Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2019, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à concessão de nova assistência macrofinanceira ao Reino Hachemita da Jordânia (COM(2019)0411 – C9-0116/2019 – 2019/0192(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2019)0411),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 212.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0116/2019),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a Declaração Comum do Parlamento Europeu e do Conselho, adotada em simultâneo com a Decisão n.º 778/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de agosto de 2013, que concede assistência macrofinanceira adicional à Geórgia(1),
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta as cartas da Comissão dos Orçamentos e da Comissão dos Assuntos Externos,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A9-0045/2019),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de dezembro de 2019 tendo em vista a adoção da Decisão (UE) 2020/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à concessão de nova assistência macrofinanceira ao Reino Hachemita da Jordânia
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão (UE) 2020/33.)