Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2019, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à adesão das Ilhas Salomão ao Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro (09405/2019 – C9-0010/2019 – 2019/0099(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (09405/2019),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.º, n.º 3, do artigo 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9-0010/2019),
– Tendo em conta a sua resolução, de 4 de outubro de 2016, sobre o futuro das relações ACP-UE após 2020(1),
– Tendo em conta a sua resolução, de 19 de janeiro de 2011, relativa ao Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro(2),
– Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os membros do Grupo dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000 (Acordo de Cotonu),
– Tendo em conta o artigo 105.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta o parecer da Comissão do Desenvolvimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A9‑0050/2019),
1. Aprova a adesão das Ilhas Salomão ao acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e das Ilhas Salomão.