Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2019/0253(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0042/2019

Textos apresentados :

A9-0042/2019

Debates :

Votação :

PV 18/12/2019 - 13.2

Textos aprovados :

P9_TA(2019)0097

Textos aprovados
PDF 124kWORD 38k
Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019 - Estrasburgo
PAC: Disciplina financeira a partir do exercício financeiro de 2021 e flexibilidade entre pilares no ano civil de 2020 ***I
P9_TA(2019)0097A9-0042/2019
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de dezembro de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1306/2013, na parte respeitante à disciplina financeira a partir do exercício financeiro de 2021, e o Regulamento (UE) n.º 1307/2013, na parte respeitante à flexibilidade entre pilares no ano civil de 2020 (COM(2019)0580 – C9-0163/2019 – 2019/0253(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2019)0580),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 43.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0163/2019),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Após consulta ao Comité Económico e Social Europeu,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 25 de novembro de 2019, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão dos Orçamentos,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A9-0042/2019),

A.  Considerando que por motivos de urgência se justifica proceder à votação antes do termo do prazo de oito semanas fixado no artigo 6.º do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 18 de dezembro de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2020/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1306/2013, na parte respeitante à disciplina financeira a partir do exercício financeiro de 2021, e o Regulamento (UE) n.º 1307/2013, na parte respeitante à flexibilidade entre pilares no ano civil de 2020
P9_TC1-COD(2019)0253

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2020/127.)

Última actualização: 4 de Maio de 2020Aviso legal - Política de privacidade