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Processo : 2019/2930(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B9-0209/2019

Debates :

Votação :

PV 28/11/2019 - 8.7
CRE 28/11/2019 - 8.7
Declarações de voto

Textos aprovados :

P9_TA(2019)0078

Textos aprovados
PDF 116kWORD 44k
Quinta-feira, 28 de Novembro de 2019 - Estrasburgo
Emergência climática e ambiental
P9_TA(2019)0078RC-B9-0209/2019

Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de novembro de 2019, sobre a emergência climática e ambiental (2019/2930(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) e o respetivo Protocolo de Quioto,

–  Tendo em conta o Acordo adotado na 21.ª Conferência das Partes na CQNUAC (COP 21), em Paris, em 12 de dezembro de 2015 (o Acordo de Paris),

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB),

–  Tendo em conta os dados científicos mais recentes e mais completos sobre os efeitos nocivos das alterações climáticas apresentados no Relatório Especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), intitulado «Aquecimento global de 1,5º C», o seu quinto Relatório de Avaliação (RA5) e o respetivo relatório de síntese, o seu Relatório Especial sobre as alterações climáticas e os solos e o seu Relatório Especial sobre o oceano e a criosfera num clima em mudança,

–  Tendo em conta a enorme ameaça no que diz respeito à perda de biodiversidade, que é descrita na síntese para decisores políticos do Relatório de Avaliação Global sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos, de 29 de maio de 2019,

–  Tendo em conta a 25.ª Conferência das Partes na CQNUAC, que se realiza em Madrid, Espanha, de 2 a 13 de dezembro de 2019,

–  Tendo em conta a 26.ª Conferência das Partes na CQNUAC, que se realiza em dezembro de 2020, e o facto de que todas as Partes na CQNUAC devem aumentar as suas contribuições determinadas a nível nacional, em conformidade com os objetivos do Acordo de Paris,

–  Tendo em conta a 15.ª Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica (COP 15), que se realiza em Kunming, China, em outubro de 2020, na qual as Partes devem decidir sobre o quadro global pós-2020 para travar a perda de biodiversidade,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2019, sobre alterações climáticas – uma visão estratégica de longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2019, em Madrid, Espanha (COP25)(2),

–  Tendo em conta o artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que é fundamental tomar medidas imediatas e ambiciosas para limitar o aquecimento global a 1,5º C e evitar uma perda maciça de biodiversidade;

B.  Considerando que estas medidas devem ter uma base científica e envolver os cidadãos e todos os setores da sociedade e da economia, incluindo a indústria, de forma socialmente equilibrada e sustentável; considerando que estas medidas devem apoiar a competitividade das nossas economias e ser acompanhadas de fortes medidas inclusivas e sociais, para assegurar uma transição justa e equitativa, que apoie a criação de emprego e respeitando a necessidade de um padrão elevado de bem-estar e de um emprego e uma formação de elevada qualidade;

C.  Considerando que nenhuma emergência deverá jamais ser utilizada para erodir as instituições democráticas ou para pôr em causa os direitos fundamentais; considerando que todas as medidas serão sempre adotadas através de um processo democrático;

1.  Declara uma emergência climática e ambiental; insta a Comissão, os Estados-Membros e todos os intervenientes a nível mundial a tomarem urgentemente as medidas concretas necessárias para combater e conter esta ameaça, antes que seja demasiado tarde e declara o seu próprio compromisso nesse sentido;

2.  Exorta a nova Comissão a avaliar exaustivamente o impacto climático e ambiental de todas as propostas legislativas e orçamentais relevantes e a assegurar que todas elas estejam plenamente alinhadas com o objetivo de limitar o aquecimento global a menos de 1,5º C e não contribuam para a perda de biodiversidade;

3.  Reconhece a sua responsabilidade institucional de reduzir a sua pegada de carbono; propõe a adoção das suas próprias medidas para reduzir as emissões, incluindo a substituição dos veículos da sua frota por veículos sem emissões, e insta todos os Estados‑Membros a acordar uma sede única para o Parlamento Europeu;

4.  Solicita à nova Comissão que corrija as incoerências das atuais políticas da União em matéria de emergência climática e ambiental, nomeadamente através de uma reforma profunda das suas políticas nos domínios da agricultura, do comércio, dos transportes, da energia e do investimento em infraestruturas;

5.  Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0217.
(2) Textos Aprovados, P9_TA(2019)0079.

Última actualização: 5 de Março de 2020Aviso legal - Política de privacidade