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Processo : 2018/0418(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0025/2019

Textos apresentados :

A9-0025/2019

Debates :

Votação :

PV 17/12/2019 - 4.5

Textos aprovados :

P9_TA(2019)0088

Textos aprovados
PDF 114kWORD 42k
Terça-feira, 17 de Dezembro de 2019 - Estrasburgo
Protocolo do Acordo UE-Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei ***
P9_TA(2019)0088A9-0025/2019

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2019, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo entre a União Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei (15783/2018 – C9-0025/2019 – 2018/0418(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (15783/2018),

–  Tendo em conta o projeto de Protocolo entre a União Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei (15781/2018),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 87.º, n.º 2, alínea a), do artigo 88.º, n.º 2, primeiro parágrafo, alínea a), e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9-0025/2019),

–  Tendo em conta o artigo 105.º, n.os 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9-0025/2019),

1.  Aprova a celebração do Protocolo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados Membros e à Confederação Suíça e ao Principado do Listenstaine.

Última actualização: 4 de Maio de 2020Aviso legal - Política de privacidade