em conta a sua primeira leitura da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)(5),

–  Tendo em conta o processo de concertação tripartida previsto no ponto 13 do AII de 2 de dezembro de 2013,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9-0001/2019),

A.  Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar assistência complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial ou da crise económica e financeira mundial, bem como para ajudar na rua reintegração rápida e necessária no mercado de trabalho;

B.  Considerando que a assistência da União aos trabalhadores despedidos deve ser dinâmica e disponibilizada o mais rápida e eficientemente possível, de acordo com a declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão aprovada na reunião de concertação de 17 de julho de 2008, tendo devidamente em conta as disposições do AII de 2 de dezembro de 2013 relativas à adoção de decisões de mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG);

C.  Considerando que a adoção do Regulamento FEG reflete o acordo alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho de reintroduzir o critério de mobilização de crise, de aumentar a contribuição financeira da União para 60 % do custo total estimado das medidas propostas, de aumentar a eficiência no tratamento das candidaturas ao FEG pela Comissão, pelo Parlamento e pelo Conselho, reduzindo o prazo de avaliação e aprovação, de alargar as ações e os beneficiários elegíveis, abrangendo igualmente os trabalhadores independentes e os jovens, e de financiar incentivos à criação de empresas próprias;

D.  Considerando que o orçamento máximo anual disponível para o FEG é de 150 milhões de EUR a preços de 2011, ou seja, 175 748 000 EUR a preços de 2019, e que o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento FEG estabelece que até 0,5 % desse montante pode ser disponibilizado para a assistência técnica por iniciativa da Comissão, a fim de financiar a preparação, o acompanhamento, a recolha de dados e a criação de uma base de conhecimentos, o apoio administrativo e técnico, atividades de informação e comunicação, bem como as atividades de auditoria, controlo e avaliação necessárias à aplicação do Regulamento FEG;

E.  Considerando que o montante proposto de 610 000 EUR corresponde a cerca de 0,35 % do orçamento anual máximo disponível para o FEG em 2019;

1.  Concorda com as medidas propostas pela Comissão para financiamento a título de assistência técnica nos termos do artigo 11.º, n.ºs 1 e 4, e do artigo 12.º, n.ºs 2, 3 e 4, do Regulamento FEG;

2.  Reconhece a importância do controlo e da recolha de dados; recorda a necessidade de séries estatísticas robustas e compiladas de forma adequada para serem facilmente acessíveis e compreensíveis;

3.  Recorda a importância de o FEG dispor de um sítio web específico acessível a todos os cidadãos da UE;

4.  Congratula-se com a continuação do trabalho sobre os procedimentos normalizados para as candidaturas ao FEG e a gestão do Fundo, utilizando as funcionalidades do sistema eletrónico de intercâmbio de informações (SFC2014), que permite a simplificação e um tratamento mais rápido das candidaturas, bem como melhorar os relatórios;

5.  Observa que a Comissão tenciona investir 190 000 EUR do orçamento disponível no âmbito da assistência administrativa e técnica na realização de duas reuniões do grupo de peritos de pessoas de contacto do FEG (um membro de cada Estado-Membro) e dois seminários com a participação dos organismos de execução do FEG e dos parceiros sociais;

6.  Solicita à Comissão que continue a convidar sistematicamente o Parlamento para essas reuniões e seminários, em conformidade com as disposições aplicáveis do acordo-quadro sobre as relações entre o Parlamento e a Comissão;

7.  Sublinha a necessidade de reforçar ainda mais a ligação entre todas as partes envolvidas nas candidaturas ao FEG, incluindo, em especial, os parceiros sociais e as partes interessadas a nível regional e local, a fim de criar o maior número de sinergias possível; salienta que a interação entre a pessoa de contacto a nível nacional e os parceiros regionais ou locais para a realização das medidas deve ser reforçada e que as disposições em matéria de comunicação e assistência e os fluxos de informação (divisões internas, tarefas e responsabilidades) devem ser explícitos e acordados entre todos os parceiros envolvidos;

8.  Congratula-se com o arranque atempado da avaliação ex post relativamente à qual a Comissão tenciona investir 300 000 EUR do orçamento disponível;

9.  Recorda aos Estados-Membros requerentes o seu papel fundamental na divulgação abrangente das ações financiadas pelo FEG junto dos beneficiários visados, das autoridades locais e regionais, dos parceiros sociais, dos meios de comunicação social e do público em geral, tal como definido no artigo 12.º do Regulamento FEG;

10.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

11.  Encarrega o seu presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

12.  Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(3) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0220.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0019.


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF/2019/000 TA 2019 – Assistência técnica por iniciativa da Comissão)

(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2019/1938.)

Última actualização: 20 de Janeiro de 2020Aviso legal - Política de privacidade