Protocolo do Acordo UE-Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2019, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo entre a União Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei (15783/2018 – C9-0025/2019 – 2018/0418(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (15783/2018),
– Tendo em conta o projeto de Protocolo entre a União Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei (15781/2018),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 87.º, n.º 2, alínea a), do artigo 88.º, n.º 2, primeiro parágrafo, alínea a), e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9-0025/2019),
– Tendo em conta o artigo 105.º, n.os 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9-0025/2019),
1. Aprova a celebração do Protocolo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados Membros e à Confederação Suíça e ao Principado do Listenstaine.