Decisão do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2019, sobre a recomendação do Conselho referente à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (13651/2019 – C9-0173/2019 – 2019/0818(NLE))
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 8 de novembro de 2019, (13651/2019)(1),
– Tendo em conta o artigo 283.º, n.º 2, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho Europeu (C9-0173/2019),
– Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2019, sobre o equilíbrio de género nas nomeações para cargos no domínio dos assuntos económicos e monetários da UE(2),
– Tendo em conta o artigo 130.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9‑0046/2019),
A. Considerando que, por carta de 14 de novembro de 2019, o Conselho Europeu consultou o Parlamento Europeu sobre a nomeação de Isabel Schnabel para as funções de membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu por um mandato de oito anos, a partir de 1 de janeiro de 2020;
B. Considerando que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários avaliou as qualificações da candidata proposta, nomeadamente quanto às condições estabelecidas no artigo 283.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, tal como decorre do artigo 130.º do Tratado, quanto ao imperativo da total independência do BCE; que, no âmbito dessa avaliação, a comissão recebeu da candidata um curriculum vitae, bem como as respostas ao questionário escrito que lhe havia sido dirigido;
C. Considerando que, subsequentemente, em 3 de dezembro de 2019, a comissão realizou uma audição com a candidata, na qual esta proferiu uma declaração introdutória, respondendo, em seguida, às perguntas feitas pelos membros da comissão;
D. Considerando que o Conselho do Banco Central Europeu é composto pelos membros da Comissão Executiva do Banco Central Europeu e pelos governadores dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda seja o euro; que, até à data, todos estes cargos têm sido ocupados por homens;
E. Considerando que o Parlamento manifestou reiteradamente o seu descontentamento face ao processo de nomeação dos membros da Comissão Executiva do Banco Central Europeu e apelou à melhoria dos procedimentos neste domínio; que o Parlamento solicitou que lhe fosse enviada, em tempo útil, uma lista de pré-seleção equilibrada em termos de género com, pelo menos, dois nomes;
F. Considerando que, em 17 de setembro de 2019, o Parlamento deu um parecer favorável à recomendação do Conselho de nomear Christine Lagarde como primeira mulher Presidente do Banco Central Europeu;
G. Considerando que as mulheres continuam a estar sub-representadas no Conselho do Banco Central Europeu; que o Parlamento lamenta que os Estados-Membros não tenham levado a sério este pedido, pelo que insta as instituições nacionais e da UE a trabalharem ativamente para alcançar o equilíbrio de género nas próximas nomeações;
H. Considerando que todas as instituições e todos os organismos, a nível da UE e a nível nacional, devem aplicar medidas concretas para assegurar o equilíbrio de género;
1. Dá parecer favorável à recomendação do Conselho de nomear Isabel Schnabel para o cargo de membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho Europeu, ao Conselho e aos governos dos Estados-Membros.