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Processo : 2019/0099(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0050/2019

Textos apresentados :

A9-0050/2019

Debates :

Votação :

PV 17/12/2019 - 4.6

Textos aprovados :

P9_TA(2019)0089

Textos aprovados
PDF 114kWORD 41k
Terça-feira, 17 de Dezembro de 2019 - Estrasburgo
Adesão das Ilhas Salomão ao Acordo de Parceria provisório UE-Estados do Pacífico ***
P9_TA(2019)0089A9-0050/2019

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2019, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à adesão das Ilhas Salomão ao Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro (09405/2019 – C9-0010/2019 – 2019/0099(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (09405/2019),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.º, n.º 3, do artigo 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9-0010/2019),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 4 de outubro de 2016, sobre o futuro das relações ACP-UE após 2020(1),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 19 de janeiro de 2011, relativa ao Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro(2),

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os membros do Grupo dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000 (Acordo de Cotonu),

–  Tendo em conta o artigo 105.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão do Desenvolvimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A9‑0050/2019),

1.  Aprova a adesão das Ilhas Salomão ao acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e das Ilhas Salomão.

(1) JO C 215 de 19.6.2018, p. 2.
(2) JO C 136 E de 11.5.2012, p. 19.

Última actualização: 4 de Maio de 2020Aviso legal - Política de privacidade