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Processo : 2019/2712(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B9-0174/2019

Textos apresentados :

B9-0174/2019

Debates :

PV 25/11/2019 - 14
CRE 25/11/2019 - 13
CRE 25/11/2019 - 14

Votação :

PV 28/11/2019 - 8.8
CRE 28/11/2019 - 8.8
Declarações de voto

Textos aprovados :

P9_TA(2019)0079

Textos aprovados
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Quinta-feira, 28 de Novembro de 2019 - Estrasburgo
Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2019 (COP25)
P9_TA(2019)0079B9-0174/2019

Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de novembro de 2019, sobre a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2019, em Madrid, Espanha (COP 25) (2019/2712(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e o respetivo Protocolo de Quioto,

–  Tendo em conta o Acordo adotado na 21.ª Conferência das Partes na CQNUAC (COP 21), em Paris, em 12 de dezembro de 2015 (o Acordo de Paris),

–  Tendo em conta a 24.ª Conferência das Partes na CQNUAC (COP 24), a 14.ª sessão da Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (MOP14), bem como a terceira parte da 1.ª sessão da Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes do Acordo de Paris (CMA1.3), realizada em Katowice, Polónia, de 2 a 14 de dezembro de 2018,

–  Tendo em conta a decisão da Mesa da COP na CQNUAC, de 1 de novembro de 2019, no sentido de aceitar a proposta do Governo do Chile, na qualidade de presidência seguinte, para realizar a COP 25 em Madrid, Espanha, de 2 a 13 de dezembro de 2019,

–  Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),

–  Tendo em conta a Cimeira sobre a Ação Climática, organizada pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de setembro de 2019,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 25 de outubro de 2018, sobre a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2018, em Katowice, Polónia (COP 24)(1),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2019, sobre alterações climáticas – uma visão estratégica de longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima(2),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 28 de novembro de 2018, intitulada «Um planeta limpo para todos – Estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima» (COM(2018)0773),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 20 de junho de 2019,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 4 de outubro de 2019,

–  Tendo em conta a apresentação da Letónia e da Comissão Europeia, em 6 de março de 2015, à CQNUAC do contributo previsto determinado a nível nacional (CPDN) da UE e dos seus Estados-Membros,

–  Tendo em conta o relatório especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), intitulado «Aquecimento global de 1,5 °C», o seu quinto Relatório de Avaliação (RA5) e o respetivo relatório de síntese, o relatório especial do PIAC sobre as alterações climáticas e os solos, e o relatório especial do PIAC sobre o oceano e a criosfera num clima em mudança,

–  Tendo em conta o relatório de referência da organização «Global Commission on Adaptation» sobre a adaptação às alterações climáticas,

–  Tendo em conta o nono relatório de síntese do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), de novembro de 2018, intitulado «The Emissions Gap Report 2018» (relatório de 2018 sobre o desfasamento em termos de emissões), e o seu quarto «Adaptation Gap Report» (relatório sobre o défice de adaptação) para 2018,

–  Tendo em conta a avaliação de indicadores da Agência Europeia do Ambiente intitulada «Economic losses from climate-related extremes in Europe» (perdas económicas causadas por condições meteorológicas e climáticas extremas na Europa), publicada em 2 de abril de 2019,

–  Tendo em conta a «Declaração sobre a situação do clima mundial em 2018» da Organização Meteorológica Mundial (OMM), de março de 2019, bem como o boletim n.º 14 da OMM, de 22 de novembro de 2018, sobre Gases com Efeito de Estufa,

–  Tendo em conta a Declaração da Silésia sobre Solidariedade e Transição Justa, a Declaração Ministerial da Silésia sobre «Florestas para o Clima» e a Parceria para impulsionar conjuntamente a mudança para a eletromobilidade e o transporte sem emissões, assinadas paralelamente à conferência sobre alterações climáticas COP 24,

–  Tendo em conta a síntese para decisores políticos do Relatório de Avaliação Global sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos, publicado pela Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos em de 29 de maio de 2019,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de novembro de 2017, sobre um plano de ação para a natureza, a população e a economia(3),

–  Tendo em conta o relatório de síntese de alto nível sobre a mais recente reunião em matéria de informação científica sobre o clima, convocada pelo Grupo Consultivo Científico da Cimeira das Nações Unidas sobre o Clima 2019, intitulado «United in Science» (Unidos na ciência),

–  Tendo em conta o inquérito Eurobarómetro, de abril de 2019, sobre as alterações climáticas,

–  Tendo em conta as perguntas ao Conselho (O-000029/2019 – B9‑0055/2019) e à Comissão (O-000030/2019 – B9‑0056/2019) sobre a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2019, em Madrid, Espanha (COP 25),

–  Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 5 e o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o Acordo de Paris entrou em vigor em 4 de novembro de 2016; que à data de 19 de novembro de 2019, 187 das 197 partes na Convenção tinham depositado junto das Nações Unidas os seus instrumentos de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão;

B.  Considerando que, em 6 de março de 2015, a UE e os seus Estados-Membros apresentaram os respetivos contributos previstos determinados a nível nacional ao abrigo da CQNUAC, comprometendo-se, assim, a alcançar a meta vinculativa de, pelo menos, 40 % de redução das emissões de gases com efeito de estufa a nível nacional até 2030 em comparação com os níveis de 1990;

C.  Considerando que os compromissos assumidos até agora pelos signatários ao abrigo do Acordo de Paris não serão suficientes para atingir o objetivo comum; que o atual contributo determinado a nível nacional (CDN) apresentado pela UE e respetivos Estados-Membros não está em consonância com os objetivos estabelecidos no Acordo de Paris, devendo ser revisto;

D.  Considerando que o relatório «1,5 °C» do PIAC demonstra que os impactos do aumento da temperatura são suscetíveis de ser consideravelmente menos graves com um aumento de 1,5 °C do que os de um aumento de 2 °C;

E.  Considerando que os últimos quatro anos, 2015 a 2018, foram os quatro anos mais quentes em termos do registo mundial e que em 2018 se verificou o nível mais alto de sempre de emissões de carbono a nível mundial; que o mês de julho de 2019 foi o mais quente desde que há registo e que o ano de 2019 mantém a tendência atual, pelo que o período 2015-2019 está em vias de se tornar o quinquénio mais quente alguma vez registado, de acordo com a OMM;

F.  Considerando que, segundo a OMM, a concentração mundial de CO2 era de 407,8 partes por milhão (ppm) em 2018, um valor 2,2 ppm superior ao de 2017, e que as concentrações de CO2 estão em vias de atingir ou mesmo ultrapassar 410 ppm até ao final de 2019;

G.  Considerando que, em 185 países do mundo, foram organizadas manifestações em defesa do clima como parte de um movimento global, registando-se um recorde de 7,6 milhões de pessoas nas ruas em setembro de 2019, o que constitui a maior mobilização da história pelo clima;

H.  Considerando que o Acordo de Paris reconhece, no seu preâmbulo a «importância de assegurar a integridade de todos os ecossistemas, incluindo os oceanos», e que o artigo 4.º, n.º 1, alínea d), da CQNUAC sublinha que as respetivas partes devem promover a gestão sustentável, a conservação e o reforço dos sumidouros e reservatórios de todos os gases com efeito de estufa, incluindo a biomassa, as florestas e os oceanos, bem como outros ecossistemas terrestres, costeiros e marinhos;

I.  Considerando que o Chile, na qualidade de presidência seguinte da COP 25, já anunciou que irá salientar o papel dos oceanos na luta contra o aquecimento global, uma decisão que é tanto mais justificada após a publicação de um novo e alarmante relatório do PIAC sobre o aquecimento dos oceanos;

J.  Considerando que as florestas contribuem substancialmente para a atenuação e a adaptação às alterações climáticas; que as florestas em crescimento absorvem cerca de 10 % das emissões de GEE da União Europeia; que a desflorestação é responsável por quase 20 % das emissões globais de gases com efeito de estufa e que é principalmente impulsionada pela expansão da produção industrial de animais, soja e óleo de palma, incluindo os destinados ao mercado da UE; que a UE deve reduzir a sua contribuição indireta para a desflorestação («desflorestação incorporada»), pela qual é responsável;

K.  Considerando que, por diversas vezes, o Parlamento instou a Comissão, por exemplo na sua resolução sobre as alterações climáticas, de 14 de março de 2019, a examinar a fixação de preços do dióxido de carbono em setores ainda não abrangidos pelo regime de comércio de licenças de emissão da UE (RCLE);

L.  Considerando que as alterações climáticas afetam de forma desproporcionada os países em desenvolvimento, embora estes emitam muito menos CO2 do que os países desenvolvidos;

1.  Recorda que as alterações climáticas são um dos maiores desafios da humanidade e que todos os Estados e intervenientes a nível mundial têm de fazer tudo o que estiver ao seu alcance para os ultrapassar; sublinha que uma cooperação internacional atempada, a solidariedade e um empenho coerente e inabalável a favor de uma ação conjunta é a única solução para honrar a responsabilidade coletiva de salvaguardar o planeta;

2.  Reconhece que os riscos graves associados às alterações climáticas estão no centro das preocupações das pessoas; recorda que, segundo o inquérito Eurobarómetro de 2019, 93 % dos cidadãos da UE consideram que as alterações climáticas são um problema grave; congratula-se com o facto de as pessoas em todo o mundo, em particular as gerações mais jovens, estarem cada vez mais empenhadas na defesa de medidas climáticas; saúda os seus apelos para uma maior ambição coletiva e a adoção de medidas rápidas a fim de cumprir os objetivos do Acordo de Paris e não exceder o limite de 1,5  C; exorta as administrações locais, regionais e nacionais, bem como a UE, a acederem a esses apelos;

3.  Reconhece que o apoio do público é indispensável para o êxito de políticas e medidas ambiciosas e inclusivas da UE no domínio do clima; defende que este facto deverá ser refletido nos esforços da União para combater as alterações climáticas;

4.  Reconhece que o ónus das alterações climáticas já é, e continuará a ser, principalmente suportado pelos países do hemisfério sul, que os países do hemisfério sul são mais vulneráveis aos efeitos negativos das alterações climáticas do que o hemisfério norte, que já estão a sofrer perdas e danos, para além de terem menor capacidade de adaptação, e que contribuíram consideravelmente menos do que o hemisfério norte em termos de emissões de gases com efeito de estufa;

5.  Recorda que o Acordo de Paris reconhece, no seu preâmbulo, o «direito à saúde» como um direito fundamental; sublinha que o artigo 4.º, n.º 1, alínea f), da CQNUAC estabelece que todas as partes devem «empregar os métodos apropriados, por exemplo a avaliação de impactes, formulados e definidos a nível nacional, tendo em vista minimizar os efeitos adversos na economia, na saúde pública e na qualidade do ambiente dos projetos ou medidas por eles tomados para mitigar ou adaptar às alterações climáticas»; considera que a saúde deve ser incluída nos planos nacionais de adaptação e nas comunicações nacionais à CQNUAC;

6.  Lamenta que os indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para as alterações climáticas não incluam a saúde; regista, no entanto, que esta situação está a ser corrigida, em iniciativas de investigação académica, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Secretariado da CQNUAC; congratula-se com a adoção da Declaração política de alto nível da ONU, de 23 de setembro de 2019, sobre a cobertura universal de saúde;

7.  Reconhece que é quase impossível alcançar a maioria dos ODS, a menos que as ambições em matéria de clima e ambiente acordadas na COP 21 sejam cumpridas;

8.  Realça que os impactos diretos das alterações climáticas já são sentidos; sublinha que, de acordo com o relatório da organização «Global Commission on Adaptation», as alterações climáticas podem empurrar mais de 100 milhões de pessoas para a pobreza até 2030 e o rendimento das culturas pode diminuir 5 a 30 % até 2050, deixando as zonas particularmente vulneráveis em situação de insegurança alimentar;

9.  Salienta que um aquecimento não atenuado deverá reconfigurar a economia mundial, reduzindo os rendimentos globais médios em 23 % até 2100 e alargando a desigualdade de rendimentos a nível mundial; frisa que, ao contrário de estimativas precedentes, as perdas globais esperadas são aproximadamente lineares em relação à temperatura média global, com perdas cuja mediana é muitas vezes superior ao indicado pelos modelos principais(4);

Base científica da ação climática

10.  Sublinha que o relatório especial do PIAC sobre o aquecimento global de 1,5 °C representa a avaliação científica mais completa e atualizada das trajetórias de atenuação, em conformidade com o Acordo de Paris; realça que, de acordo com esse relatório, para se ter boas hipóteses de limitar o aquecimento global a 1,5 °C até 2100, respeitando esse limite ou ultrapassando-o ligeiramente, significa que, até 2067, o mais tardar, será necessário atingir, a nível mundial, emissões nulas de GEE e reduzir as emissões globais de GEE até 2030 para um máximo de 27,4 Gt de equivalente de CO2 por ano; salienta que, à luz destas conclusões e em linha com o Acordo de Paris, a UE, enquanto líder mundial e em conjunto com as restantes principais economias mundiais, tem de se esforçar para atingir emissões líquidas nulas de GEE o mais cedo possível, o mais tardar até 2050;

11.  Frisa que o relatório especial do PIAC sobre as alterações climáticas e o solo sublinha os efeitos dramáticos do aquecimento global nos solos; manifesta a sua preocupação com o facto de a degradação antropogénica dos solos, principalmente devido a práticas agrícolas insustentáveis, e as perturbações crescentes do uso do solo, como os incêndios florestais, estarem a diminuir ainda mais a capacidade de o solo funcionar como sumidouro de carbono; sublinha que, mantendo-se a atual tendência global, estas consequências dramáticas devem agravar-se;

12.  Salienta que o relatório especial do PIAC sobre o oceano e a criosfera num clima em mutação sublinha que os mecanismos climáticos dependem da saúde dos oceanos e dos ecossistemas marinhos, atualmente afetados pelo aquecimento global, pela poluição, pela sobre-exploração da biodiversidade marinha, pela subida do nível do mar, pela acidificação, pela desoxigenação, pelas ondas de calor marinhas, pelo degelo inédito dos glaciares e do gelo marinho e pela erosão costeira; frisa igualmente as conclusões do relatório no que diz respeito aos riscos agravados para os ecossistemas marinhos, as comunidades costeiras e os respetivos meios de subsistência; recorda que o oceano faz parte da solução para atenuar os efeitos das alterações climáticas e para nos adaptarmos às mesmas; sublinha que a COP 25 será a primeira «COP azul»; insta, por conseguinte, a UE a incluir o oceano nas prioridades da agenda do Pacto Ecológico Europeu e a dar‑lhe um lugar de destaque nas negociações internacionais em curso sobre o clima;

13.  Manifesta preocupação relativamente às conclusões do relatório de 2018 do PNUA sobre o desfasamento em termos de emissões, em especial o facto de os atuais CDN sem restrições não serem, de forma alguma, suficientes para manter o limite de aquecimento bem abaixo de 2 ºC previsto no Acordo de Paris, estimando-se, em vez disso, um aquecimento de 3,2 ºC(5) até 2100, no pressuposto de que as ações climáticas prosseguem de forma coerente ao longo do século XXI; realça o risco elevado de que com um aquecimento de 3,2 ºC sejam ultrapassados determinados pontos de inflexão, sendo induzido um aquecimento adicional maciço;

14.  Manifesta a sua preocupação com as conclusões do relatório de síntese de alto nível «United in Science» (Unidos na ciência), apresentado na Cimeira das Nações Unidas sobre a Ação Climática de 2019, designadamente com a retoma do crescimento das emissões associadas ao carvão em 2017 e com o novo máximo atingido em 2018 do crescimento anual das emissões de CO2 provenientes dos combustíveis fósseis, conduzindo a níveis alarmantes e sem precedentes de concentrações de GEE na atmosfera;

15.  Salienta que o atual nível de ambição dos CDN terá de ser quintuplicado, a fim de não exceder o limite de 1,5 ºC; realça que esta ambição global é ainda tecnicamente viável e teria muitos cobenefícios para o ambiente e a saúde pública;

16.  Sublinha que, segundo a OMS, as alterações climáticas afetam os fatores sociais e ambientais determinantes para a saúde, nomeadamente ar puro, água potável, alimento suficiente e abrigo seguro, e que, entre 2030 e 2050, se preveem mais 250 000 mortes por ano devido a subnutrição, malária, diarreia e stresse relacionado com o calor, com temperaturas atmosféricas extremamente elevadas que contribuem diretamente para as mortes por doenças cardiovasculares e respiratórias, especialmente entre as pessoas idosas e vulneráveis; salienta que, devido às inundações, vagas de calor, secas e incêndios, as alterações climáticas têm um impacto considerável na saúde humana, nomeadamente a nível da subnutrição, da saúde mental e doenças cardiovasculares e respiratórias e das infeções transmitidas por vetores; frisa que a deterioração das condições de higiene e o acesso limitado à água potável e aos serviços de saúde põem em perigo a saúde das mulheres, especialmente durante a gravidez;

17.  Salienta que o relatório de avaliação global de 2019 da IPBES sobre a biodiversidade e os serviços ecossistémicos, o relatório especial do PIAC sobre as alterações climáticas e o solo, o relatório especial do PIAC sobre o oceano e a criosfera num clima em mutação e o relatório de referência da «Global Commission on Adaptation» relativo à adaptação às alterações climáticas identificam as alterações climáticas como uma das causas principais diretas da perda de biodiversidade e da degradação dos solos, sublinha que se prevê que os efeitos negativos das alterações climáticas sobre a natureza e a biodiversidade, os serviços ecossistémicos, os oceanos e a segurança alimentar se tornem cada vez mais significativos nas próximas décadas;

18.  Reitera que a conservação estrita dos ecossistemas ricos em carbono, como as turfeiras, as zonas húmidas, as pastagens naturais, os mangais e as florestas intactas são opções de resposta que não podem, de forma alguma, ser substituídas por medidas de florestação, reflorestação e recuperação de terras degradadas, uma vez que estas não têm impacto imediato;

19.  Salienta que, segundo o relatório de avaliação mundial sobre a biodiversidade e os serviços ecossistémicos, publicado em 2019 pela IPBES, um milhão de espécies estão atualmente em risco de extinção; recorda o papel crucial desempenhado pela biodiversidade para permitir ao ser humano combater e adaptar-se ao aquecimento global; manifesta a sua preocupação face às consequências da perda de biodiversidade na nossa capacidade de resiliência; sublinha que a perda de biodiversidade não é apenas uma questão ambiental, mas tem também impactos económicos e societais mais vastos;

Uma política ambiciosa da UE em matéria de clima: os CDN da UE e a estratégia de longo prazo

20.  Insta todas as partes na CQNUAC, em cooperação com as regiões e os intervenientes não estatais, a contribuírem de forma construtiva para o processo a executar até 2020, quando os CDN devem ser atualizados, a fim de garantir a sua compatibilidade com o objetivo de longo prazo em matéria de temperatura previsto no Acordo de Paris; reconhece que os atuais compromissos não são suficientes para alcançar os objetivos do Acordo; salienta, por conseguinte, que as emissões mundiais de GEE devem atingir o seu pico máximo o mais rapidamente possível e que todas as partes, especialmente a UE e os países do G20, devem intensificar os seus esforços e atualizar os seus CDN até ao início de 2020, como previsto pelo Acordo de Paris;

21.  Congratula-se com o lançamento da «Climate Ambition Alliance» (Aliança para a Ambição Climática) durante a Cimeira das Nações Unidas sobre a Ação Climática de 2019, no âmbito da qual 59 partes na CQNUAC manifestaram a sua intenção de apresentar CDN reforçados até 2020, tal como previsto no Acordo de Paris, e 65 partes, incluindo a UE, estão a trabalhar no sentido de alcançar emissões líquidas nulas de GEE até 2050; lamenta, no entanto, que nem todos os Estados-Membros estivessem prontos a apoiar um aumento do nível de ambição dos CDN da UE, apesar da insistência do Parlamento Europeu nesse sentido;

22.  Sublinha a importância de a UE dispor de uma política ambiciosa e inclusiva em matéria de clima, para que possa atuar como um parceiro credível e fiável na cena mundial, bem como de manter a sua liderança a nível mundial em matéria de clima; frisa, por conseguinte, na necessidade de a UE investir e realizar progressos significativos no domínio da investigação e das inovações com aplicação industrial;

23.  Insta, uma vez mais, os dirigentes da UE a manifestarem o seu apoio, durante o Conselho Europeu de 12 e 13 de dezembro de 2019, ao objetivo de longo prazo da UE de alcançar um nível nulo de emissões líquidas de GEE o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até 2050; exorta o país que detém a Presidência do Conselho e a Comissão a comunicarem este objetivo ao Secretariado da CQNUAC, o mais rapidamente possível após o referido Conselho; salienta que será necessário aumentar o nível de ambição para 2030 para alcançar emissões líquidas nulas de GEE até 2050 da forma mais eficiente em termos de custos e para não ter de recorrer a tecnologias de remoção de carbono que possam implicar riscos significativos para os ecossistemas, a biodiversidade e a segurança alimentar; sublinha que as soluções baseadas na natureza são um instrumento fundamental para que a UE alcance os seus objetivos de redução das emissões de GEE; lamenta que a UE não tenha aproveitado a Cimeira das Nações Unidas sobre o Clima de setembro de 2019 para definir objetivos mais ambiciosos e assumir um papel de liderança na concretização dos objetivos do Acordo de Paris; considera que é da maior importância a União enviar uma mensagem clara, durante a COP 25, de que está pronta para aumentar o seu contributo para o Acordo de Paris;

24.  Apoia uma atualização do CDN da União com um objetivo em toda a economia de 55 % de redução das emissões de GEE a nível interno até 2030, em relação aos níveis de 1990; insta, por conseguinte, os líderes da UE a apoiarem um aumento do nível de ambição dos CDN da UE; entende que tal deve ser feito em conjugação com a consagração no direito da UE do objetivo de alcançar a neutralidade climática tão rapidamente quanto possível e, o mais tardar, até 2050; solicita às outras economias mundiais que atualizem os seus CDN de forma a produzir efeitos a nível mundial;

25.  Espera que o Pacto Ecológico Europeu estabeleça uma estratégia abrangente e ambiciosa para conseguir uma Europa com impacto neutro no clima, o mais tardar, até 2050, prevendo inclusivamente o objetivo de reduzir em 55 % as emissões de GEE a nível interno até 2030; insta a Comissão a adaptar, em conformidade, todas as suas políticas relevantes, nomeadamente nos domínios do clima, da agricultura e da coesão;

26.  Salienta que, a fim de alcançar os objetivos do Acordo de Paris, são necessárias medidas de aplicação e implementação concretas a nível nacional e da UE, como seja a implementação efetiva dos objetivos em matéria de energias renováveis e eficiência energética;

27.  Frisa que todas as políticas em matéria de clima devem ser aplicadas respeitando o princípio de uma transição justa, em estreita cooperação com a sociedade civil e os parceiros sociais; considera, por conseguinte, que o reforço das parcerias sociais e a participação da sociedade civil a nível nacional e da UE são condições fundamentais para alcançar a neutralidade climática de todos os setores da sociedade, de uma forma justa, inclusiva e socialmente sustentável; é de opinião que as soluções baseadas na natureza, a recuperação e conservação dos ecossistemas e a diversidade biológica são essenciais para a atenuação e a adaptação às alterações climáticas;

28.  Entende que, para assegurar uma maior estabilidade dos mercados, será conveniente que a UE estabeleça um novo objetivo provisório de redução das emissões até 2040, uma vez que tal proporcionaria uma maior estabilidade e garantiria o cumprimento do objetivo de emissões líquidas nulas até 2050; recorda que é necessário atualizar regularmente esses objetivos, a fim de garantir que sejam conformes com a aplicação do Acordo de Paris;

29.  Defende que deve ser dada continuidade ao trabalho de desenvolvimento de um modelo fiável para medir o impacto sobre o clima com base no consumo; toma nota, no âmbito da análise aprofundada da Comissão, da conclusão de que os esforços da UE para reduzir as emissões da sua produção diminuíram ligeiramente devido à importação de bens com uma pegada de carbono mais elevada, mas que ainda assim a UE contribuiu significativamente para a redução das emissões noutros países, graças ao aumento do fluxo comercial e à melhoria da eficiência carbónica das suas exportações;

30.  Salienta que é necessário um quadro internacional mais sólido para proteger a biodiversidade mundial, travar o seu atual declínio e recuperá-la o mais possível; entende que esse quadro deve basear-se em objetivos e compromissos firmes, incluindo os CDN e outros instrumentos adequados, compromissos financeiros e garantias de reforço das capacidades, bem como um mecanismo de revisão a cada cinco anos, com ênfase numa trajetória ascendente de ambição;

COP 25 em Madrid, Espanha

31.  Reconhece o que foi alcançado na COP 24, em Katowice, que reforçou a dinâmica da ação climática e refere que a conclusão do Programa de Trabalho do Acordo de Paris (o manual de Katowice) permitiu fornecer orientações operacionais para o Acordo de Paris; observa, contudo, que algumas questões pendentes de Katowice devem ser concluídas na COP 25, nomeadamente no que diz respeito aos mecanismos previstos no artigo 6.º do Acordo de Paris; considera, além disso, que terão de ser tomadas várias decisões de execução na COP 25, nomeadamente nos domínios da atenuação, da adaptação, da transparência e do apoio; aguarda com expectativa o êxito, na COP 25, da revisão do Mecanismo Internacional de Varsóvia sobre perdas e danos, bem como os resultados das negociações sobre o Plano de ação em matéria de igualdade de género; reconhece que haverá novos debates para definir calendários comuns na COP 25;

32.  Sublinha a importância de estabelecer períodos de aplicação comuns para os CDN, embora muitas partes na CQNUAC utilizem calendários de cinco ou dez anos, enquanto outras aplicam prazos de execução mais curtos ou não preveem qualquer prazo; observa que a persistência de calendários dissonantes pode ter um impacto negativo nas futuras negociações sobre a ambição em matéria de clima; entende que períodos de aplicação comuns para os CDN assegurariam que todas as partes atualizem e comuniquem os seus compromissos em uníssono e melhorem o somatório dos esforços globais, tornando-os também mais fáceis de quantificar; apoia a introdução de um calendário comum de cinco anos para todos os CDN pós-2030, o que corresponde ao ciclo de ambição do Acordo de Paris e não prejudica compromissos adicionais a longo prazo que as partes possam assumir a nível nacional;

33.  Congratula-se com o facto de o Chile ser um dos países emergentes mais bem-sucedidos na transição para a energia limpa e, em particular, apresentar o maior aumento da produção de energia solar no mundo; considera que os compromissos assumidos pelo Chile para fazer face à situação de emergência climática devem servir de inspiração a muitos países da América do Sul e de todo o mundo;

34.  Salienta que as intervenções globais levadas a cabo ao longo da próxima década terão um impacto no futuro da humanidade nos próximos 10 000 anos; insta, por conseguinte, a Comissão e todas as partes na COP 25 a tomarem medidas audaciosas e ambiciosas;

35.  Reconhece o papel das abordagens colaborativas para se conseguirem resultados mais ambiciosos em matéria de atenuação e de adaptação e na promoção do desenvolvimento sustentável e da integridade ambiental; realça a necessidade de esses esforços proporcionarem uma redução global das emissões e de evitarem um aumento das emissões nos períodos de CDN ou entre cada período; manifesta preocupação relativamente aos progressos limitados alcançados durante a 50.ª reunião entre períodos de sessões da CQNUAC, em Bona, sobre mecanismos de mercado e mecanismos não baseados no mercado;

36.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a defenderem normas internacionais rigorosas e sólidas relativas ao artigo 6.º do Acordo de Paris; reconhece os inúmeros problemas de integridade e de sustentabilidade ambiental criados por um grande número de projetos do tipo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e Implementação Conjunta (IC) no âmbito do Protocolo de Quioto; solicita que sejam evitadas a dupla contabilização ou lacunas na contabilização e no que respeita à adicionalidade da redução das emissões; manifesta preocupação face à eventual utilização para os objetivos de CDN das unidades emitidas no âmbito do Protocolo de Quioto, uma vez que tal iria comprometer gravemente a integridade ambiental de futuros mecanismos estabelecidos nos termos do artigo 6.º; sublinha que as licenças de emissão negociadas ao abrigo dos novos mecanismos de mercado devem ser adicionais e reforçar os esforços de atenuação dos CDN atuais e futuros; apoia uma afetação de parte das receitas dos mecanismos previstos no artigo 6.° para apoiar o fundo de adaptação, que não beneficia de financiamento suficiente;

37.  Considera que a COP 25 deve definir um novo nível de ambição, tanto em termos da aplicação do Acordo de Paris, como em relação à próxima ronda de CDN, que deve refletir o reforço dos compromissos em matéria de ação climática em todos os setores, em terra e nos oceanos;

38.  Salienta a importância de a UE falar a uma só voz na COP 25, a fim de manter o seu poder político e a sua credibilidade; insta todos os Estados-Membros a apoiarem o mandato da UE nas negociações e nos encontros bilaterais com outros intervenientes;

Papel da floresta

39.  Recorda que o Acordo de Paris exige que todas as partes tomem medidas para preservar e aumentar os sumidouros, incluindo as florestas; observa que, pôr termo à desflorestação e à degradação florestal e permitir a reflorestação constituiria, pelo menos, 30 % de todas as medidas de mitigação necessárias para limitar o aquecimento global a 1,5 ºC; sublinha que as florestas geridas de forma sustentável são extremamente importantes na luta contra as alterações climáticas, através do aumento do sequestro de CO2 nas florestas em crescimento, do armazenamento de carbono nos produtos de madeira e da substituição das matérias-primas e da energia baseadas em combustíveis fósseis, reduzindo simultaneamente os riscos de incêndios florestais, pragas e doenças; salienta a importância de incentivar práticas que mantenham os sumidouros naturais de carbono, incluindo as florestas virgens e os solos florestais intactos, que a comunicação da Comissão sobre a intensificação da ação da UE no domínio da reflorestação reconhece como insubstituíveis;

40.  Solicita a todas as partes, nomeadamente à UE e aos seus Estados-Membros, que honrem os seus compromissos internacionais, designadamente os assumidos ao abrigo do Fórum das Nações Unidas sobre as Florestas, da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica, da Declaração de Nova Iorque sobre as Florestas e do ODS n.º 15, especialmente o Objetivo n.º 15.2, que procura promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de floresta, travar a desflorestação, recuperar as florestas degradadas e aumentar substancialmente a florestação e a reflorestação em todo o mundo até 2020; apela a que sejam envidados mais esforços a todos os níveis políticos para evitar a deterioração das florestas na Europa e para restabelecer o seu bom estado, sempre que necessário; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem as medidas de reflorestação em solos degradados e inadequados para utilização agrícola;

41.  Tendo em conta o papel fundamental das florestas na luta contra as alterações climáticas e os desafios com que se deparam alguns proprietários florestais na Europa devido à seca extrema e às pragas, considera que a Comissão deve ponderar a adoção de um quadro de incentivos, caso a gestão florestal sustentável deixe de ter justificação económica;

Resistir às alterações climáticas através da adaptação

42.  Congratula-se com a publicação do relatório da Comissão sobre a aplicação da estratégia da UE de adaptação às alterações climáticas, que demonstra que foram feitos alguns progressos em relação a cada uma das oito ações individuais que constituem a estratégia; observa, no entanto, que, apesar dos esforços envidados a nível mundial para reduzir as emissões, o impacto das alterações climáticas é inevitável e é fundamental tomar mais medidas de adaptação; insta, por conseguinte, a Comissão a rever a estratégia, tendo em conta as conclusões do relatório que indicam que a UE continua vulnerável às consequências das alterações climáticas dentro e fora das suas fronteiras; frisa a necessidade de o setor dos seguros investir na adaptação, bem como a necessidade de investimento público e privado na investigação e inovação; considera que proteger a saúde e a segurança humana, travar o declínio da biodiversidade e a degradação dos solos e promover a adaptação urbana representam prioridades;

43.  Observa que o artigo 8.º do Acordo de Paris (sobre perdas e danos) refere que as partes devem adotar uma abordagem de colaboração no que diz respeito às perdas e danos associados aos efeitos adversos das alterações climáticas; salienta, por conseguinte, a importância de ações de apoio a nível mundial em domínios particularmente vulneráveis aos impactos das alterações climáticas;

44.  Reitera que as medidas de adaptação constituem uma necessidade inevitável para todos os países, caso pretendam minimizar os efeitos negativos das alterações climáticas e tirar pleno partido das oportunidades de crescimento resistente às alterações climáticas e de desenvolvimento sustentável; salienta a necessidade de desenvolver sistemas e ferramentas uniformes para acompanhar os progressos e a eficácia dos planos nacionais de adaptação e das ações; lamenta que os projetos de planos nacionais integrados em matéria de energia e clima dos Estados-Membros sejam pouco ambiciosos relativamente aos objetivos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis; recorda que as energias renováveis, incluindo as energias marinhas renováveis, enquanto elemento da economia circular, fazem parte da solução para atenuar os efeitos das alterações climáticas e ajudar na adaptação aos mesmos; insta os Estados-Membros a reforçarem os seus planos nacionais em matéria de energia e de clima de forma a aplicarem plenamente o Acordo de Paris;

Financiamento da luta contra as alterações climáticas e outros meios de aplicação

45.  Congratula-se com a decisão tomada na COP 24 que vai no sentido de o Fundo de Adaptação continuar a servir o Acordo de Paris; reconhece a importância desse fundo para as comunidades mais vulneráveis às alterações climáticas, pelo que saúda os novos contributos voluntários dos Estados-Membros para o Fundo, no montante de 10 milhões de dólares, para 2019;

46.  Reconhece que 37 % do orçamento da UE se destina atualmente ao financiamento da política agrícola comum (PAC), que pode mobilizar fundos significativos para incentivar e recompensar práticas agrícolas favoráveis ao clima e respeitadoras do ambiente;

47.  Reitera que a PAC deve deixar de subvencionar atividades prejudiciais para o ambiente e para o clima, incluindo a drenagem de turfeiras e a captação excessiva de água para irrigação, bem como não deve penalizar a presença de árvores nas superfícies agrícolas;

48.  Reconhece que a UE e os seus Estados-Membros são o maior fornecedor de financiamento público da ação climática; congratula-se com a decisão tomada na COP 24 de decidir sobre um novo objetivo mais ambicioso a partir de 2025, que vai além do atual compromisso de mobilizar 100 mil milhões de dólares por ano a partir de 2020, mas manifesta preocupação pelo facto de os compromissos realmente assumidos pelos países desenvolvidos ainda ficarem muito aquém desse objetivo coletivo de 100 mil milhões de dólares por ano; espera que as economias emergentes contribuam, a partir de 2025, para o montante mais elevado de financiamento internacional da ação climática;

49.  Reconhece que as alterações climáticas não são um desafio localizado e que os impactos das alterações climáticas fora da UE também têm implicações para a UE, uma vez que eventos como, por exemplo, furacões, secas, inundações e incêndios florestais podem afetar a segurança alimentar e a segurança dos recursos hídricos da UE, bem como as cadeias de abastecimento de bens e serviços; insta a Comissão e os Estados-Membros a darem prioridade ao aumento do financiamento internacional da ação climática para efeitos de adaptação, para que seja colocado ao mesmo nível do financiamento da ação climática para efeitos de atenuação, bem como a proporcionarem financiamento da ação climática para perdas e danos;

50.  Salienta a importância da operacionalização do objetivo global de adaptação e da mobilização de importantes fundos novos para a adaptação nos países em desenvolvimento; solicita à UE e aos seus Estados-Membros que se comprometam a aumentar significativamente o financiamento que consagram à adaptação; reconhece a necessidade de realizar progressos no que diz respeito à questão das perdas e dos danos, para o que devem ser mobilizados recursos adicionais de fontes inovadoras de financiamento público ao abrigo do Mecanismo Internacional de Varsóvia;

51.  Sublinha o papel do financiamento sustentável e considera que uma rápida adoção e desenvolvimento de financiamento ecológico pelas principais instituições financeiras internacionais é essencial para o êxito da descarbonização da economia mundial; salienta a necessidade de implementar o plano de ação da UE para o financiamento sustentável e apoia a criação da plataforma internacional de financiamento sustentável;

52.  Salienta também o papel do setor privado, nomeadamente as empresas e os mercados financeiros, na prossecução de objetivos de sustentabilidade: congratula-se com os esforços para introduzir legislação sobre a sustentabilidade do financiamento e insta a Comissão a introduzir transparência e responsabilização nas sociedades participadas, especialmente quando se trata de pôr em causa a sustentabilidade e os direitos humanos nos países em desenvolvimento;

53.  Congratula-se com o acordo alcançado por 196 governos na COP 14 da Convenção sobre a Diversidade Biológica no sentido de aumentar os investimentos na natureza e nas pessoas rumo a 2020 e mais além; sublinha que o crescimento económico apenas pode facilitar o desenvolvimento sustentável se for dissociado da degradação da biodiversidade e da capacidade da natureza de servir as populações;

54.  Salienta que o orçamento da UE deve ser coerente com os respetivos compromissos internacionais em matéria de desenvolvimento sustentável a médio e a longo prazo e com os seus objetivos em matéria de clima e energia, não devendo ser contraproducente para esses objetivos ou dificultar a sua aplicação; insta, por conseguinte, a Comissão a assegurar a proteção do clima e da biodiversidade nos investimentos da UE e a apresentar regras harmonizadas e vinculativas, sempre que adequado; insta a Comissão a assegurar que o próximo quadro financeiro plurianual (QFP) cumpra plenamente o Acordo de Paris e que não sejam efetuados gastos em sentido contrário; salienta a importância de reconstituir o Fundo Verde para o Clima (FVC) e incentiva os Estados‑Membros a, pelo menos, duplicar as suas contribuições para a mobilização inicial de recursos; acolhe com agrado a decisão do Conselho de Administração do BEI de pôr fim ao financiamento da maioria dos projetos de energia proveniente de combustíveis fósseis a partir do final de 2021 e de aumentar gradualmente a percentagem do seu financiamento dedicada à ação climática e à sustentabilidade ambiental, com o intuito de que corresponda a 50 % das suas operações a partir de 2025; acredita que se trata de um primeiro passo ambicioso no sentido da transformação do BEI num banco europeu do clima; convida os Estados-Membros a aplicar o mesmo princípio no tocante às garantias de crédito à exportação; solicita garantias públicas específicas a favor de investimentos ecológicos, de rótulos de financiamento ecológico e benefícios fiscais para os fundos de investimento verde e da emissão de obrigações verdes; sublinha a necessidade de um financiamento mais ambicioso da investigação e da inovação aplicável à indústria;

55.  Insta o BEI a rever a sua estratégia em matéria de clima em 2020 e a adotar planos de ação concretos e ambiciosos para cumprir o seu compromisso de alinhar todas as suas atividades de financiamento com o Acordo de Paris, bem como a alinhar urgentemente todas as suas políticas de concessão de empréstimos e orientações setoriais com os objetivos do Acordo de Paris;

56.  Salienta a importância de uma transição justa para uma economia com impacto neutro no clima e a necessidade de adotar uma abordagem preventiva e participativa para assegurar que os cidadãos beneficiem da transição e apoiar as regiões e as comunidades mais vulneráveis; entende que a criação de um fundo transição justa constitui um dos instrumentos que pode ser utilizado a nível da UE para garantir uma transição inclusiva e informada para as pessoas e as regiões mais afetadas pela descarbonização, como as regiões de extração de carvão que se encontram em transição; reconhece que os fundos de compensação não garantem, por si só, uma transição justa e que uma estratégia da UE abrangente para o desenvolvimento e a modernização dessas regiões da UE, bem como a disponibilização de assistência aos intervenientes na linha da frente da transição, devem estar na base de qualquer política de transição; considera que a transição climática da UE deve ser sustentável do ponto de vista ecológico, económico e social; insta a UE e os Estados‑Membros a adotarem políticas adequadas e a disponibilizarem financiamento suficiente a este respeito, condicionados a compromissos claros, credíveis e verificáveis, de curto e de longo prazo, em termos de descarbonização de toda a economia dos Estados-Membros em causa, nomeadamente através da integração das suas políticas finais dos PNEC destinadas a eliminar progressivamente o carvão, outros combustíveis fósseis e os subsídios aos combustíveis fósseis dentro de um prazo compatível com o compromisso da UE de manter o aquecimento global alinhado com os objetivos a longo prazo do Acordo de Paris e o objetivo de neutralidade climática até 2050;

57.  Considera que a democratização do sistema energético é crucial para o êxito da transição energética sustentável; apela, por conseguinte, à melhoria dos direitos e das capacidades dos cidadãos, de forma a permitir que participem na produção de energia segura e limpa;

58.  Salienta a importância de participar em conversações com países de todo o mundo que, atualmente, dependem da exportação de combustíveis fósseis, com o intuito de determinar como se poderá implementar uma estratégia de segurança energética e climática conjunta, de forma a melhorar as perspetivas de futuro dessas regiões;

59.  Considera que a energia nuclear pode contribuir para o cumprimento dos objetivos em matéria de clima, uma vez que não emite gases com efeito de estufa, e pode igualmente assegurar uma parte significativa da produção de eletricidade na Europa; constata, porém, que, devido aos resíduos que produz, esse tipo de energia exige uma estratégia a médio e longo prazo que tenha em conta os avanços tecnológicos (laser, fusão, etc.), destinados a melhorar a sustentabilidade de todo o setor;

60.  Apoia o trabalho da coligação de ministros das Finanças para as ações no domínio do clima e incentiva todos os governos a adotarem o compromisso da coligação no sentido de alinhar todas as políticas e práticas da esfera de competências dos ministérios das Finanças com os objetivos do Acordo de Paris, bem como a adotarem um sistema eficaz de fixação dos preços do carbono, tal como previsto nos «princípios de Helsínquia»;

61.  Recorda às partes a necessidade de afetar recursos suficientes para passar dos compromissos às ações e de implementar as medidas necessárias para concretizar os objetivos do Acordo de Paris; apoia o crescente impulso no sentido da introdução de um mecanismo de ajustamento do carbono nas fronteiras da UE para as importações para a UE, a fim de criar condições de concorrência equitativas no comércio internacional e evitar a fuga de carbono;

Papel dos intervenientes não estatais

62.  Congratula-se com o movimento de jovens, determinado e em crescimento, contra as alterações climáticas; salienta a importância de encetar um diálogo significativo com os jovens e incentivar a sua participação na elaboração de políticas a todos os níveis; congratula-se com a crescente mobilização a nível mundial de cada vez mais intervenientes não estatais empenhados na ação climática com objetivos concretos e mensuráveis; salienta o papel fundamental da sociedade civil, do setor privado e dos governos subnacionais em termos de exercer influência e orientar a opinião pública e a ação estatal, bem como da partilha de conhecimentos e de boas práticas sobre o desenvolvimento e a aplicação de medidas de atenuação e adaptação; insta a UE, os Estados-Membros e todas as partes a incentivarem, apoiarem e dialogarem com os intervenientes não estatais, que cada vez mais se encontram na linha da frente da luta contra as alterações climáticas; considera, além disso, que os cidadãos devem participar e ser sensibilizados para esta questão;

63.  Salienta o papel crucial das cidades na aplicação dos objetivos do Acordo de Paris, uma vez que, de acordo com o relatório de síntese das Nações Unidas de 2018 sobre o ODS 11, intitulado «Acompanhamento dos progressos para tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis», estas estão na origem de mais de 70 % de todos os GEE, resíduos e emissões de poluição atmosférica; congratula-se com o compromisso assumido por 102 cidades na Cimeira das Nações Unidas sobre a Ação Climática, tendo em vista alcançar a neutralidade climática até 2050; insta as partes a incluírem mais as cidades nos seus planos de redução das emissões;

Abertura, inclusão e transparência

64.  Destaca que é necessária uma participação efetiva de todas as partes para atingir o objetivo de redução do aumento da temperatura média mundial para 1,5 °C, o que, em contrapartida, obriga à análise das questões relacionadas com os interesses particulares e os conflitos de interesses; reitera, neste contexto, o seu apoio à introdução de uma política específica em matéria de conflito de interesses enquanto parte da CQNUAC; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que assumam a liderança desse processo, sem comprometer os fins e os objetivos da CQNUAC e do Acordo de Paris;

65.  Sublinha que 80 % das pessoas deslocadas por força das alterações climáticas são mulheres e crianças, que são, em geral, mais afetadas pelas alterações climáticas e suportam um maior encargo do que os homens, embora não participem na tomada de decisões fundamentais sobre a luta contra as alterações climáticas; salienta, por conseguinte, que a capacitação de todos os géneros marginalizados, bem como a sua liderança e participação plena e equitativa em instâncias internacionais, como a CQNUAC, e o seu envolvimento no âmbito da ação climática a nível nacional, regional e local, são vitais para o êxito e a eficácia dessa ação; entende que a UE e os Estados-Membros devem apoiar plenamente a aplicação do Plano de Ação em matéria de igualdade de género da CQNUAC, nomeadamente através da integração da perspetiva de género nas políticas da UE em matéria de clima e de desenvolvimento, e devem promover a participação das mulheres indígenas e dos defensores dos direitos das mulheres no processo da CQNUAC;

66.  Observa que as consequências das alterações climáticas, nomeadamente para a sobrevivência, a nutrição e o acesso à educação, têm um impacto particularmente grave na saúde, na proteção e no desenvolvimento das crianças e dos adolescentes; considera que é necessário agir para limitar estes efeitos prejudiciais;

Esforço abrangente de todos os setores

67.  Aconselha a Comissão a explorar ligações e outras formas de cooperação com as partes interessadas dos mercados de carbono de regiões e países terceiros, bem como a incentivar a criação de novos mercados de carbono e de outros mecanismos de fixação do preço do carbono que proporcionem ganhos de eficiência adicionais, poupanças de custos e reduzam o risco de fuga de carbono através da criação de condições de concorrência equitativas a nível mundial; exorta a Comissão a estabelecer salvaguardas para assegurar que qualquer articulação com o RCLE-UE continuará a traduzir-se permanentemente em novos contributos em termos de atenuação das alterações climáticas e não prejudique os compromissos da UE em matéria de emissões internas de GEE;

68.  Recorda que todos os setores devem contribuir para alcançar uma economia com impacto neutro no clima e que a descarbonização da economia da UE não deve conduzir a uma deslocalização das emissões de carbono para países terceiros através da fuga de carbono, mas, sim, tornar-se um êxito para a nossa economia e indústria graças a um investimento adequado, instrumentos apropriados e oportunidades para o desenvolvimento das necessárias inovações e tecnologias revolucionárias; acredita no êxito das abordagens baseadas no mercado; considera que as medidas de ajustamento do carbono nas fronteiras devem basear-se num estudo de viabilidade e ser conformes com as regras da OMC;

69.  Toma conhecimento do anúncio feito por Ursula von der Leyen, Presidente eleita da Comissão, de que o regime de comércio de licenças de emissão será alargado a setores ainda não abrangidos pelo sistema de comércio da UE; rejeita uma inclusão direta no Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE;

70.  Destaca que o setor dos transportes é o único que registou um aumento das emissões desde 1990; sublinha que tal não é compatível com o objetivo de longo prazo da neutralidade climática, que exige uma diminuição maior e a um ritmo mais acelerado das emissões de todos os setores da sociedade, nomeadamente os setores marítimo e da aviação; recorda que o setor dos transportes tem de ser totalmente descarbonizado até 2050, o mais tardar; observa que a análise da Comissão demonstra que as atuais metas e medidas mundiais previstas pela Organização Marítima Internacional (OMI) e pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), mesmo que fossem plenamente aplicadas, ficariam aquém das reduções necessárias em termos de emissões, e que são necessárias significativas ações adicionais coerentes com o objetivo de emissões líquidas nulas de GEE em toda a economia; considera que, a fim de garantir a coerência dos CDN com os compromissos económicos abrangentes exigidos pelo Acordo de Paris, as partes devem ser incentivadas a incluir as emissões provenientes do transporte marítimo e aéreo internacional e a chegar a acordo e executar medidas a nível nacional, regional e internacional para reduzir as emissões desses setores;

71.  Recorda que, até 2020, se prevê que as emissões da aviação internacional a nível mundial sejam cerca de 70 % mais elevadas do que em 2005, podendo mesmo aumentar 300-700 % até 2050; manifesta preocupação relativamente ao nível de ambição do Regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono da Aviação Internacional (CORSIA) da OACI, tendo em conta os trabalhos em curso sobre as normas e as práticas recomendadas durante a aplicação do regime a partir de 2019; sublinha que as normas atuis não são satisfatórias e que um maior enfraquecimento do regime CORSIA é inaceitável; insta a Comissão e os Estados-Membros a envidarem todos os esforços possíveis para reforçar as disposições do CORSIA e apoiar a adoção de um objetivo de longo prazo de reduzir consideravelmente as emissões do setor da aviação, ao mesmo tempo que se salvaguarda a autonomia legislativa da UE relativamente à aplicação da Diretiva RCLE; frisa, além disso, a necessidade de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, para além do carbono, provenientes da aviação em regimes da UE e internacionais;

72.  Manifesta a sua profunda preocupação com a adoção da resolução A40-19 na 40.ª Assembleia da OACI e da chamada cláusula de exclusividade do CORSIA; insta os Estados-Membros a apresentarem uma reserva formal relativamente a esta parte da resolução, a fim de preservar a autonomia legislativa da União no que diz respeito às medidas destinadas a reduzir as emissões de GEE do setor da aviação;

73.  Recorda a obrigação legal de a Comissão apresentar um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho, no prazo de 12 meses após a adoção pela OACI dos instrumentos relevantes e antes de o CORSIA se tornar operacional, no qual deve examinar, nomeadamente, a ambição e a integridade ambiental global do CORSIA, incluindo a sua ambição geral em relação aos objetivos do Acordo de Paris; sublinha que, enquanto colegisladores, o Parlamento Europeu e o Conselho são as únicas instituições que podem decidir sobre as futuras alterações à Diretiva RCLE; salienta que qualquer alteração à Diretiva RCLE só deve ser aplicada se for coerente com o compromisso da UE de redução das emissões de GEE em toda a economia, que não prevê a utilização de créditos de compensação após 2020;

74.  Congratula-se com o crescente apoio a uma abordagem coordenada à escala da UE para a fixação dos preços aplicáveis à aviação e insta a Comissão a apresentar, o mais rapidamente possível, uma revisão ambiciosa da Diretiva Tributação da Energia a este respeito, designadamente o fim das isenções fiscais atualmente aplicadas ao querosene e aos combustíveis marítimos;

75.  Recorda que se prevê que as emissões de CO2 do transporte marítimo aumentem 50 % a 250 % até 2050; congratula-se com o acordo sobre a estratégia inicial da OMI de redução das emissões de GEE dos navios como um primeiro passo do setor no sentido de contribuir para a concretização do objetivo de temperatura do Acordo de Paris; exorta a OMI a fazer rápidos progressos na adoção de medidas de curto e médio prazo para ajudar a alcançar os objetivos da estratégia; salienta a importância e a urgência de adotar medidas de curto e médio prazo antes de 2023; insta a UE, a Comissão e os Estados-Membros a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para apoiar a rápida designação do mar Mediterrâneo como zona de controlo das emissões combinadas de SOx e de NOx, enquanto passo fundamental para reduzir as emissões dos transportes marítimos na Europa; sublinha que é necessário explorar imediatamente medidas e ações adicionais, incluindo instrumentos de fixação do preço do carbono, para abordar as emissões marítimas em consonância com a estratégia setorial de transformação com baixas emissões; manifesta, por conseguinte, a sua convicção de que a UE e os Estados-Membros devem acompanhar de perto o impacto e a aplicação da estratégia inicial da OMI; congratula-se com a proposta de regulamento da UE a fim de ter devidamente em conta o sistema mundial de recolha de dados sobre o consumo de combustível dos navios (MCV - monitorização, comunicação de informações e verificação) e o sistema mundial de recolha de dados da OMI para o consumo de combustível dos navios; recorda que o sistema MCV constitui um primeiro passo que, em última análise, deverá permitir à UE adotar objetivos obrigatórios de redução das emissões; insta a Comissão a propor, logo que possível, a adoção de medidas adicionais a nível da UE, no âmbito da sua estratégia de descarbonização para 2050, como a inclusão do setor marítimo no RCLE da UE e a introdução de uma norma de eficiência dos navios e de um rótulo de navio, bem como a propor uma estratégia de cooperação com outras partes dispostas a agir o mais cedo possível para reduzir as emissões marítimas em conformidade com os objetivos de temperatura do Acordo de Paris;

76.  Salienta que já existem soluções simples para reduzir as emissões, como a redução dos limites de velocidade ou o estabelecimento de zonas de controlo das emissões, tal como previsto na Convenção Internacional MARPOL; considera que a estratégia de descarbonização e o Pacto Ecológico Europeu devem impulsionar o investimento e uma investigação ambiciosa em navios sem emissões e em navios ecológicos com ecocomponentes e uma melhor gestão dos resíduos e da água, bem como impulsionar as melhorias da infraestrutura necessárias, como a eletrificação dos portos, para permitir o início de uma aceleração do mercado antes de 2030;

77.  Apela a um reforço do financiamento da investigação e da introdução no mercado de combustíveis alternativos;

78.  Recorda que 23 % das emissões mundiais de GEE proveem da agricultura; salienta que, a fim de assegurar alimentação suficiente para uma população mundial em crescimento, são necessários investimentos em técnicas agrícolas e métodos de produção inteligentes, como a captação de metano proveniente do estrume, no uso mais eficiente dos fertilizantes, na utilização de biomassa em ciclos e na melhoria da eficiência na produção de carne e de produtos lácteos;

79.  Recorda que, embora seja responsável por cerca de 10 % das emissões de GEE da UE, a agricultura tem potencial para ajudar a UE a reduzir as suas emissões, através da boa utilização do solo, da agrossilvicultura, da proteção da biodiversidade e de outras técnicas de gestão das terras; reconhece que a agricultura poderá reduzir, anualmente, cerca de 3,9 gigatoneladas de equivalentes de CO2 até 2050, ou seja, cerca de 8 % das atuais emissões de GEE a nível mundial;

80.  Observa que aproximadamente 60 % do metano a nível mundial é emitido por fontes como a agricultura, os aterros sanitários e as estações de tratamento de águas residuais, bem como a produção e o transporte por gasoduto de combustíveis fósseis; recorda que o metano é um GEE potente, com um potencial de aquecimento global de 100 anos, sendo 28 vezes mais poderoso que o CO2; recorda à Comissão a sua obrigação legal de procurar, assim que possível, soluções políticas para reduzir rapidamente as emissões de metano no âmbito de um plano estratégico da UE para o metano; exorta a Comissão a apresentar propostas legislativas adequadas ao Parlamento e ao Conselho para esse efeito durante o primeiro semestre do seu mandato;

81.  Reconhece o papel positivo e significativo que o setor agrícola pode desempenhar na luta contra as alterações climáticas e sublinha a importância da reforma da PAC para apoiar os agricultores no desenvolvimento e na aplicação de práticas agrícolas inteligentes em matéria de clima, como o sequestro de carbono e a reciclagem das emissões de carbono;

82.  Sublinha o importante papel dos sumidouros naturais na consecução da neutralidade de emissões de GEE na UE; insta a Comissão a desenvolver uma estratégia pormenorizada da UE para o reforço sustentável dos sumidouros naturais, em conformidade com o objetivo da neutralidade de emissões de GEE até 2050; incentiva os Estados-Membros a abrangerem este aspeto exaustivamente nas estratégias de longo prazo, de harmonia com o artigo 15.º, n.º 4, alínea b), do Regulamento relativo à Governação da União da Energia;

83.  Reconhece o papel atribuído à tecnologia de captura e armazenamento de carbono (CAC) na maioria dos cenários de 1,5 °C, no relatório especial do PIAC sobre o aquecimento global de 1,5 °C e na Comunicação da Comissão «Um Planeta Limpo para Todos»;

84.  Apoia uma maior ação para cumprir os objetivos estabelecidos pelos Estados-Membros no âmbito do Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas para implementar a CAC à escala comercial nos setores industrial e energético da UE, bem como para desenvolver um quadro regulamentar sólido para a ajuda à remoção direta de CO2 da atmosfera para armazenamento seguro até 2022;

85.  Lamenta profundamente que as subvenções aos combustíveis fósseis continuem a aumentar, ascendendo a cerca de 55 mil milhões de euros por ano na UE; apela com urgência a todos os Estados-Membros para que a versão final dos seus planos nacionais em matéria de energia e clima integre medidas, calendários e políticas concretas para eliminar progressivamente todas as subvenções diretas e indiretas aos combustíveis fósseis até 2020, a fim de cumprir os compromissos assumidos pela UE a nível mundial e libertar recursos que possam ser utilizados para alcançar uma sociedade com impacto neutro no clima; insta todas as outras partes a tomarem medidas semelhantes;

86.  Congratula-se com a entrada em vigor da Alteração de Quigali do Protocolo de Montreal; considera que deve dar um novo impulso à UE no sentido de assegurar uma revisão rápida do Regulamento Gases Fluorados, a fim de colmatar as lacunas conhecidas que ameaçam as ambições climáticas da UE, como, por exemplo, o comércio ilegal de hidrofluorocarbonetos (HFC) e a ação insuficiente contra a utilização de hexafluoreto de enxofre (SF6);

Indústria e competitividade

87.  Entende que a prosperidade económica, a competitividade industrial, o desenvolvimento sustentável e a política climática devem reforçar-se mutuamente; sublinha que a UE deve assumir a liderança na transição para uma economia com emissões nulas de GEE até 2050, assegurando assim uma vantagem competitiva para as indústrias da UE;

88.  Salienta a extrema importância de se alcançarem os objetivos do Acordo de Paris, mantendo simultaneamente empregos e uma base industrial na UE para dar às pessoas neste setor uma perspetiva positiva e mostrar ao mundo que a indústria e a neutralidade climática não são incompatíveis; congratula-se vivamente com o empenho e os esforços de muitos intervenientes industriais na Europa para terem um impacto neutro no clima e encoraja os setores ou empresas que ainda hesitam em seguir os muitos bons exemplos;

89.  Saúda , além disso, os esforços e os progressos realizados até à data pelos cidadãos, empresas e indústrias da UE no sentido do cumprimento das obrigações do Acordo de Paris, em conformidade com o Manual de Katowice; observa, contudo, que estes esforços são insuficientes para alcançar uma economia de emissões líquidas nulas de GEE até 2050; incentiva, por conseguinte, os Estados-Membros e as suas regiões e municípios, bem como as empresas e as indústrias, a definirem e a prosseguirem ativamente objetivos mais ambiciosos através do Pacto Ecológico Europeu, a fim de enfrentar os desafios climáticos e tirar pleno partido das oportunidades criadas pelo Acordo de Paris;

90.  Frisa que um quadro jurídico estável e fiável e sinais políticos claros, tanto a nível da UE como a nível mundial, facilitam e reforçam os investimentos relacionados com o clima e podem contribuir para prevenir a dependência do carbono; sublinha, a este respeito, a importância da aplicação correta e atempada da legislação «Energias Limpas para Todos os Europeus» e apela ao desenvolvimento de uma estratégia de política industrial da UE a longo prazo e de uma legislação da UE em matéria de clima, em consonância com os compromissos assumidos pela UE no âmbito do Acordo de Paris, concebidos para assegurar o desenvolvimento a curto e a longo prazo da indústria da UE, nomeadamente através do apoio às PME, da criação de empregos de qualidade e da transição ecológica, assegurando simultaneamente que a indústria da UE seja competitiva à escala mundial, que a UE atinja emissões líquidas nulas de GEE até 2050 e que ninguém seja deixado para trás;

91.  Saúda o facto de diversos países onde se situam alguns dos maiores concorrentes das indústrias da UE com utilização intensiva de energia terem estabelecido regimes de comércio de licenças de emissão de carbono ou outros mecanismos de fixação de preços; incentiva outros países a fazerem o mesmo; apela a uma extensão desses mecanismos a todas as indústrias com utilização intensiva de energia;

92.  Salienta a importância de aumentar o número de empregos de qualidade e de trabalhadores qualificados na indústria da UE, a fim de impulsionar a inovação e a transição para processos de produção sustentáveis; sublinha a necessidade de ajudar as regiões carboníferas e com uso intensivo de carbono que possuem uma elevada percentagem de trabalhadores em setores dependentes do carbono, de investir nessas regiões e de desenvolver programas de requalificação e de melhoria das competências, a fim de atrair negócios, empresas em fase de arranque e indústrias novas e inovadoras, com o objetivo de construir uma economia regional sustentável, garantindo simultaneamente que ninguém fica para trás;

93.  Frisa que nem todas as regiões estão a começar em pé de igualdade na luta contra as alterações climáticas, que nem todas as regiões dispõem dos mesmos instrumentos e que as consequências diferem em conformidade; sublinha, por conseguinte, que é essencial uma transição que tenha em conta as especificidades das regiões, populações e setores mais vulneráveis;

Política energética

94.  Destaca o papel central que a energia desempenha na transição para uma economia com emissões líquidas nulas de GEE;

95.  Sublinha que, no decurso da transição energética sustentável, o problema da pobreza energética deve ser combatido através do reforço dos direitos dos consumidores de energia, da disponibilização de melhor informação, do reforço das medidas de eficiência energética nos edifícios, em especial para os agregados familiares de baixos rendimentos, e através de políticas sociais;

96.  Destaca a importância da eficiência energética e das energias renováveis para a redução das emissões de GEE, a segurança energética e a redução da pobreza energética;

97.  Frisa que todos os setores têm de trabalhar em conjunto de forma eficaz para descarbonizar a economia da UE e alcançar emissões líquidas nulas de GEE; salienta que os países devem ser flexíveis quanto à forma de descarbonizar as suas economias, de modo a facilitar a redução dos custos sociais associados à transição e a obter apoio e aceitação social;

98.  Entende que uma maior integração do mercado interno da energia da UE desempenhará um papel essencial, nomeadamente na consecução de uma economia com emissões líquidas nulas de GEE;

99.  Recorda que o estabelecimento de prioridades em matéria de eficiência energética, nomeadamente através da aplicação do princípio da eficiência energética em primeiro lugar, e a liderança mundial em matéria de energias renováveis são dois dos principais objetivos da estratégia da UE para a União da Energia; sublinha que a meta da UE para 2030 em matéria de energias renováveis foi fixada em 32 % ou mais e a sua meta de eficiência energética em 32,5 % ou mais; frisa que estes objetivos – embora conduzam a uma maior redução das emissões de GEE do que o anteriormente previsto – não estão em conformidade com a redução de 50-55 % proposta pela nova Presidente eleita da Comissão ou com o objetivo de limitar o aquecimento global a 1,5 °C; solicita à Comissão e ao Conselho que determinem os esforços adicionais necessários para impulsionar as energias renováveis e a eficiência energética, em consonância com o objetivo de redução das emissões de GEE; apela à promoção global de medidas de eficiência energética e à implantação atempada de energias renováveis;

100.  Congratula-se com o aumento da quota de energias renováveis no aprovisionamento energético mundial, especialmente no setor da energia elétrica; manifesta a sua preocupação com a lenta adoção das energias renováveis para o aquecimento, o arrefecimento e os transportes, especialmente nos setores marítimo e da aviação; expressa a sua profunda preocupação com o abrandamento (desde 2014) da expansão da quota de mercado global das energias renováveis na UE, que compromete os objetivos da UE em matéria de energia e clima; salienta que, para cumprir os objetivos de sustentabilidade a longo prazo, todos os setores devem aumentar a sua utilização de energias renováveis;

Investigação, inovação, tecnologias digitais e política espacial

101.  Reconhece o papel crucial da ciência e das inovações de base científica para o êxito da luta contra as alterações climáticas e a consecução dos objetivos estratégicos do Acordo de Paris e de qualquer programa mais ambicioso em matéria de clima; salienta a necessidade da liderança da UE no combate às alterações climáticas e na promoção do progresso tecnológico para um desenvolvimento resiliente do ponto de vista climático;

102.  Reitera a importância de prosseguir e reforçar a investigação e a inovação nos domínios da atenuação das alterações climáticas, das políticas de adaptação, da eficiência dos recursos, das tecnologias hipocarbónicas e de emissões nulas, da utilização sustentável de matérias-primas secundárias («economia circular») e da recolha de dados sobre as alterações climáticas para combater as alterações climáticas; sublinha a necessidade de dar prioridade ao financiamento de projetos de energia sustentável no âmbito do novo programa «Horizonte Europa», tendo em conta os compromissos assumidos pela UE no âmbito da União da Energia e do Acordo de Paris;

103.  Recorda que a investigação, a inovação e a competitividade formam um dos cinco pilares da estratégia da UE para a União da Energia; relembra, por conseguinte, o papel fundamental desempenhado pelos investigadores na luta contra o aquecimento global e sublinha a importância de uma estreita cooperação científica entre parceiros internacionais neste contexto;

104.  Recorda o papel fundamental das tecnologias digitais no apoio à transição energética e industrial, nomeadamente na melhoria da eficiência e poupança energética e na redução das emissões; salienta os benefícios que a digitalização das indústrias europeias pode trazer para o clima, mediante a utilização eficiente dos recursos, designadamente a reciclagem e a diminuição da intensidade de utilização dos materiais; destaca os benefícios para o clima de uma digitalização total das redes de transporte e distribuição e das plataformas de comércio de energia, bem como dos programas de resposta à procura geridos através de aplicações informáticas;

105.  Reconhece o papel do novo programa espacial da UE no apoio à luta da UE contra as alterações climáticas e os seus efeitos; relembra o papel crucial desempenhado pelos serviços de informação e de dados do Copernicus, o sistema europeu de observação da Terra, na monitorização da Terra; salienta a importância do programa Copernicus para facilitar a coordenação internacional dos sistemas de observação e o intercâmbio de dados conexo;

Alterações climáticas e desenvolvimento

106.  Recorda que, segundo o relatório do Relator Especial das Nações Unidas sobre a pobreza extrema e os direitos humanos, de 25 de junho de 2019, sobre as alterações climáticas e a pobreza, «as alterações climáticas ameaçam anular os últimos 50 anos de progresso no desenvolvimento, na saúde mundial e na redução da pobreza» e que se estima que «os países em desenvolvimento suportem 75-80 % dos custos das alterações climáticas»;

107.  Sublinha que os países em desenvolvimento são os mais vulneráveis e expostos às alterações climáticas e estão menos equipados para resistir aos seus impactos cada vez mais devastadores, nomeadamente as crises alimentar e hídrica, a destruição física causada por catástrofes naturais, a deslocação de populações e as crescentes tensões sobre os recursos escassos; recorda que as alterações climáticas têm consequências dramáticas para o desenvolvimento económico a longo prazo dos países em desenvolvimento e, em particular, dos países menos desenvolvidos;

108.  Chama a atenção para o exemplo dos ciclones tropicais Idai e Kenneth – sendo este último o maior ciclone a atingir o continente africano – que causaram devastação nas Comores, no Maláui, em Moçambique e no Zimbabué no primeiro semestre de 2019, causando muitas mortes e deixando mais de dois milhões de pessoas com necessidades imediatas de ajuda humanitária, cujo custo foi de quase 400 milhões de dólares, em grande medida contribuído pela UE, estando o custo de reconstrução estimado em 3 mil milhões de dólares;

109.  Assinala que a resiliência das infraestruturas nos países em desenvolvimento será crucial para a sua capacidade de adaptação às alterações climáticas; insiste, por conseguinte, na necessidade de incentivar o investimento em infraestruturas resilientes nos países em desenvolvimento, a fim de os ajudar a resistir à gravidade crescente das catástrofes naturais;

110.  Recorda a sua posição de que pelo menos 45 % do financiamento do Instrumento de Vizinhança e de Cooperação para o Desenvolvimento proposto para 2021-2027 deve apoiar os objetivos climáticos e ambientais;

111.  Insiste numa abordagem conjunta para a aplicação do Acordo de Paris e da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, tanto nas políticas internas como externas, e no respeito do princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento, nomeadamente em termos de desenvolvimento, comércio, agricultura, energia e clima;

112.  Realça a interdependência entre o clima, a economia e a sociedade; sublinha, em particular, os efeitos diretos que as alterações climáticas têm nas comunidades indígenas e a grave ameaça que muitas delas enfrentam, designadamente as comunidades isoladas; destaca que, de acordo com o PIAC, os conhecimentos indígenas e tradicionais constituem um recurso importante para a prevenção das alterações climáticas, nomeadamente devido ao facto de cerca de 80 % da biodiversidade mundial remanescente se encontrar nos territórios dos povos indígenas; manifesta a sua consternação pelo recente assassinato do líder indígena Emrya Wajãpi no norte do Brasil e saúda a declaração do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 29 de julho de 2019, em que insta «o Governo do Brasil a pôr termo à invasão de territórios indígenas e a assegurar o exercício pacífico dos seus direitos coletivos às suas terras», em conformidade com a Convenção n.º 169 da OIT;

113.  Exorta os países desenvolvidos, designadamente os Estados-Membros da UE, a intensificarem o seu apoio à partilha de conhecimentos, ao reforço das capacidades e à transferência de tecnologias para os países em desenvolvimento, honrando assim os artigos 9.º a 11.º do Acordo de Paris e os artigos 49.º, 116.º e 120.º do Programa de Ação de Adis Abeba sobre o financiamento do desenvolvimento, cumprindo simultaneamente os seus compromissos em relação ao ODS 17, nomeadamente os objetivos 17.6 a 17.8; destaca, nesse contexto, o potencial positivo do aumento do investimento da UE em projetos promissores de investigação científica; exorta, além disso, a UE a incentivar a adoção de uma declaração comparável à Declaração de Doha de 2001 sobre o Acordo TRIPS e a saúde pública, a fim de promover a transferência legal de tecnologias respeitadoras do clima para os países em desenvolvimento;

114.  Chama a atenção para a importância crucial do investimento privado e do crescimento na transição para infraestruturas e métodos de produção respeitadores do clima; salienta a necessidade de maximizar o contributo desse investimento para a ação climática e para a prossecução dos ODS, nomeadamente através de incentivos e da promoção de parcerias público-privadas; considera que o Plano de Investimento Externo é um instrumento essencial neste contexto; frisa, além disso, que o desenvolvimento e o crescimento inclusivos e sustentáveis são necessários para que os países em desenvolvimento possam participar na transição climática, nomeadamente através de estratégias de inovação e do progresso tecnológico; defende que a UE deve promover rapidamente o financiamento privado responsável e sustentável, nomeadamente no que diz respeito às obrigações em matéria de direitos humanos e às contribuições para as economias nacionais dos países em desenvolvimento; adverte, porém, contra uma confiança excessiva nos esforços voluntários do setor privado;

115.  Regista o interesse crescente no desenvolvimento de normas para o investimento sustentável e respeitador do clima e reitera a sua preocupação com o facto de a proliferação de iniciativas do setor privado tornar difícil a comparação e a verificação; congratula-se, a este respeito, com as iniciativas tomadas pela Comissão e pela comunidade internacional no sentido de apoiar o investimento, bem como o diálogo político, em matéria de ação climática nos países em desenvolvimento, tais como a Aliança Mundial contra as Alterações Climáticas + e o Fundo Verde para o Clima; incentiva, a este respeito, a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a participar em fóruns internacionais, com vista a promover a eficiência e a equidade no investimento na ação climática;

Diplomacia climática

116.  Apoia firmemente a prossecução e o reforço ulterior da política da UE de sensibilização e diplomacia climática, que é essencial para mobilizar para a ação climática nos países parceiros e junto da opinião pública mundial; entende, no entanto, que os esforços envidados foram claramente inadequados e que os recursos humanos atribuídos pela Comissão e pelo Serviço Europeu para a Ação Externa estão longe de ser suficientes; propõe, por conseguinte, um aumento drástico dos recursos humanos nesta área; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a abordarem a diplomacia climática da UE de forma holística, criando ligações entre as alterações climáticas e o desenvolvimento sustentável, a agricultura, a resolução de conflitos, a migração e questões humanitárias, a fim de facilitar a transição mundial para emissões líquidas nulas, a resiliência climática, o desenvolvimento sustentável e a segurança alimentar e hídrica;

117.  Salienta as crescentes implicações das alterações climáticas para a segurança internacional e a estabilidade regional decorrentes da degradação ambiental, da perda de meios de subsistência, das deslocações forçadas induzidas pelo clima e das formas conexas de agitação, podendo as alterações climáticas ser frequentemente consideradas um multiplicador das ameaças; insta a UE e os Estados-Membros, por conseguinte, a cooperarem com os seus parceiros em todo o mundo para compreender, integrar, antecipar e gerir melhor os efeitos desestabilizadores das alterações climáticas; incentiva a implementação de um programa de alerta precoce para os grandes potenciais pontos de rutura que possam comprometer estruturas e sistemas ecológicos sustentáveis em regiões ou continentes de maior dimensão;

118.  Congratula-se com o empenho em reduzir as emissões de GEE e com as medidas concretas tomadas nesse sentido em diversas partes do mundo, por exemplo, os compromissos ambiciosíssimos de muitos países em desenvolvimento e pequenos Estados insulares; lamenta, no entanto, a falta de ambição e de debate sobre o aumento dos CDN num elevado número de grandes economias; recorda que a UE é responsável por 9 % das emissões mundiais de GEE, mas acolhe apenas 6,7 % da população mundial, pelo que é absolutamente indispensável que a UE demonstre uma maior ambição, especialmente tendo em conta a sua responsabilidade histórica pelas alterações climáticas e a necessidade de dar um bom exemplo ao resto do mundo; sublinha que será impossível alcançar os objetivos do Acordo de Paris e evitar pontos de rutura se outras grandes economias não replicarem o aumento das ambições;

119.  Solicita à Comissão que analise imediatamente a possibilidade de tomar medidas adicionais destinadas a motivar outras grandes economias a aumentar os seus CDN, a implementar ações concretas adicionais, bem como a considerar abordagens inovadoras;

120.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a utilizarem todos os instrumentos disponíveis (por exemplo, negociações internacionais, acordos comerciais e regionais, parcerias internacionais) para ajudar a promover e fomentar a cooperação na transição mundial para emissões líquidas nulas, a resiliência climática, o desenvolvimento sustentável e a segurança alimentar e hídrica;

121.  Salienta a necessidade de integrar a ambição climática em todas as políticas da UE, nomeadamente na política comercial; exorta a Comissão a garantir que todos os novos acordos comerciais e de investimento assinados pela UE sejam plenamente compatíveis com o Acordo de Paris e com os ODS e que as disposições ambientais e climáticas sejam juridicamente vinculativas e executáveis; solicita à Comissão que realize e publique uma avaliação exaustiva da coerência dos acordos existentes e futuros com o Acordo de Paris; insta a Comissão a assegurar que todos os acordos comerciais incluam cláusulas vinculativas sobre o cumprimento do Acordo de Paris, em particular disposições como a gestão e a preservação sustentável das florestas; insta a Comissão a prestar especial atenção ao ciclo de vida das mercadorias comercializadas, desde a conceção até ao consumo, de forma a proteger os recursos naturais e a ter em conta os impactos acumulados, incluindo do transporte;

122.  Insta a Comissão e o Conselho a integrarem o Acordo de Paris nos acordos comerciais, a fim de incentivar os parceiros comerciais a alcançarem os objetivos estabelecidos no Acordo de Paris; insta igualmente a Comissão e o Conselho a reverem os acordos comerciais, a fim de integrar obrigações climáticas ambiciosas nesses acordos bilaterais e, por conseguinte, incentivar os parceiros a adotarem estratégias climáticas em conformidade com o Acordo de Paris;

123.  Congratula-se vivamente com o anúncio da Rússia no sentido de aplicar o Acordo de Paris;

124.  Reconhece a extrema importância da parceria UE-EUA para a realização dos objetivos estratégicos do Acordo de Paris e de outras estratégias ambiciosas; lamenta novamente, por conseguinte, o anúncio do presidente dos EUA, Donald Trump, sobre a sua intenção de retirar os Estados Unidos do Acordo de Paris; congratula-se vivamente com a mobilização permanente para uma ação climática dos principais estados, cidades, universidades e outros intervenientes não estatais dos EUA, no âmbito da campanha «we are still in» (nós continuamos); manifesta a esperança de que os EUA regressem à luta contra as alterações climáticas, formando, em parceria com a UE, a linha da frente nas negociações de acordos mundiais sobre o comércio, a indústria e a energia, em conformidade com o Acordo de Paris;

125.  Lamenta profundamente a reação apagada do presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, e do governo brasileiro face ao inusitado número e escala dos incêndios florestais na Amazónia brasileira: entende que a UE e os Estados-Membros devem envidar todos os esforços, através da cooperação e assistência internacionais, para combater a devastação ambiental na Amazónia e em outras áreas fundamentais do ecossistema global, bem como a terem em conta o potencial papel das suas políticas comerciais;

Papel do Parlamento Europeu

126.  Considera que deve ser parte integrante da delegação da UE, uma vez que tem de dar o seu consentimento para a celebração de acordos internacionais e desempenha um papel fundamental na execução a nível nacional do Acordo de Paris, na sua qualidade de colegislador; espera, por conseguinte, ser autorizado a participar nas reuniões de coordenação da UE na COP 25, em Madrid, e que lhe seja dado acesso a todos os documentos preparatórios desde o início das negociações;

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127.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Secretariado da CQNUAC, solicitando a sua divulgação junto de todas as partes dessa convenção que não sejam membros da União Europeia.

(1) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0430.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0217.
(3) JO C 356 de 4.10.2018, p. 38.
(4) Burke et al., «Global non-linear effect of temperature on economic production», Nature, Vol 527, pp. 235-239.
(5) Programa das Nações Unidas para o Ambiente, «Emissions Gap Report 2018» (relatório de 2018 sobre o desfasamento em termos de emissões), p. 21.

Última actualização: 5 de Março de 2020Aviso legal - Política de privacidade